Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 309.º Serviço militar em forças armadas inimigas

REVOGADO por Lei 100/2003 · 15/11/2003
1 - Quem, sendo português, tomar armas debaixo de bandeira de nação estrangeira contra Portugal é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos. 2 - Se, antes das hostilidades ou da declaração de guerra, o agente estiver ao serviço de Estado inimigo com autorização do Governo Português, a pena pode ser especialmente atenuada. 3 - Não é punível quem, estando em território de Estado inimigo antes da declaração de guerra ou das hostilidades, for forçado pelas leis militares desse Estado a tomar armas debaixo de bandeira estrangeira contra Portugal.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2645/24.4PBPDL.L1-306-05-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A sindicabilidade da medida concreta da pena em via de recurso, abrange, exclusivamente, a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais previstos nos artigos 40º e 71º do CP, as operações de determinação impostas por lei, a indicação e consideração dos fatores de medida da pena, mas já não abrange a determinação, dentro daqueles parâmetros

  • TRE372/20.0PBEVR-A.E128-10-2025MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUISITOS

    O mérito ou demérito das razões invocadas, que em abstrato podem obstar à submissão da causa a julgamento, deve ser apreciado na decisão que encerra a instrução e não no despacho que aprecia o requerimento da abertura de instrução. Nesta fase processual apenas cumpre analisar os requisitos para abertura da instrução, não sendo o momento para se verificar da plausibilidade dos argumentos da defesa

  • TRP57/24.9GCVFR-B.P104-12-2024MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    MEDIDAS DE COAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – As medidas de coacção apenas poderão ser alvo de revogação ou substituição caso venha a ocorrer uma alteração superveniente dos pressupostos de facto e de direito que fundamentaram a aplicação de uma dessas medidas. Se os fundamentos que estiveram na génese da aplicação da prisão preventiva se alterarem, o juiz deve revogar ou substituir a sua aplicação, sendo o inverso igualmente possível;

  • TC1302/202320-06-2024Dora Lucas Neto
  • TRE409/21.6T9FAR.E109-04-2024MARGARIDA BACELAR

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · ELEMENTOS DO TIPO DE ILÍCITO · FALTA DE DESCRIÇÃO · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA

    I - O crime de abuso de confiança, tal como o crime de furto, é um crime patrimonial pertencente à subespécie dos crimes contra a propriedade, tem como objeto de ação, tal como o furto, uma coisa móvel alheia, e, ainda como o furto revela-se por um ato que traduz o mesmo conteúdo substancial de ilicitude, uma apropriação”. II - A consumação deste crime consiste na inversão do título de posse, ou

  • STJ10/21.4PJAMD.L1.S126-10-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I - A tentativa impossível, prevista no art. 23.º, n.º 3, do CP, tem lugar quando os atos de execução se dirigem a um objeto inexistente essencial à produção do resultado típico ou se utiliza um meio inidóneo para o atingir. II - Nestes casos, a conduta do arguido só não será punível se a inexistência do objeto ou inidoneidade do meio empregado for «manifesta» à data da prática dos factos. I

  • TRL293/21.0YUSTR.L1-PICRS13-07-2022MARIA DA LUZ TELES MENESES DE SEABRA

    CONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CMVM

    I. As decisões proferidas pelo Tribunal de 1ª Instância, que tenham recaído sobre questões processuais, ao longo do julgamento do recurso de impugnação judicial, que não façam parte da sentença ou despacho final que conheça do mérito do recurso interposto da decisão da autoridade administrativa, são irrecorríveis. II. Também não é admissível recurso, para o Tribunal da Relação, de qualquer uma d

  • TRG3/21.1GTBRG.G121-02-2022MÁRIO SILVA

    DESPACHO DE RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · IRREGULARIDADE

    Proferido o despacho que recebe a acusação e designa dia para a audiência de julgamento, fica vedado ao Juiz ordenar a devolução do processo à fase de inquérito para dedução de nova acusação (para suprimento de um elemento típico do ilícito em falta na acusação recebida).

