Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 232.º Auxílio material

EM VIGOR desde 01/05/20171 alt.
1 - Quem auxiliar outra pessoa a aproveitar-se do benefício de coisa ou animal obtidos por meio de facto ilícito típico contra o património é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 231.º

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL701/23.5JAPDL-A.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS APREENDIDAS · IRREGULARIDADE DA SENTENÇA · CONTUMÁCIA

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Se a sentença defere a tomada de decisão para momento ulterior ao trânsito em julgado, nada decide em concreto e, por isso, não há esgotamento do poder jurisdicional. II - O artigo 186.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não exige o trânsito em julgado da sentença para se determinar a devolução da quantia apreendida. III - No caso de condenação

  • TRL242/24.3YUSTR-B.L1-PICRS29-04-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    SEGREDO BANCÁRIO · LEVANTAMENTO DE SIGILO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O dever de segredo bancário previsto nos artigos 78.º e seguintes do RGICSF admite exceções, designadamente a favor do Banco de Portugal no exercício das suas atribuições contraordenacionais, nos termos do artigo 79.º, n.º 2, alínea a), conjugado com o artigo 213.º do mesmo diploma. II. Nessa medida, não é admissível que, na fase judicial de impugnação

  • TRP311/20.9PIVNG.P126-11-2025JORGE LANGWEG

    CRIME DE AUXÍLIO MATERIAL · ABSOLVIÇÃO · PERDA DE VANTAGENS · CONDENAÇÃO

    I - Sendo uma arguida absolvida da acusação pela prática de um crime de auxílio material (art. 232º do Código Penal), mas condenada a pagar ao Estado a quantia de € 400,-- (quatrocentos euros) a título de perda de vantagens obtida com a prática de crime, a decisão é irrecorrível na parte penal por parte da arguida, por esta ter sido absolvida da acusação; II - No plano do direito civil (sendo nes

  • STJ11/19.2GEVFR.P1.S129-01-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS · IRRECORRIBILIDADE

    I - A moldura abstracta da pena única a fixar ao arguido (nos termos do art.º 77º, 2, do Cód. Penal), não pode ser objecto de atenuação especial nos termos do art.º 72º do mesmo diploma legal, quer pela sua natureza quer pela sua inserção sistemática no Código Penal. II - Referindo-se a factos e surgindo, no caminho de aplicação das penas, na fase da determinação das penas parcelares, será neste m

  • TRE620/18.7GAALQ.E128-01-2025ANABELA SIMÕES CARDOSO

    CRIME DE RECETAÇÃO · ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

    O crime de recetação previsto e punido pelo artigo 231º do Código Penal, quer na modalidade prevista no seu número um, quer na modalidade prevista no seu número dois, pressupõe a prova de que a coisa recetada foi obtida por facto ilícito típico contra o património. Na modalidade prevista no número um, são seus elementos constitutivos, a intenção e obtenção de vantagem patrimonial e a ocorrência d

  • STA01214/09.3BALSB 01214/0926-06-2024HELENA MESQUITA RIBEIRO

    SANÇÃO DISCIPLINAR · INACTIVIDADE · ESTATUTO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - De acordo com o disposto nos artigos 1.º, 2.º e 6.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, estão abrangidas pela amnistia aí estabelecida as sanções relativas a infrações disciplinares praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, desde que à prática destas não corresponda a aplicação de sanção superior a suspensão e que as mesmas não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnis

  • STJ15/23.0JAGRD.C1.S120-06-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · VALOR DIMINUTO

    I - Estabelecendo o nº 4 do art. 204º do C. Penal que não há lugar à qualificação se a coisa ou o animal furtados forem de diminuto valor, a indeterminação do valor dos bens que poderiam ser objecto dos crimes tentados de furto determina, por imposição do princípio in dubio pro reo, que os mesmos sejam considerados objectos de diminuto valor, com a consequente degradação dos crimes de furto qualif

  • STJ1202/21.1T8STR.S107-12-2022M. CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PER SALTUM · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CÚMULO JURÍDICO

    I- Perante a pluralidade de crimes cometidos sucessivamente pela arguida, importa verificar se todos eles tiveram lugar antes do trânsito em julgado da condenação por qualquer deles ou, em caso negativo, se há lugar a cúmulos jurídicos de cumprimento sucessivo ou/e a cumprimento de penas autónomas, por eventualmente não se verificarem os pressupostos do concurso superveniente, aludidos nos arts. 7

  • STJ1991/18.0GLSNT.L1.S120-10-2022ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · IRRECORRIBILIDADE · REJEIÇÃO PARCIAL

    I - Sendo propósito do legislador nas alterações introduzidas no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, reduzir a admissibilidade de recurso para o STJ dos acórdãos proferidos, em recurso pela Relação, substituindo no texto da lei a referência a pena aplicável, por pena aplicada, vem-se acolhendo na jurisprudência o entendimento de que ocorrendo “dupla conforme” e tendo sido aplicadas várias penas por

  • TRP3681/15.7JAPRT.P106-04-2022JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    ARRESTO PREVENTIVO · PERDA ALARGADA DE BENS · BEM COMUM DO CASAL

    I - O arresto previsto no artigo 10.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro não configura uma medida cautelar de pura natureza juscivilística destinada a assegurar ao credor (neste caso eventualmente o Estado) «a garantia patrimonial do seu crédito» (obrigacional) no caso de «justo receio de perd[a]» da mesma (artigos 619.º, n.º 1, do Código Civil, e 391.º, n.º 1, do Código de Processo Civil; havend

