Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 100.º Interdição de actividades

EM VIGOR
1 - Quem for condenado por crime cometido com grave abuso de profissão, comércio ou indústria que exerça, ou com grosseira violação dos deveres inerentes, ou dele for absolvido só por falta de imputabilidade, é interdito do exercício da respectiva actividade quando, em face do facto praticado e da personalidade do agente, houver fundado receio de que possa vir a praticar outros factos da mesma espécie. 2 - O período de interdição é fixado entre 1 e 5 anos; mas pode ser prorrogado por outro período até 3 anos se, findo o prazo fixado na sentença, o tribunal considerar que aquele não foi suficiente para remover o perigo que fundamentou a medida. 3 - O período de interdição conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão, sem prejuízo de nele ser imputada a duração de qualquer interdição decretada, pelo mesmo facto, a título provisório. 4 - O decurso do período de interdição suspende-se durante o tempo em que o agente estiver privado da liberdade por força de medida de coacção processual, pena ou medida de segurança. Se a suspensão durar 2 anos ou mais, o tribunal reexamina a situação que fundamentou a aplicação da medida, confirmando-a ou revogando-a.

Jurisprudência

111 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3482/23.9T9VCT.G223-06-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · IMUNIDADE DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · EXPRESSÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DA CAUSA

    I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra o qual apresenta uma perspetiva individual (o bom nome) e uma perspetiva social (a reputação ou consideração) fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa por parte dos outros; II - Como entendeu este Tribunal da Relação de Guimarães, aos advogados são asseguradas no exercício da sua profissão, as i

  • TRP2037/24.5T8PRT.P118-06-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    EFEITO DA NÃO PROVA DE UM FACTO · FACTOS PROVADOS · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO

    I - No âmbito da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, a falta de prova de determinada factualidade não acarreta, a contrario, a prova da factualidade inversa. II - Do elenco dos factos provados da sentença não devem constar afirmações genéricas, conclusivas ou que comportem matéria de direito. III - Em ação de reivindicação, provada a propriedade do imóvel reivindicado e que o imóvel

  • TCAS1100/25.0BESNT.CS125-02-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · LEGALIZAÇÃO – ATO IMPUGNÁVEL · DEMOLIÇÃO – ATO INIMPUGNÁVEL · REJEIÇÃO LIMINAR

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRG567/24.8T9BRG.G113-01-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · CRIME DE QUEBRA DE MARCAS E DE SELOS · MEDIDA DE CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A VEREADOR

    I - Ao contrário do que acontece na concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargos, demolições e despejos sumários (cuja norma habilitante é o art. 36.º, n.º 2, do RJAL), já quanto à medida de cessação de utilização – novidade introduzida pelo RJUE, no art. 109.º (face à anterior Lei n.º 169/99) –, nem o próprio RJUE nem o RJAL prevêem a possibilidade de o presidente d

  • TCAS380/24.2BEFUN13-03-2025JOANA COSTA E NORA

    PERICULUM IN MORA · PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º do CPTA, no requerimento cautelar deve o requerente especificar os fundamentos do pedido (correspondentes à causa de pedir), os quais se reconduzem aos factos concretos e às regras de direito aptos a demonstrar os requisitos cujo preenchimento se impõe para o decretamento das providências cautelares requeridas, impendendo sobre o requerente o ón

  • TRG635/21.8T9BRG.G125-02-2025JÚLIO PINTO

    CRIME DE ENCERRAMENTO DE EMPRESA · TIPICIDADE · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCEITOS JURÍDICOS

    1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de empresa ou de estabelecimento, previsto e punido pelo art. 316.º, n.º 1, do Código de Trabalho: a) o encerramento definitivo de uma empresa ou estabelecimento; b) a omissão do dever do empregador iniciar os legais procedimentos com vista a cessação do contrato de trabalho, por uma de duas vias, ou a do despedimento colec

  • TCAN00032/22.8BEPNF24-01-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    URBANISMO; · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO; · ARRENDATÁRIO;

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRC179/21.8T9PCV.C110-07-2024n.º 1ALEXANDRA GUINÉ

    RENOVAÇÃO DA PROVA · CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · LEGALIDADE URBANÍSTICA · ACTO ADMINISTRATIVO

    I - O erro notório na apreciação da prova examina-se através da análise do texto e o erro de julgamento da matéria de facto analisa-se em momento anterior à produção do texto, na ponderação conjugada e exame crítico das provas produzidas, do que resulta a formulação de um juízo que conduz à fixação de uma determinada verdade histórica que é vertida no texto. II - A especificação das provas que de

  • TRG3282/19.0T9GMR.G105-06-2024CARLOS CUNHA COUTINHO

    PESSOA COLECTIVA · MEDIDA DA PENA · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    1. O quantitativo diário da pena de multa aplicada a pessoa singular ou pessoa colectiva, deve ser fixado em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos; 2. No caso de uma pessoa colectiva, como uma sociedade comercial, há que atender à totalidade dos proveitos de exploração, deduzidos os respectivos custos e impostos, bem como quaisquer encargos com o seu financiam

  • STJ3540/23.0YRLSB.S121-05-2024CELSO MANATA

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO

    I – A execução de sentença penal estrangeira constitui uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal que se rege, nos termos do disposto nos arts. 1.º, n.º 1, al. c) e 3.º da Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposiçõ

