Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · LIBERDADE CONDICIONAL · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Sendo a adaptação à liberdade condicional e a liberdade condicional institutos entre si conexionados, medida em que a respectiva concessão depende da verificação de pressupostos formais e materiais que, em parte, são comuns, não deixam os mesmos de apresentar aspectos que os singularizam, constituindo-se, assim, como incidentes relativos à execução da
CRIME DE ENCERRAMENTO DE EMPRESA · TIPICIDADE · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCEITOS JURÍDICOS
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de empresa ou de estabelecimento, previsto e punido pelo art. 316.º, n.º 1, do Código de Trabalho: a) o encerramento definitivo de uma empresa ou estabelecimento; b) a omissão do dever do empregador iniciar os legais procedimentos com vista a cessação do contrato de trabalho, por uma de duas vias, ou a do despedimento colec
QUEIXA · CADUCIDADE · IN DUBIO PRO REO · CONHECIMENTO
I. Nos crimes de natureza semipública (e também naqueles que assumem natureza particular) a queixa assume-se como um verdadeiro pressuposto processual. II. Se é certo que o prazo de caducidade a que alude o art. 115º, n.º 1 do C.P. terá, necessariamente, por referência a data em que o ofendido teve conhecimento que uma concreta factualidade é susceptível de constituir a prática de um ilícito crim
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · CUMPRIMENTO DE PENA · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO · RESIDÊNCIA
I. Para se verificar o motivo de não execução de um MDE emitido para cumprimento de pena com fundamento em que a pessoa condenada «reside» em território nacional, nos termos e condições referidos na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 65/2003 (n.º 6 do artigo 4.º da Decisão-Quadro 2002/584/JAI), em conjugação com o regime de transmissão e reconhecimento da sentença condenatória estabel
PRESCRIÇÃO · PROCESSO CRIME · CONTAGEM · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Sumário da responsabilidade do Relator: Não é a partir do trânsito em julgado da decisão final condenatória dos autores no processo crime que se conta o prazo de prescrição da acção de responsabilidade extracontratual do Estado por função jurisdicional, prazo esse de de 3 anos previsto no art.º 5, da Lei 67/2007, de 31/12 e 498/1 do CCiv porque nenhuma evidência dos autos resulta que as questões
HOMICÍDIO QUALIFICADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA PERICIAL · MEDIDA DA PENA
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo, as declarações subscritas por profissionais de determinadas áreas, como seja a medicina, que frequentemente são juntas aos processos pelos sujeitos processuais particulares (arguidos, assistentes e partes civis), tendo em vista a demonstração de factos que lhes aproveitam, elaborados por pessoas da sua escolha. II
CRIME SEMI-PÚBLICO · QUEIXA DO OFENDIDO · AGENTE DA AUTORIDADE
- Tratando-se de crime cujo procedimento dependa de queixa, a detenção só se mantém quando, em acto a ela seguido, o titular do direito de queixa o exercer, pelo que, nesse caso, a autoridade ou a entidade policial levantam ou mandam levantar auto em que a queixa fique registada, partindo, aqui, o legislador do princípio de que a entidade que procede à detenção é diferente do titular do direito de
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
I – A acusação à qual falte um dos elementos constitutivos do tipo não é nula mas improcedente. II – Deduzida acusação improcedente e requerida a abertura de instrução, a circunstância de os factos descritos na acusação não constituírem crime levaria à rejeição desta. III - E se, mesmo assim, a acusação não tivesse sido rejeitada e viesse a ser realizado julgamento, essa situação levaria à absol
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · PRINCÍPIO DA DEFESA · ELEMENTO SUBJECTIVO
I - Os princípios da vinculação temática de facto e de direito e da garantia da defesa impõem ao Assistente, que requer a abertura de instrução, que concretize a imputação da matéria de facto e da matéria de direito. II - Porque só é punível o facto praticado com dolo – directo/necessário/eventual – ou, nos casos especialmente previstos na lei, com negligência – consciente/inconsciente -, impõe-s
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · INAUDIBILIDADE DA PROVA GRAVADA · TRADUÇÃO · IRREGULARIDADE
I - Havendo deficiências na gravação destinada à documentação da prova em audiência de discussão e julgamento, ainda que comprometendo a sua audição ou perceptibilidade, aquelas não configuram a existência de nulidade – que não se encontra elencada nem nos arts. 119.º e 120.º do CPP nem em outra disposição legal sobre a matéria (art. 118.º, n.º 1, do mesmo diploma legal) – mas sim a de irregular
HABEAS CORPUS · NOTIFICAÇÃO · PRAZO
1 - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido. 2 - Tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão: a incompetência da entidade donde partiu a prisão; a motivação imprópria; e o excesso de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.