Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 376.º Peculato de uso

EM VIGOR desde 01/05/2017
1 - O funcionário que fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de coisa imóvel, de veículos, de outras coisas móveis ou de animais de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - Se o funcionário, sem que especiais razões de interesse público o justifiquem, der a dinheiro público destino para uso público diferente daquele a que está legalmente afectado, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Jurisprudência

49 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4185/23.0T9LRA.C1-A.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso para a fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário cujo regime processual se encontra fixado nos arts. 437.º a 448.º do CPP. Para o que não estiver especialmente regulado aplicam-se, subsidiariamente, as disposições que regulam os recursos ordinários (art. 448.º). II - A uniformização de jurisprudência pretende fixar uma das várias interpretações possíveis da lei, cr

  • TRP3681/15.7JAPRT.P122-04-2026ISABEL MATOS NAMORA

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · MODALIDADES · CONCEITO · CRIME DE PECULATO DE USO

    I - A lei distingue duas modalidades no crime de falsificação: a falsificação material, que ocorre quando o agente altera ou imita um documento existente para criar a aparência de que este é genuíno e a falsificação ideológica ou intelectual, que acontece quando um documento é física e materialmente genuíno, mas incorpora factos que não correspondem à verdade. II - O crime de falsidade ideológica

  • TCAN01489/17.4BEPRT06-03-2026TIAGO MIRANDA

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · EMPRESA MUNICIPAL E LEI DOS COMPROMISSOS;

    I - O pedido de ampliação do recurso, nos termos do artigo 636º do CPC, não pode ser admitido se o Requerente da ampliação não formulou conclusões quanto a esta. Na verdade, tratando-se, afinal de uma alegação de recurso de apelação, cumpre formular conclusões, em ordem a delimitar com rigor o objecto da critica à sentença recorrida, conforme exige expressamente o artigo 144º do CPTA I – Os nºs

  • TCAN01485/17.1BEPRT06-03-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    CONTRATO; · LEI DOS COMPROMISSOS; · SANAÇÃO DA NULIDADE;

  • TRL2949/15.7TDLSB.L1-521-10-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    ABUSO DE PODER · PECULATO · PECULATO DE USO · PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO

    Sumário: 1 - Perante a tipologia dos crimes imputados - abuso de poder, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio e tráfico de influências –, a quase preencher a integralidade do leque contido no art. 68.º/1e)CPP, é de admitir que a, porque equiparada a pessoa coletiva, Secretaria-Geral da Presidência da República seja admitida a constituir-se como Assistente. 2 – Em matérias

  • STA059/22.0BEVIS25-09-2025ANTERO SALVADOR

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · PRESCRIÇÃO

    I - Porque não se verificam os requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, por oposição de julgados, exigidos pelo art.º 152.º do CPTA, concretamente (i) que não se tenha verificado o trânsito em julgado dos acórdãos fundamento, (ii) porque a orientação do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência consolidada do STA, no que se refere à prescrição do proced

  • TCAN01352/17.9BEPRT09-05-2025MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    NULIDADE DOS CONTRATOS POR INCUMPRIMENTO DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO (LCPA); · REQUISITOS PARA AFASTAR A NULIDADE DOS CONTRATOS; · ABUSO DE DIREITO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

  • TRP1596/17.3JAPRT.P219-02-2025CLÁUDIA RODRIGUES

    TITULAR DE CARGO POLÍTICO · AUTARQUIA LOCAL · VEREADOR · CRIME DE PECULATO

    I – A conduta do vereador de uma autarquia que utiliza a viatura a esta pertencente, que sabia que apenas lhe tinha sido atribuída no exercício e só para o exercício das suas funções, para fins particulares, usando-a em benefício próprio, passando com a mesma nos respectivos pórticos com a via verde paga pela autarquia, para além de a ter abastecido de combustível pagando com o cartão da autarquia

  • TCAS439/10.3BEBJA09-01-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PROCESSO DISCIPLINAR · DEMISSÃO · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL

    I - O artigo 35.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas não impõe qualquer obrigação de informação relativa ao direito que assiste ao arguido de constituir advogado. II - Verificada a existência de uma infração que o legislador considera, em abstrato, dever ser cominada com pena expulsiva, não se impõe ao autor do ato motivação adicional quanto à inviabilidade da

  • TRL5390/17.3T9LSB.L1-320-11-2024ANA RITA LOJA

    INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DA INSTRUÇÃO · NÃO PRONÚNCIA · ASSISTENTE

    I- Independentemente da perspetiva do assistente relativamente ao papel do Ministério Público ou do Juiz em fase de inquérito, na verdade, o sistema processual penal português assume estrutura acusatória em respeito ao artigo 32º nº5 da Constituição da República Portuguesa e, também, mercê de consagração constitucional incumbe ao Ministério Público o exercício da ação penal nos termos previstos no

