Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 192.º Devassa da vida privada

EM VIGOR desde 01/06/2023
1 - Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual: a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio electrónico ou facturação detalhada; b) Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos; c) Observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou d) Divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa; é punido, no caso das alíneas a) e c), com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias e, no caso das alíneas b) e d), com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - O facto previsto na alínea d) do número anterior não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante.

Jurisprudência

193 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1/26.9JAPRT-B.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA

    I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí

  • TC913/202609-07-2026Afonso Patrão
  • TRP313/24.6 GBVFR.P103-06-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS

    I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica

  • TRL1113/24.9PFLRS.L1-302-06-2026ANA RITA LOJA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Para avaliar da necessidade da execução da pena de prisão importa, fundamentalmente, atender à personalidade do agente, conduta anterior e circunstâncias dos crimes, para aquilatar da probabilidade de a socialização poder ter êxito sem o cumprimento efetivo daquela pena sendo, assim, necessário que o julgador se convença que o facto cometido não está d

  • TRE3446/24.5T8FAR.E121-05-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA · DENÚNCIA · DEONTOLOGIA PROFISSIONAL · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil aquiliana, a aplicação da causa de justificação consagrada no n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal carece de uma específica fundamentação. 2 – Uma aplicabilidade automática das causas de justificação consagradas pela lei penal no âmbito da responsabilidade civil não encontra fundame

  • STJ49/21.0TRLSB.S113-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · IRREGULARIDADE

    I - O quadro regulatório relativo à sentença, decorrente da aplicação do art. 379.º do CPP, sob epígrafe nulidade da sentença e aplicável a acórdãos ex vi do art. 425.º, n.º 4, do CPP, não é aplicável relativamente à decisão que se pronuncia sobre um requerimento de abertura da instrução. II - O requerimento para abertura de instrução, apresentado pelo assistente, constitui uma

  • TRL3052/23.1T9LRS.L1-923-04-2026ANA MARISA ARNÊDO

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CRIME DE DIFAMAÇÃO · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. No âmbito da fundamentação exigida às decisões instrutórias, em particular nos despachos de não pronúncia e para o que agora releva, no que concerne à enumeração dos factos suficientemente indiciados e dos não indiciados, a jurisprudência não é uniforme. II. Quanto a nós, estamos convictos que, no despacho de não pronúncia terá, pelo menos, de consta

  • TRC5216/19.3T9CBR.C115-04-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CRIMES DE DEVASSA DA VIDA PRIVADA · CRIMES DE GRAVAÇÃO ILÍCITA · ESCOLHA DA PENA · MEDIDA DA PENA

    1. Os específicos contornos da actuação do agente no cometimento dos crimes são amiúde idóneos à revelação de alguns vislumbres da personalidade do respectivo autor. 2. In casu, a forma como o recorrente procedeu à instalação de diversas câmaras e microcâmaras de filmar pela sua casa, designadamente uma microcâmara com formato de uma chave de uma viatura automóvel dissimulada na cómoda do seu

  • TRL64/24.1PHOER.L1-909-04-2026CRISTINA SANTANA

    CRIME DE VIOLAÇÃO · CONSTRANGIMENTO · COGNOSCIBILIDADE DA VONTADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O conceito de constrangimento, que integra o elemento objectivo no crime de violação, p. e p. nos termos dos artigos 164º, nº1 e 3, do C.Penal, terá que ser densificado e interpretado casuisticamente, sempre tendo presente a vontade cognoscível da vítima ( a que alude o nº 3 do artigo 164º. II – A cognoscibilidade da vontade, enquanto elemento do ti

  • STJ95/24.1GBTMR.E1.S125-03-2026FERNANDO VENTURA

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INADMISSIBILIDADE

    I. Formando-se dupla conforme, é inadmissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto às condenações confirmadas pela Relação a que correspondam penas parcelares não superiores a 8 anos, subsistindo a admissibilidade apenas quanto ao crime de violação agravada, respetiva pena, pena única e condenação em indemnização cível recorrível em função da alçada. II. Preenche o crime de violação

  • TRG1899/23.8PBBRG.G110-03-2026FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    FOTOGRAFIAS · FALTA DE CONSENTIMENTO · DIREITO À IMAGEM · REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA

    I) Para que uma fotografia tirada à revelia da pessoa possa integrar o tipo legal previsto e punido pelo artº 192º nº 1 do Código Penal não basta a falta de consentimento da pessoa fotografada, uma vez que o tipo penal também exige a intenção de devassar a vida privada das pessoas. II) Juntando, o assistente, fotografias da arguida com as quais visa provar os factos que integram a prática do crim

