Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 208.º Furto de uso de veículo

EM VIGOR
1 - Quem utilizar automóvel ou outro veículo motorizado, aeronave, barco ou bicicleta, sem autorização de quem de direito, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 - A tentativa é punível. 3 - O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos no artigo 207.º, de acusação particular.

Jurisprudência

137 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ751/23.1PARGR.S129-04-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · MEDIDA CONCRETA DA PENA · IMPROCEDÊNCIA

    I - As substâncias em causa – heroína, ALFA-PHP, e comprimidos de “subutex” (buprenorfina), a primeira comummente incluída no grupo das vulgarmente denominadas «drogas duras» – inserem-se, respetivamente, nas tabelas I-A, II-A e II-C, anexa ao DL n.º 15/93. II - A atividade dos recorrentes assumia já alguma dimensão organizativa, encontrando-se estes em articulação, numa espécie de rede, entr

  • TRL615/25.4GDTVD-O.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · BRANQUEAMENTO · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    Sumário: I - Investigam-se nos presentes autos factos suscetíveis de integrar, em abstrato, a prática de um crime de branqueamento, previsto e punido pelo artigo 368.º-A, nºs 1, 2, 3, 4, 7 e 12 do Código Penal, e, pelo menos, dezasseis crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, nº 1 e 218.º, nºs 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, dezasseis crimes de falsificação de do

  • TRG5/23.3GBCMN.G114-04-2026ARMANDO AZEVEDO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · CRIME DE FURTO DE USO DE VEÍCULO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONDENAÇÕES CONSTANTES DO CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL

    I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente com o requerimento de interposição de recurso; II- O crime de furto é um crime de consumação instantânea, que se perfetibiliza com a simples apropriação da coisa, sendo caraterizável como “furtum usus” apenas quando o agente ao proceder à subtração já tem como propósito o simples uso da coisa e a consequente restit

  • STJ2859/25.0T8PNF.S125-03-2026FERNANDO VENTURA

    RECURSO PER SALTUM · ARGUIÇÃO · NULIDADE · FUNDAMENTAÇÃO

    I. Não padece de nulidade por falta de fundamentação o acórdão cumulatório que, estando o thema decidendum circunscrito à reformulação da pena conjunta por conhecimento superveniente de condenação (artigos 77.º, 78.º do CP e 471.º, 472.º do CPP), transcreve os factos provados nas decisões transitadas, enuncia os factos pessoais do arguido e explicita as razões da fixação da pena única, sem lugar a

  • TRL147/23.5PBRGR.L1-922-01-2026EDUARDO DE SOUSA PAIVA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRAZO · ANALOGIA

    (da responsabilidade do Relator) I. O prazo legal de dez dias para o assistente deduzir pedido de indemnização civil não pode passar aumentado pelo despacho de acusação, por falta de base legal. II. Sendo a regra geral, em matéria de prazos das partes (designadamente das partes civis) para a prática de atos processuais, a de que o decurso de prazo perentório extingue o direito de praticar o ato

  • TC1450/202514-01-2026Joana Fernandes Costa
  • TRL84/22.0JELSB.L1-502-12-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · IMEDIAÇÃO · CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES

    Sumário: I. A discordância do recorrente com a fundamentação/exame crítico feito pelo Tribunal, não significa que ele não existe. A fundamentação deficiente não se confunde com a falta de fundamentação. II. A nossa lei processual penal não estabelece requisitos especiais sobre a apreciação da prova, quer directa quer indiciária, estando o fundamento da sua credibilidade dependente da convicção d

  • STA0128/25.4BALSB27-11-2025ANTERO SALVADOR

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MINISTÉRIO PÚBLICO · REQUISITOS · MEIO PROCESSUAL

    I - Da conjugação do disposto nos arts. 9.º, 85.º e 109.º, todos do CPTA, resulta que o legislador, atenta a urgência do processo de Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, estabeleceu uma tramitação expressa e específica que apenas permite a aplicação do art.º 85.º do CPTA em casos em que o juiz do processo, em razão da complexidade do mesmo, o determine. II - Assim, inexis

  • TRL23/21.6PBRGR.L1-920-11-2025MARLENE FORTUNA

    DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · PROCESSO EQUITATIVO · FURTO DE USO DE VEÍCULO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A jurisprudência mais recente do TEDH, em matéria de declarações de co-arguidos, tem realizado um caminho de equilíbrio entre a busca da verdade material e a existência de um processo justo e equitativo, com interpretação do art. 6.º, n.º 3, al. d) da CEDH, não de uma forma literal ou normativista, que implicava precisamente uma proibição absoluta de

