Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 99.º Regime

EM VIGOR desde 24/12/2021
1 - A medida de internamento é executada antes da pena de prisão a que o agente tiver sido condenado e nesta descontada. 2 - Logo que a medida de internamento deva cessar, o tribunal coloca o agente em liberdade condicional se se encontrar cumprido o tempo correspondente a metade da pena e a libertação se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social. 3 - Se a medida de internamento dever cessar, mas não tiver ainda decorrido o tempo correspondente a metade da pena, pode o tribunal, a requerimento do condenado, substituir o tempo de prisão que faltar para metade da pena, até ao máximo de 1 ano, por prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos do artigo 58.º, se tal se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social. Prestado o trabalho, o delinquente é colocado em liberdade condicional. 4 - Se a medida de internamento dever cessar, mas o delinquente não tiver sido colocado em liberdade condicional nos termos dos números anteriores, é-o uma vez atingido o tempo correspondente a dois terços da pena. A requerimento do condenado, o tempo de prisão que faltar para dois terços da pena pode ser substituído, até ao máximo de 1 ano, por prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos do artigo 58.º 5 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 61.º 6 - Se a prestação de trabalho a favor da comunidade ou a liberdade condicional forem revogadas, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º ou do artigo 64.º, o tribunal decide se o agente deve cumprir o resto da pena ou continuar o internamento pelo mesmo tempo.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS506/11.6BELSB19-03-2026ILDA CÔCO

    PROCESSO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS

    I - Atento o disposto no n.º3 do artigo 6.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º58/2008, de 9 de Setembro, os prazos de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previstos nos n.ºs 1 e 2 da mesma norma não são aplicáveis quando o facto qualificado como infracção disciplinar seja também considerado infracção penal, aplican

  • STJ544/23.6GBMTS.P1.S111-02-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · FURTO QUALIFICADO

    I. Em 1ª instância, o ora recorrente foi absolvido mas, interposto recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, foi alterada tal decisão, tendo esse Tribunal de apelo procedido ao aditamento de matéria de facto e condenando o arguido pela prática do ilícito pelo qual havia sido exonerado. II. Como decorre do vertido na al. b) do nº1 do artº 432 do C.P.Penal e do disposto no artº 434 do mesmo dipl

  • TRL119/23.0PTAMD.L1-904-12-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    PENA · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Os recursos, como meios de impugnação de uma anterior decisão judicial, pelos quais se visa a sua reapreciação e consequente alteração e/ou revogação, apenas podem ter como objecto questões que tenham sido anteriormente apreciadas, e dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o Tribunal a quo no momento em que a proferiu, não podendo confronta

  • STJ2077/25.7YRLSB.S105-11-2025MARIA DA GRAÇA SILVA

    EXTRADIÇÃO · PROCEDIMENTO CRIMINAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

    I - A existência de um processo de extradição noutro país, da nacionalidade do extraditando, pertencente à UE, que não passou da fase administrativa por falta de recebimento de pedido formal do Estado requerente, e foi arquivado antes da detenção do arguido em Portugal, que deu origem aos presentes autos, não configura a excepção de non bis in idem a que se refere o art. 19.º da referida Lei.

  • TRC56/21.2GBPBL.C126-04-2023n.º 1ALEXANDRA GUINÉ

    MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA PERIGOSIDADE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO

    I – O princípio da proporcionalidade assume, no direito das medidas de segurança, papel e função análogos ao desempenhado pela culpa no direito das penas. II – O princípio vale não apenas para saber se uma medida de segurança deve ou não ser aplicada, como também quanto a qualquer questão relacionada com a sua execução, ou com o reexame. III – Também o princípio da perigosidade é essencial no dire

  • TCAN00804/11.9BECBR03-11-2017Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROCESSO DISCIPLINAR; PENA DE DEMISSÃO

    I-A função de controlo judicial limita-se a detectar se a apreciação das provas tem uma base racional, se o valor das provas produzidas foi pesado com justo critério lógico, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto de apreciação; I.1-é através da fundamentação da decisão que se deve averiguar se a valoração das provas está racionalmente justificada e se ela é capaz de gerar uma convicção

  • STJ697/10.3TXEVR-C.S1.24-05-2017n.º 5GABRIEL CATARINO

    HABEAS CORPUS · INIMPUTABILIDADE · LIBERDADE CONDICIONAL · MEDIDAS DE SEGURANÇA

    I - A lei, nos termos do art. 105.º, n.º 1, do CPP, não indica quais as consequências que advêm para o processo de execução da pena da decisão que venha a declarar a anomalia psíquica, notadamente, na sua natureza e substancialidade, se a pena de prisão se transmuta ou se converte em medida de segurança. II - No entanto, a ilação lógica e plausivelmente axiomática a sacar de um procedimento dest