  • TRG23/14.2JABRG.G123-04-2024BRÁULIO MARTINS

    CONFLITO DE DEVERES · FARMACÊUTICO

    1. O conflito de deveres é uma causa de exclusão a ilicitude em função da qual o agente cumpre apenas um dos deveres a que está obrigado, tornando-se, deste modo, lícito o incumprimento do outro. 2. A substituição por parte de um farmacêutico de medicamento prescrito em receita médica, e sua consequente venda ao utente, sem que tal esteja legalmente previsto, com a correspondente inserção no sist

  • TRL152/22.9T9VLS.L1-509-01-2024ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    PROCESSO CONTRAORDENACIONAL · DECISÃO ADMINISTRATIVA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CÂMARAS DE VIDEOVIGILÂNCIA

    (Da responsabilidade da relatora) I. A decisão administrativa em processo contraordenacional não está sujeita aos mesmos requisitos formais de uma decisão judicial, obedecendo ao regime especificamente previsto no art. 58º do Regime Geral das Contraordenações aprovado pelo D.L. 433/82, de 27/10; II. Embora a decisão administrativa deva conter a descrição dos factos imputados, com indicação das p

  • TRP1536/22.8KRPRT-J.P119-12-2023LÍGIA TROVÃO

    ARRESTO PREVENTIVO · PERDA DE VANTAGENS DO CRIME

    I – Não é exigível ao Ministério Público, quando requer o arresto preventivo nos termos dos arts. 227º nº 1 b) e 228º nº 1 do Código de Processo Penal com vista ao subsequente confisco das vantagens obtidas, oferecidas ou apenas prometidas (art. 110º nºs 1 b), 2 e 4 do Código Penal) nos crimes de corrupção ativa praticados em coautoria (cfr. ainda art. 1.º, m) do Código de Processo Penal), a demon

  • TCAN00128/18.0BEVIS02-06-2023Helena Ribeiro

    CONTRAORDENAÇÃO: · REALIZAÇÃO DE OBRAS SEM PRÉVIA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO; · EMBARGO DE OBRA; NE BIS IN IDEM;

    1.Verificada a execução de operações urbanísticas sujeitas a prévio licenciamento sem a obtenção do competente alvará de construção, impende sobre o município o dever legal de repor a legalidade, o que tem como consequência imediata, a proibição de o infrator prosseguir com a execução da obra não licenciada. 2. A forma da Administração reagir contra o prosseguimento de obra embargada não passa

  • TRG1239/18.8T9BRG.G109-01-2023PAULO SERAFIM

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · NÃO PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE PROCESSUAL DE CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - As nulidades previstas no art. 379º do CPP são exclusivas da sentença, isto, é da decisão final, não se aplicando aos despachos, por mais relevantes que sejam, como é o caso da decisão instrutória. II - Vigorando no nosso ordenamento jurídico processual penal um sistema estribado no princípio da tipicidade das nulidades (cf. art. 118º, nºs 1 e 2), uma eventual omissão de pronúncia que oco

  • TRP547/20.2T9VLG.P107-12-2022PAULO COSTA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · REGIME DE URBANIZAÇÃO EDIFICAÇÃO

    I - O crime de desobediência é um crime de facere que determina um dever de ação ou omissão. II - São elementos objetivos (e comutativos) do tipo do crime os seguintes: a) a existência de ordem ou mandado de autoridade ou funcionário, na aceção do art. 386.° do Código Penal, impondo uma determinada conduta, um dever de ação ou omissão; b) a sua legalidade material e formal; c) a competência de qu

  • TCAS244/09.0BEFUN23-06-2022DORA LUCAS NETO

    CONCURSO DE PESSOAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · (NÃO) APROVEITAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO

    I - O princípio do aproveitamento do ato administrativo tem de ser interpretado em conformidade com os princípios que regem o exercício da atividade jurisprudencial, maxime, o princípio da separação dos poderes, do qual deflui, indubitavelmente, que aos Tribunais está vedada a possibilidade de decidir em substituição da Administração II – Por essa razão, não se pode aplicar no caso em apreço o in

  • TCAN00785/21.0BEPNF09-06-2022Antero Pires Salvador

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR, SUSPENSÃO EFICÁCIA – CESSAÇÃO UTILIZAÇÃO, FUMUS BONI IURIS

    1 Sendo o requerente co-proprietário (com a mulher) das instalações, imóvel em causa e nessa qualidade outorgado o Contrato de Arrendamento, como primeiro outorgante, a sociedade Unipessoal, todas as notificações que lhe são endereçadas são eficazes., sendo mesmo que foi sempre o requerente, pessoa singular, que se dirigiu aos serviços da CM de (...) e instaurou a presente providência, além de

  • TRL15161/20.4T8LSB-A.L1-226-05-2022ANTÓNIO MOREIRA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ARRENDAMENTO COMERCIAL · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    1- Num contrato de locação de estabelecimento comercial de restauração, para que possa assistir ao locatário a faculdade de recusar o cumprimento da sua obrigação pecuniária, em razão da remoção do sistema de extracção de fumos e suas consequências (o encerramento do estabelecimento comercial de restauração onde estava instalado tal sistema), torna-se necessário verificar se essa remoção se pode q

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.