Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 92.º Cessação e prorrogação do internamento

EM VIGOR desde 20/08/20231 alt.
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o internamento finda quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem. 2 - O internamento não pode exceder o limite máximo da pena correspondente ao tipo do crime cometido pelo inimputável. 3 - [Regogado.]

Jurisprudência

98 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP608/22.3T9VFR.P115-04-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    MEDIDA DE SEGURANÇA · APLICABILIDADE · PRESSUPOSTOS · FINALIDADE DAS MEDIDAS

    I - O fim último das medidas de segurança é comum ao das penas, reconduzindo-se à proteção dos bens jurídico-criminais e à reintegração do agente na sociedade, como consagra expressamente o artigo 40.º, n.º 1 do Código Penal. Contudo, nas medidas de segurança sobrelevam considerações de prevenção especial do inimputável, predominando nas penas finalidades de prevenção geral de integração. II - A

  • TRP1037/22.4PIPRT.P118-02-2026MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    CRIME DE FURTO · QUALIFICAÇÃO · DOLO · NEGLIGÊNCIA

    I - Dolo e negligência são realidades complexas, englobando um conjunto de elementos constitutivos, dos quais uns relevam ao nível do tipo de ilícito subjectivo, outros ao nível da culpa. II - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de furto qualificado, com vista à aplicação, por perigosidade, de uma medida de segurança, têm que ser descritos os factos integradores dos elementos intel

  • TRL636/22.9PLLRS-A.L1-510-02-2026ALEXANDRA VEIGA

    ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS

    I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • STJ689/25.8ATXPRT-B.S130-10-2025VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · INTERNAMENTO · INIMPUTABILIDADE · PRISÃO ILEGAL

    I. Os fundamentos da ilegalidade da prisão para efeitos de pedido de habeas corpus são, exclusivamente, os previstos nas três alíneas do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal. II. A eventual ilegalidade da fixação na sentença que impôs ao condenado a medida de segurança de internamento, do seu do limite mínimo, podendo configurar um erro de direito, não é enquadrável em nenhum fundamento de hab

  • STJ292/24.0PASXL.L1.S115-10-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · ESPECIAL CENSURABILIDADE

    I. A declaração de inimputabilidade, pressupondo a exclusão de culpa do agente, obsta à verificação da especial censurabilidade ou perversidade exigida para a qualificação do crime de homicídio pelo que não deve ser aplicada medida de segurança ao inimputável com base na punição do art. 132º do Código Penal. II. A circunstância agravante do homicídio prevista no nº 3 do art. 86º da Lei 5/2006,

  • STJ382/23.6GCVIS-A.S101-10-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCIABILIDADE DE DECISÕES · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DUPLA CONFORME

    I – No recurso de revisão acobertado pelo fundamento constante da alínea c), do nº 1 do artigo 449º do CPPenal, o legislador clama pela verificação cumulativa de uma dúplice exigência, a ocorrência de inconciliabilidade entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os dados como provados noutra sentença e que dessa inconciliabilidade ou oposição resultem graves dúvidas sobre a justiça

  • TRG65/24.0GEBRG.G130-09-2025JÚLIO PINTO

    MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DURAÇÃO

    1. Por referência ao crime de violência doméstica agravado, p. e p. no artigo 152.º, n.º 1 a) e n.º 2 a), do CP, com uma pena de 2 a 5 anos de prisão, o internamento não tem a duração mínima de três anos prevista no artigo 91º, nº 2, a contrario sensu, do Código Penal. 2. Nestes casos, o limite mínimo do internamento é o limite mínimo da pena correspondente ao tipo de crime cometido pelo inimputá

  • TRL64/19.3PALSB-A.L1-310-07-2025ALFREDO COSTA

    NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · INIMPUTABILIDADE · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO · MEDIDA DE SEGURANÇA

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. Interpreta-se o artigo 113.º, n.º 10, do Código de Processo Penal como suficiente para assegurar o contraditório e o direito de defesa do arguido inimputável, mediante notificação ao respectivo defensor, afastando a nulidade por omissão de notificação pessoal. II. Distingue-se, com base nos artigos 95.º e 98.º do Código Penal, o regime jurídico da re

  • STJ2235/21.3T9GMR.G1.S109-07-2025LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INIMPUTABILIDADE

    I. O recurso tem por objeto um acórdão do Tribunal da Relação que, revogando uma decisão da 1.ª instância que declarou a inimputabilidade do arguido – mas não lhe aplicou uma medida de segurança, ou seja, uma decisão absolutória, na aceção do artigo 376.º, n.º 3, do CPP – e alterando a matéria de facto provada, aplicou ao arguido uma medida de segurança de internamento em estabelecimento de

