Jurisprudência
25 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos Tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP. II - A questão de direito a resolver por via do recurso há de corresponder a uma idêntica “situação de
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CAUSAS · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · ANOMALIA PSÍQUICA SUPERVENIENTE
Sumário: I - O Código Penal é taxativo quanto às causas de extinção do procedimento criminal – artigos 118.º a 128.º do Código Penal. II - O mesmo diploma prevê a suspensão do processo nos casos taxativamente previstos nos artigos 7.º e 281.º do Código de Processo Penal. III - Sendo o arguido imputável à data da prática dos factos, ocorrendo posteriormente uma anomalia psíquica, o processo não
INIMPUTABILIDADE PENAL · INCAPACIDADE JUDICIÁRIA · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE DO JULGAMENTO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · ANOMALIA PSÍQUICA SOBREVINDA
I. O Código Penal português é taxativo quanto às causas de extinção do procedimento criminal: a prescrição, a morte, a amnistia, o perdão genérico e o indulto. Apenas estas causas conduzem à extinção da responsabilidade criminal, nelas não se incluindo a diminuição da capacidade do arguido para exercer o seu direito à defesa. II. O sistema jurídico penal português apenas prevê a suspensão do proc
DECISÃO INSTRUTÓRIA · PRONÚNCIA · FACTOS · ACUSAÇÃO
Sumário: I - É irrecorrível a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais, o que não constitui violação da garantia do recurso consagrada no artº 32º, nº 1, da CRP.
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I. Sob pena de intempestividade o recurso para fixação de jurisprudência é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar. II. Se faltar, igualmente a consagração de soluções de direito diferentes para idênticas situações de facto, então com base na não verificação de ambos os fundamentos, um de natureza formal e outro de natureza material, será
EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · PENA DE PRISÃO · INTERNAMENTO DE IMPUTÁVEIS PORTADORES DE ANOMALIA PSÍQUICA
I. O art. 106.º, n.º 1, do CP determina que se a anomalia psíquica sobrevinda ao agente depois da prática do crime, determinante da incapacidade de compreensão da pena, não determinar simultaneamente a perigosidade do agente, a execução da pena de prisão a que tiver sido condenado suspende-se até cessar o estado que fundamentou a suspensão. II. Deve por isso ser determinada a suspensão da
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRESSUPOSTOS · FINALIDADE · DEFERIMENTO DO PEDIDO
I - Por contraposição lógico-sistemática e teleológica ao disposto no art.º 11º da Lei nº 65/2003, de 23/08, que estabelece as causas de recusa obrigatória da execução do mandado de detenção europeu, no presente caso para o cumprimento de uma pena de prisão, a densidade ou relevância material do conceito de “residência” da pessoa procurada, com vista à recusa facultativa prevista no art.º 12º, nº
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · CONDENAÇÃO
I- A execução de sentenças penais proferidas no Estado moçambicano rege-se, em primeira linha, pelo Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, de 12/04/1990, ratificado pelo DPR n.º 8/91, de 14/02/1991, e aprovado para ratificação pela RAR n.º 7/91 ( DR – I Série A, de 12/04/91, que dedica à matéria o Capítulo II (Execução das sente
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · CONDENAÇÃO
I - A execução de sentenças penais estrangeiras constitui uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal que se rege pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português e, na sua falta ou insuficiência, pelos art. 95.º a 103.º da Lei n.º 144/99, de 31-08, sendo subsidiariamente aplicáveis as disposições do CPP [art. 1.º, n.º 1, al. c),
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · FUMUS BONI IURI; DEMOLIÇÃO;
Incumbe ao requerente da providência cautelar o ónus de explicitar, ainda que de forma sumária, a ilegalidade de que padece o acto suspendendo bem como alegar os concretos factos consubstanciadores dessa ilegalidade, sob pena de recusa da providência cautelar requerida.
EMBARGO DE OBRA; ORDEM DE DEMOLIÇÃO; ARTIGOS 102º, N.º1 E 2, ALÍNEA E), E 104º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO,: · APROVADO PELO DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16.12; PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - N.º2 DO ARTIGO 266º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (1991).
1. A ordem de embargo é uma decisão administrativa cautelar e, portanto, instrumental, provisória e baseada numa primeira análise do processo, de forma a manter o prédio no estado em que estava na data em que foi constatada pelos serviços a construção de uma obra ilegal; não determina, pela sua própria natureza, uma decisão definitiva sobre a ilegalidade e impossibilidade de legalização, como resu
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; FUMUS BONI IURIS; LIMITES FUNCIONAIS DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA; CONCEITOS INDETERMINADOS.
i) A revisão do CPTA de 2015, operada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02.10, modificou a relevância do fumus boni juris, quer no que se refere à sua suficiência para o decretamento da providência (situação que o anterior art. 120.º, n.º 1, alínea a), previa), quer por via da uniformização do regime no que se refere à comprovação da probabilidade de procedência da ação principal (existente no r
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO · CASO JULGADO MATERIAL
- A desistência do pedido representa o reconhecimento pelo demandante de que a situação jurídica alegada não existe ou se extinguiu, arrastando consigo a extinção da situação jurídica que pretendia tutelar, sendo que a homologação da desistência do pedido, ao contrário do que sucede com a absolvição da instância, constitui caso julgado material. - Daí que uma sentença judicial homologatória de
PENA DE PRISÃO · ANOMALIA PSÍQUICA POSTERIOR À SENTENÇA CONDENATÓRIA · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL DA CONDENAÇÃO
Não obstante a prolação de decisão condenatória do arguido em prisão, se ainda não se iniciou a execução daquela pena, o conhecimento das consequências jurídicas decorrentes da superveniência de anomalia psíquica do condenado compete ao tribunal da condenação, não ao TEP.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.