Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 219.º Burla relativa a seguros

EM VIGOR
1 - Quem receber ou fizer com que outra pessoa receba valor total ou parcialmente seguro: a) Provocando ou agravando sensivelmente resultado causado por acidente cujo risco estava coberto; ou b) Causando, a si próprio ou a outra pessoa, lesão da integridade física ou agravando as consequências de lesão da integridade física provocada por acidente cujo risco esteja coberto; é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - A tentativa é punível. 3 - O procedimento criminal depende de queixa. 4 - Se o prejuízo patrimonial provocado for: a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias; b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. 5 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 206.º

Jurisprudência

53 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2078/16.6T9GMR.G128-04-2026ISILDA PINHO

    CRIME DE BURLA (PROCESSUAL) · CONCURSO REAL COM CRIME DE FALSIFICAÇÃO · TENTATIVA IMPOSSÍVEL

    I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, não resulta, desde logo, que a burla ali consagrada só possa ser cometida através de um determinado e especifico meio, não pondo, portanto, de fora que o possa ser através do uso de uma ação judicial, designadamente por intermédio de um processo civil, ou no quadro da respetiva atividade pro

  • STJ27/25.0YFLSB18-12-2025ANTERO LUÍS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    I - O art. 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF, reflete a opção legal de atribuição de competência para conhecer das deliberações do CSM ao STJ, sem que tal constitua qualquer afronta a princípios constitucionalmente previstos. II - Os arts. 169.º e 170.º, n.º 1 do EMJ, estabelecem que é competente para conhecer das ações de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do CSM, ou de reação

  • STJ27/25.0YFLSB-A27-11-2025ANTERO LUÍS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I - Como é entendimento jurisprudencial deste Supremo Tribunal e Secção, já reiterado em significativo número de decisões ao longo dos anos, o CSM passou a ser – posteriormente às alterações introduzidas ao EFJ, pelo DL 96/2002, de 12-04 – o órgão que detém a última competência, hierarquicamente superior e definitiva, relativamente ao exercício das matérias sobre a apreciação do mérito profissiona

  • STA0115/25.2BALSB09-10-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · PENA DE DEMISSÃO

    I – A circunstância de magistrado aceder à aplicação informática dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) com o intuito de obter informações de natureza confidencial de entidades terceiras, a troco de contrapartidas de natureza pecuniária e patrimonial, constitui uma violação dos deveres de legalidade, objetividade, zelo, imparcialidade, independência e probidade, que vinculam o exercício d

  • TRL15/20.2GBSNT.L1-501-07-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE

    I – Sob pena de nulidade, nos termos do art. 379.º, n.º 1, al. a) do CPP, impõe-se que a sentença dê a conhecer os factos provados e os não provados, enumerando-os, sem prejuízo de os mesmos deverem ser efetivamente relevantes. II - No caso dos autos, a matéria alegada na contestação reveste relevância para a decisão, pelo que deveria ter sido enumerada no respetivo elenco factual, com isso tradu

  • TRL8594/20.8T9LSB.L1-318-06-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    OMISSÃO DE AUXÍLIO · MEDIDA DA PENA · RECURSO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O crime de omissão de auxílio protege diversos bens jurídicos, desde a vida, à integridade física e à liberdade individual, nas suas diversas acepções de liberdade de deslocação, de autodeterminação, sexual, etc., que têm de comum o facto de serem bens jurídicos de natureza eminentemente pessoal, estando afastados da tutela penal interesses de carácter

  • TRL972/13.5PCCSC.L2-922-05-2025ISABEL MARIA TROCADO MONTEIRO

    BURLA RELATIVA A SEGUROS · QUEIXA · PROVA INDICIÁRIA

    1. No crime de burla relativa a seguros qualificada, na forma tentada p. e p. pelo disposto nos art.º 22º, 23º, 202º, al. b), 219º, nºs 1, al. a) e 4, al. b) do Código Penal, a legitimidade do Ministério Público para promover a ação penal não carece de ser integrada por uma queixa, atenta a natureza pública daquele crime. 2.Apenas um formalismo exacerbado incompatível com a realização da Justiça,

  • TRP12918/16.4T9PRT-E.P112-03-2025NUNO PIRES SALPICO

    FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · EFEITOS DA NULIDADE · PROVA PROIBIDA

    I - A falta de constituição obrigatória de arguido no decurso do inquérito constitui nulidade pp. art.120º nº2 alínea d) do CPP, exceto se o mesmo vier, ainda nessa fase, a ser constituído, circunstância que exclui e extingue os pressupostos da referida nulidade, apenas subsistindo a constituição tardia de arguido, somente sobrando a proibição de prova que decorre dos arts.58º nº 6 “ex vi” art.59º

