Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 28.º Ilicitude na comparticipação

EM VIGOR desde 01/10/1995
1 - Se a ilicitude ou o grau de ilicitude do facto dependerem de certas qualidades ou relações especiais do agente, basta, para tornar aplicável a todos os comparticipantes a pena respectiva, que essas qualidades ou relações se verifiquem em qualquer deles, excepto se outra for a intenção da norma incriminadora. 2 - Sempre que, por efeito da regra prevista no número anterior, resultar para algum dos comparticipantes a aplicação de pena mais grave, pode esta, consideradas as circunstâncias do caso, ser substituída por aquela que teria lugar se tal regra não interviesse.

Jurisprudência

296 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ100/26.7YRLSB.S124-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE

    I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim

  • TRL535/19.1GGSNT.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri

  • TRL7926/17.0T9LSB.L1-526-05-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA QUALIFICADO · ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) No crime de abuso de confiança qualificado, p. e p. pelo art.º 205.º, n.º 1, e n.º 4, al. b), do C.P., verifica-se o elemento objetivo da apropriação se o agente dispôs da coisa a favor da sociedade de que é gerente pois houve necessariamente um momento em que, investido no poder de desencaminhar ou dissipar aquela, a integrou no património da sociedade q

  • STJ7975/17.9T9PRT.P1.S213-05-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que aplica penas de multa a três arguidos, um deles na qualidade de administrador de insolvência, pela prática de crimes de falsificação e de prevaricação, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e) do art. 400.º do CPP, redação da Lei n.º 94/2021]. II - Tratando-se d

  • TRG9/16.2T9MGD.G312-05-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    CRIME DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL · REPRESENTAÇÃO DO PERIGO · CO-AUTORIA

    1. Tendo resultado demonstrado que os dois arguidos são sócios-gerentes da sociedade arguida, mas existe divisão de funções entre eles, pois um trabalha na obra, como encarregado, enquanto que o outro trabalha no escritório da empresa, não tem o domínio da atividade, nem conhece as circunstâncias concretas da situação que veio a originar o resultado lesivo ocorrido, não pode ser imputado a este úl

  • TRC60/14.7TASCD.C229-04-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    CRIME DE PECULATO · REENVIO PARCIAL EM ANTERIOR DECISÃO DA RELAÇÃO · PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO NA 1ª INSTÂNCIA · CASO JULGADO FORMAL

    1. O dever de acatamento pela 1ª instância das decisões do Tribunal da Relação encontra-se consagrado na lei, constituindo uma das bases do sistema judiciário. 2. Tendo-se o Tribunal da Relação pronunciado de forma expressa sobre o tribunal competente para a prolação de novo acórdão, na sequência de um reenvio parcial, deferindo-a ao tribunal que tenha feito o julgamento anterior mas com uma comp

  • STJ234/18.1IDAVR.P1-A.S129-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    O Pleno das Secções Criminais do STJ, concluindo pela não verificação de oposição, decide rejeitar o recurso, a coberto do plasmado no art. 441.º, n.º 1, do CPP.

  • TRL74/24.9TELSB-A.L1-528-04-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ARRESTO · LEVANTAMENTO · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O arguido tem legitimidade para recorrer das decisões contra ele proferidas, não o podendo fazer se não tiver interesse em agir. II. A alegação do recorrente no sentido de que os bens arrestados pertencem à herança aberta por óbito do cônjuge, da qual não é herdeiro, demostra a sua evidente falta de interesse em agir, não estando em causa qualquer di

  • TRL2234/23.0PBFUN.L1-923-04-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto exige o cumprimento rigoroso dos ónus previstos no art. 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP, designadamente a indicação dos concretos pontos de facto impugnados, das provas que impõem decisão diversa e das passagens das gravações relevantes, não sendo suficiente a remissão genérica para determinados depoimentos.

