Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 382.º Abuso de poder

EM VIGOR
O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Jurisprudência

278 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ14687/19.7T9PRT.P1.S128-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça previsto no art. 432º do C. Processo Penal [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022], os vícios e as nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal não podem, face ao disposto nos arts. 432º, nº 1, b) e 434º, do mesmo código, fundamentar recursos de acórdãos da rela

  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • STJ49/21.0TRLSB.S113-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · IRREGULARIDADE

    I - O quadro regulatório relativo à sentença, decorrente da aplicação do art. 379.º do CPP, sob epígrafe nulidade da sentença e aplicável a acórdãos ex vi do art. 425.º, n.º 4, do CPP, não é aplicável relativamente à decisão que se pronuncia sobre um requerimento de abertura da instrução. II - O requerimento para abertura de instrução, apresentado pelo assistente, constitui uma

  • TRL951/18.6T9PDL.L1-528-04-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A abertura da instrução a requerimento do assistente mostra-se balizada pelo estatuído na alínea b) do n.º 1 do art. 285.º do CPP, de onde decorre que aquele sujeito processual só terá legitimidade para requerer a abertura de instrução quando esteja em causa crime semipúblico ou público pelo qual o MP não tenha deduzido acusação (tratando-se de crime

  • TCAN00730/16.5BEBRG24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    DISCIPLINAR; · NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA; PRESUNÇÃO; · USO DA FORÇA; PSP; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;

  • TCAN01331/16.3BEPRT24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    DISCIPLINAR; DILIGÊNCIAS DE PROVA EM INQUÉRITO; · APENSAÇÃO DE PROCESSOS; SUSPEIÇÃO DO INSPECTOR; PROVA DOS FACTOS EM PROCESSO DISCIPLINAR; · PRESCRIÇÃO; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;

  • TCAS53168/24.0BELSB.CS123-04-2026ILDA CÔCO

    PROCESSO CAUTELAR · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NO RECURSO · PERICULUM IN MORA

    I. Estando em causa a prova dos factos alegados pelo requerente da providência para demonstrar que se encontra preenchido um dos pressupostos de decretamento da providência cautelar requerida, qual seja, o periculum in mora, não estamos perante a junção de documentos para a prova de factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a sentença recorrida ser proferida, uma v

  • TRP3681/15.7JAPRT.P122-04-2026ISABEL MATOS NAMORA

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · MODALIDADES · CONCEITO · CRIME DE PECULATO DE USO

    I - A lei distingue duas modalidades no crime de falsificação: a falsificação material, que ocorre quando o agente altera ou imita um documento existente para criar a aparência de que este é genuíno e a falsificação ideológica ou intelectual, que acontece quando um documento é física e materialmente genuíno, mas incorpora factos que não correspondem à verdade. II - O crime de falsidade ideológica

  • TRE301/24.2T9TVR-A.E121-04-2026HENRIQUE PAVÃO

    INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO

    I - A jurisprudência, do Tribunal da Relação de Évora, tem sustentado que não deve ser admitida a instrução sempre que a mesma se revele inútil para o fim a que ela essencialmente se presta: o de comprovar judicialmente da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. II - Nesta situação estão os casos em que a fase da instrução é requerid

  • TRP14020/23.3T9PRT-B.P115-04-2026MADALENA CALDEIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO DEDUZIDOS CONTRA ARRESTO PREVENTIVO · CARACTER EXCECIONAL DA REMESSA PARA OS MEIOS CÍVEIS

    I - Nos embargos de terceiro, deduzidos contra arresto preventivo decretado ao abrigo do art.º 228.º, do CPP, para garantia da eventual futura perda do valor das vantagens do crime, a sua apreciação não se circunscreve à titularidade formal dos bens arrestados, exigindo a ponderação, ainda que indiciária, do regime material da perda (art.ºs 110.º e 111.º do CP), designadamente quanto ao benefício

  • TRL7729/22.0T9LSB-A.L1-514-04-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    BUSCAS EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO · APREENSÃO DE DOCUMENTOS · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA · SIGILO PROFISSIONAL

    I- Qualquer decisão judicial que não seja de mero expediente é obrigatoriamente fundamentada, nos termos previstos no artigo 97º, nº 5 do Código de Processo Penal, que constitui decorrência do princípio constitucional consagrado no artigo 205º da Constituição de República Portuguesa. Todavia, é firme e constante a jurisprudência constitucional, no sentido de que a fundamentação da decisão pode ser