  • TRL74/19.0YUSTR.L1-PICRS24-02-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · SISTEMA BANCÁRIO

    I.–Não se aplicam directamente aos processos de contra-ordenação os princípios constitucionais do processo penal (ou, dizendo conforme antes descrito, não tem aplicação, no Direito de mera ordenação social, a constituição processual penal); II.–Têm, no entanto, que ser importados princípios constitucionais referenciados ao processo criminal, estruturantes também no domínio contra-ordenacional,

  • TRL1861/20.2YRLSB-910-12-2020CALHEIROS DA GAMA

    SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO E CONFIRMAÇÃO · MEDIDA DE SEGURANÇA PRIVATIVA DE LIBERDADE · DURAÇÃO ILIMITADA

    I- O requerido, de nacionalidade portuguesa, reside na Dinamarca desde os 3 anos e 6 meses de idade, não solicitou a transmissão da sentença e certidão, e não deseja vir para Portugal, tendo a sentença a reconhecer também o condenado na expulsão a título definitivo da Dinamarca, com proibição de retorno, nos termos dos art. 22°, II, III e VI e art. 32° § 2, V, da Lei dos Estrangeiros, com o fundam

  • TRG2360/13.4TABRG-F.G117-10-2019JOSÉ CRAVO

    ARRESTO PREVENTIVO · PERDA AMPLIADA DE BENS · EMBARGOS DE TERCEIRO

    I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II- Não pode a apelante fazer assentar o recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa. III- Os embargos de terceiro podem ser explicados como a medi

  • TRE586/13.0GAOLH.E113-07-2017MARIA LEONOR ESTEVES

    PROCESSO SUMARISSIMO · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO

    I – Deve ser rejeitado o requerimento do Ministério Público para aplicação de penas aos arguidos, no âmbito de processo sumaríssimo, se dele não constar descrição factual suficiente em relação aos elementos objetivos do ilícito criminal cuja prática imputa aos arguidos. II - Se o cerne da imputação foi colocado na discrepância entre o valor do objecto e o preço proposto, mas não foi indicado ne

  • TRL108/11.7TELSB.L1-328-09-2016VASCO FREITAS

    SENTENÇA CONDENATÓRIA · FUNDAMENTAÇÃO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA

    1.O artigo 374º nº 3 al. b) do Cod. Proc. Penal não exige que se faça uma descriminação fáctica e temporal dos crimes que o arguido vai absolvido ou condenado, sendo que basta que tal descrição seja efetuada na fundamentação de direito, 2.Tendo prestado TIR, a notificação do arguido considera-se legalmente efectuada, mesmo que a respectiva carta de notificação venha devolvida com os dizeres “

  • TRP16/13.7GDOAZ.P114-01-2015EDUARDA LOBO

    PENA SUSPENSA · JUÍZO DE PROGNOSE

    I – No juízo de prognose necessário à aplicação da pena suspensa exige-se uma valoração total de todas as circunstâncias que permitam uma conclusão sobre a capacidade daquela pena de impor ao arguido a advertência necessária para que não volte a delinquir. II - Essas circunstâncias são a sua personalidade, a sua vida anterior, as circunstâncias do crime, o seu comportamento posterior, o seu modo

  • TRP1721/09.8JAPRT.P112-06-2013MARIA MANUELA PAUPÉRIO

    DEPOIMENTO DE CO-ARGUIDO · FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · COMPARTICIPAÇÃO CRIMINOSA · ACORDO

    I – Pode e deve ser valorado, de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, e independentemente de corroboração, o depoimento de um co-arguido relativamente aos factos de outro co-arguido, desde que aquele responda às perguntas formuladas sobre os factos que lhe são imputados. II – A sentença só está devidamente fundamentada quando tal fundamentação for considerada essencial (para que s

  • TRL911/11.8TFLSB.L1-526-02-2013AGOSTINHO TORRES

    RGICSF · COIMA · MOLDURA PENAL · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - A infracção por aquisição e detenção de imóveis não indispensáveis à actividade de uma instituição e sem autorização prévia do Banco de Portugal, considera-se que, sem dúvida alguma na vertente da detenção, se trata de actividade de natureza permanente E mesmo considerando que a aquisição- dos mencionados imóveis se terá destinado à construção de uma nova delegação, há que atentar que, nos te

  • TRE572/03.8PAVRS26-11-2009JOÃO LUÍS NUNES

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · CONTRATO DE SEGURO · ANULABILIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em que se realiza por virtude do simples acordo das partes –, e formal – uma vez que a sua validade depende da respectiva redução a escrito, consubstanciada na apólice; 2 - Na interpretação das cláusulas do contrato de seguro deve observar-se a disciplina jurídica contida nos artigos 236.º a 238.º, do Código Civil, que consagram, de

  • TRP230/08.7PDVNG.P109-09-2009ERNESTO NASCIMENTO

    RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · PROIBIÇÃO LEGAL DE PROVA

    I - A ‘reconstituição do facto’ não tem por finalidade a existência de factos em si, mas se podem ter ocorrido de determinada forma. II - Um ‘auto de reconhecimento externo’ que corporiza apenas uma confissão da autoria dos factos, in loco, não pode valer como ‘reconstituição do facto’, antes e tão só, como declaração ilustrada do arguido. III - A leitura daquele ‘auto de reconhecimento externo’

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.