Jurisprudência
241 acórdãos aplicam este artigoMEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A sindicabilidade da medida concreta da pena em via de recurso, abrange, exclusivamente, a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais previstos nos artigos 40º e 71º do CP, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos fatores de medida da pena, mas já não abrange a determinação, dentro daqueles parâmetros
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ARRESTO · LEVANTAMENTO · LEGITIMIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O arguido tem legitimidade para recorrer das decisões contra ele proferidas, não o podendo fazer se não tiver interesse em agir. II. A alegação do recorrente no sentido de que os bens arrestados pertencem à herança aberta por óbito do cônjuge, da qual não é herdeiro, demostra a sua evidente falta de interesse em agir, não estando em causa qualquer di
CRIME DE BURLA (PROCESSUAL) · CONCURSO REAL COM CRIME DE FALSIFICAÇÃO · TENTATIVA IMPOSSÍVEL
I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, não resulta, desde logo, que a burla ali consagrada só possa ser cometida através de um determinado e especifico meio, não pondo, portanto, de fora que o possa ser através do uso de uma ação judicial, designadamente por intermédio de um processo civil, ou no quadro da respetiva atividade pro
ERRO DE JULGAMENTO · PROVA INDICIÁRIA · CRIME CONTINUADO · BURLA QUALIFICADA
Sumário: (da inteira responsabilidade da relatora) I - Constitui jurisprudência pacífica que o julgador pode socorrer-se de prova indirecta, indiciária, circunstancial e por presunções que, quando conjugada com outra prova, permita com segurança afastar a presunção de inocência do arguido. II - Em termos de unidade ou pluralidade de crimes, em tese geral, é sabido que a realização plúrima do mes
APREENSÃO · CONTA BANCÁRIA · BURLA
Sumário: 1.Um dos pressupostos para a apreensão de saldo conta bancária é que o saldo a apreender esteja relacionado com a prática de um indiciado crime. 2. O denunciante até ao dia em que se deslocou para fazer o registo do veículo automóvel e encontrar-se com o verdadeiro dono do veículo, nunca tinha contatado com este – ou por interposta pessoa em representação deste. Contactou, antes, com ou
APREENSÃO DE SALDO BANCÁRIO · BURLA
Sumário: I - O artigo 181º do CPP apenas exige que o juiz tenha fundadas razões para crer que os valores estão relacionados com um crime e se revelarão de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova, mesmo que não pertençam ao arguido. II - Como bem resulta do inquérito, quer a ofendida, quer o proprietário esclareceram o sucedido e, quem ficou com o dinheiro, até ver, nada deu
ART.º 340.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - O poder-dever previsto no art.340º do CPP encontra-se circunscrito a critérios de necessidade e de antevisão que à data e no contexto do julgamento, tornem possível o prognóstico de que certo meio de prova a produzir terá um previsível sucesso para o futuro esclarecimento de determinado facto II - Seja pela prévia alusão ao conteúdo de um documento ainda não existente nos autos ou da razão d
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · FACTO ILÍCITO · ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - O alargamento do prazo de prescrição, ao abrigo do disposto no artigo 498º nº 3 do Código Civil, nos casos de responsabilidade civil extracontratual, pressupõe que o facto ilícito que sustenta essa mesma responsabilidade seja susceptível de integrar a prática de um crime. II - Quando a lei fala em “facto ilícito” refere-se ao facto que sustenta a acção cível intentada contra os Réus e que pe
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · BURLA INFORMÁTICA E NAS COMUNICAÇÕES
I - Da conjugação dos artigos 399.º, 400.º, n.º 1, al. e) e f), e 432.º, n.º 1, al. b), do CPP, resulta que só é admissível recurso de acórdãos das relações, proferidos em recurso, que apliquem: penas superiores a 8 anos de prisão; penas superiores a 5 anos e não superiores a 8 anos de prisão em caso de não confirmação da decisão da 1.ª instância; e penas não privativas da liberdade ou penas de pr
MÚTUO NULO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TÍTULO DE CRÉDITO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
