Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 228.º Insolvência negligente

EM VIGOR desde 14/09/20042 alt.
1 - O devedor que: a) Por grave incúria ou imprudência, prodigalidade ou despesas manifestamente exageradas, especulações ruinosas, ou grave negligência no exercício da sua actividade, criar um estado de insolvência; ou b) Tendo conhecimento das dificuldades económicas e financeiras da sua empresa, não requerer em tempo nenhuma providência de recuperação; é punido, se ocorrer a situação de insolvência e esta vier a ser reconhecida judicialmente, com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 227.º

Jurisprudência

197 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ19/23.3PEMTS.P1.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que conheceu da impugnação e modificou a matéria de facto dada como provada em 1.ª instância, aplicando uma pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica [art. 152.º, n.º 1, al. a), e n.os 2, al. a), 4, 5, e 6, do CP], em recurso interposto pela as

  • STA01359/22.4BELSB-A-A.SA111-06-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    AMNISTIA · EFEITO EX TUNC · ACTO · SANÇÃO

    I - A Lei n.º 38-A/2023 não estabelece expressamente a distinção entre amnistia própria e imprópria, devendo o respetivo regime ser construído à luz dos princípios gerais do direito sancionatório. II - O critério decisivo para determinar o alcance dos efeitos da amnistia é a consolidação da decisão sancionatória na ordem jurídica. III - Não estando a decisão disciplinar consolidada, por ter sido

  • TRP1673/25.7T8AMT.P126-05-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONDENAÇÃO CRIMINAL · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - A condenação criminal transitada em julgado do devedor por crime previsto nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal, nos 10 anos anteriores ao pedido de declaração de insolvência ou posteriormente, constitui fundamento de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante. II - Tal fundamento verifica-se ainda que a condenação respeite à insolvência dolosa de sociedade de que o insolvent

  • TRG2078/16.6T9GMR.G128-04-2026ISILDA PINHO

    CRIME DE BURLA (PROCESSUAL) · CONCURSO REAL COM CRIME DE FALSIFICAÇÃO · TENTATIVA IMPOSSÍVEL

    I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, não resulta, desde logo, que a burla ali consagrada só possa ser cometida através de um determinado e especifico meio, não pondo, portanto, de fora que o possa ser através do uso de uma ação judicial, designadamente por intermédio de um processo civil, ou no quadro da respetiva atividade pro

  • TRL5653/18.0T9AMD.L1-919-03-2026PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    ERRO DE JULGAMENTO · PROVA INDICIÁRIA · CRIME CONTINUADO · BURLA QUALIFICADA

    Sumário: (da inteira responsabilidade da relatora) I - Constitui jurisprudência pacífica que o julgador pode socorrer-se de prova indirecta, indiciária, circunstancial e por presunções que, quando conjugada com outra prova, permita com segurança afastar a presunção de inocência do arguido. II - Em termos de unidade ou pluralidade de crimes, em tese geral, é sabido que a realização plúrima do mes

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-919-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a

  • TRG2817/18.0T9GMR.G113-01-2026AUSENDA GONÇALVES

    CRIME DE FRUSTRAÇÃO DE CRÉDITOS · ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO

    1. Apenas existe erro notório na apreciação da prova quando o tribunal a valorou contra as regras da experiência comum ou contra critérios legalmente fixados, aferindo-se o requisito da notoriedade pela circunstância de não passar o erro despercebido ao cidadão comum, por ser grosseiro e evidente, pela simples leitura da sentença. 2. O exercício do duplo grau de jurisdição sobre a matéria de fact

  • TCAS1359/22.4BELSB-A-A08-01-2026LUÍS BORGES FREITAS

    PROCESSO EXECUTIVO · EFEITOS DA AMNISTIA

    I. A consolidação na ordem jurídica da decisão punitiva consubstancia o marco que separa a aplicação da amnistia própria da amnistia imprópria. II. Antes dessa consolidação, há lugar à primeira (que atinge – retroativamente, portanto - a infração); após a consolidação opera a segunda (que apenas impede a execução futura da sanção). III. No caso dos autos, a decisão punitiva nunca se

  • TC747/202416-12-2025Maria Benedita Urbano
  • TRG2330/15.8T9BRG.G109-12-2025FÁTIMA FURTADO

    CRIME DE INSOLVÊNCIA DOLOSA · TIPICIDADE · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE

    I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se em qualquer das ações típicas descritas nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 227.º do Código Penal, tratando-se assim de um crime de execução vinculada, pois o respetivo processo executivo tem que revestir uma dessas modalidades. II. Quanto ao elemento subjetivo, para além do dolo genérico, exige-se também um dolo esp

  • TRP1466/23.6PBAVR.P124-09-2025NUNO PIRES SALPICO

    ART.º 340.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - O poder-dever previsto no art.340º do CPP encontra-se circunscrito a critérios de necessidade e de antevisão que à data e no contexto do julgamento, tornem possível o prognóstico de que certo meio de prova a produzir terá um previsível sucesso para o futuro esclarecimento de determinado facto II - Seja pela prévia alusão ao conteúdo de um documento ainda não existente nos autos ou da razão d

