Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Jurisprudência

1240 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP113/25.6T8OBR.P114-07-2026PEDRO VAZ PATO

    CONTRAORDENAÇÃO · PRINCÍPIO DA CULPA · RESPONSABILIDADE CONTRAORDENACIONAL DE PESSOA COLETIVA

    I - A menor exigência quanto à fundamentação das decisões de autoridades administrativas relativas à prática de contraordenações não dispensa que dessa decisão constem os factos que consubstanciam os elementos objetivos e subjetivos da contraordenação em causa. II - O direito contraordenacional rege-se, tal como o direito penal, pelo princípio da culpa. III - O juízo de culpa, de dolo ou neglig

  • TRP65/25.2GTSJM.P108-07-2026PEDRO M. MENEZES

    CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES · COMPROVAÇÃO DO CONSUMO

    I - A determinação, para fins de apreciação de eventual responsabilidade jurídico-penal daí decorrente, de que um condutor não se encontrava em condições de, com a necessária segurança, tripular o veículo em que se fazia transportar, «por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica»

  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • STJ5248/22.4T9SNT.L1.S101-07-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · COAUTORIA

    I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão e tendo a Relação confirmado a condenação da 1.ª instância sem alteração da matéria de facto e da matéria de direito, face à existência de dupla conforme, nos termos do disposto na al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, e como é entendimento constante do STJ, não é admissível recurso para este alto tribuna

  • TRP6701/24.0T9VNG.P125-06-2026MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    ACUSAÇÃO OMISSA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO ILÍCITO · REJEIÇÃO

    Perante uma acusação que seja omissa na descrição, total ou parcial, dos factos integrantes dos elementos subjetivos do tipo, nomeadamente o elemento emocional concernente à consciência da ilicitude, e o qual não poderá vir a ser aditado em julgamento, cumpre considerá-la como manifestamente infundada, por não conter a narração de factos essenciais, e, como tal, rejeitá-la ao abrigo do disposto no

  • TRP758/22.6PBAVR.P125-06-2026LÍGIA TROVÃO

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · VÍTIMA COM A QUALIDADE DE ENFERMEIRA · SUCESSÃO DE LEIS

    I - Desferir um soco no rosto de uma enfermeira na entrada do gabinete da triagem onde a mesma exercia tais funções, realizando a triagem dos vários utentes chegados ao serviço de urgência num hospital público (extensão do SNS) em data em que se encontrava ainda em vigor a redação do art. 132º nº 2 alínea l) do Cód. Penal dada pela Lei nº 16/2018 de 27 de março, é suscetível de integrar a prática

  • TRC203/26.8T9CLD.C111-06-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E DA DECISÃO JUDICIAL POR OMISSÃO DOS FACTOS ATINENTES AO ELEMENTO SUBJECTIVO DA INFRACÇÃO CONTRAORDENACIONAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA COIMA

    1. No âmbito da decisão administrativa em matéria de ilícito contraordenacional não se colocam com a mesma profundidade e grau de exigência as necessidades de fundamentação impostas à elaboração da sentença penal. 2. Tal não significa que a administração possa tratar estas questões de forma ligeira ou arbitrária, defendendo-se, antes pelo contrário, e uma vez que assim se pode permitir a punição d

  • TC986/202411-06-2026João Carlos Loureiro
  • TRG54/26.0YRGMR09-06-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    EXTRADIÇÃO · CPLP · RECUSA DE EXTRADIÇÃO · CRIME COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL

    1. A obrigação de extraditar emergente da Convenção de Extradição da CPLP apenas pode ser recusada nos casos expressamente previstos nesta Convenção. 2. Trata-se de um regime próprio e taxativo em matéria de causas de recusa de extradição assumidas internacionalmente pelo Estado português no âmbito da referida Convenção. 3. A circunstância de o crime ter sido cometido em território português não

  • STJ14687/19.7T9PRT.P1.S128-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça previsto no art. 432º do C. Processo Penal [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022], os vícios e as nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal não podem, face ao disposto nos arts. 432º, nº 1, b) e 434º, do mesmo código, fundamentar recursos de acórdãos da rela

