Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 337.º Obstrução à inscrição de eleitor

EM VIGOR
1 - Quem, por meio de violência, ameaça de violência ou artifício fraudulento, determinar eleitor a não se inscrever no recenseamento eleitoral ou a inscrever-se fora da unidade geográfica ou do local próprio, ou para além do prazo, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 - A tentativa é punível.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10357/21.4T8LSB.L1-609-05-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    NULIDADE DE SENTENÇA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTUMÁCIA · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia refere-se ao não conhecimento de questões de que o tribunal deva conhecer, e não ao não conhecimento e menos à não prova de factos integrantes dessas questões. II - A impugnação da decisão sobre a matéria de facto está balizada pelo princípio da proibição da prática de actos inúteis, que não autoriza o tribunal de recurso a reapreciar factos qu

  • TC50/202323-01-2024José António Teles Pereira
  • STJ927/99.0JDLSB-AA.S121-04-2022ORLANDO GONÇALVES

    HABEAS CORPUS · PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · CONTUMÁCIA

    I - Pese embora a declaração de contumácia esteja intrinsecamente ligada ao processo que a pede, o certo é que o legislador retirou a competência material para tal declaração ao tribunal da condenação, após trânsito em julgado da sentença e atribuiu ao TEP o regime da sua declaração, o que se deve respeitar. Assim, contrariamente ao entendimento do ora peticionante, a notificação, nos termos no

  • TRE4260/16.7T9PTM.E220-10-2020MARIA FERNANDA PALMA

    CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · REENVIO DO PROCESSO

    -Para haver contradição insanável é necessário que haja oposição entre factos que mutuamente se excluem por impossibilidade lógica ou por outra ordem por versarem a mesma realidade. - Ora, se em relação a diversas entregas devidas da menor ao assistente, por parte da arguida, em obediência à regulação das responsabilidades parentais estabelecidas entre ambos, que não chegaram a concretizar-se, ex

  • TRG2857/17.7T8VCT.G119-04-2018ANTERO VEIGA

    PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    I - O crédito reclamado pela entidade patronal, deduzido em acção emergente de contrato de trabalho, que provenha de pretensa prática de ilícito criminal por parte do trabalhador, consistente na elaboração de faturas falsas tendo em vista a apropriação da diferença de preço que resultava das diferentes condições negociais que a ré praticava em relação a clientes com diferentes características, est

  • TRP430/06.4PWPRT.P114-11-2012MARIA LEONOR ESTEVES

    NOTIFICAÇÃO · PRAZO PROCESSUAL · CONTAGEM

    I – Nos termos no n.º 2 do art.º 113º do CPP, quando efectuadas por via postal registada, as notificações presumem-se feitas no 3.º dia útil posterior ao do envio. II – A norma deve ser interpretada no sentido de que todos os referidos 3 dias têm de ser dias úteis.

  • TRE78/01.0TABJA-A.E115-02-2011ANTÓNIO JOÃO LATAS

    CONTUMÁCIA · CADUCIDADE · CARTA ROGATÓRIA

    1. O arguido que preste TIR pode ser notificado para os ulteriores ternos do processo mediante via postal simples para a morada indicada no TIR ou posteriormente alterada, considerando-se realizada a notificação sempre que haja prova do respetivo depósito (art. 196º CPP); 2. Este regime é expressamente aplicável ao despacho que designa dia para a audiência, sendo o arguido julgado na ausência,

  • TRP084684928-01-2009OLGA MAURÍCIO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · NOTIFICAÇÃO PESSOAL

    A decisão que revoga a suspensão da execução da pena de prisão deve ser notificada pessoalmente ao condenado.

  • TRE2267/07-109-10-2007RIBEIRO CARDOSO

    PRESCRIÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PROIBIÇÃO DA ANALOGIA · CONTUMÁCIA

    1. As normas sobre causas interruptivas ou suspensivas da prescrição são de direito material e por isso aplicam-se quanto a elas os princípios sobre a aplicação no tempo das leis penais substantivas. Isto significa que há-de ser pelas leis vigentes à data da prática dos factos que se hão-de determinar os prazos e as causas de interrupção e suspensão da prescrição do procedimento criminal, salvo na

  • TRP061680828-03-2007MARIA LEONOR ESTEVES

    CRIME · HOMICÍDIO · INTENÇÃO DE MATAR

    I - A intenção de matar há-de extrair-se, de modo indirecto, de um conjunto de factos do mundo exterior, nomeadamente do tipo de instrumento utilizado, da localização e gravidade das lesões, do modo como o agente actuou, dos motivos subjacentes à sua conduta, da própria personalidade do agente, enfim, de todo o circunstancialismo de ordem pessoal e local que rodeou a prática dos factos. II - A a

  • TC495/0522-03-2006Pamplona de Oliveira
  • TC486/0507-02-2006Benjamim Rodrigues (Conselheira Fernanda Palma)
  • TRG633/05-118-03-2005ANTÓNIO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO

  • STJ02P465430-01-2003SIMAS SANTOS

    1 - Só se justifica o recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ, regulado nos art.ºs 446º e 448º do CPP, quando a decisão já não é susceptível de recurso ordinário. 2 - O recurso obrigatório para o Ministério Público, previsto no art. 446º do CPP, visa garantir o controle do respeito pela jurisprudência fixada, por via do reexame pelos Tribunais Superiores,

  • TC632/9508-11-1995Vítor Nunes de Almeida
  • TC417/8814-09-1989Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.