  • STJ4225/17.1T9MTS-P1.S126-06-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · BURLA INFORMÁTICA E NAS COMUNICAÇÕES

    I - Da conjugação dos artigos 399.º, 400.º, n.º 1, al. e) e f), e 432.º, n.º 1, al. b), do CPP, resulta que só é admissível recurso de acórdãos das relações, proferidos em recurso, que apliquem: penas superiores a 8 anos de prisão; penas superiores a 5 anos e não superiores a 8 anos de prisão em caso de não confirmação da decisão da 1.ª instância; e penas não privativas da liberdade ou penas de pr

  • TRL9796/19.5T8LRS.L3-815-05-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · AMPLIAÇÃO DO PRAZO · CRIME

    (elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A ampliação do prazo prescricional prevista no nº 3 do 498º do CCivil, não se encontra dependente da efectiva instauração de processo crime, mas apenas da tipificação como crime, no âmbito da acção indemnizatória de natureza civil, do comportamento do agente ao qual é imputada a responsabilidade pela verificação do acid

  • TRG188/20.4T8VNF.G120-03-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · ÓNUS DA PROVA DOS FACTOS LEGAIS DE RECUSA DA EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DILIGÊNCIA CONCRETA DE INSCRIÇÃO NO CENTRO DE EMPREGO · DEVER DE DILIGÊNCIA DO DEVEDOR NA PROCURA DE EMPREGO

    1. A decisão de recusa de exoneração de passivo restante sem a apreciação ou a verificação de um dos requisitos legais (do art.243º/1-a) do CIRE, ex vi do art.244º/2 do CIRE), não incorre em nulidade por falta absoluta de fundamentação, nos termos do art.615º/1-b) do CPC, mas em erro de julgamento de direito, invocável nos termos do art.639º do CPC. 2. Não estão verificados os requisitos para rec

  • TRP2537/20.6T9AVR.P119-03-2025JORGE LANGWEG

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · NATUREZA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INDICIÁRIOS

    I - A decisão instrutória está sujeita ao dever genérico de fundamentação como todos os despachos e decisões judiciais, atenta a estatuição prevista no artigo 97º, n.º 5, do Código de Processo Penal (CPP), correspondendo à exigência constitucional vertida no artigo 205º, 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP). II - O juízo indiciário vertido no despacho de pronúncia ou de não pronúncia

  • TRG635/21.8T9BRG.G125-02-2025JÚLIO PINTO

    CRIME DE ENCERRAMENTO DE EMPRESA · TIPICIDADE · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCEITOS JURÍDICOS

    1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de empresa ou de estabelecimento, previsto e punido pelo art. 316.º, n.º 1, do Código de Trabalho: a) o encerramento definitivo de uma empresa ou estabelecimento; b) a omissão do dever do empregador iniciar os legais procedimentos com vista a cessação do contrato de trabalho, por uma de duas vias, ou a do despedimento colec

  • TRG3308/24.6T8VNF-C.G123-01-2025SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    INCONSTITUCIONALIDADE · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º 615.º, do Código de Processo Civil, respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro de jul

  • TRE248/20.1GDSRP.E114-01-2025FÁTIMA BERNARDES

    ACESSO ILEGÍTIMO · FALSIDADE INFORMÁTICA · BURLA INFORMÁTICA · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    I - Atendendo à diversidade de bens jurídicos protegidos pelos crimes de acesso ilegítimo, de falsidade informática e de burla informática, ponderando a “subsidiariedade” do crime de abuso de cartão previsto no artigo 225º do Código Penal (na modalidade que ao caso importa) relativamente ao crime de burla informática (previsto pelo artigo 221º, nº 1, do mesmo diploma legal), e analisando a concret

  • TRG483/19.5JABRG-L.G118-12-2024PEDRO CUNHA LOPES

    DECISÃO INSTRUTÓRIA DE PRONÚNCIA · IRRECORRIBILIDADE

    1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional, exigindo-se a mesma apenas no caso de condenações, de decisões que determinem privação ou restrição de liberdades ou de quaisquer outros Direitos Fundamentais. 2 – A Decisão Instrutória de Pronúncia é meramente provisória ou transitória não tendo a força de caso julgado, exceto quanto à necessidade de o arguido

  • TRL278/21.6TELSB-D.L1-921-11-2024ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    ARRESTO PREVENTIVO · OPOSIÇÃO

    I. A decisão que decreta o arresto preventivo de bens ou contas de um determinado sujeito processual afecta direitos, designadamente patrimoniais, do visado; por isso, a mesma pode ser alvo de recurso ou de oposição nos termos combinados do artigo 228º, n.º 3 do CP Penal e 372º, 1, b) do CP Civil. II. Decretada a providência de garantia patrimonial e julgada improcedente a oposição deduzida a sit

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.