Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 90.º Liberdade condicional e liberdade para prova

EM VIGOR desde 15/09/20072 alt.
1 - Até dois meses antes de se atingir o limite mínimo da pena relativamente indeterminada, a administração penitenciária envia ao tribunal parecer fundamentado sobre a concessão da liberdade condicional, aplicando-se correspondentemente o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 61.º e no artigo 64.º 2 - A liberdade condicional tem uma duração igual ao tempo que faltar para atingir o limite máximo da pena, mas não será nunca superior a 5 anos. 3 - Se a liberdade condicional, a que se referem os números anteriores, não for concedida, ou vier a ser revogada, aplica-se correspondentemente, a partir do momento em que se mostrar cumprida a pena que concretamente caberia ao crime cometido, o disposto no n.º 1 do artigo 92.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º e nos artigos 94.º e 95.º

Jurisprudência

85 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • TC212/2607-04-2026António José da Ascensão Ramos
  • STJ3975/15.1T9CBR.C1.S112-03-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO

    I - A participação económica em negócio é um crime específico impróprio - exige ao agente a qualidade de funcionário -, de dano e de resultado cortado, que tutela o bem jurídico património alheio (público ou particular) e, acessoriamente, a integridade do exercício das funções públicas pelo funcionário, e tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 377.º, n.º 1, do CP): [Tipo de ilíc

  • TRL2058/14.6JFLSB.L1-524-02-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · PESSOA COLECTIVA · RESPONSABILIDADE CRIMINAL · FINS DA PENA

    Sumário da responsabilidade do Relator. I - O exame crítico traduz-se numa enunciação – e não numa enumeração – do processo racional e lógico através do qual o Tribunal formou a sua convicção, analisando a prova produzida em audiência e explicitando as razões pelas quais considerou os factos provados ou não provados. O art. 374.º/2CPP exige a enumeração dos factos provados e não provados. Mas não

  • TRL953/14.1T9CSC.L1-502-12-2025JOÃO GRILO AMARAL

    DESCOBERTA DA VERDADE · BOA DECISÃO DA CAUSA · ARTIGO 340º DO C.P.P.

    Sumário: I. Decorre do disposto no art.340º do Cód.Processo Penal a actuação oficiosa do tribunal na produção de meios de prova, desde que o seu conhecimento se afigure “necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa”, mesmo “não constantes da acusação, da pronúncia ou da contestação” –v. nº2 do artº 340º do Cód.Processo Penal, mas, tal poderá resultar também de requerimento dos suje

  • TRL267/21.0JELSB.L1-9 - 2ª PARTE25-09-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    APENSAÇÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · PERÍCIA À VOZ · REGISTO DE VOZ E IMAGEM

    SUMÁRIO PUBLICADO NA 1ª PARTE

  • STJ1741/10.0TXPRT-AC.S129-07-2025VASQUES OSÓRIO (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · LIBERDADE CONDICIONAL · SUCESSÃO DE CRIMES

    I. Os fundamentos da ilegalidade da prisão para efeitos de pedido de habeas corpus são, apenas, os previstos nas alíneas a) a c) do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal. II. O limite máximo de 25 anos de prisão previsto no art.41º, nº 2 do C. Penal vale apenas para os casos de pena de prisão singular e para os casos de concurso de crimes, não tendo cabimento nos casos a que não são aplicáveis

  • TC976/202329-05-2025Mariana Canotilho
  • STJ913/11.4PBEVR.E3-A.S128-05-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 anos contados do termo daquele período, nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 122.º, do CP, salvo se ocorrerem causas suspensivas ou interruptivas desse prazo prescricional.

  • TRL184/12.5TELSB.L1-511-04-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d

  • TC3/202518-03-2025José António Teles Pereira
  • TRE1390/24.5T8LLE.E125-02-2025HELENA BOLIEIRO

    ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA · MONTANTE DAS COIMAS · PESSOA COLECTIVA · CONSTITUCIONALIDADE

    I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na fixação do montante das coimas em geral, e, em particular, nas que se referem às infrações praticadas por pessoas coletivas, sendo que, quando a análise versa sobre a observância do princípio da proporcionalidade das sanções, o Tribunal só deve censurar as soluções legislativas que cominem sanções que sejam desnecessárias, in

  • TRE535/22.4PBSTR.E125-02-2025CARLA FRANCISCO

    DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS · LEITURA OU VISIONAMENTO EM AUDIÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de leitura ou visionamento obrigatórios em audiência, considerando-se examinados e produzidos em audiência, independentemente de nesta ter sido feita a sua leitura ou visionamento, não constituindo prova proibida. II- Não há insuficiência da matéria de facto para a decisão se a factualidade apurada é idónea ao preenchimento dos elementos

  • TRG225/15.4EAPRT.G211-02-2025CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    FACTOS PROVADOS · SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PESSOA COLECTIVA · CRIME DE CORRUPÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES · IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA

    I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para avaliar a situação financeira de uma empresa – devendo constar dos factos provados se para tanto houver elementos documentais –, porque só assim se sopesa o volume de negócios e de rendimentos com os custos fixos e variáveis por ela suportados. II. Sabendo o arguido sabia que as alheiras (confeccionadas e vendidas pela empresa que r

  • TCAS1576/13.8BELSB30-01-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · GNR · PRESCRIÇÃO DO DIREITO A INSTAURAR PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · EFEITOS DA CONDENAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL

    I - Tendo o Recorrente sido arguido no processo criminal, a condenação proferida nesse processo faz, quanto a ele, caso julgado no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, impondo-se à entidade administrativa. II - Estando em causa a prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar, são irrelevantes, para esse efeito,

  • TCAN00061/22.1BECBR24-01-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    AGENTE DA PSP; · REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP; · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR;

    1 - Em consonância com o disposto no artigo 9.º do Código Civil, a interpretação a tirar do n.º 1 do artigo 55.º do RDPSP [tal como assim dispõe o artigo 4.º, n.º 1 do ED aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de janeiro], cuja mesma epígrafe é atinente à prescrição do procedimento disciplinar, deve ser prosseguida em sentido lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito de instaurar

  • TRL13/19.9JFLSB.L1-505-11-2024ALDA TOMÉ CASIMIRO

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA DOCUMENTAL

    I. O vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada a que alude a alínea a) do nº 2 do art.º 410º do Cód. Proc. Penal, ocorre quando, da factualidade elencada na decisão recorrida, resulta que faltam elementos que, podendo e devendo ser indagados, são necessários para se poder formular um juízo seguro de condenação ou de absolvição e decorre da circunstância de o Tribunal não se

  • TRG1836/23.0JABRG.G124-09-2024ARMANDO AZEVEDO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO · FACTOS GENÉRICOS · MEDIDA DA PENA

    I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido, com indicação das respetivas circunstâncias de tempo e de lugar, decorre, desde logo, de serem asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa por imperativo constitucional, cfr. artigo 32º, nº 1 da CRP. Na verdade, o arguido só poderá efetivamente defender-se se puder contraditar as provas que sejam oferecidas

  • TC289/202221-12-2023João Carlos Loureiro
  • TRE436/20.0PATVR.E107-11-2023BEATRIZ MARQUES BORGES

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE INFORMAÇÃO · PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE · RESTRIÇÕES

    I. A liberdade de expressão e de informação constituem direitos fundamentais com tutela constitucional. II. Mas tais direitos não são absolutos e muitos menos ilimitados. III. O princípio da publicidade dos processos judiciais e das audiências, sendo a regra, é suscetível de restrições, podendo aquele ser proporcionalmente restringido para acautelar outros direitos e valores também constituciona

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.