Jurisprudência
200 acórdãos aplicam este artigoRECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · FURTO · CUMPRIMENTO DE PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I. A pena de 9 meses de prisão imposta pelo tribunal do Grão-Ducado do Luxemburgo à recorrente é compatível com o sistema penal português; II. O regime de permanência na habitação, na modalidade prevista no art. 43º, nº 1, a), do C. Penal, tem a dupla natureza de pena de substituição e de forma de execução da pena de prisão; III. A pretensão da recorrente em ter a pena de 9 meses de prisão cum
AMNISTIA · EFEITO EX TUNC · ACTO · SANÇÃO
I - A Lei n.º 38-A/2023 não estabelece expressamente a distinção entre amnistia própria e imprópria, devendo o respetivo regime ser construído à luz dos princípios gerais do direito sancionatório. II - O critério decisivo para determinar o alcance dos efeitos da amnistia é a consolidação da decisão sancionatória na ordem jurídica. III - Não estando a decisão disciplinar consolidada, por ter sido
REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão
PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · CARACTERIZAÇÃO
I – O conteúdo do regime de permanência na habitação, actualmente considerado uma forma de execução ou de cumprimento da pena de prisão, consiste na obrigação de o condenado permanecer na habitação, com vigilância eletrónica, sem prejuízo das ausências autorizadas. II – Caso o condenado consentir, e se as finalidades preventivas da pena de prisão não superior a dois anos se realizarem de forma ad
VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso em que a pena de multa tenha sido substituída por trabalho comunitário, com a revogação deste, a pena que imediatamente ressurge é a da multa imposta na sentença condenatória sendo entendido que deve sempre ser concedida ao arguido a possibilidade de efectuar o seu pagamento antes de avançar para a conversão desta em prisão subsidiária.
TUTELAR EDUCATIVO · INTERESSE DO MENOR · MEDIDA TUTELAR · CENTRO EDUCATIVO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I - A finalidade do Processo Tutelar Educativo vai muito além da investigação do facto ilícito, tendo como grande e nuclear objetivo tutelar o interesse do Menor, determinando a necessidade da sua educação para o Direito e, se tal for necessário, aplicar-lhe uma medida tutelar educativa. II - A viabilidade de aplicação da medida cautelar de guarda em Cen
REVOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · ARGUIDO A SUJEITO A PRISÃO PREVENTIVA · INFRAÇÃO GROSSEIRA DE DEVERES
A cominação da medida de coação de prisão preventiva noutro processo não tem como efeito automático a infração grosseira dos deveres de cumprir a pena de trabalho a favor da comunidade destes autos, dado respeitar a outra incidência normativa, pois, a violação do dever de respeito a uma vítima de violência doméstica, nada tem que ver com o dever de comparecer no local de trabalho, sendo que a comi
CRIME DE FURTO · FURTO FORMIGUEIRO · ESCOLHA DA PENA · ANTECEDENTES CRIMINAIS
I - Num direito penal como o nosso que ainda é o fruto maduro ou a amadurecer de uma visão marcadamente humanista, onde se impõe o primado da dignidade da pessoa humana e se reconhece que a aplicação de uma pena, seja ela qual for, constitui por definição um mal ou sofrimento para o condenado e só se mostra democraticamente legitimada e controlada com a sujeição à exigência do «mínimo dano social»
PENAS DE SUBSTITUIÇÃO · CRITÉRIO LEGAL DE ESCOLHA
I - Em termos de hierarquia legal das penas de substituição o Código Penal apenas estabelece um critério de preferência pelas penas não detentivas. II - O único critério de substituição da pena de prisão assenta exclusivamente nas finalidades de prevenção geral e especial, que justificam e impõem a preferência por uma pena de substituição e sua efectiva aplicação. III - Sendo legalmente admissív
ESPECULAÇÃO · DOLO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
I - O crime de especulação, p. e p. pelo art.º 35°, nº 1, al. b) art.º 35°, nº 1, al. b) do D.L. nº 28/84, de 20/01 é um crime de mera atividade e não um crime de resultado, porquanto não se exige para o preenchimento do tipo que o agente venha efetivamente a obter um lucro ilegítimo, bastando que altere conscientemente os preços de um bem ou de um serviço. II - O caso que nos ocupa é ainda mais
OMISSÃO DE AUDIÇÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO · NULIDADE INSANÁVEL
A omissão da audição presencial do condenado, previamente à decisão de (eventual) revogação da suspensão da execução da prisão subsidiária entretanto imposta na sequência do inadimplemento de pena de multa aplicada por via principal, constitui nulidade insanável, que determina a invalidade da decisão recorrida (artigo 119.º, alínea c), do Código de Processo Penal).