  • STJ9073/21.1T8PRT.P1.S130-01-2025ANA PAULA LOBO

    SEGURADORA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · LESADO · DANO

    Por estar em causa a fixação de um valor indemnizatório relativo a danos não patrimoniais, por recurso a critérios de equidade, a revista está restrita à apreciação da manifesta desrazoabilidade da valoração dos parâmetros utilizados, circunstância não verificada no caso concreto, em que o Tribunal efectuou uma ponderação adequada dos parâmetros balizadores da equidade – art.º 494.º do Código Civi

  • STJ77/12.6GTCSC.L2.S117-12-2024LOPES DA MOTA

    CONCURSO DE INFRAÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA

    I. Em caso de conhecimento superveniente do concurso de crimes (artigo 78.º do CP), o procedimento de determinação da moldura abstrata da pena (artigo 77.º, n.º 2, do CP), encerrou-se definitivamente com o trânsito em julgado das decisões que aplicaram as penas a cada um dos crimes. II. A aplicação de uma pena única em conhecimento superveniente do concurso pressupõe o trânsito em julgado d

  • TC266/202404-12-2024Maria Benedita Urbano
  • TRL174/20.4PTVFX.L1-521-05-2024ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · DOLO EVENTUAL · CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO

    (da responsabilidade da relatora) I. Na ausência de um entendimento entre os condutores intervenientes em acidente de viação, recai sobre os mesmos o dever de fornecer a respetiva identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem como o número da apólice, nos termos do nº 1 do art. 89º do Código da Estrada aprovado pelo D.L. 114/94, de 03/05; não havendo feridos ou mortos resulta

  • TC1160/202225-05-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ933/15.0T8AVR.P1.S1-A19-10-2022LUÍS ESPÍRITO SANTO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · SEGURO DE INCÊNDIO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

    A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro “incêndio” como “combustão acidental”, não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor.

  • STJ77/12.6GTCSC.L1.S106-07-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO PENAL · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO · BURLA RELATIVA A SEGUROS · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - O recorrente foi condenado em 1ª instância pela prática, em concurso efetivo, dos seguintes crimes e nas penas parcelares que a seguir se indicam: i) como autor material: a) 2 crimes de falsificação de documento p.p. pelo art. 256.º, n.º 1, al. d), do CP, na pena de 1 ano de prisão por cada; b) 1 crime de burla relativa a seguros p.p. pelo art. 219.º, n.º 1, al. a) e n.º 4, al. a), do CP,

  • TRE223/20.6GCBJA.E124-05-2022JOÃO AMARO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · INJÚRIA · INEXISTÊNCIA DE QUEIXA · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I Tendo-se os autos iniciado para apuramento de um crime de violência doméstica sem que tenha sido apresentada qualquer queixa pela ofendida, sem que esta tenha deduzido acusação particular ou sequer tenha aderido à acusação do MP, fica o Tribunal impedido de conhecer de um eventual crime de injúria para o qual aquele venha a ser convolado. Assim sendo, deveria o Tribunal a quo ter-se abstido de

  • TRE44/18.6PTSTB.E113-04-2021FÁTIMA BERNARDES

    OMISSÃO DE AUXÍLIO

    1 - Tendo o veículo conduzido pelo arguido embatido na lateral do motociclo tripulado pelo ofendido, tendo provocado a queda deste e ficando o ofendido caído no solo, criou um concreto perigo de lesão grave da integridade física do mesmo, tendo o ofendido sofrido traumatismo do pé esquerdo, com amputação traumática da 2ª falange, exigindo socorro médico imediato, o que era apreensível, por qualque

  • TCAS1221/16.0BELSB18-03-2021ANA CELESTE CARVALHO

    OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE; · CONDENAÇÃO PENAL; · REABILITAÇÃO.

    I. Tendo o requerente da nacionalidade portuguesa, sido condenado por sentença transitada em julgado, pela prática do crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, verifica-se a falta do requisito para a aquisição de nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, nos termos do artigo 9.º, b) da Lei na Nacionalidade. II. O requisito previsto na alínea b), do artigo 9.º da

  • TRL97/18.7GTCSC.L1-502-12-2020JORGE GONÇALVES

    OMISSÃO DE AUXÍLIO

    - O fundamento legitimador do dever geral de auxílio, consagrado no art.º 200º do Código Penal, é a solidariedade humana que deve vincular todo e qualquer membro da sociedade e enquanto crime de perigo concreto, o referido tipo de ilícito pretende proteger o valor da solidariedade social relativamente a uma pluralidade de bens como a vida, a integridade física e a liberdade. - A ilicitude da cond

  • TRL10791/17.4T9LSB.L1-522-09-2020VIEIRA LAMIM

    BURLA AGRAVADA · USO DE DOCUMENTO FALSO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ERRO JUDICIÁRIO

    - A punibilidade da chamada “burla processual” tem de ser aferida em função da verificação, em cada caso concreto, dos elementos típicos do art.º 217º, CP; - No crime de burla, para que o burlão consiga a manipulação do burlado exigida pelo preceito incriminador, tem de se encontrar, nas circunstâncias concretas em que se cruza com ele, em posição que lhe permita condicionar a decisão do segundo,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.