Jurisprudência
200 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · INCIDENTE · INSTRUMENTALIDADE · INVERSÃO DO CONTENCIOSO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Instaurado o procedimento cautelar como incidente duma concreta ação declarativa, nos termos do art. 364.º, n.º 1, parte final e n.º 3 do CPC, não existe qualquer instrumentalidade deste procedimento cautelar relativamente à ação principal, se a providência requerida não se destina a acautelar o direito que a requerente afirma ter sido violado na ação
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · HOMOLOGAÇÃO
I - A cooperação penal internacional apoia-se em tratados, convenções, acordos bilaterais que responsabilizam mutuamente os estados subscritores, sendo o princípio fundamental da cooperação judiciária o de que deve ela ser o mais ampla possível, dentro dos limites excecionais que devem ser observados, limites formais e limites materiais. II - A extradição, rege-se por princípios vários, como o da
EXTRADIÇÃO · CONVENÇÃO ENTRE ESTADOS DA CPLP · INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA GERAL “HUMANITÁRIA”
I. A cláusula “humanitária” prevista no artº18º nº 2 da Lei nº 144/99 de 31-08 não é aplicável aos pedidos de extradição formulados ao abrigo da Convenção da Extradição entre Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23-11-2005 (e aprovada pela Resolução da AR nº 49/2008 de 18-07-2008), que por ser uma convenção especial tem prevalência, nos term
IN DUBIO PRO REO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
I - O Supremo Tribunal de Justiça tem entendido que a violação do princípio in dubio pro reo pode ser reconduzida ao erro notório na apreciação da prova, designadamente quando, do texto da decisão recorrida, conjugado com as regras da experiência comum, se retire que o Tribunal, na dúvida que se instalou ou deveria ter instalado, optou por decidir contra o arguido. II - Tendo o Tribunal recorrido
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · LEGÍTIMA DEFESA · EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA · CO-AUTORIA
1. Para ser legítima, a defesa há-de ser objetivamente necessária (o modo e a dimensão da defesa estabelecem-se de acordo com o modo e a dimensão da agressão), só sendo, pois, legítima a defesa se se apresentar como indispensável e imprescindível, atuando o defendente com os meios exigíveis para a salvaguarda de um interesse jurídico, portanto, com o meio menos gravoso para o agressor. 2. O juízo
CONVOLAÇÃO DE CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES · CONSEQUÊNCIAS DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
I - Em caso de crime de violência doméstica na forma agravada, p. e p. pelo art. 152º nºs 1 d) e 2 a), 4 e 5 do Cód. Penal (de natureza pública), de que foi a arguida acusada, se vier esse crime a ser convolado para crime de ofensa à integridade física simples p. e p. pelo art. 143º nº 1 do Cód. Penal (de natureza semi-pública), contra a mesma vítima, cuja conduta, descrita na acusação, se integra
PROCEDIMENTO CAUTELAR · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Se com o pedido de declaração de “inexistência” do ato de eleição se visa obstar ao risco de deliberações ilegais sobre os destinos da associação, a declaração de “inexistência” desse ato de eleição afetará a validade das deliberações que possam ter sido tomadas pelos membros nele eleitos para os órgãos de
RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - A violência doméstica é cometida e considerada agravada pelo uso da arma, mas a detenção das armas, que se conclui facilmente que são proibidas, não deixa de preencher o respetivo ilícito de detenção de arma proibida. II - O critério do bem jurídico como referente da natureza efetiva da violação plural é, pois, essencial. III - Também não há violação do princípio ne bis in idem que sendo
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · MENOR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
I - A audição para memória futura de testemunhas e/ou vítimas deverá ser entendida como um poder-dever ou como um poder vinculado atribuído ao juiz de instrução criminal quando estejam em causa os depoimentos de vítimas de violência doméstica, devendo esse ser considerado o regime regra para tais situações. II - A reinquirição em julgamento, tida como regra ou como prática frequente e generalizad