PENA DE MULTA · ARGUIDO EM CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO · SUBSTITUIÇÃO POR TRABALHO
I – A substituição da pena de multa por trabalho, a que alude o artº 48º, do Código Penal, não configura uma pena principal, ou pena de substituição, como sucede com a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, a que se refere o artº 58º do mesmo Código, mas antes um modo de cumprimento da pena de multa, tendo lugar a requerimento do condenado, e a substituição só poderá ocorrer quando o
CRIME DE VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO ALARGADA DA MATÉRIA DE FACTO · REINCIDÊNCIA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8 ao Código Penal, entrada em vigor em 23.11.2017, afigura-se que o regime de permanência na habitação se veio a consagrar também como forma de execução da pena, e não apenas como pena de substituição, cuja única natureza resultava da anterior redacção dada ao art.º 44º dessa compilação normativa. 2. Pode ter sido ampliada a natureza do regim
GARANTIAS DE DEFESA EM PROCESSO CRIMINAL · DIREITO DO ARGUIDO A SER OUVIDO E ESTAR PRESENTE ÀS DECISÕES QUE AFETEM
O direito do arguido a ser ouvido e estar presente (al. a) do n.º 1 do art. 61.º do CPP), previamente às decisões que o afetem, constitui uma das garantias de defesa em processo criminal (art. 32.º, n.º 5 da CRP) e elemento do direito a um processo equitativo (art. 6.º, n.os 1 e 3, da CEDH), sendo através deste que se materializa a igualdade na administração da justiça. O condenado não foi convoca
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECLAMAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. A omissão de pronúncia a que se refere a al. c) do n.º 1 do art. 379.º do CPP, aplicável a acórdãos proferidos em recurso por força do art. 425.º, n.º 4, significa, fundamentalmente, a ausência de tomada de posição ou de decisão do tribunal de recurso sobre matérias relativamente às quais a lei imponha que o juiz tome posição expressa. II. A arguição da nulidade do acórdão anterior, que não de
RECURSO PER SALTUM · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, sem prejuízo de poder retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença (art. 613.º do CPC, ex vi arts. 4.º, 379.º e 380.º do CPP, que, nesta matéria, contém disciplina própria). Esgotado o poder jurisdicional, não tendo que retificar erros ou suprir nulidades, o juiz (o t
CONVERSAS INFORMAIS · ARTIGOS 129.º E 356.º · N.º 7 DO CPP
Os artigos 129.º e 356.º, n.º 7 do Cód. de Processo Penal proíbem testemunhos que visam suprir o silêncio do arguido, não os depoimentos de agentes de autoridade que relatam o conteúdo de diligências de investigação, nomeadamente a prática das providências cautelares a que se refere o artigo 249.º do Cód. de Processo Penal, ainda que nas mesmas tenham os arguidos colaborado por meio de declaração
NOTÍCIA DO CRIME · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · CONVERSAS INFORMAIS · INQUÉRITO
I - Relativamente às informações colhidas antes da abertura de um inquérito, a lei não prevê qualquer tipo de entrave ou de limitação que impeça que os órgãos de polícia criminal sejam inquiridos relativamente a elas, mesmo que colhidas de conversas com quem ainda não tem a qualidade de arguido, mas, sublinhe-se, desde que, no momento de colhidas tais informações, não houvesse, ainda, obrigação de
PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · INCUMPRIMENTO · REVOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
I - Em obediência ao princípio constitucional da solidariedade, considerando que as condições de vida do ainda muito jovem condenado se degradaram acentuadamente entre o momento da sentença que o condenou em pena de prestação de trabalho a favor da comunidade e o momento em que iniciou o trabalho, passando o arguido de viver em casa dos avós, com a companheira e a filha, para a situação de sem-abr
PENA DE MULTA · SUBSTITUIÇÃO · PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
Dos Acórdãos de Fixação de Jurisprudência nºs 12/2013, 13/2013 e 7/2016 resulta que não sendo a prestação de trabalho a favor da comunidade uma pena de substituição em sentido próprio, por não ser uma pena de diferente espécie das duas penas principais – prisão e multa – mas, sim, uma medida de substituição que se refere somente à forma de execução da pena principal e tendo a pena de multa a dupla
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.