  • TRL971/19.3PSLSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente

  • TRL8561/19.4T9LSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FACTO · EXCLUSÃO DO DOLO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) Nas situações previstas no nº 2 e 3 do citado artigo 16º do CP, o tipo incriminador é dolosamente realizado pelo agente, mas este, porque aceita erroneamente elementos que a existir excluiriam a ilicitude, atua sem culpa dolosa, não podendo por isso ser punido a título de dolo, mas eventualmente, apenas a título de negligência, se o respetivo tipo de ilíc

  • TRE237/22.1T9BJA.E219-05-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · ART. 14.º · N.º 1 DO RGIT.

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Anulando o Tribunal da Relação a sentença anteriormente proferida, não está o Tribunal recorrido vinculado à reabertura da audiência para sanação do vício da sentença se daquela constam todos os elementos necessários ao suprimento da nulidade. II – Mostra-se inevitável a sujeição da suspensão de execução da pena de prisão imposta pela prática de cri

  • TRE549/19.1T9STR.E119-05-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE · CONSEQUÊNCIAS INDIRETAS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O nexo causal exigido para efeitos de responsabilidade penal por negligência comporta uma causalidade indireta entre a conduta e o dano, pese embora se reconheça a necessidade de se aferir se sem a conduta negligente não se teria iniciado o nexo causal. II - A possibilidade de contração de infeção respiratória, causada por uma bactéria hospitalar, e

  • STJ134/25.9JELSB.L1.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CORREIO DE DROGA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I - Os correios de droga utilizados pelas redes e organizações de tráfico em situações de carência económica e fragilidade, desempenham um papel fundamental no transporte, disseminação e comercialização ao serviço das redes e associações criminosas que se dedicam ao tráfico internacional, com o objetivo de obter elevadas vantagens económicas, constituindo, por isso, um fator muito relevante do

  • TRC196/24.6T9SAT.C113-05-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CRIME DE DANO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME · APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    1. Tendo sido colocados tijolos-blocos ao longo de 32 metros de extensão, em uma fiada e meia, assentes em um alicerce feito de argamassa de cimento e pedra, estamos já perante um muro em construção (independentemente de se encontrar em estado mais ou menos avançado de “configuração”), ou seja, uma “coisa” com individualidade jurídica a se (passível de ser objecto de relações jurídicas) e atinênci

  • TRC36/22.0GTVIS.C113-05-2026PAULO REGISTO

    CRIME DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PERFECTIBILIZAÇÃO DA NEGLIGÊNCIA

    1. Nos crimes negligentes de resultado, como é o caso do homicídio, o agente pretende realizar a acção violadora do dever de cuidado, mas não se conforma com a morte da vítima, ainda que a represente como possível (negligência consciente) ou podendo e devendo ter previsto a morte, sem sequer a representar como possível (negligência inconsciente). 2. O tipo de ilícito negligente pressupõe que o age

  • STJ57/21.0JAGRD.C1.S113-05-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ROUBO AGRAVADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · QUESTÃO NOVA

    I - Nos termos do art. 5.º do CPP, a lei processual nova é de aplicação imediata (n.º 1) e só assim não será se desse facto (aplicação imediata) resultar agravamento sensível e evitável da situação do arguido (n.º 2, al. a) ou quebra da harmonia e unidade dos vários actos do processo. de defesa (n.º 2, al. b)). II - Estando em causa o direito ao recurso, este apenas nasce para o arguido com a deci

  • TRL3284/24.5S3LSB.L1-512-05-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL · VALOR DIMINUTO · ACUSAÇÃO PARTICULAR

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) Só existe recuperação imediata, nos termos e para os efeitos definidos no nº 2 do artigo 207º do Cód. Penal, se a coisa furtada for restituída tal como se encontrava antes da prática do facto ilícito, isto é, sem qualquer tipo de dano e de modo a poder ser reposto à venda.

  • TRG2529/15.7T9BRG.G112-05-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    NOVA RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PRIMEIRA · INADMISSIBILIDADE LEGAL

    Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando tal entendimento na necessidade de evitar o uso indevido de meios processuais para adiar o trânsito em julgado.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.