Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 62.º Adaptação à liberdade condicional

EM VIGOR desde 15/09/2007
Para efeito de adaptação à liberdade condicional, verificados os pressupostos previstos no artigo anterior, a colocação em liberdade condicional pode ser antecipada pelo tribunal, por um período máximo de um ano, ficando o condenado obrigado durante o período da antecipação, para além do cumprimento das demais condições impostas, ao regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.

Jurisprudência

184 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP725/23.2TXPRT-I.P113-05-2026MADALENA CALDEIRA

    INCIDENTE DE ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · ART. 62 CÓDIGO PENAL · OPORTUNIDADE TEMPORAL DO REQUERIMENTO

    I - A “adaptação à liberdade condicional” prevista no art.º 62.º do CP constitui um mecanismo de natureza estritamente antecipatória, apenas admissível antes dos marcos temporais ordinários da liberdade condicional previstos no art.º 61.º do CP e orientado para a preparação desta. II - Tendo o condenado sido punido em pena de 3 anos de prisão e tendo sido indeferida a liberdade condicional no últ

  • TRL5942/10.2TXLSB-AA.L1-306-05-2026HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Não é irrelevante que o condenado interiorize ou não os valores tutelados pela norma de proibição que violou, pois que eles é que fundamentaram a relevância da culpa na actuação e a fixação da pena que se está a cumprir. Desvalorizar essas circunstâncias, apontando foco apenas à função ressocializadora da pena, é esquecer que essa função assenta também n

  • TRL1424/22.8TXLSB-I.L1-528-04-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · INDEFERIMENTO LIMINAR

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O período de adaptação à liberdade condicional pode ser concedido (verificados os restantes pressupostos) não só por referência aos marcos temporais mencionados no art. 61º do Cód. Penal mas também à renovação da instância prevista no art. 180º do CEPMPL. II. O Juiz do Tribunal de execução das penas, ouvido o Ministério Público, pode rejeitar um requ

  • TRL2769/10.5TXLSB-V.L1-923-04-2026ANA PAULA GUEDES

    LIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL

    Sumário: I – Nos termos do artigo 63.º, n.º 4, do Código Penal, o regime previsto nos números anteriores — incluindo o cálculo dos cinco sextos da pena previsto no n.º 3 — não é aplicável ao caso em a execução da pena resulta da revogação da liberdade condicional. II – A exclusão prevista no artigo 63.º, n.º 4, do Código Penal aplica-se independentemente do fundamento da revogação da liberdade c

  • TRL545/24.7TXEVR-F.L1-308-04-2026SOFIA RODRIGUES

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · LIBERDADE CONDICIONAL · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Sendo a adaptação à liberdade condicional e a liberdade condicional institutos entre si conexionados, medida em que a respectiva concessão depende da verificação de pressupostos formais e materiais que, em parte, são comuns, não deixam os mesmos de apresentar aspectos que os singularizam, constituindo-se, assim, como incidentes relativos à execução da

  • TRC768/21.0TXPRT-E.C125-02-2026SARA REIS MARQUES

    PERÍODO DE ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · REQUISITOS LEGAIS · NULIDADES PROCESSUAIS · FACTOS CONCLUSIVOS E FACTOS INSTRUMENTAIS

    1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma consequência lógica retirada de factos simples e apreensíveis, apenas devendo considerar-se não escritos aqueles que integrarem matéria de direito que constitua o thema decidendum. 2. O Tribunal não tem de se pronunciar sobre factos instrumentais. 3. O instituto da adaptação à liberdade condicional traduz-se num período em q

  • TRL20/22.4SWLSB.L1-318-02-2026SOFIA RODRIGUES

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci

  • TRL3622/25.3YRLSB-913-02-2026EDUARDO DE SOUSA PAIVA

    EXTRADIÇÃO · OPOSIÇÃO · CAUSAS DE RECUSA · DETENÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. O pedido de extradição constitui uma forma de cooperação internacional em que o Estado requerente pede ao Estado requerido a entrega de uma pessoa para prosseguir procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança, pelo que, a extradição só excecionalmente pode ser recusada e a respetiva oposição só pode fundar-se em não ser o

  • TRL5942/10.2TXLSB-Z.L1-930-01-2026ELEONORA VIEGAS (VIVE-PRESIDENTE)

    LIBERDADE CONDICIONAL · RECURSO · ADMISSIBILIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) É admissível o recurso da decisão que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, atenta a reiterada declaração de inconstitucionalidade da norma do art. 235.º, n.º1 do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretada no sentido da irrecorribilidade daquela decisão, por violação do direito de acesso

  • STJ112/20.4GCGMR.G1.S129-01-2026FERNANDO VENTURA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · ROUBO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