  • TCAN00059/22.0BEVIS25-10-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA; AGENTE DA PSP; · FURTO QUALIFICADO E OUTROS ILÍCITOS; DEMISSÃO DO AGENTE POLICIAL; ESTATUTO DISCIPLINAR DA PSP; · NÃO RECONHECIMENTO DA CADUCIDADE DO DIREITO A APLICAR A PENA; · NÃO VERIFICAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO;

  • TRP1049/18.2JAPRT.P123-10-2024LÍGIA FIGUEIREDO

    CRIME DE PECULATO DE USO POR TITULAR DE CARGO POLÍTICO · RECOLHA DE IMAGENS · EFEITO À DISTÂNCIA · COMPARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPRÓPRIA

    I - O processo penal tem momentos próprios para o conhecimento das nulidades ou de outras questões prévias ou incidentais, sendo na fase preliminar do julgamento aquando do recebimento dos autos, artº 311ºnº1 do CPP que o juiz se pronuncia sobre as questões prévias ou incidentais que obstem ao mérito da causa, e posteriormente, já em sede dos actos introdutórios conhece também das nulidades ou que

  • STA0146/22.4BALSB23-11-2023ANA PAULA PORTELA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO FUNDAMENTO · CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS

    I - Decorre do artº 152º nº 1 do CPTA que o recorrente só pode indicar um único acórdão fundamento e não vários para fundamentar a contradição de julgados quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Não existe contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento e por consequência contradição sobre a mesma questão fundamental de direito (CPTA, art. 152, n.º 1, al. b) quando a deci

  • TRC1917/20.1T9LRA.C112-07-2023n.º 1ROSA PINTO

    CRIME DE PECULATO DE USO · ACUSAÇÃO NULA · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ACTOS IMPERFEITOS

    I – O valor dos bens usados é elementos essencial à configuração do crime de peculato de uso. II – A acusação pelo crime de peculato de uso que não contém nem o valor dos bens usados nem as características de tais bens de onde se possa retirar o seu valor é manifestamente infundada. III – A insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida

  • TRP6209/23.1T8PRT-A.P112-07-2023JUDITE PIRES

    ARRESTO · REQUISITOS · PROBABILIDADE SÉRIA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO · RENOVAÇÃO DA PROVA

    I - A faculdade de renovação da produção de prova ou de produção de novos meios de prova está reservada para as situações expressamente tipificadas, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil: existência de dúvidas sérias sobre a credibilidade do depoente ou sobre o sentido do seu depoimento, e dúvida fundada sobre a prova realizada, não se destinando

  • TRP1596/17.3JAPRT.P128-06-2023JORGE LANGWEG

    PROVA INDICIÁRIA · REGRAS DA EXPERIÊNCIA · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · JIC

    I - A prova indiciária é apreciada segundo as regras de experiência e a livre convicção do julgador, com a amplitude prevista no artigo 127º do Código de Processo Penal, tendo enquanto critérios valorativos a experiência comum e a lógica do homem médio. II - A avaliação da suficiência dos indícios que o juiz de instrução tem de fazer no momento da decisão instrutória da pronúncia exige somente q

  • STJ531/21.9JAVRL.C1.S123-02-2023LEONOR FURTADO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · MATÉRIA DE FACTO

    I - Nos termos do art. 432.º, n.º 1, al. c), do CPP, é admissível o recurso para o STJ, de acórdãos proferidos pelo tribunal colectivo que apliquem pena de prisão superior a 5 anos, visando exclusivamente matéria de direito, sendo esse o limite de apreciação possível por este Supremo Tribunal. II - A reapreciação da intenção de matar é uma questão respeitante à matéria de facto, ou seja, uma conc

  • TCAN02516/21.6BEPRT13-05-2022Luís Migueis Garcia

    PROCESSO CAUTELAR. EXTINÇÃO.

    I)- Decorre do art. 123.º, n.º 1, do CPTA, que: “1- Os processos cautelares extinguem-se e, quando decretadas, as providências cautelares caducam: a) Se o requerente não fizer uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que o pedido de adoção de providência cautelar se destinou.”.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TRL2949/15.7TDLSB-D.L1-302-02-2022CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    SUCESSÃO DAS LEIS NO TEMPO · CONSTITUIÇÃO DE COLECTIVO

    –Segundo o art. 6º da Lei 27/2015 de 14 de Abril, o regime de substituição de um dos juízes que integram o Tribunal Colectivo durante a discussão e o julgamento da causa previsto no artigo 328º-A do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87 de 17 de Fevereiro, com a redação dada pela mencionada Lei 27/2015, não se aplica aos «processos pendentes à data da entrada em vigor da me

  • TRP1771/18.3T9PRT.P112-05-2021PAULO COSTA

    PENA ACESSÓRIA · PERDA AMPLIADA DE BENS

    I - Para aplicação da sanção acessória de proibição de exercício de função são dois os pressupostos exigidos, um de natureza formal e outro, de natureza material. O primeiro diz respeito à condenação numa determinada pena: 3 anos de prisão; o segundo relaciona-se com a conexão do crime praticado com as funções exercidas, ou por o crime ter sido cometido com flagrante e grave abuso da função ou co

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.