Jurisprudência
559 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · CÚMULO JURÍDICO
I - O critério especial de determinação da medida da pena única aplicável ao concurso de crimes, previsto no art. 77.º do CP - que acolhe um sistema de pena conjunta, resultante de um princípio de cúmulo jurídico -, elege como factores individualizadores desta operação jurídica, a conjunção dos factos e a personalidade do agente, indicando a globalidade dos factos a gravidade do ilícito global
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · FURTO · CUMPRIMENTO DE PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I. A pena de 9 meses de prisão imposta pelo tribunal do Grão-Ducado do Luxemburgo à recorrente é compatível com o sistema penal português; II. O regime de permanência na habitação, na modalidade prevista no art. 43º, nº 1, a), do C. Penal, tem a dupla natureza de pena de substituição e de forma de execução da pena de prisão; III. A pretensão da recorrente em ter a pena de 9 meses de prisão cum
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E DA DECISÃO JUDICIAL POR OMISSÃO DOS FACTOS ATINENTES AO ELEMENTO SUBJECTIVO DA INFRACÇÃO CONTRAORDENACIONAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA COIMA
1. No âmbito da decisão administrativa em matéria de ilícito contraordenacional não se colocam com a mesma profundidade e grau de exigência as necessidades de fundamentação impostas à elaboração da sentença penal. 2. Tal não significa que a administração possa tratar estas questões de forma ligeira ou arbitrária, defendendo-se, antes pelo contrário, e uma vez que assim se pode permitir a punição d
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS
I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça previsto no art. 432º do C. Processo Penal [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022], os vícios e as nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal não podem, face ao disposto nos arts. 432º, nº 1, b) e 434º, do mesmo código, fundamentar recursos de acórdãos da rela
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário elaborado pela relatora: I – O erro notório na apreciação da prova ocorre quando, resultante do teor da própria sentença recorrida, se verifica uma falha grosseira e evidente na análise da prova, percetível a qualquer observador médio, nomeadamente, quando se deram como provados factos inconciliáveis entre si, ou como provados e não provados factos igualmente inconciliáveis entre si ou qua
ATO ADMINISTRATIVO; FALTA DE LEGITIMAÇÃO; RATIFICAÇÃO; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; LIGAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO; CONTRATAÇÃO DE PROXIMIDADE; CONCORRÊNCIA.
I - A falta de legitimação dos sujeitos físicos que atuaram em nome do órgão colegial não faz reconduzir a atuação em causa a uma situação de inexistência jurídica uma vez que inexistem dúvidas quanto à estrutura orgânica da qual o ato é proveniente; II- Afastadas, com o CPA de 2015, as situações de nulidade por natureza, temos que apenas são nulos os atos para os quais a lei determine, de for
RECLAMAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O confisco resultante da distinção clássica entre «perda dos instrumentos ou produtos» e «perda de vantagens» resultantes do crime desdobra-se, no actual regime português, em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime, a que se referem os arts. 109º a 112º A do CP e a perda alargada, prevista e regulada na Lei 5/2002 de 11 de
VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · SOLOS NON AEDIFICANDI · IMPLANTAÇÃO DE CASAS PRÉ-FABRICADAS/CARAVANAS RESIDENCIAIS · CONCEITO DE CONSTRUÇÃO PARA EFEITOS DO ART. 2.º DO RJUE
Sumário (Da responsabilidade da Relatora: I - Por regra, os solos classificados como RAN são considerados como non aedificandi, apenas permitido intervenções em casos específicos e sujeitas a pareceres prévios das entidades competentes. II - Estas limitações têm o propósito de proteger terrenos com elevada aptidão agrícola, interditando ações que afetem esse potencial, inserindo-se na tarefa do E
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Dispõe o artº 129 do C.P.P. “1 - Se o depoimento resultar do que se ouviu dizer a pessoas determinadas, o juiz pode chamar estas a depor. Se o não fizer, o depoimento produzido não pode, naquela parte, servir como meio de prova, salvo se a inquirição das pessoas indicadas não for possível por morte, anomalia psíquica superveniente ou impossibilidade de s
