Jurisprudência
491 acórdãos aplicam este artigoMEDIDAS DE COAÇÃO · INTERESSE PROCESSUAL NO CONHECIMENTO DE RECURSO PENDENTE
I – A prolação de despacho posterior, em sede de reapreciação do estatuto coativo, que mantém a prisão preventiva, não determina a inutilidade superveniente do recurso interposto da decisão anterior que aplicou a medida, quando não haja substituição por medida diversa. II – Nos termos do art. 213.º, n.º 5, do CPP, a decisão de manutenção da prisão preventiva é recorrível e não elimina o interesse
RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - O princípio da fundamentação da sentença penal (arts. 205.º, n.º 1, da CRP, e 374.º, n.º 2, do CPP) visa garantir a transparência do julgado e viabilizar o controlo sindicante pelas instâncias superiores, pelo que a nulidade por falta de fundamentação (art. 379.º, n.º 1, al. a), do CPP) apenas se verifica perante uma ausência absoluta de motivos de facto ou de direito, não se confundindo com a
CRIME DE BURLA · ASTUCIA · INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONCRETA PREDISPOSIÇÃO DA VÍTIMA E APROVEITAMENTO DE FRAGILIDASDES EMOCIONAIS
I. Ainda que a vítima possa revelar predisposição genérica para acreditar em práticas espirituais ou fenómenos sobrenaturais, o erro típico da burla verifica-se quando o agente instrumentaliza essa predisposição, levando-a a acreditar que possui dons e poderes específicos aptos a resolver o concreto problema que a aflige, determinando-a, por esse meio, à realização de atos de disposição patrimonia
VIOLAÇÃO AGRAVADA · NULIDADE DA DECISÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - Está suficientemente fundamentada a decisão que enumerou a factualidade provada e não provada, procedeu ao exame crítico de todas as provas produzidas em julgamento, à luz das regras da lógica e da experiência comum, mencionou as normas incriminadoras dos crimes em apreço, efectuou a subsunção dos factos provados àquelas normas e retirou daí as conseq
RECURSO PER SALTUM · PORNOGRAFIA DE MENORES · ABUSO SEXUAL · ALICIAMENTO DE MENORES PARA FINS SEXUAIS
Não integrando a medida concreta das penas parcelares impostas ao arguido no acórdão recorrido o objecto do recurso, e não sendo tal medida questão de conhecimento oficioso, porque a atenuação especial da pena se reporta às penas parcelares e não, à pena única aplicada ao cúmulo jurídico, não pode proceder a pretendida atenuação especial da pena conjunta.
RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DA DECISÃO · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · REENVIO PARCIAL
I - Resulta do regime legal vigente que a decisão condenatória se deve apresentar como um todo unitário e completo, o que significa que deve integrar, de forma coerente, o juízo sobre a ilicitude da conduta, de culpabilidade do agente e todas as questões atinentes ao preenchimento do tipo legal de crime, mas também determinar a sanção legal correspondente. II - A desagregação/fracionamento da deci
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS
I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que aplica penas de multa a três arguidos, um deles na qualidade de administrador de insolvência, pela prática de crimes de falsificação e de prevaricação, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e) do art. 400.º do CPP, redação da Lei n.º 94/2021]. II - Tratando-se d
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · REABERTURA DE AUDIÊNCIA · LEI MAIS FAVORÁVEL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O artigo 371º-A do Código de Processo Penal preceitua «Se após o trânsito em julgado da condenação, mas antes de ter cessado a execução da pena entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime». II - A razão de ser de tal consagração está intrinsecamente ligada ao
CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · IRREGULARIDADE · CASO JULGADO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A factualidade descrita no requerimento de abertura de instrução em momento algum descreve um comportamento do arguido que seja subsumível ao art. 221.º do Código Penal, pois o arguido, nem acedeu ilegitimamente ao sistema informático (é pacífico que o podia fazer), nem interferiu ou corrompeu esse sistema, antes o utilizou para fazer pagamentos/transf