  • TRG2837/24.6T8GMR.G120-11-2025MARIA GORETE MORAIS

    INUTILIDADE DA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · COBERTURAS FACULTATIVAS · DANOS PRÓPRIOS

    I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. II - Para aferição do conteúdo do contrato do seguro, torna-se mister atender ao seu objeto e aos risco

  • STJ1147/23.0GBVNG.P1.S129-10-2025ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · FURTO · FURTO QUALIFICADO · FURTO DE USO

    I. O artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal consubstancia uma verdadeira válvula de escape, permitindo ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer de vícios, que incidem sobre a matéria de facto, os quais, pela sua gravidade, impedem que este Tribunal profira, adequadamente, a decisão de direito. Deste modo o elenco de vícios referido naquele normativo respeita, única e exclusivamente, a q

  • STJ40/01.2TBSXL-A.S129-10-2025JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE REVISÃO · ROUBO AGRAVADO · DESPACHO DE PROSSEGUIMENTO · DECISÃO FINAL

    I - A Ordem Jurídica, consagra o recurso de revisão, com caracter extraordinário, e por fundamentos que taxativamente enumera (numerus clausus), visando, na sua tramitação do STJ não, ainda, a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apenas o de saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada. II - Se os fundamentos invocados para a revisão nã

  • TC408/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • STJ14/24.5JBLSB.L1.S101-10-2025JOSÉ CARRETO

    SEQUESTRO AGRAVADO · CRIME DE INCÊNDIO · REJEIÇÃO DO RECURSO · CRIME DE PERIGO

    I - Sendo o arguido condenado na 1ª instância na pena de 2 anos de prisão que a Relação alterou para 3 anos e 2 meses por considerar o crime agravado e não simples como fora qualificado pela 1ª instância, o recurso para o STJ não é admissível ao abrigo do artº 400º al. e) CPP II – A rejeição parcial do recurso relativo a um ilícito impede o tribunal de conhecer das questões com ele conexas, e

  • STA0128/25.4BALSB25-09-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

  • TRL105/24.2PJAMD.L1-327-06-2025CARLOS ALEXANDRE

    CUMPLICIDADE · MEDIDA DA PENA

    I – A cumplicidade pressupõe um mero auxílio material ou moral à prática por outrem do facto doloso, de molde a que, ao cúmplice, falta o domínio do facto típico, como elemento indispensável da co-autoria. II - À cumplicidade está subjacente que o facto seja praticado por outro, a titulo de dolo, estando subordinada ao princípio da acessoriedade, pois o cúmplice não toma parte no domínio funciona

  • TRL14/24.5JBLSB.L1-321-05-2025ALFREDO COSTA

    SEQUESTRO · CRIME DE INCÊNDIO · TENTATIVA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    – Interpretação do artigo 158.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, para qualificar como sequestro agravado a conduta acompanhada de violência física e actos humilhantes que atentam gravemente contra a dignidade da vítima, ainda que sem ofensa grave à integridade física. – Delimitação dogmática entre o uso de arma como circunstância agravante acessória (artigo 86.º da Lei n.º 5/2006) e o agravame

  • TRE977/21.2PBSTR.E120-05-2025CARLA FRANCISCO

    REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - O regime penal especial para jovens não é de aplicação automática, consoante a idade do arguido, carecendo a sua aplicação de ser ponderada em função de os factos apurados permitirem efectuar um juízo de prognose favorável para a reinserção social do jovem condenado. Não há lugar à atenuação especial da pena de prisão aplicada a um arguido com menos de 21 anos de idade que: - tem antecedentes

  • STJ117/18.5GACDN.S105-03-2025LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · REFORMATIO IN PEJUS · DECISÃO FINAL · DESPACHO

    I - A proibição de reformatio in pejus (art. 409.º, n.º 1, do CPP) abrange, antes de mais, o tribunal superior, mas aplica-se também ao tribunal de primeira instância, num segundo momento («reformatio indireta»), nas situações em que o tribunal superior ordena o reenvio do processo ao tribunal inferior para novo julgamento, desde que o recurso da primeira sentença tenha sido exclusivamente interpo

  • TC717/202221-01-2025Maria Benedita Urbano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.