IMPUGNAÇÃO AMPLA · REQUISITOS · EXAME CRÍTICO · ERRO NOTÓRIO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - A invocação da impugnação ampla da matéria de facto manifestamente não cumpre os respectivos requisitos. O recorrente não especifica os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados. Não é possível, sequer, formular o convite a que se refere o art.º 417.º, n.º 3, do CPP, pois qualquer aperfeiçoamento modificaria sempre o (inexistent
DESCONTO DE PERÍODOS DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO DESCONTO · DECISÃO FINAL · LIQUIDAÇÃO DA PENA
1 - A deficiência de fundamentação não equivale, salvo casos excecionais, à ausência ou falta de fundamentação. 2 - Nas causas de nulidade da sentença por falta de fundamentação não cabem assim e por norma, os casos de fundamentação deficiente. 3 - Nada obriga a que o desconto dos períodos de privação de liberdade anteriormente sofridos seja feito na decisão final, podendo-o ser posteriormente,
RECUSA DE JUIZ · IMPARCIALIDADE · MOTIVO SÉRIO E GRAVE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Quando a imparcialidade do juiz ou a confiança do público nessa imparcialidade é justificadamente posta em causa, o juiz não está em condições de “administrar justiça”. Nesse caso, não deve poder intervir no processo, antes deve ser pela lei impedido de intervir. II. A apreciação da eventual afectação da imparcialidade objectiva não deve cingir-se a
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DOSIMETRIA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Discordamos da possibilidade de fixar o quantum da pena em período inferior aos dois anos e quatro meses, desde logo porque o grau de ilicitude dos factos é elevado: o Arguido transportava quarenta e quatro embalagens de cocaína. II. Os seus antecedentes criminais tornam muito elevadas as razões de prevenção especial e impõem sérias dúvidas quanto à
VÍCIOS DO ARTIGO 410.º N.º 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE
I - Os vícios previstos no art.410º nº2 do Cód.Processo Penal são restritos à sentença final, não se aplicando aos restantes despachos decisórios. II - Não se estando perante uma sentença, igualmente a falta de fundamentação do despacho recorrido não é cominada no art. 97º do Cód. de Processo Penal, nem em outro qualquer preceito, com nulidade (absoluta ou relativa), pelo que a mesma constitui um
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · INDÍCIOS INSUFICIENTES · PROBABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO
Numa situação em que a configuração global dos factos indiciados não evidencia a repetição de condutas, nem um grau de violência e agressividade, reveladores de uma degradante desconsideração, por parte do arguido, pelo bem-estar, pela tranquilidade, pelo equilíbrio e pela dignidade dos seus dois filhos menores, nem que o seu comportamento os tenha deixado em situação degradante ou em estado de a
CONTRA-ORDENAÇÃO · TELEMÓVEL · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O artº 84º do CE proíbe a utilização, em qualquer das suas formas, de aparelho telefónico [melhor, qualquer aparelho de radiotransmissão] durante o exercício da condução. O que está em causa não é apenas a conversação telefónica, mas a manipulação do aparelho, ou seja, o simples acto de o estar a consultar ou enviar mensagens é equiparado ao uso em conv
PROCESSO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS
I - Atento o disposto no n.º3 do artigo 6.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º58/2008, de 9 de Setembro, os prazos de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previstos nos n.ºs 1 e 2 da mesma norma não são aplicáveis quando o facto qualificado como infracção disciplinar seja também considerado infracção penal, aplican
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação. II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) in
PROCESSO PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL · VOTOS EXARADOS NA ATA DO CONSELHO TÉCNICO
I - Os votos exarados na acta do Conselho Técnico respeitante ao parecer sobre a concessão da liberdade condicional não constituem qualquer acto judicial. II - Não é aplicável a esses votos a exigência de fundamentação prevista no artigo 97º, n.º 6 do CPP. (sumário da responsabilidade da Relatora)
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · PESSOA COLECTIVA · RESPONSABILIDADE CRIMINAL · FINS DA PENA
Sumário da responsabilidade do Relator. I - O exame crítico traduz-se numa enunciação – e não numa enumeração – do processo racional e lógico através do qual o Tribunal formou a sua convicção, analisando a prova produzida em audiência e explicitando as razões pelas quais considerou os factos provados ou não provados. O art. 374.º/2CPP exige a enumeração dos factos provados e não provados. Mas não
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.