  • TRG261/24.0GAAMR.G110-03-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME DE VIOLAÇÃO AGRAVADO · CONCURSO DE CRIMES

    1. Não obstante os pontos comuns existentes, o significado social da ilicitude material das incriminações de violência doméstica e de violação é distinto. 2. A solução do concurso aparente de crimes decorrente da aplicação meramente formal da regra da subsidiariedade constante da parte final do n.º 1 artigo 152.º do Código Penal poderá traduzir-se na injustiça material de muitas decisões fundada

  • STJ3357/24.4JABRG-F.S125-02-2026JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CUMPRIMENTO DE PENA

    Se o arguido / requerente foi detido, submetido a primeiro interrogatório judicial e lhe foi aplicada a medida de coação da prisão preventiva ( de duração de um ano) na sequência do que foi julgado e condenado por acórdão transitado em julgado na pena de 3 anos e 6 meses de prisão em que foi mantida a prisão preventiva, e iniciando o cumprimento da pena antes do decurso do prazo da prisão prev

  • TRL904/20.4PLSNT.L1-513-01-2026JOÃO FERREIRA

    CRIMES SEXUAIS · GRAVAÇÕES · PROVA

    I – Nos crimes sexuais, a natureza íntima e privada das imagens gravadas não é um elemento estranho ao próprio cometimento do crime, antes é um elemento intrínseco ao mesmo, daqui decorrendo a essencialidade deste tipo de gravações, sem as quais dificilmente se fará prova dos factos ocorridos num ambiente de intimidade e privacidade. II - A vítima de um crime tem o direito a aceder ao direito e a

  • TRL772/24.7PCRGR.L1-318-12-2025ALFREDO COSTA

    ACUSAÇÃO · NULIDADE · AMEAÇA · CONSUMAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): - Nulidade da acusação (CPP, art. 283.º, n.º 3, al. b)): exige-se “narração, ainda que sintética”, dos factos essenciais, incluindo a dimensão subjectiva; não se impõe fórmula rígida sobre o dolo ou sobre a “chegada” da ameaça, quando os factos narrados permitem defesa e delimitam o julgamento. - Crime de ameaça (CP, art. 153.º, n.º 1): anúncio de mal fu

  • STJ1062/18.0JABRG.S116-12-2025MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO PER SALTUM · PORNOGRAFIA DE MENORES · COAÇÃO SEXUAL · DEVASSA DA VIDA PRIVADA

    I. Um cúmulo jurídico de penas subordina-se ao regime dos artigos 78º e 79º do Código Penal, considerados, igualmente, no que concerne ao “facto único” os critérios a que se referem os artigos 40º e 71º do mesmo diploma, ou seja, o limite estabelecido pela ponderação da culpa, em conjugação com necessidades de prevenção geral e especial. II. No caso não se vislumbra que os critérios pelos qua

  • STJ412/23.1JAAVR.P1.S116-12-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · MENOR · VIOLAÇÃO

    I – Para o preenchimento do tipo objetivo previsto no artigo 171.º, a vítima tem de ser menor de 14 anos, pelo que a circunstância das vítimas terem todas idades inferiores a 14 anos – no caso, 10, 13, 12 e 13 – não pode funcionar, automaticamente, como agravante, sob pena de dupla valoração. II - Quer isto dizer que, integrando a idade “menor de 14 anos” a tipicidade da conduta, a circunstância d

  • STJ116/23.5GAVVC.E1.S110-12-2025MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECLAMAÇÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE · AUDIÊNCIA

    I. entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão judicial de segunda instância confirma a decisão de primeira instância, sem que haja divergências significativas na fundamentação de ambas as decisões. II. A dupla conforme consiste num pressuposto negativo de admissibilidade do recurso p

  • STJ116/23.5GAVVC.E1.S112-11-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL · RENOVAÇÃO

    I. Entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão judicial de segunda instância confirma a decisão de primeira instância, sem que haja divergências significativas na fundamentação de ambas as decisões. II. A dupla conforme consiste num pressuposto negativo de admissibilidade do recurso

  • TRE14/23.2GIBJA-F.E111-11-2025MARIA JOSÉ CORTES

    FORTES INDÍCIOS · PRISÃO PREVENTIVA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime aqueles que, no contexto do desenvolvimento de uma investigação, se apresentem particularmente claros, inequívocos e fiáveis. II - O conceito de “fortes indícios” não coincide com o conceito de “indícios suficientes”, porquanto este último conceito intervém num momento processual em que a fase investigativa do proc

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.