Jurisprudência
137 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · MEDIDA CONCRETA DA PENA · IMPROCEDÊNCIA
I - As substâncias em causa – heroína, ALFA-PHP, e comprimidos de “subutex” (buprenorfina), a primeira comummente incluída no grupo das vulgarmente denominadas «drogas duras» – inserem-se, respetivamente, nas tabelas I-A, II-A e II-C, anexa ao DL n.º 15/93. II - A atividade dos recorrentes assumia já alguma dimensão organizativa, encontrando-se estes em articulação, numa espécie de rede, entr
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · BRANQUEAMENTO · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Sumário: I - Investigam-se nos presentes autos factos suscetíveis de integrar, em abstrato, a prática de um crime de branqueamento, previsto e punido pelo artigo 368.º-A, nºs 1, 2, 3, 4, 7 e 12 do Código Penal, e, pelo menos, dezasseis crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, nº 1 e 218.º, nºs 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, dezasseis crimes de falsificação de do
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · CRIME DE FURTO DE USO DE VEÍCULO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONDENAÇÕES CONSTANTES DO CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente com o requerimento de interposição de recurso; II- O crime de furto é um crime de consumação instantânea, que se perfetibiliza com a simples apropriação da coisa, sendo caraterizável como “furtum usus” apenas quando o agente ao proceder à subtração já tem como propósito o simples uso da coisa e a consequente restit
RECURSO PER SALTUM · ARGUIÇÃO · NULIDADE · FUNDAMENTAÇÃO
I. Não padece de nulidade por falta de fundamentação o acórdão cumulatório que, estando o thema decidendum circunscrito à reformulação da pena conjunta por conhecimento superveniente de condenação (artigos 77.º, 78.º do CP e 471.º, 472.º do CPP), transcreve os factos provados nas decisões transitadas, enuncia os factos pessoais do arguido e explicita as razões da fixação da pena única, sem lugar a
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRAZO · ANALOGIA
(da responsabilidade do Relator) I. O prazo legal de dez dias para o assistente deduzir pedido de indemnização civil não pode passar aumentado pelo despacho de acusação, por falta de base legal. II. Sendo a regra geral, em matéria de prazos das partes (designadamente das partes civis) para a prática de atos processuais, a de que o decurso de prazo perentório extingue o direito de praticar o ato
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · IMEDIAÇÃO · CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
Sumário: I. A discordância do recorrente com a fundamentação/exame crítico feito pelo Tribunal, não significa que ele não existe. A fundamentação deficiente não se confunde com a falta de fundamentação. II. A nossa lei processual penal não estabelece requisitos especiais sobre a apreciação da prova, quer directa quer indiciária, estando o fundamento da sua credibilidade dependente da convicção d
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MINISTÉRIO PÚBLICO · REQUISITOS · MEIO PROCESSUAL
I - Da conjugação do disposto nos arts. 9.º, 85.º e 109.º, todos do CPTA, resulta que o legislador, atenta a urgência do processo de Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, estabeleceu uma tramitação expressa e específica que apenas permite a aplicação do art.º 85.º do CPTA em casos em que o juiz do processo, em razão da complexidade do mesmo, o determine. II - Assim, inexis
DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · PROCESSO EQUITATIVO · FURTO DE USO DE VEÍCULO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A jurisprudência mais recente do TEDH, em matéria de declarações de co-arguidos, tem realizado um caminho de equilíbrio entre a busca da verdade material e a existência de um processo justo e equitativo, com interpretação do art. 6.º, n.º 3, al. d) da CEDH, não de uma forma literal ou normativista, que implicava precisamente uma proibição absoluta de
INUTILIDADE DA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · COBERTURAS FACULTATIVAS · DANOS PRÓPRIOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. II - Para aferição do conteúdo do contrato do seguro, torna-se mister atender ao seu objeto e aos risco
RECURSO PER SALTUM · FURTO · FURTO QUALIFICADO · FURTO DE USO
I. O artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal consubstancia uma verdadeira válvula de escape, permitindo ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer de vícios, que incidem sobre a matéria de facto, os quais, pela sua gravidade, impedem que este Tribunal profira, adequadamente, a decisão de direito. Deste modo o elenco de vícios referido naquele normativo respeita, única e exclusivamente, a q
RECURSO DE REVISÃO · ROUBO AGRAVADO · DESPACHO DE PROSSEGUIMENTO · DECISÃO FINAL
I - A Ordem Jurídica, consagra o recurso de revisão, com caracter extraordinário, e por fundamentos que taxativamente enumera (numerus clausus), visando, na sua tramitação do STJ não, ainda, a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apenas o de saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada. II - Se os fundamentos invocados para a revisão nã
SEQUESTRO AGRAVADO · CRIME DE INCÊNDIO · REJEIÇÃO DO RECURSO · CRIME DE PERIGO
I - Sendo o arguido condenado na 1ª instância na pena de 2 anos de prisão que a Relação alterou para 3 anos e 2 meses por considerar o crime agravado e não simples como fora qualificado pela 1ª instância, o recurso para o STJ não é admissível ao abrigo do artº 400º al. e) CPP II – A rejeição parcial do recurso relativo a um ilícito impede o tribunal de conhecer das questões com ele conexas, e
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CUMPLICIDADE · MEDIDA DA PENA
I – A cumplicidade pressupõe um mero auxílio material ou moral à prática por outrem do facto doloso, de molde a que, ao cúmplice, falta o domínio do facto típico, como elemento indispensável da co-autoria. II - À cumplicidade está subjacente que o facto seja praticado por outro, a titulo de dolo, estando subordinada ao princípio da acessoriedade, pois o cúmplice não toma parte no domínio funciona
SEQUESTRO · CRIME DE INCÊNDIO · TENTATIVA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
– Interpretação do artigo 158.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, para qualificar como sequestro agravado a conduta acompanhada de violência física e actos humilhantes que atentam gravemente contra a dignidade da vítima, ainda que sem ofensa grave à integridade física. – Delimitação dogmática entre o uso de arma como circunstância agravante acessória (artigo 86.º da Lei n.º 5/2006) e o agravame
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - O regime penal especial para jovens não é de aplicação automática, consoante a idade do arguido, carecendo a sua aplicação de ser ponderada em função de os factos apurados permitirem efectuar um juízo de prognose favorável para a reinserção social do jovem condenado. Não há lugar à atenuação especial da pena de prisão aplicada a um arguido com menos de 21 anos de idade que: - tem antecedentes
RECURSO PER SALTUM · REFORMATIO IN PEJUS · DECISÃO FINAL · DESPACHO
I - A proibição de reformatio in pejus (art. 409.º, n.º 1, do CPP) abrange, antes de mais, o tribunal superior, mas aplica-se também ao tribunal de primeira instância, num segundo momento («reformatio indireta»), nas situações em que o tribunal superior ordena o reenvio do processo ao tribunal inferior para novo julgamento, desde que o recurso da primeira sentença tenha sido exclusivamente interpo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.