  • TRP1735/16.1JAPRT-A.P121-12-2016MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    BUSCA DOMICILIÁRIA

    Deverá ser autorizada a busca domiciliária se: - está numa relação de adequação com a pretensão da descoberta e apreensão de objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova do crime indiciado nos autos. - se configura como única via legal para alcançar o fim visado; - existe uma proporção racional entre o custo da medida para o arguido e o benefício que se prende obter para a i

  • TRL404/14.1GCMFR-A.L1-519-05-2015CARLOS ESPÍRITO SANTO

    INTERROGATóRIO DO ARGUIDO · GRAVAÇÃO DE PROVA · REGISTO DE VOZ E IMAGEM · NULIDADE

    I - Segundo o nº 1 do art. 99º, C. P. Pen. o auto é o instrumento destinado a fazer fé quanto aos termos em que se desenrolaram os actos processuais a cuja documentação a lei obrigar e aos quais tiver assistido quem o redige, bem como a recolher as declarações, requerimentos, promoções e actos decisórios orais que tiverem ocorrido perante aquele. II - Com as alterações ao C. P. Pen., operadas pel

  • TCAN00907/05.9BELSB15-07-2014Luís Migueis Garcia

    DISCIPLINAR. · PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. · INFRACÇÃO PERMANENTE. · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

    I) – O exercício do poder disciplinar não está livre do controlo judicial. II) – A prescrição de infracção permanente - que se distingue da infracção instantânea de efeitos permanentes - só corre desde dia em que cessar a consumação. III) – Não obstante sucessiva alteração quanto às hipóteses de interrupção da prescrição, no particular caso ela não se atingiu. III) – As diversas previsões de su

  • TRE364/12.3GAOLH.E113-05-2014ANTÓNIO CLEMENTE LIMA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDA DE SEGURANÇA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    I - Não se identificando, nem se verificando, no caso, circunstâncias especiais que, razoável e prudencialmente, concretizem e abonem a esperança de que a prevenção da perigosidade do arguido possa ainda ser alcançada em liberdade, sustentando o favor rei, e um sentido de uma intervenção mínima, a suspensão da execução do internamento, prevenida no artigo 98.º n.º 1 do Código Penal, não se mostra

  • STJ365/11.9PULSB-B.S109-08-2013n.º 1MAIA COSTA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL

    I -O habeas corpus constitui uma providência excepcional, com assento constitucional (art. 31.º da CRP), destinada a garantir a liberdade individual contra os abusos de poder derivados de prisão ilegal. Não constitui um recurso da decisão judicial que decretou a privação da liberdade. Destina-se, sim, a indagar da legalidade da prisão, de forma a pôr termo às situações de ilegalidade manifesta, d

  • TC466/1130-11-2011Catarina Sarmento e Castro
  • TRL241/11.5YRLSB-505-04-2011MARGARIDA BLASCO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA

    Iº A recusa facultativa de execução do mandado de detenção europeu, a que se refere a al.g, do nº1, do art.12, da Lei nº65/03, de 23Ago., não pode traduzir-se num acto gratuito ou arbitrário do tribunal, impondo-se um juízo de ponderação da tutela dos interesses juridicamente protegidos, averiguando-se se os argumentos de facto invocados pelo interessado são adequados e susceptíveis de justificar

  • TRG165/09.6PABCL. G131-01-2011FERNANDO CHAVES

    DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · IRREGULARIDADE · REINCIDÊNCIA

    I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado de declarações contidas no depoimento gravado, não há omissão de documentação, mas apenas uma documentação deficiente, o que constitui mera irregularidade, nos termos do n.º2 do artigo 118.º, sujeita ao regime do artigo 123.º, ambos do CPP. II – A circunstância qualificativa da reincidência não opera como

  • TCAN00602/08.7BESNT20-01-2011Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    PROCESSO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · INFRACÇÃO PERMANENTE

    1. Antes da Lei nº 80/200 de 20/7, que alterou o Estatuo das Ordem dos Advogados, por analogia com o que se passava no direito criminal, podia recorrer-se às figuras da infracção permanente e infracção continuada, para efeitos de determinar o início do prazo de prescrição do procedimento disciplinar. 2. Assim, às infracções disciplinares praticadas por advogados era de aplicar as alíneas a) e b)

  • TC620/2006.31-10-2006Bravo Serra
  • TC314/9107-12-1991Mário
  • TC63/9003-09-1991Mário de Brito
  • TC374/9007-05-1991Mário de Brito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.