  • STJ134/18.5JAVRL.G1.S109-04-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. Ciente de que o tráfico comporta acções desvaliosas de diferentes graus, em razão da intensidade com que que atingem os bens jurídicos protegidos, o legislador optou por uma técnica diferenciadora, criando, na parte em que agora releva, um tipo base ou matricial – tráfico e outras actividades ilícitas – e um tipo privilegiado – tráfico de menor gravidade –, previstos, r, nos arts. 21º, nº 1 e 2

  • STJ11993/25.5T8LRS-HC A.S101-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA (RELATORA DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · MENOR · LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

    I - A providência de habeas corpus é aplicável a situações de privação ou restrição da liberdade de crianças, incluindo aquelas sujeitas a medidas de promoção e proteção, por força do art. 27.º, n.º 1, al. e), da CRP. II - A norma constitucional amplia o conceito de privação de liberdade às limitações impostas aos menores em tal situação, fora do quadro legal respectivo ou sem decisão judicial

  • TRG230/14.8TELSB-N.G124-03-2026JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA

    CRIME DE PREVARICAÇÃO · CRIME INSTANTÂNEO · ATUAÇÃO “CONTRA DIREITO” · CONCEITO DE “ENTIDADES”

    I. O crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei 34/87, de 16jul (Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), é um crime instantâneo, cuja consumação ocorre com a simples realização da conduta base punida pelo tipo legal. II. A atuação “contra direito” a que aquela norma se refere diferencia-se do erro procedimental ou do erro de interpretação: assim, não haverá uma atuaç

  • STJ3975/15.1T9CBR.C1.S112-03-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO

    I - A participação económica em negócio é um crime específico impróprio - exige ao agente a qualidade de funcionário -, de dano e de resultado cortado, que tutela o bem jurídico património alheio (público ou particular) e, acessoriamente, a integridade do exercício das funções públicas pelo funcionário, e tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 377.º, n.º 1, do CP): [Tipo de ilíc

  • TCAN01489/17.4BEPRT06-03-2026TIAGO MIRANDA

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · EMPRESA MUNICIPAL E LEI DOS COMPROMISSOS;

    I - O pedido de ampliação do recurso, nos termos do artigo 636º do CPC, não pode ser admitido se o Requerente da ampliação não formulou conclusões quanto a esta. Na verdade, tratando-se, afinal de uma alegação de recurso de apelação, cumpre formular conclusões, em ordem a delimitar com rigor o objecto da critica à sentença recorrida, conforme exige expressamente o artigo 144º do CPTA I – Os nºs

  • TCAN01485/17.1BEPRT06-03-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    CONTRATO; · LEI DOS COMPROMISSOS; · SANAÇÃO DA NULIDADE;

  • STA0130/25.6BALSB26-02-2026PAULO CARVALHO

    NORMA JURÍDICA · REPRESENTAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Uma norma jurídica é composta por hipótese factual, elemento deôntico e consequência legal (C1 x D = R, em que C1 = previsão factual, D = elemento deôntico, R = consequência legal.) II - As normas especiais ampliam o campo de previsão factual (C1 + C2) x D = R. III - O artigo 11.º do CPTA é uma norma geral, que permite a qualquer licenciado em direito com funções de apoio jurídico represent

  • TCAN01164/17.0BEPRT20-02-2026HELENA CANELAS

    LEI DOS COMPROMISSOS; · EMPRESA MUNICIPAL; · SANAÇÃO DA NULIDADE;

    I – A apresentação de documentos em momento posterior ao encerramento da audiência final só é admissível no caso de recurso e para os documentos cuja apresentação não tenha sido anteriormente possível ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, como decorre das disposições conjugadas dos art.ºs 425.º e 651.º do CPC, aplicáveis ex vi dos art

  • TRL1511/23.5T9LSB.L1-318-02-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · FACTOS · IRREGULARIDADE

    I - Nos termos do artigo 307º do CPP, encerrado o debate instrutório, o juiz profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia, que é logo ditado para a acta, considerando-se notificado aos presentes, podendo fundamentar por remissão para as razões de facto e de direito enunciadas na acusação ou no requerimento de abertura de instrução. II - Atento o disposto no nº 1 do artº 205º da CRP deve o de

a mostrar 20 de 278

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.