INSTRUÇÃO · NÃO PRONÚNCIA · LEGÍTIMA DEFESA
I – Verificando-se já na fase processual da instrução indícios de que o arguido não irá ser condenado, não se justifica deixar o processo seguir para a fase de julgamento quanto aos crimes de coação agravada imputados pelo Ministério público ao arguido; II- Assim, não deve ser pronunciado o arguido quando existem já nos autos, indícios fortes dos quais resulta que não lhe vai ser aplicada uma pen
MEDIDA DA PENA · TRIBUNAL DE RECURSO · INDEMNIZAÇÃO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I - O tribunal de recurso apenas deverá intervir alterando a medida das penas em casos de manifesta desproporcionalidade na sua fixação ou quando os critérios de determinação da pena concreta imponham a sua correção, atentos os parâmetros da culpa e da prevenção em face das circunstâncias do caso. Não se vê que, no seio de uma moldura penal abstrata de prisão de 2 a 10 anos, a fixação da pena em 4
HOMICÍDIO QUALIFICADO · EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. O n.º 2 do artigo 132.º do Código Penal contém uma enumeração não taxativa de circunstâncias susceptíveis de revelar a referida especial censurabilidade ou perversidade do agente; a construção deste tipo agravado do crime consagra a chamada técnica dos exemplos-padrão. II. Esta técnica permite que, por exemplo, o tribunal não qualifique um homicídio q
PROCESSO DISCIPLINAR · ÓNUS DE PROVA · DEMISSÃO · DOLO
I - A junção de documentos com as alegações do recurso de revista encontra-se sujeita ao regime restritivo previsto no artigo 680.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi artigo 140.º, n. º3 do CPTA ao contencioso administrativo. Apenas são admissíveis documentos supervenientes, isto é, aqueles que não existiam, eram desconhecidos ou não puderam ser obtidos por razões alheias à vontade da parte antes da a
CONTRA-ORDENAÇÃO · NEGLIGÊNCIA · PRESCRIÇÃO
SUMÁRIO: I. É a moldura legal abstrata aplicável ao tipo de ilícito contra-ordenacional aquela que se deve considerar para efeitos da definição do prazo de prescrição do procedimento. II. A suspensão do curso dos prazos de prescrição em matéria de contra-ordenações, imposta pela resposta normativa nacional à crise sanitária SARS-Covid 19, corresponde a uma réplica legislativa a uma vera impossib
CO-AUTORIA · DOMÍNIO DO FACTO · CRIME DE FURTO QUALIFICADO · ARTIGO 204.º
I - O domínio do facto pressuposto pela co-autoria não exige que todos os comparticipantes pratiquem ou intervenham no cometimento da totalidade dos actos que integram o iter criminis, bastando-se com a adesão a um plano ou decisão conjunta prévia, e com a prática de apenas alguns desses actos, numa lógica de divisão de tarefas II - O significado da exigência de que o co–autor detenha o domínio d
DIREITO AO SILÊNCIO · VALORAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ESCRITA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO
1. O princípio da proibição de autoincriminação e do direito ao silêncio do arguido impõem que as afirmações constantes da contestação apenas podem ser valoradas pelo tribunal se forem repetidas pelo arguido nas declarações que entenda dever prestar em audiência de julgamento, ou se, tendo decidido prestar declarações, for sobre elas interrogado e as confirmar. 2. Assim, se o arguido não prestar
HOMICÍDIO · MOTIVO FÚTIL
Sumário (da relatora): I. O Tribunal a quo dirige a fundamentação da decisão de facto para um complexo de circunstâncias em que, como decorre da mesma, a actuação do arguido é determinada pela desconfiança que tinha de que a sua mulher/companheira mantinha um relacionamento amoroso com o amigo, circunstância essa que foi a única que se apurou como determinante dos factos, tendo sido aceite por to
SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO · REGIME DE SEMIDETENÇÃO · PENA MENOS GRAVOSA
Sumário: I - Quando numa sentença proferida pela República Federativa do Brasil a pena de prisão imposta foi em regime de semidetenção, regime este sem paralelo no sistema jurídico penal português, a sua conversão tem de ser feita por pena menos gravosa que a prisão efetiva.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.