Jurisprudência
322 acórdãos aplicam este artigoMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA FACULTATIVA · CIDADÃO NACIONAL · RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I - As causas de recusa facultativa prendem-se com um princípio de soberania penal, como resguardo último da mesma, conjugado, em harmonia prática, com as necessidades impostas pela constituição de um espaço comum de liberdade, segurança e justiça. A sua razão de ser está, deste modo, relacionada com a possibilidade deixada aos Estados-Membros de salvagu
PENAS ACESSÓRIAS · PRESSUPOSTOS DA CONDENAÇÃO · EVENTUAL VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA B) DO CPP
1. A contradição ínsita no vício do nº 2, alínea b) do artigo 410º do CPP tem que se reportar aos elementos relevantes do caso e revelar-se insanável ou irredutível, na medida em que não possa ser ultrapassada ou esclarecida de forma suficiente com recurso à decisão recorrida no seu todo, por si só ou com o auxílio das regras da experiência. 2. A aplicação de uma pena acessória depende, incontorna
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA
I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CORREIO DE DROGA · CIDADÃO ESTRANGEIRO · MEDIDA DA PENA
I. Os denominados «correios de droga» desempenham papéis fundamentais no transporte, disseminação e comercialização ao serviço das redes e associações criminosas que se dedicam ao tráfico internacional, visando a obtenção de elevadas vantagens económicas provenientes dos mercados ilícitos onde atuam. II. Agindo como «correio de droga», vindo do Brasil, intercetado na posse de cerca do 5kg de cocaí
HABEAS CORPUS · ABUSO DE PODER · PRISÃO ILEGAL · MANDATO DE DETENÇÃO EUROPEU
I. Pretende o recorrente que se conte como um único o prazo de detenção, em relação aos dois processos de MDE, em que é requerido; isto é, que se entenda que, por virtude de os MDE terem sido ambos emitidos pela Polónia, o prazo máximo de detenção deve ser contado como um único ou, em última análise, que o prazo máximo de detenção se conta desde a data em que o requerente foi efectivamente detido
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · MEDIDAS DE COAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I – Parece definitivamente óbvio que no âmbito do processo de execução um MDE, para além do exame do recorte factual exibido nos respetivos mandados, não cumpre ao Tribunal do Estado de execução ir além do exame dos mesmos e que discussão mais aprofundada sobre a unidade ou pluralidade de crimes só pode decorrer no processo onde o requerido irá responder pelo segundo crime (no Estado de emissão) p
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO · MEDIDA CAUTELAR · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - Nas decisões cautelares proferidas ao abrigo do disposto nos art.ºs 37º e 92º, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, porque urgentes e provisórias, não se exige o mesmo tipo de fundamentação exaustiva que se exige na aplicação de uma medida definitiva. II - Estas decisões reclamam, pela sua natureza, uma fundamentação mais limitada, mais simples, desde que esteja garantida a com
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PENA ACESSÓRIA · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. O tribunal suspende a pena de prisão, no exercício de um poder vinculado estando verificados os pressupostos formal de aplicação da suspensão de execução da pena de prisão (condenação em pena de prisão até 5 anos) e material traduzido na adequação da mera censura do facto e da ameaça da prisão às necessidades preventivas, mediante um juízo de prognose
MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · ARTIGO 3.º DA LEI Nº 65/2003 · DE 23-08
SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O artigo 3.º da Lei n.º 65/2003, de 23-08 rege sobre o conteúdo e a forma aos quais o mandado de detenção europeu (MDE) deve obedecer e configura um regime especial, inexistindo fundamento legal para se aplicar subsidiariamente o CPP relativo à forma e ao conteúdo da acusação (artigos 283.º do CPP), por ausência de qualquer situação lacunar (artigo 34
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DIREITO DE DEFESA DO ARGUIDO · PENA ACESSÓRIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I-O pleno exercício pelo arguido do seu direito de defesa exige uma delimitação do objeto processual empreendida pelo despacho de acusação ou pelo despacho de pronúncia e tal objeto traduz-se numa narrativa factual e num enquadramento jurídico desta. II-A alteração do objeto processual está processualmente prevista e obedece aos condicionalismos definid
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · MEDIDA DA PENA ACESSÓRIA
1. A TAS daquele que, apesar desta, consegue conduzir, embota os sentidos e a acutilância do raciocínio, mas não tolhe o pensamento ético, nem oblitera deste o sistema normativo fundamental regulador da condução de veículos, que abrange a proibição de conduzir sob o efeito de determinados níveis daquela substância. 2. O primeiro passo que se deve dar na determinação da medida da pena consiste na
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · ESCOLHA DA PENA
Fundamentando a decisão de modo assaz escasso a opção pela pena de prisão prevista em alternativa, parecendo justificar a opção exclusivamente pelos antecedentes criminais do recorrente, mas reconduzindo-se a uma única condenação pela prática de crime conexo (condução sob o efeito do álcool), em que lhe foi aplicada pena principal e acessória, que cumpriu, próxima dos limites mínimos, não é determ
MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
- Só em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade de correcção dos critérios da sua determinação, atenta a culpa e as circunstâncias do caso concreto, é que o Tribunal de 2ª Instância deve alterar a espécie e o quantum da pena. - A suspensão da execução da pena de prisão, enquanto verdadeira pena de substituição, só pode ser aplicada se for possível fazer, à data
PENA ACESSÓRIA · FUNÇÃO PREVENTIVA ADJUVANTE DA PENA PRINCIPAL · ESPECIAL CENSURABILIDADE
I - A pena acessória prevista no art.69 do CP só é aplicada como punição pela condenação de um crime que revele a especial censurabilidade, mas nunca de uma forma automática, como também resulta do disposto no art. 30 nº4 da CRP. II - A pena acessória desempenha uma função preventiva adjuvante da pena principal de que o sistema penal não prescinde, por esse motivo, não pode ser dispensada, nem su
ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO · PRESSUPOSTOS
I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL (“Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (direito contido no nº 1 do artigo 20º da Constit
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · ESCOLHA DA PENA
I – Os bens jurídicos que o legislador pretendeu proteger com a incriminação a que alude o Artº 292º do Código Penal são a vida, a integridade física e o património de outrem, a par da segurança da circulação rodoviária, ali se estabelecendo uma presunção fundada numa observação empírica de que o exercício da condução em estado de embriaguez é perigoso em si mesmo, tendo em vista os bens jurídicos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.