Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 263.º Depreciação do valor de moeda metálica

EM VIGOR
1 - Quem, com intenção de a pôr em circulação como íntegra, depreciar moeda metálica legítima, diminuindo por qualquer modo o seu valor, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 - Com a mesma pena é punido quem, sem autorização legal e com intenção de a passar ou pôr em circulação, fabricar moeda metálica com o mesmo ou com maior valor que o da legítima. 3 - A tentativa é punível.

Jurisprudência

48 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6680/20.3T9LSB.L2-306-05-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · IRREGULARIDADE · CASO JULGADO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A factualidade descrita no requerimento de abertura de instrução em momento algum descreve um comportamento do arguido que seja subsumível ao art. 221.º do Código Penal, pois o arguido, nem acedeu ilegitimamente ao sistema informático (é pacífico que o podia fazer), nem interferiu ou corrompeu esse sistema, antes o utilizou para fazer pagamentos/transf

  • TRL1564/25.1YRLSB-524-02-2026RUI COELHO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Sumário: I - O princípio da especialidade previsto no art.º 7.º da Lei 65/2003 de 23.08 - que transpõe o art.º 27.º da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13.06.2002, relativa ao Mandado de Detenção Europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros - consiste numa limitação dos factos pelos quais o extraditando se encontra condenado e terá de cumprir pena, ou pelos quais irá re

  • TRL544/20.8TELSB.L1-919-02-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d

  • STJ138/22.3PLLRS.L1.S125-06-2025LOPES DA MOTA

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROVA PROIBIDA · COMPARTICIPAÇÃO · AUTORIA

    I. Tendo em conta o disposto nos artigos 399.º e 400.º, n.º 1, al. e) – quanto aos crimes punidos com penas inferiores a 5 anos de prisão –, 432.º, n.º 1, al. b) – quanto aos invocados vícios da decisão recorrida e nulidades – e 428.º e 434.º do CPP – não atribuição ao Supremo Tribunal de Justiça de poderes de cognição em matéria de facto –, não é admissível o recurso quanto às questões que

  • STJ25470/01.6TVLSB.L1.S115-05-2025ANA PAULA LOBO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · IGREJA CATÓLICA · CONFISCO · ARROLAMENTO

    Os actos de arrolamento e posterior confisco a favor do Estado dos bens pertencentes a organizações religiosas católicas, sem direito a qualquer indemnização, praticados no início do sec. XX, por aplicação das leis da 1.ª República que o determinavam para execução do projecto politico de laicização da sociedade, não são passíveis de declaração de nulidade por aplicação dos princípios constituciona

  • TRE248/20.1GDSRP.E114-01-2025FÁTIMA BERNARDES

    ACESSO ILEGÍTIMO · FALSIDADE INFORMÁTICA · BURLA INFORMÁTICA · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    I - Atendendo à diversidade de bens jurídicos protegidos pelos crimes de acesso ilegítimo, de falsidade informática e de burla informática, ponderando a “subsidiariedade” do crime de abuso de cartão previsto no artigo 225º do Código Penal (na modalidade que ao caso importa) relativamente ao crime de burla informática (previsto pelo artigo 221º, nº 1, do mesmo diploma legal), e analisando a concret

  • TRP1190/20.KRPRT-A.P110-07-2024LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CRIME · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · REQUISITOS · COMPARTICIPAÇÃO

    I - Para o preenchimento do conceito de associação criminosa exige-se a existência de um acordo de vontades, ainda que de forma tácita, entre três ou mais pessoas, para cooperarem na realização de um projeto comum – a prática de um ou mais crimes -; que essa união possua ou queira possuir uma certa permanência ou estabilidade; e que entre os seus membros se observem laços de disciplina e tenham ag

  • TRL443/23.1PISNT-A.L1-924-04-2024IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VITIMA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA

    I-Tendo em conta as finalidades da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro conclui-se, desde logo, que a produção antecipada de prova não tem tanto a ver com o perigo resultante da impossibilidade de produção na própria audiência de julgamento, mas antes com a proteção da própria vítima, assegurando a sua proteção célere e eficaz, por forma a minimizar a vitimização secundária, e assegurar-lhe a efeti

  • STJ6330/18.8JFLSB.S111-05-2023AGOSTINHO TORRES

    RECURSO PENAL · RECURSO PER SALTUM · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO

    I - Não preenche fundamento para diferente início de contagem de prazo de recurso e apenas a partir da entrega ao arguido estrangeiro de tradução integral do acórdão para o seu idioma, efectuada logo após 7 dias da sua leitura em audiência, mesmo que por súmula, quando ele esteve presente nessa leitura, bem como o seu mandatário e o seu intérprete, que acompanhou e traduziu o que se passou nessa s

  • TRG682/14.6JABRG.G123-01-2023HELENA LAMAS

    CRIMES DE ACESSO ILEGÍTIMO E DE BURLA INFORMÁTICA · CONCURSO APARENTE

    Não comete o crime de acesso ilegítimo quem difunde/partilha internet com terceiros, mesmo que mediante o recebimento de contrapartidas monetárias; existe concurso aparente (relação de consunção pura) entre os crimes de acesso ilegítimo e de burla nas comunicações, pese embora protegerem bens jurídicos não exatamente coincidentes, pois o crime de burla cometido envolvia necessariamente a prática d

