Jurisprudência
215 acórdãos aplicam este artigoTAD · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO ILÍCITA
I. Sem que resulte da factualidade provada, com as alterações introduzidas por este Tribunal de recurso, que a expressão em causa nos autos foi proferida pelo recorrente não pode o mesmo ser punido pela prática da infracção disciplinar prevista no artigo 157.º, alínea c), do RDLPFP, uma vez que a conduta susceptível de preencher o tipo de infracção não lhe pode ser imputada. II. O ilícito discipli
CRIME SEMI-PÚBLICO · INDEMNIZAÇÃO · PRINCIPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA · PRECLUSÃO
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. No âmbito de crimes semipúblicos assiste ao lesado o direito de optar pela interposição de ação cível em separado, o que impede o exercício da ação penal através da consequente renúncia ao respetivo procedimento (cfr. Art. 72.º n.º 2 do C.P.P.). 2. Se optar por manter a ação penal, não renunciando da queixa crime, en
INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · IN DUBIO PRO REO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A instrução, nos termos do artigo 286.º do CPP, visa a comprovação judicial da decisão do Ministério Público de acusar ou arquivar, tendo por objecto a verificação da existência de indícios suficientes da prática de crime e da identidade do seu agente. II – Consideram-se indícios suficientes, para efeitos dos artigos 283.º, n.º 2, e 308.º, n.º 1, do
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · HOMICÍDIO
I. O caso dos autos consubstancia a chamada aberratio ictus vel impetus, visto caracterizar-se por um erro de execução que determinou que viesse a ser atingido pelo tiro disparado pelo arguido pessoa diversa daquela que este tinha em mente como objeto da ação que desencadeou. II. Seguindo o ensinamento de Figueiredo Dias, o resultado que o agente tinha em vista, aquele resultado a que se referia a
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg
PERÍCIA · EXAME · PROVA PERICIAL
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em pessoas, lugares e coisas, de vestígios que possa ter deixado o crime e todos os indícios relativos ao modo como e ao lugar onde foi praticado, às pessoas que o cometeram ou sobre as quais foi cometido - artigo 171º do C.P.P.-um “exame” está sujeito à regra geral de apreciação probatória, a livre apreciação da prova prevista no artigo 127º d
TEMPESTIVIDADE QUEIXA · RUÍDO · DANO SAÚDE · OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. A denúncia apresentada pela queixosa e o seu relato quanto ao dano na saúde sofrido, com origem no ruído emitido pelo arguido, consta do auto de notícia e terá de valer como queixa tempestivamente apresentada quanto ao crime de ofensas corporais simples. II. Não é exigível à queixosa, por regra leiga quanto aos contornos dos elementos objetivos e subj
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO
Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que não indica os meios de prova que impunham decisão diversa relativamente a cada um dos factos concretamente impugnados, não indica as concretas passagens dos depoimentos das testemunhas, da prova documental ou pericial que fundamentam a falta de prova dos factos impugnados, nem quais as partes da gravação dos depoimentos é que o Tribunal
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · AMEAÇA · AGRAVAÇÃO · QUEIXA
“O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa”.
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · MATÉRIA DE FACTO · REDUÇÃO · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Com o regime dos arts. 358º e 359º do CPP pretende-se, além do mais, salvaguardar o direito de defesa do arguido, que não é compatível com «decisões-surpresa», por essa via densificando-se a dimensão do contraditório plasmada nomeadamente no art. 32º, nºs 1 e 5 da CRP e no art. 6º, nº 3, alíneas a) e b) da CEDH. II. Quando se trata, na sentença, de um
ASSISTENTE · TAXA DE JUSTIÇA · DESISTÊNCIA DE QUEIXA
O assistente é sempre responsabilizado quando, por sua iniciativa, inutiliza a atividade desenvolvida até ao momento da desistência, independentemente das razões que motivaram essa sua decisão e que poderão estar, pura e simplesmente, num ato de clemência, de compaixão, reparação, satisfação moral, apaziaguamento ou de entendimento com o denunciado/arguido, envolvendo, ou não, recíprocas concessõe
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · PRAZO · NATUREZA · INCUMPRIMENTO
I - O prazo para constituição de assistente é perentório e preclude o direito de apresentação de queixa pelos mesmos factos, noutro processo. II - Assim, decorrendo na totalidade o prazo perentório para constituição de assistente, fica precludida a possibilidade de o ofendido, em novo processo de inquérito, apresentar nova queixa pelos mesmos factos e requerer a sua (obrigatória) constituição com
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · ESPECIAL CENSURABILIDADE OU PERVERSIDADE
I - A deslocação dos arguidos à escola foi combinada previamente em casa, no sentido de abordar uma queixa feita pela menor HH. Isto demonstra a conjugação de vontades e esforços, que resultou numa agressão conjunta e contemporânea. A atuação de cada arguido não foi uma mera coincidência no tempo, agindo em coautoria. II - A especial censurabilidade ou perversidade denota um acrescido desvalor ét
IMPUGNAÇÃO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · ESPECIAL CENSURALIDADE E PERVERSIDADE · ARTIGO 132.º DO CÓD. PENAL
I - O exercício de impugnação ampla do julgamento da matéria de facto nos termos do artigo 412º/3/4 do Cód. de Processo Penal, mostra–se à partida condicionado numa dupla perspectiva : – por um lado, qualquer factualidade a ponderar por via recursória deverá, necessária e imprescindivelmente, ter sido apresentada ao julgador de primeira instância para que o mesmo sobre ela haja tido possibilidad
CONCURSO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · DESCONTO DA PENA ANTERIOR NA PENA ÚNICA · LIBERDADE CONDICIONAL
I. Em caso de conhecimento superveniente do concurso (cfr. art.º 78.º do C.P.), o desconto da pena anterior na pena única daí decorrente será feito por inteiro, ou seja, na exata medida em que a pena anterior se encontrar já cumprida (cfr. art.º 81.º, n.º 1, do C.P.); II. A liberdade condicional não é uma outra pena que substitui a de prisão, sendo uma forma de execução da pena de prisão ou um se
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · ESPECIAL CENSURABILIDADE OU PERVERSIDADE · MILITAR DA GNR · CRIME PÚBLICO
I - A atuação do arguido, neste caso concreto, perpetrada dentro do posto da GNR, ao desferir uma “chapada” nas costas de um militar da GNR, quando este, devidamente uniformizado, se encontrava a preencher os “talões” do alcoolímetro, de costas para si, não implica, perante as demais circunstâncias provadas, a existência de especial censurabilidade ou perversidade, de molde a justificar a qualific
BURLA RELATIVA A SEGUROS · QUEIXA · PROVA INDICIÁRIA
1. No crime de burla relativa a seguros qualificada, na forma tentada p. e p. pelo disposto nos art.º 22º, 23º, 202º, al. b), 219º, nºs 1, al. a) e 4, al. b) do Código Penal, a legitimidade do Ministério Público para promover a ação penal não carece de ser integrada por uma queixa, atenta a natureza pública daquele crime. 2.Apenas um formalismo exacerbado incompatível com a realização da Justiça,
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · PRISÃO
I. Uma das obrigações decorrentes da prestação de TIR é a do arguido comunicar ao processo qualquer alteração da sua residência ou onde pode ser encontrado. II. O facto de no decurso do inquérito o arguido ter dado entrada em estabelecimento prisional a fim de iniciar o cumprimento de pena de prisão não obsta a que se mantenha aquele seu dever. III. Assim, a notificação do mesmo para comparência
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.