  • TRL2349/23.5PBPDL.L1-304-06-2025ANA GUERREIRO DA SILVA

    ROUBO · PESSOA COLECTIVA · INIMPUTABILIDADE · MEDIDA DE SEGURANÇA

    I - O crime de roubo é um crime pluriofensivo, atingindo bens jurídico distintos, qualquer deles penalmente protegido por si só. Trata-se assim de um tipo de ilícito “complexo” ou “composto” porque na sua génese contém um crime contra direitos pessoais (a integridade física e /ou a liberdade) e um crime contra a propriedade de coisas móveis. II - Sendo praticado através de actos lesivos da liberd

  • TRE1796/21.1TXLSB-I.E120-05-2025JORGE ANTUNES

    LIBERDADE PARA PROVA · REVOGAÇÃO · PRESSUPOSTOS · AUDIÇÃO DE CONDENADO

    I - Tendo o recorrente comparecido em Tribunal e acabado por dele se ausentar sem justificar a sua conduta, tal, na realidade, equivale a uma situação de não comparência. Ou seja, não só se está perante um comportamento omissivo e manifestamente culposo e passível de censura por parte do recorrente, como o contraditório foi assegurado com a notificação ao seu defensor das razões da abertura do pr

  • TC3/202518-03-2025José António Teles Pereira
  • TRC1573/19.0TXLSB-F.C112-03-2025n.º 2MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    INIMPUTÁVEL PERIGOSO · MEDIDA DE INTERNAMENTO EM ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA · LIMITE TEMPORAL MÁXIMO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

    1 - A lei é omissão quanto à duração do internamento em caso de concurso de ilícitos praticados pelo inimputável. 2 - Quando esteja em causa o referido concurso de ilícitos, a jurisprudência maioritária alinha-se no sentido de que não há lugar à realização de cúmulo jurídico de medidas de segurança. 3 - Em consonância com o n.º 2, do art. 92.º do CP, o limite máximo da medida de internamento, em c

  • TRG2235/21.3T9GMR.G108-10-2024FÁTIMA FURTADO

    CRIME DE PERSEGUIÇÃO · INIMPUTÁVEL · PERIGOSIDADE · MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO

    I. A perigosidade criminal é um conceito jurídico que não integra o juízo técnico ou científico a emitir pelos peritos, sendo ao tribunal que sobre ele compete decidir, sem as limitações estabelecidas para a prova pericial, no artigo 163.º n.º 2 do Código de Processo Penal. II. Resulta das regras da experiência que é frequente as pessoas com doenças do foro psiquiátrico que demandam acompanhament

  • TRP109/23.2PAVFR.P125-09-2024MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE AMEAÇA AGRAVADO

    I - O crime de ameaça agravado, p. e p. pelos arts. 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), ambos do CPenal, tem natureza de crime público. II - O gesto de passar a mão pelo pescoço permite o enquadramento da conduta como crime de ameaça agravado, p. e p. pelos arts. 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), ambos do CPenal; III - Tal qualificação mostra-se reforçada se o arguido, na mesma ocasião, fe

  • TRG149/24.4YRGMR10-09-2024ISILDA PINHO

    RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL EUROPEIA · MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO POR TEMPO INDEFINIDO

    I. A existência de uma incompatibilidade da duração, por excesso, da pena fixada pelo estado de emissão com a lei portuguesa não obsta ao reconhecimento da sentença estrangeira, desde que se proceda à devida adaptação, ao abrigo do artigo 16.º, n.º 3, da Lei n.º 158/2015 de 17/09.

  • STJ336/22.0PAAMD.L1.S105-09-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · HOMICÍDIO QUALIFICADO

    I - Um arguido inimputável, porque não é susceptível de um juízo de culpa, não pode cometer o tipo do crime de homicídio qualificado, porque este requer a prática do facto em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, exigindo, portanto, uma culpa qualificada. II - Já a circunstância agravante prevista no nº 3 do art. 86º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, se refe

  • TRP219/22.3GBSVV.P104-09-2024FRANCISCO MOTA RIBEIRO

    PROVA · DEPOIMENTO TESTEMUNHAL · DEPOIMENTO INDIRECTO · ASSISTENTE

    I - Assentando por natureza a viabilidade probatória, quer do depoimento da testemunha quer das declarações do assistente, na razão de ciência que os enforma, conclui-se ser o mesmo, portanto, o substrato fáctico-jurídico e teleológico, na função que representam para a necessidade de descoberta da verdade material, sem prejuízo das especificidades de valoração a jusante de um e outro meio de prova

  • TRP1190/20.KRPRT-A.P110-07-2024LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CRIME · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · REQUISITOS · COMPARTICIPAÇÃO

    I - Para o preenchimento do conceito de associação criminosa exige-se a existência de um acordo de vontades, ainda que de forma tácita, entre três ou mais pessoas, para cooperarem na realização de um projeto comum – a prática de um ou mais crimes -; que essa união possua ou queira possuir uma certa permanência ou estabilidade; e que entre os seus membros se observem laços de disciplina e tenham ag

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.