Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoINADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PARTE CIVIL · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DIFAMAÇÃO
I. É inadmissível o recurso interposto de uma condenação em pedido cível no valor de 700,00€, na exacta medida em que tal montante é inferior a metade da alçada do Tribunal recorrido; de resto, essa irrecorribilidade, no caso, também decorreria do facto do pedido deduzido ser inferior ao valor da sobredita alçada. II. Suscitada uma questão em sede de contestação, tendo sido esta apreciada em deci
REVISTA · FURTO QUALIFICADO
1. As revistas podem ser efectuadas por órgão de polícia criminal, sem prévia autorização da autoridade judiciária competente, quer como meio de obtenção de prova, no âmbito do disposto no art.º 174º, quer como medida cautelar e de polícia, no âmbito do disposto no art.º 251º, ambos do C. Proc. Penal. 2. O novo termo “colocada” constante da al. b), do n.º 1, do art.º 204º, do C. Penal, resultan
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · CONCURSO DE INFRACÇÕES
I - «Não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de l.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções (…)» (art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP). Ou seja, «mesmo em caso de concurso de infracções», não é admissível recurso de
INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · EXONERAÇÃO · PASSIVO
I) - A figura da “exoneração do passivo restante” constitui uma inovação no novo direito português da insolvência – C.I.R.E. – DL. 53/2004, de 18 de Março – concedida aos insolventes pessoas singulares – exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo, ou nos cinco anos posteriores ao respectivo encerramento – conferindo-lhes, assim, uma nova oportunidade
DETENÇÃO · COMUNICAÇÃO · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · INQUÉRITO
1. A nossa Lei Fundamental obriga não só a uma informação imediata, e de forma compreensível, à pessoa sobre as razões que determinam a sua detenção, como à sua apresentação dentro do curto prazo referido e a uma nova comunicação pelo juiz dessas razões. 2. Na comunicação dos factos, não se pode partir da presunção da culpabilidade do arguido, mas antes da presunção da sua inocência (artigo 32.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.