Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 222.º Burla relativa a trabalho ou emprego

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego no estrangeiro, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. 2 - Com a mesma pena é punido quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a pessoa residente no estrangeiro prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego em Portugal. 3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e no n.º 2 do artigo 218.º

Jurisprudência

71 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2078/16.6T9GMR.G128-04-2026ISILDA PINHO

    CRIME DE BURLA (PROCESSUAL) · CONCURSO REAL COM CRIME DE FALSIFICAÇÃO · TENTATIVA IMPOSSÍVEL

    I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, não resulta, desde logo, que a burla ali consagrada só possa ser cometida através de um determinado e especifico meio, não pondo, portanto, de fora que o possa ser através do uso de uma ação judicial, designadamente por intermédio de um processo civil, ou no quadro da respetiva atividade pro

  • STJ2/25.4PGCSC-C.S112-03-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESSUPOSTOS · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Os fundamentos do habeas corpus, são de carácter taxativo e como tal, são só os fixados nas referidas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) que podem ser invocados. II- Quando se aprecia a providência de habeas corpus não se vai analisar o mérito da decisão que determina a prisão, nem tão pouco erros procedimentais (cometidos pelo tribunal ou pelos sujeitos processuais) já que esse

  • TRL2306/20.3JFLSB.L1-321-01-2026ALFREDO COSTA

    CORRUPÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    (da responsabilidade do Relator) I. Em crime de corrupção (activa e passiva), a condenação exige individualização suficiente da conduta imputada e a explicitação, na decisão, dos factos concretos subsumíveis a cada elemento objectivo e subjectivo do tipo, não bastando referências genéricas, listas nominativas ou descrições indiferenciadas de actuações em multi-contextos. II. As intercepções tele

  • STJ133/24.8TELSB-B.S104-12-2025VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · PRAZO

    I. O habeas corpus não é um sucedâneo de recurso ordinário, mas um instrumento expedito para por cobro a situações de prisão ilegal aplicada com evidente e facilmente verificável abuso de poder, ou seja, situações de prisão decretada com violação grosseira dos respectivos pressupostos. II. No âmbito da providência, o Supremo Tribunal de Justiça, face ao disposto no art. 222º, nº 2 do C. Processo P

  • STJ852/25.1PISNT-A.S127-11-2025PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · CASA DE MORADA DA FAMÍLIA · PRESSUPOSTOS · DETENÇÃO

    I - A providencia de Habeas Corpus como dispõe o artº 223º 4 CPP, visa a libertação imediata do arguido/detido em virtude de uma prisão ilegal em conformidade com a imposição constitucional expressa no artº 31º 1 CRP. II - Os fundamentos do habeas corpus, são de caracter taxativo, pelo que só os fixados nas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) podem ser invocados. III - O pedido de

  • TRP263/23.3T9PNF.P112-11-2025PAULA GUERREIRO

    BURLA RELATIVA A TRABALHO OU EMPREGO · ART.º 222 DO CÓDIGO PENAL · ERRO OU ENGANO ASTUCIOSO

    I - As razões que terão norteado o legislador a tipificar o crime de burla relativa a trabalho ou emprego previsto e punido pelo art. 222 do CP terão sido as condições infra-humanas a que algumas pessoas são sujeitas depois de aceitarem promessas de emprego em locais distantes o que coloca as vítimas em situação de especial fragilidade. II - Este crime é de burla e por isso o aliciamento ou a pro

  • STJ689/25.8ATXPRT-B.S130-10-2025VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · INTERNAMENTO · INIMPUTABILIDADE · PRISÃO ILEGAL

    I. Os fundamentos da ilegalidade da prisão para efeitos de pedido de habeas corpus são, exclusivamente, os previstos nas três alíneas do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal. II. A eventual ilegalidade da fixação na sentença que impôs ao condenado a medida de segurança de internamento, do seu do limite mínimo, podendo configurar um erro de direito, não é enquadrável em nenhum fundamento de hab

  • STJ693/16.7GBBCL-O.S109-10-2025ERNESTO NASCIMENTO

    HABEAS CORPUS · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · PRISÃO · CUMPRIMENTO DE PENA

    I. Se o artigo 222.º/1 CPPenal exige, de forma clara e inequívoca, a prisão, "a qualquer pessoa que se encontrar ilegalmente presa…” em bom rigor não se pode afirmar que nada há na lei que impeça o habeas preventivo. II. O pedido de habeas corpus não se destina a apreciar a validade e o mérito de decisões judiciais, a apurar se foram ou não observadas as disposições da lei, substantiva ou processu

  • TRL19010/25.9T8LSB.L1-408-10-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    Sumário: Para que possa ser decretada a suspensão do despedimento haverá que, em primeira linha, demonstrar-se a ocorrência do mesmo.

