Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoFALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · EXAME CRÍTICO DA PROVA · IRREGULARIDADE
1 - Não havendo ou sendo insuficiente a sua fundamentação, não é possível conhecer por inteiro as razões da decisão judicial, o que leva a que os interessados não possam verdadeiramente reagir à substância de tais razões; e do mesmo passo, fica o tribunal de recurso impedido de exercer na sua plenitude o seu papel de escrutínio. 2 – Uma decisão instrutória não pode deixar de discutir suficienteme
FURTO · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I - A falta de realização da perícia psiquiátrica ao arguido, por este requerida, consubstancia a preterição de uma diligência indispensável à descoberta da verdade, e até, mais do que isso, implica a omissão, por parte do tribunal, da obrigação de averiguação dos factos, que, por força das disposições conjugadas dos artigos 20º, nºs 1 e 2, do Código Penal, e 351º, nºs 1 e 2, do C. P. Penal, se im
IMPEDIMENTO · PROVA PROIBIDA · VALORAÇÃO · REGIME DEFINIDO NO ARTº 40º DO CPP
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de trechos de depoimentos reproduzidos na contestação não se quadra com a justificação do regime do impedimento definido do art. 40º do CPP, que radica na finalidade de obstar à formação, no mesmo processo, de pré-juízos sobre a culpabilidade do arguido e daí que abarque apenas as situações expressamente previstas no preceito por serem
CRIME DE DANO · CORTE DE ARAME EM VEDAÇÃO ALHEIA · CONFISSÃO INTEGRAL E SEM RESERVAS · CONSEQUÊNCIAS PROBATÓRIAS
I) A confissão, integral e sem reservas, da arguida, abrange quer a materialidade dos factos referentes à conduta assumida, quer a factualidade referente aos elementos subjetivos do crime, designadamente, a consciência da ilicitude da sua conduta. II) No caso dos autos, atento o disposto no artº 344, nº 2, al. a), do CPP, não poderiam deixar de ser dados como provados os factos alegados na acus
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL · VINCULAÇÃO TEMÁTICA · FACTOS RESULTANTES DA DISCUSSÃO DA CAUSA
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos”) da acusação, quando outros surgiram, em audiência de discussão e julgamento, relevantes para a decisão, e na estrita medida em que são integradores e esclarecedores dos factos da acusação (dando-lhes riqueza de pormenor e abrangência cognoscitiva, isto é, fornecendo-lhes um maior esclarecimento e um completo enquadramento). II -
ACUSAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · IRREGULARIDADE · VIA POSTAL
I - Tendo o recorrente sido notificado da acusação, por via postal, para uma morada diferente da que constava no primeiro Termo de Identidade e Residência que prestou, nenhuma dúvida subsiste que foi praticado um acto processual à revelia do estatuído no nº 6, do artigo 283º, do Código de Processo Penal. II - Não prevendo os artigos 119º e 120º do Código de Processo Penal, a forma incorrecta como
JUIZ · JUIZ DE CÍRCULO · COMPETÊNCIA · IMPEDIMENTO
I - Nos processos em que, por força da lei, compete ao tribunal colectivo realizar a audiência de discussão e julgamento, é da exclusiva competência do juiz titular do processo proferir todos os despachos e decisões que provêem ao regular andamento dos autos e todos os demais que não sejam cometidos por lei a outros juízes. II - No entanto, o Juiz de Círculo que preside à audiência, no âmbito da
PROCESSO SUMARISSIMO · OPOSIÇÃO · REENVIO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Em processo sumaríssimo, deduzida oposição pelo arguido ao requerimento de julgamento, o juiz ordena o reenvio do processo para outra forma que lhe caiba, nada obstando a que o arguido seja notificado do despacho que designa dia para a audiência e, em simultâneo, da acusação, com o que fica assegurado o direito de requerer, querendo, a abertura da instrução.
REQUERIMENTO PARA A ABERTURA DA INSTRUÇÃO
I - Uma diversa qualificação do acervo fáctico (que não se contesta) da acusação pode ser o motivo exclusivo do requerimento de abertura da instrução. II - Tal divergência, porém, só poderá fundamentar a realização da instrução se couber no escopo legal que esta visa (decisão de não pronúncia), sob pena de ilegalidade manifesta. III – O critério da submissão ou não da causa a julgamento diz
ESPECIAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO
I - O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade e de justa medida na apreciação das dificuldades de procedimento, tendo em conta, nomeadamente, as dificuldades de investigação. II - Torna – se justificada a declaração de excecional complexidade num processo em que se mostra indiciada a prática de factos subsumíveis ao crime de contrafacção de cartões de garantia ou d
CONTESTAÇÃO · PRAZO
Em processo penal, a apresentação de contestação posteriormente ao início da audiência de julgamento é extemporânea.
LENOCÍNIO · EXTORSÃO
1. Não comete o crime de lenocínio o advogado que, por meios fraudulentos e fazendo-se pagar pelo seu serviço, trata do procedimento tendente à emissão de autorização de residência de cidadãs de outro país que, em Portugal, se dedicavam à prostituição. 2. Não há tentativa de extorsão na conduta do advogado que, tendo em seu poder o passaporte de um seu cliente, cidadão de outro país, diz a este
DOCUMENTO · PROVAS
Os documentos juntos aos autos, para poderem valer como prova, não têm que ser lidos ou examinados em audiência.
ADMISSIBILIDADE DA PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
I – Tendo arguido atribuído aos assistentes, no escrito em análise, para além do mais, os epítetos de “Indignos”, “Trafulhas”, “Matreiro”, “Bufo infiltrado”, “cobardes” e agir “traiçoeiramente”. , estamos em presença não apenas de imputação de factos, mas também e fundamentalmente perante a formulação de juízos de valor. II - Ora, como vem sendo defendido na doutrina e na jurisprudência (ver por
HABEAS CORPUS · NOTIFICAÇÃO · PRAZO
1 - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido. 2 - Tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão: a incompetência da entidade donde partiu a prisão; a motivação imprópria; e o excesso de
BURLA RELATIVA A SEGUROS
O crime de burla representa a forma evoluída de captação do alheio em que o agente se serve do erro ou engano da vítima para que esta incautamente consinta na sua espoliação.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.