  • TC1259/202523-04-2026Dora Lucas Neto
  • TRP3681/15.7JAPRT.P122-04-2026ISABEL MATOS NAMORA

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · MODALIDADES · CONCEITO · CRIME DE PECULATO DE USO

    I - A lei distingue duas modalidades no crime de falsificação: a falsificação material, que ocorre quando o agente altera ou imita um documento existente para criar a aparência de que este é genuíno e a falsificação ideológica ou intelectual, que acontece quando um documento é física e materialmente genuíno, mas incorpora factos que não correspondem à verdade. II - O crime de falsidade ideológica

  • TRL818/20.8PASNT.L1-909-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º, n.º 1 do CPP). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem

  • TRL814/26.1YRLSB-308-04-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    MDE · GARANTIAS · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): As garantias a fornecer pelo Estado-Membro de emissão previstas no art. 13º referem-se a casos especiais, no domínio do procedimento judicial destinado ao cumprimento do MDE e representam a dimensão em que o valor axiológico da dignidade humana e correspectivos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos visados pelo MDE se traduzem, em termos processu

  • TRG230/14.8TELSB-N.G124-03-2026JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA

    CRIME DE PREVARICAÇÃO · CRIME INSTANTÂNEO · ATUAÇÃO “CONTRA DIREITO” · CONCEITO DE “ENTIDADES”

    I. O crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei 34/87, de 16jul (Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), é um crime instantâneo, cuja consumação ocorre com a simples realização da conduta base punida pelo tipo legal. II. A atuação “contra direito” a que aquela norma se refere diferencia-se do erro procedimental ou do erro de interpretação: assim, não haverá uma atuaç

  • TRL266/24.0PVLSB.L1-919-03-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO DA PROVA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A inexistência de prova directa de que determinado produto estupefaciente se destinava à cedência a terceiros, bem como a insuficiência da prova indirecta – baseada, apenas, na quantidade do produto e na forma de acondicionamento – não permite que se conclua que os arguidos planearam introduzir tal substância no estabelecimento prisional, tendo em vi

  • STJ2529/15.7T9BRG.G1-B. S112-03-2026NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO

    I. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça é uniforme no sentido que há dupla conforme também quando haja confirmação da condenação in mellius. II. O Tribunal Constitucional tem invariavelmente decidido que não é inconstitucional a norma contida no artigo 400º n.º 1 alínea f) e 432º, n.º 1 alínea b), do Código de Processo Penal interpretada no sentido da irrecorribilidade

  • STJ3975/15.1T9CBR.C1.S112-03-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO

    I - A participação económica em negócio é um crime específico impróprio - exige ao agente a qualidade de funcionário -, de dano e de resultado cortado, que tutela o bem jurídico património alheio (público ou particular) e, acessoriamente, a integridade do exercício das funções públicas pelo funcionário, e tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 377.º, n.º 1, do CP): [Tipo de ilíc

  • TRG1420/11.0T3AVR-CS.G124-02-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    APLICAÇÃO RETROACTIVA DA LEI MAIS FAVORÁVEL · ABERTURA DA AUDIÊNCIA · INDEFERIMENTO · COMPETÊNCIA

    I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência destinada à aplicação retroactiva de lei penal mais favorável, ao abrigo do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, não se enquadra em nenhuma das previsões dos n.ºs 1 e 3 do artigo 408.º do mesmo diploma, razão pela qual tem efeito meramente devolutivo. II – A apreciação da admissibilidade do requerimento apresentado ao

  • STJ122/13.8TELB-CH.L1.S111-02-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · TEMPESTIVIDADE · PRAZO

    I – A interposição de recurso para o Tribunal Constitucional pressupõe que já se encontrem esgotados os demais recursos ordinários (com exceção dos destinados a uniformização de jurisprudência), nos termos previstos no nº 2 do referido normativo legal. II- Sendo irrecorrível uma decisão sobre a qual se suscitaram nulidades, naturalmente que não pode, sequentemente, ser recorrível a que aprecia as

  • STJ13952/19.8T9PRT.P1.S111-02-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    I - É admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação que, revogando decisão absolutória da 1.ª instância, condene o arguido, por ocorrer agravamento da sua posição processual (artigos 432.º, n.º 1, al. b), e 400.º, n.º 1, al. e), do CPP). II - O recurso para o STJ de acórdão da Relação proferido em recurso tem por objeto exclusivo o reexame da matéria de direito (art. 434.º do CPP), sendo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.