  • STJ371/25.6GBPVL-A.S110-09-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · MEDIDAS DE COAÇÃO

    I – Atentando aos dispositivos conjugados dos artigos 202º, nº 1, alínea b), 1º, alínea j) do CPPenal, 152º, nºs 1, alínea d) e 2, alínea a) do CPenal e, bem assim, à inserção sistemática do crime de violência doméstica – Dos crimes contra a integridade física -, que o enquadra na noção de criminalidade violenta, é possível a imposição da medida de prisão preventiva. II - É de imediata leitura que

  • STJ1741/10.0TXPRT-AC.S129-07-2025VASQUES OSÓRIO (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · LIBERDADE CONDICIONAL · SUCESSÃO DE CRIMES

    I. Os fundamentos da ilegalidade da prisão para efeitos de pedido de habeas corpus são, apenas, os previstos nas alíneas a) a c) do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal. II. O limite máximo de 25 anos de prisão previsto no art.41º, nº 2 do C. Penal vale apenas para os casos de pena de prisão singular e para os casos de concurso de crimes, não tendo cabimento nos casos a que não são aplicáveis

  • TRP438/24.8T8PRT-B.P110-07-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · FACTO ILÍCITO · ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - O alargamento do prazo de prescrição, ao abrigo do disposto no artigo 498º nº 3 do Código Civil, nos casos de responsabilidade civil extracontratual, pressupõe que o facto ilícito que sustenta essa mesma responsabilidade seja susceptível de integrar a prática de um crime. II - Quando a lei fala em “facto ilícito” refere-se ao facto que sustenta a acção cível intentada contra os Réus e que pe

  • STJ3667/23.8YRLSB.S102-07-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · AMPLIAÇÃO

    I - O principio da especialidade constitui uma protecção para a pessoa procurada e entregue, enquanto se encontrar sob a tutela do Estado requerente, pois, não pode ser sujeita a procedimento penal, condenada ou privada de liberdade por uma infracção praticada em momento anterior à sua entrega e diferente daquela que motivou a emissão do Mandado de Detenção Europeu. II - Constitui excepção a es

  • TRL40/21.6MCLSB-A.L1-501-07-2025RUI COELHO

    OBJECTO DO PROCESSO · ACUSAÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · AMNISTIA

    I - O objecto do processo foi definido pelos termos da acusação, peça que incide sobre o facto humano do qual que depende a aplicação ao Arguido de uma pena ou de uma medida de segurança criminais. II - Sendo o julgamento a fase do processo na qual se conhece da acusação ou pronúncia, bem como dos argumentos da defesa, não adianta, nomeadamente para aferir da aplicabilidade da amnistia, questiona

  • STJ632/24.1JDLSB-B.S126-06-2025ERNESTO NASCIMENTO

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · DETENÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA

    I. A contagem do prazo máximo de prisão preventiva não se inicia com a detenção do arguido. II. Apenas se inicia com a prolação do despacho que decreta a prisão preventiva. III. Para se aferir se o prazo máximo da prisão preventiva, no caso de 6 meses, se mostra excedido há qua atentar na data da prolação da acusação. IV. E, não na data da sua notificação.

  • STJ3669/23.4YRLSB.S304-06-2025JOSÉ CARRETO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CONSENTIMENTO · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO

    I. Deferido e executado o MDE para procedimento criminal o Estado requerente pode ampliar o MDE a outras infrações, em derrogação do princípio da especialidade, a que o arguido não renunciou, nos termos do n.º 2 do al. g) do art. 7.º da Lei n.º 65/2003, que estabelece: “2 - O disposto no número anterior não se aplica quando: g) Exista consentimento da autoridade judiciária de execução que proferiu

  • TRL3667/23.8YRLSB-503-06-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · AMPLIAÇÃO · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    I- O princípio da especialidade só constitui uma salvaguarda enquanto o extraditado se encontrar sob a tutela do Estado requerente, sofrendo, porém, exceções, como ocorre quando houver consentimento do Estado requerido na ampliação, para que a pessoa entregue em cumprimento do MDE responda por outros processos. II- O consentimento para a execução de um novo MDE quando solicitado por uma autoridad

  • TRL1322/25.3YRLSB-503-06-2025ALEXANDRA VEIGA

    RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL EUROPEIA · PENA ACESSÓRIA · EXPULSÃO · CONSENTIMENTO

    «Tendo a transmissão da sentença, para o seu reconhecimento e execução em Portugal, origem na nacionalidade do condenado e no facto de lhe ter sido aplicada pena acessória de proibição de entrada no território francês pelo período de 10 anos, é irrelevante, atento o disposto no artigo 6º/2, da Decisão-Quadro 2008/909/JAI, e no artigo 10º/5, a) e b), da Lei n.º 158/2015, de 17/09, a posição assumid

  • TRG40/11.4GAAFE.G318-12-2024FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    CRIME DE ESCRAVIDÃO · CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS · CRIME CONTINUADO

    1. O crime de escravidão previsto no artº 159º do Código Penal tem ínsita a ideia de que a vítima é “uma coisa” ou “um objecto”, algo sobre o qual se exerce um direito de propriedade. 2. Antes da reforma penal de 2007, a exploração laboral não integrava a o tipo objectivo da crime de tráfico de pessoas previsto no art. 160.º do Código Penal. 3. Ainda que os actos de aliciamento ou recrutamento t

  • STJ297/24.0PFAMD-A.S124-10-2024CELSO MANATA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA

    Para a contagem do prazo de prisão preventiva releva a dedução tempestiva da acusação pública no processo, não se exigindo que a notificação desta ao arguido e ao seu defensor ocorra necessariamente ainda dentro do mesmo prazo.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.