    I - O arguido foi condenado, em 1.ª instância, pela prática (como reincidente) de vários crimes, incluindo roubos (simples e qualificados; consumados e tentados) e crimes de condução sem habilitação legal, sendo-lhe fixada, em cúmulo, a pena única de 8 anos e 6 meses de prisão; a Tribunal da Relação de Guimarães confirmou integralmente a decisão. II - Em revista, e sem prejuízo do disposto nos

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRP233/23.1PDPRT.P217-12-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    PENA DE PRISÃO · MEDIDA DA PENA · CONFISSÃO · ARREPENDIMENTO

    I - A ideia dum ‘dever de arrependimento’ do arguido parece continuar ‘grudada’ de forma resistente nalguma jurisprudência. II - Esse forte apego emocional ao ‘dever de arrependimento’, essa excessiva ligação à ‘obrigação de confissão’ dos arguidos para ‘remissão dos crimes’ resultará de uma confusão entre direito, moral e religião, esquecendo que o direito é, antes de mais, um mecanismo para imp

  • TRP632/23.9TXPRT-J.P119-11-2025ISABEL MONTEIRO

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · PRESSUPOSTOS · DESPACHO JUDICIAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I – É admissível a interposição de recurso do despacho de indeferimento do pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, atenta a manifesta e reiterada declaração de inconstitucionalidade material da interpretação dos artigos 235º, nºs. 1 e 2 e 188º, nº 6, ambos do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido da sua irrecorribilidade. II – O dev

  • TRP1065/11.5TXPRT-B.P105-11-2025MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    LIBERDADE CONDICIONAL · PRESSUPOSTOS · JUÍZO DE PROGNOSE · CARACTERIZAÇÃO

    I - A concessão da liberdade condicional aos 2/3 da pena implica a possibilidade de se formular um juízo de prognose que apresente o condenado como capaz de, em liberdade, conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes. II - Nesse juízo assumem essencial valor as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a respectiva evolução durante a execu

  • TRP902/23.6TXPRT-F.P115-10-2025MADALENA CALDEIRA

    NE BIS IN IDEM · LIBERDADE CONDICIONAL AOS 2/3 DO CUMPRIMENTO DE PENA

    I - Para efeitos da ponderação do juízo de prognose exigido na concessão da liberdade condicional (art.º 61.º, n.º 2, al. a), do CP), não viola o princípio da proibição da dupla valoração a consideração de factos concretos anteriormente atendidos na determinação da medida da pena de prisão em execução, por se tratar de uma (re)valoração de um “idem” naturalístico e não de um “idem” jurídico. II -

  • TRE311/22.4TXEVR-I.E114-10-2025JORGE ANTUNES

    LIBERDADE CONDICIONAL · NÃO CONCESSÃO

    Considerando todas as circunstâncias, com assento nos factos provados, que dão nota de sérias, fundadas e profundas dúvidas quanto à possibilidade de se formular um juízo de prognose efectivamente positivo de que o recluso conduzirá, em liberdade, no futuro, a sua vida de forma responsável e afastado da prática de crimes, tal impede que se lance mão de um mecanismo — o da liberdade condicional aos

  • TRC1217/13.3TXLSB-AA.C108-10-2025ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    LIBERDADE CONDICIONAL · ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · MOMENTOS TEMPORAIS PARA A APRECIAÇÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL E PARA A APRECIAÇÃO DA ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL

    I - A liberdade condicional e a adaptação à liberdade condicional, apesar de terem regimes praticamente paralelos, são institutos distintos, constituindo ambos incidentes da fase da execução da pena de prisão. II - A liberdade condicional é uma modificação da situação e do modo de cumprimento da pena de prisão, com a passagem ao estado de liberdade com sujeição a deveres que não afectam a dimensão

  • TRE2/22.6TXEVR-G.E125-07-2025HELENA BOLIEIRO

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO · PRESSUPOSTOS

    I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL (“Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (direito contido no nº 1 do artigo 20º da Constit

  • TRG1833/19.0T9VNF.G110-07-2025BRÁULIO MARTINS

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TOXICODEPENDÊNCIA DO AGENTE · CUMPLICIDADE

    1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurí

  • TRG95/24.1GCVNF.G125-06-2025ISILDA PINHO

    MÉTODO PROIBIDO DE PROVA · GRAVAÇÃO DE SOM E IMAGEM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ESTADO DE NECESSIDADE

    I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais, indevida e não autorizada de imagens ou palavras corresponde objetivamente ao crime de gravações e fotografias ilícitas, previsto e punido pelo artigo 199.º do Código Penal, o que impede que o respetivo registo sirva de meio de prova. II. Porém, o preenchimento, em abstrato, dos elementos constitutivos do mencionado ilícito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.