I - O entendimento jurisprudencial de que a subscrição de títulos de crédito faz presumir a existência de uma relação causal subjacente é uniforme em relação às letras e livranças, na medida em que nelas se contém a constituição ou confissão de uma dívida. Porém, já o mesmo não acontece em relação aos cheques, pois que estes são uma ordem de pagamento dada a um banco determinado e é entendido por
ACESSO ILEGÍTIMO · FALSIDADE INFORMÁTICA · BURLA INFORMÁTICA · CONCURSO DE INFRACÇÕES
I - Atendendo à diversidade de bens jurídicos protegidos pelos crimes de acesso ilegítimo, de falsidade informática e de burla informática, ponderando a “subsidiariedade” do crime de abuso de cartão previsto no artigo 225º do Código Penal (na modalidade que ao caso importa) relativamente ao crime de burla informática (previsto pelo artigo 221º, nº 1, do mesmo diploma legal), e analisando a concret
DECISÃO INSTRUTÓRIA DE PRONÚNCIA · IRRECORRIBILIDADE
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional, exigindo-se a mesma apenas no caso de condenações, de decisões que determinem privação ou restrição de liberdades ou de quaisquer outros Direitos Fundamentais. 2 – A Decisão Instrutória de Pronúncia é meramente provisória ou transitória não tendo a força de caso julgado, exceto quanto à necessidade de o arguido
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · CRIME ÚNICO · CRIME CONTINUADO · CONCURSO REAL DE CRIMES
I - Tendo-se o agente do crime apoderado do valor global de €240.027,49, à custa do empobrecimento da instituição bancária ofendida e agido em concretização de um plano criminoso que delineou e, para sustentar as necessárias operações bancárias, produzido documentos, sabendo que eram falsos, forjando-os ao arrepio de qualquer ordem ou autorização dos clientes titulares das contas, com o propósito
ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO
I– Com os recursos, o que se pretende singelamente é a modificação das decisões proferidas pelo tribunal hierarquicamente inferior e não realizar um novo julgamento, com a apresentação de questões novas, sem prejuízo da eventual análise de matérias que imponham uma apreciação oficiosa. II– Tendo a Sentença Recorrida fixado de modo desenvolvido a factualidade relevante, mais tendo analisado pontua
RECURSO DE REVISÃO · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · ABSOLVIÇÃO CRIME
I. Nos termos do artigo 450.º, n.º 1, al. b), do CPP, a legitimidade do assistente para requerer a revisão de sentença está limitada à revisão de sentenças (decisões que conhecem do objeto do processo – artigos 97.º, n.º 1, al. a), do CPP) absolutórias (sentenças não condenatórias ou que aplicam medidas de segurança – artigos 375.º e 376.º do CPP) e de despachos de não pronúncia (despachos prof
LEIS COVID · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PROCESSOS EM CURSO · CRIME DE BURLA
(da responsabilidade da relatora) I. A aprovação de legislação específica de prevenção e repressão da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, criando medidas excepcionais e temporárias, aparece como elemento estranho e de distorção da lógica jurídica. II. Quer o artigo 7.º, n.ºs 3 e 4, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, quer o artigo 6.º-B, n.º 3 da Lei 4-B/2021, são aplicáveis aos processos a
CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · CONCURSO DE CRIMES
Por serem diferentes os bens jurídicos protegidos pelas respetivas normas incriminadoras, verifica-se um concurso real ou efetivo entre os crimes de burla informática, p. e p. pelo artigo 221.º, n.º 1, do Código Penal, e de acesso ilegítimo, p. e p. pelo artigo 6.º, n.ºs 1 a 3, da Lei do Cibercrime
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · PROCESSO ESPECIAL · REGIME ESPECIAL PARA JOVENS DELIQUENTES
A força executiva de uma sentença penal estrangeira condenatória de um cidadão português por factos praticados fora do território nacional e com vista a poder continuar a executar a pena em Portugal, depende sempre: -de um prévio processo especial, que se insere no âmbito da cooperação internacional em matéria penal, a levar a cabo pelo Estado de execução (português); -e de uma prévia revisão e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.