  • TRL7136/19.2T8LRS.L1-815-07-2021LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    GINÁSIO · QUEDA · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    1.–Quando um facto representa, ao mesmo tempo, uma violação a um contrato e um acto ilícito extracontratual, a doutrina e a jurisprudência dominantes têm entendido que o lesado pode valer-se, à sua escolha, de qualquer um dos regimes - teoria do cúmulo. 2.–Em ambos os casos a responsabilidade assenta no facto ilícito, na culpa, no dano e no nexo de causalidade entre o evento e o prejuízo.

  • TRG1435/18.8T9VNF.G109-03-2020MÁRIO SILVA

    ACUSAÇÃO PARTICULAR · ELEMENTOS TÍPICOS ILÍCITO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE · IMPOSSIBILIDADE SUPRIMENTO JULGAMENTO

    1 - A acusação tem que conter todos os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena (ou medida de segurança) - art. 283º, nº 3, do CPP - neles se incluindo o conhecimento e vontade de realização de um tipo legal de crime. 2 - Acusação e PIC - ainda que, por razões de conveniência, possam constar do mesmo requerimento - constituem peças processuais autónomas, cada uma delas com a su

  • TRE115/14.8NJLSB.E112-07-2018GOMES DE SOUSA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUISITOS · CASO JULGADO FORMAL

    I - O despacho que declarou aberta a instrução forma caso julgado fomal quanto à admissibilidade da instrução, quanto à aceitação da tomada de declarações do assistente e quanto à eventual inquirição de uma testemunha, dependente apenas de um esclarecimento quanto à sua inquirição. II - Viola tal caso julgado um segundo despacho que – sem mais – contradita o despacho inicial quanto a tudo, negand

  • TRE51/07.4TACUB.E107-12-2012CARLOS BERGUETE COELHO

    CRIME DE DANO

    1. A morte e o ferimento de várias ovelhas pertencentes a terceiros, produzida dolosamente pelo arguido, não integra o crime de dano qualificado, p. e p. pelos art. 212.º e 213.º, n.º2, al. b) do Código Penal, com referência ao art. 1.º, n.º1 da Lei da Protecção dos Animais (Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro), mas apenas o crime de dano simples, p. e p. pelo art. 212.º daquele diploma.

  • STJ6/09.4TRGMR.S123-05-2012PIRES DA GRAÇA

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · DIFAMAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO

    I - Com a alteração operada pela Lei 59/98, de 25-08, continuou a subsistir a redacção da al. a) do n.º 2 do art. 311.º do CPP, no sentido de que se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido instrução, o presidente despacha no sentido de rejeitar a acusação, se a considerar manifestamente infundada, mas foi aditado o n.º 3 que, fazendo caducar a jurisprudência fixada no Assent

  • TRP634/07.2GAVCD.P109-09-2009ANTÓNIO GAMA

    DANO QUALIFICADO

    I - O tipo legal do dano com violência compreende quer a violência física, quer a psíquica. II – Para a verificação do crime exige-se a comprovação de um nexo de imputação entre o dano e os meios utilizados e que estes tenham provocado directamente uma lesão de bens eminentemente pessoais.

  • TRP081499617-09-2008JOAQUIM GOMES

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · IRREGULARIDADE

    Se na decisão instrutória o juiz de instrução altera a qualificação jurídica dos factos descritos na acusação ou no requerimento para abertura de instrução sem cumprir a norma do nº 5 do art. 303º do Código de Processo Penal, verifica-se uma mera irregularidade, que fica sanada se não for arguida nos termos do nº 1 do art. 123º do mesmo código.

  • TRP081004823-04-2008MARIA LEONOR ESTEVES

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE

    Sendo-lhe aplicável, por força do nº 2 do art. 308º, o estabelecido nos nºs 2, 3 e 4 do art. 283º do Código de Processo Penal, o despacho de não pronúncia deve conter, sob pena de nulidade, a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam o juízo de suficiência ou insuficiência da prova indiciária.

  • TRP051573008-02-2006ÉLIA SÃO PEDRO

    NULIDADE · DECISÃO INSTRUTÓRIA

    As nulidades da decisão instrutória, para serem conhecidas, têm de ser arguidas perante o juiz de instrução.

  • TC671/0528-09-2005Mário Torres
  • TRP044415405-01-2005COELHO VIEIRA

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO

    Não tem fundamento legal o convite ao assistente para aperfeiçoar o seu requerimento de abertura da instrução.

  • TC172/0314-07-2003Gil Galvão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.