  • TRL5735/19.1JFLSB.L1-309-11-2022ANA PAULA GRANDVAUX

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CRIME DE BURLA · BURLA QUALIFICADA

    - Nos termos do preceituado no artigo 283.º n.º 3, alínea b), por remissão do artigo 308º, n.º 2, ambos do CPP, a decisão instrutória deve conter "a narração , ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quais

  • TRG115/16.3T8VNC-B.G103-11-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    INSOLVÊNCIA · HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · ADMISSIBILIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário da Relatora: 1. A apresentação de pedido de habilitação de cessionário na pendência de procedimento de exoneração de passivo restante (arts. 235º a 248º do CIRE), após o encerramento do processo de insolvência, nos termos dos arts.230º/1-d) e 232º do CIRE e a extinção de processo de reclamação de créditos, nos termos do art.233º/2-b) do C. P. Civil, preenche os requisitos, para efeitos

  • STJ5/13.1JBLSB.L1.S113-07-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO PENAL · ORGANIZAÇÃO TERRORISTA · IN DUBIO PRO REO · NULIDADE

    I - A alteração da matéria de facto não é da competência do STJ. II - Relativamente aos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, constitui jurisprudência pacífica do STJ que os vícios a que se refere esta norma são atinentes a matéria de facto e, por isso, o tribunal superior deles não conhece a pedido do recorrente, como é o caso, mas exclusivamente a título oficioso, se o vício result

  • TRL124/14.7YELSB-A.L1-507-06-2022FERNANDO VENTURA

    ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · NOVOS FACTOS NÃO AUTONOMIZÁVEIS · PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    1. Nos termos da disciplina normativa contida nos artigos 358.º e 359.º do CPP, a alteração substancial dos factos em audiência constitui incidente da fase de julgamento, que se desdobra operativamente em vários momentos e diversos atos judiciais. 2. O primeiro momento é constituído pela verificação pelo tribunal que a prova produzida em audiência levou a que se averiguasse indiciariamente de fa

  • TRE1/20.2GABJA-A.E107-09-2021JOÃO AMARO

    ART.188º · NºS 7 E 9 · AL.A) DO CPP · DETERMINAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO

    Da interpretação conjugada os números 7 e 9, alínea a), do artigo 188º do Código de Processo Penal decorre que, visando-se a aplicação ao arguido de medida de coação mais gravosa que o termo de identidade e residência, a determinação da transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações é da competência (necessária e exclusiva) do Juiz de Instrução Criminal. A competência atribuída

  • STA01757/09.9BEBRG15-10-2020MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · ACORDO · LICENCIAMENTO

    É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente uma acção de indemnização radicada no incumprimento, por um município, de acordos de cedência de terrenos contra a promessa de licenciamentos urbanísticos, já que se trata de matéria complexa e sobre a qual as instâncias emitiram algumas considerações controversas.

  • TRG305/14.3JAPRT.G113-05-2019MÁRIO SILVA

    CRIME DE CONTRAFACÇÃO · FORMA TENTADA · NÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ARTº271º

    I) Constitui a prática do crime de contrafação de moeda na forma tentada e não a prática de meros atos preparatórios (na previsão do art, 271º do CP), a conduta do arguido que, além de se munir das "ferramentas" necessárias ao fabrico de notas e moedas falsas, ensaia a cunhagem de moedas (imprimindo as respetivas face e anverso), bem como grava em placas acrílicas (adequadas à transferência para m

  • TRP347/10.8PJPRT.P121-02-2018NETO DE MOURA

    NULIDADES PROCESSUAIS · CRIME · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · ASSOCIAÇÃO

    I – O artigo 119.º, al. e), do Código de Processo Penal refere-se, apenas, à nulidade de actos jurisdicionais, não se aplicando aos actos do Ministério Público no inquérito. II – Do princípio da legalidade ou tipicidade das nulidades decorre a natureza excepcional das normas que as contemplam e, portanto, a insusceptibilidade da sua aplicação analógica (artigo 11.º do Código Civil). III - O crim

  • TRE344/10.3GHSTC.E123-01-2018ANTÓNIO JOÃO LATAS

    REJEIÇÃO DE RECURSO · CASO JULGADO · NULIDADES · INFRACÇÃO DE REGRAS DE CONSTRUÇÃO

    I - Ao prever no art. 417º nº3 a rejeição do recurso por insuficiência ou inadequação das indicações específicas previstas no nº2 e nos nºs 3 e 4 do art. 412º para as conclusões dos recursos que versem matéria de direito e/ou em que é impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, o legislador faz apelo a uma intervenção judicial diferenciada assente na avaliação casuística sobre a adequa

  • TRE36/14.4GBLLE.E119-08-2016ANTÓNIO JOÃO LATAS

    CO-AUTORIA · BANDO · CONSUMAÇÃO · RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

    1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial, que apela à natureza objetiva da dúvida subjacente ao princípio in dubio pro reo, permite resolver os problemas colocados pelos princípios da culpa e da presunção de inocência em casos de dúvida sobre a prova de facto desfavorável ao Arguido (no que agora importa), uma vez que impedirá a condenação daquele sempre que, objetivamente, a prova produzid

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.