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ARRESTO · LEVANTAMENTO · LEGITIMIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O arguido tem legitimidade para recorrer das decisões contra ele proferidas, não o podendo fazer se não tiver interesse em agir. II. A alegação do recorrente no sentido de que os bens arrestados pertencem à herança aberta por óbito do cônjuge, da qual não é herdeiro, demostra a sua evidente falta de interesse em agir, não estando em causa qualquer di
DESCONTO DE PERÍODOS DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO DESCONTO · DECISÃO FINAL · LIQUIDAÇÃO DA PENA
1 - A deficiência de fundamentação não equivale, salvo casos excecionais, à ausência ou falta de fundamentação. 2 - Nas causas de nulidade da sentença por falta de fundamentação não cabem assim e por norma, os casos de fundamentação deficiente. 3 - Nada obriga a que o desconto dos períodos de privação de liberdade anteriormente sofridos seja feito na decisão final, podendo-o ser posteriormente,
PRESCRIÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES · EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Sumário: I - Na contagem do tempo para a prescrição do procedimento criminal, devem ter-se em conta as causas de suspensão (incluindo as previstos nas Leis 1-A/2020, 4-A/2020, 16/2020, 4-B/2021 e 13-B/2021) e de interrupção, sem olvidar que a prescrição tem sempre lugar quando, desde o seu início, tiver decorrido o prazo normal de prescrição (no caso 5 anos), acrescido de metade (2 anos e 6 meses
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · MEDIDA DA PENA · PREVENÇÃO GERAL · FURTO
Sumário: I - O exame crítico das provas (artigo 374.º, nº 2, do Código de Processo Penal) consiste não apenas na indicação destas, mas também na explicitação dos raciocínios que, de acordo com as regras da lógica e da experiência comum, foram racionalmente seguidos e conduziram à convicção formada pelo tribunal. II - Tem vindo a ser seguido pela jurisprudência maioritária o entendimento de que o
PERDA · MEDIDA DE SEGURANÇA · INSTRUMENTOS · PRODUTOS OU VANTAGENS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O instituto da perda de instrumentos (art.º 109.º, do CP) e da perda de produtos e vantagens (art.º 110.º, do CP) não é uma pena, mas sim uma providência de natureza análoga à da medida de segurança, com finalidades preventivas, que prescinde da culpa, não depende da existência de uma efectiva condenação do agente pelo crime sob investigação e já impu
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NACIONALIDADE
I – O vício da omissão de pronúncia apenas poderá advir da ausência de conhecimento de questões relevantes, excluindo-se dessa vertente os casos em que o tribunal deixa de apreciar razões, argumentos ou raciocínios, invocados pelo interessado para motivar ou sustentar a sua posição. Por questão entende-se exclusivamente o dissídio, considerado na sua particular especificidade, e não já o conjunto
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · MODALIDADES · CONCEITO · CRIME DE PECULATO DE USO
I - A lei distingue duas modalidades no crime de falsificação: a falsificação material, que ocorre quando o agente altera ou imita um documento existente para criar a aparência de que este é genuíno e a falsificação ideológica ou intelectual, que acontece quando um documento é física e materialmente genuíno, mas incorpora factos que não correspondem à verdade. II - O crime de falsidade ideológica
CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · REGISTO DE TACÓGRAFO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. O regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social é regulado: - primeiramente, pelo RCOLSS (regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social), aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro; - na falta de disposições directamente aplicáveis constantes do diploma anteriormente mencionado, pelo RGCO (regime gera
EMBARGOS DE TERCEIRO DEDUZIDOS CONTRA ARRESTO PREVENTIVO · CARACTER EXCECIONAL DA REMESSA PARA OS MEIOS CÍVEIS
I - Nos embargos de terceiro, deduzidos contra arresto preventivo decretado ao abrigo do art.º 228.º, do CPP, para garantia da eventual futura perda do valor das vantagens do crime, a sua apreciação não se circunscreve à titularidade formal dos bens arrestados, exigindo a ponderação, ainda que indiciária, do regime material da perda (art.ºs 110.º e 111.º do CP), designadamente quanto ao benefício
a mostrar 20 de 491
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.