Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 297.º Instigação pública a um crime

EM VIGOR
1 - Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º

Jurisprudência

146 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG54/26.0YRGMR09-06-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    EXTRADIÇÃO · CPLP · RECUSA DE EXTRADIÇÃO · CRIME COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL

    1. A obrigação de extraditar emergente da Convenção de Extradição da CPLP apenas pode ser recusada nos casos expressamente previstos nesta Convenção. 2. Trata-se de um regime próprio e taxativo em matéria de causas de recusa de extradição assumidas internacionalmente pelo Estado português no âmbito da referida Convenção. 3. A circunstância de o crime ter sido cometido em território português não

  • STJ669/26.6YRLSB.S129-04-2026ANTERO LUÍS

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · CUMPRIMENTO DE PENA · PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO · FALTA

    I. No âmbito da revisão e confirmação de sentença estrangeira, impõe-se o acatamento do decidido pelo Estado requerente, pelo que o sistema de revisão é, por regra, meramente formal, não competindo ao tribunal português exercer qualquer censura ou crítica à sentença revidenda, nem pronunciar-se sobre o fundo ou mérito da causa, aceitando a mesma, como manifestação de reconhecimento da soberania do

  • TRL6338/25.7T9LSB-A.L1-524-02-2026MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA

    INCITAMENTO À DISCRIMINAÇÃO · ÓDIO OU VIOLÊNCIA · DISCURSO DE ÓDIO · PROVOCAÇÃO DE VIOLÊNCIA

    Sumário: I - A coincidência da moldura penal abstracta entre o crime de incitamento à discriminação, ódio ou violência - vulgarmente conhecido como discurso de ódio, alínea d) do nº 2 do artº 240º do Código Penal - e o crime de provocação de violência contra as mesmas vítimas, alínea a) do mesmo número - 6 meses a 5 anos de prisão - impõe que aquele incitamento seja apto à verificação desta. II

  • TRL3784/18.6T9LSB-G.L1-922-01-2026CRISTINA SANTANA

    INSTRUÇÃO · CO-ARGUIDO · ACTOS DE INSTRUÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    (da responsabilidade do Relator) Os arguidos que não requereram a abertura de instrução não têm que ser notificados para todos os actos que integram a fase de instrução, requeridos por outros arguidos.

  • TRP95/23.9T9VFR.P110-09-2025MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO · ATOS DA PRÁTICA DA ADVOCACIA · EXPRESSÃO OBJETIVAMENTE INJURIOSA

    I - A expressão proferida pelo arguido com vista a associar os actos de prática da advocacia da assistente à actividade da prostituição é objectivamente injuriosa porque objectivamente atentatória da honra e consideração devidas à assistente. II - A expressão proferida pelo arguido visa apenas a ofensa e detracção da honra pessoal e idoneidade profissional da assistente, não se circunscrevendo à

  • STJ21/25.0YFLSB08-07-2025JORGE LEAL

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · OFICIAL DE JUSTIÇA · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DEMISSÃO

    I. A aplicação da sanção de demissão a um oficial de justiça, na sequência da instauração de processo disciplinar pela prática de atos gravemente violadores dos deveres profissionais a que aquele estava obrigado, não ofende o direito ao trabalho nem as garantias constitucionais da segurança no emprego. II. A determinação da sanção disciplinar insere-se no quadro do exercício de poderes discricioná

  • TRP72/22.7GDVFR.P118-06-2025CLÁUDIA RODRIGUES

    INQUÉRITO · PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO · PRAZO MERAMENTE ORDENADOR · ULTRAPASSAGEM DO PRAZO PARA A DECISÃO

    I – Da letra da lei, doutrina e jurisprudência maioritárias resulta que os prazos máximos de duração do inquérito previstos no artigo 276º do Código de Processo Penal são prazos meramente ordenadores dos actos do processo, sem carácter preclusivo do exercício da acção penal. II – Significa isso que não estamos perante o estabelecimento de um prazo para o exercício de um direito, mas antes, perant

  • TRL953/15.4PELSB.L1-905-12-2024DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DISCRIMINAÇÃO · INCITAMENTO AO ÓDIO E À VIOLÊNCIA · DOLO

    Sumário (da inteira responsabilidade do Relator): I. As declarações prestadas por arguido na fase de instrução, com respeito pelos artigos 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento, valendo como tal a declaração expressa e formal do arguido ou do seu representante legal a pr

  • STJ895/21.4GDSTB.S128-11-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO AGRAVADO · ARMA · RESIDÊNCIA

    I. Sendo o roubo um crime contra a propriedade, onde a lesão dos bens patrimoniais é alcançada pelo agente, mediante a lesão de bens pessoais, é a partir da lesão daqueles e da sua relação com o ofendido ou os ofendidos, que se aferirá a verificação de um crime de roubo ou de uma pluralidade de crimes de roubo. II. Consistindo o plano criminoso dos arguidos em apoderarem-se do dinheiro que se e

  • STJ342/16.3GCVFR.S117-10-2024JOÃO RATO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CÚMULO JURÍDICO · PENA PARCELAR · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I - Face à atual redação dos artigos 400º, n.º 1, als. e) e f), 414º, n.º 3, 420º, n.º 1, al. b), e 432º, n.º 1, al. b), do CPP, vigentes à data da prolação das decisões sob escrutínio e da repetição do julgamento, e tal como é jurisprudência uniforme do STJ e do TC, também acolhida doutrinalmente, tem-se por indiscutível a irrecorribilidade das penas parcelares aplicadas em medida não superior a

  • TRG37/21.6GABCL.G124-09-2024ANTÓNIO TEIXEIRA

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO AGRAVADO · INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE CONSUMIDORES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

    I – A circunstância agravante prevista na al. h), do Artº 24º, do Dec.-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, radica na necessidade de assegurar as finalidades de reabilitação e ressocialização de quem se encontra, entre outras situações, internado em instalações de serviços de tratamento de consumidores de droga, de reinserção social, e de serviços ou instituições de acção social, e sujeito às respectiv

  • TRE139/20.6GBABT.E104-06-2024MARIA JOSÉ CORTES

    BURLA QUALIFICADA · MODO DE VIDA

    I - Faz da burla “modo de vida” quem, com a intenção de conseguir uma fonte contínua de rendimentos, com a repetição, mais ou menos regular, de factos da mesma natureza, dessa atividade se sustenta de forma significativa. II - Não é necessário que se trate de uma ocupação exclusiva, nem contínua, podendo até ser intermitente ou esporádica, desde que ela contribua significativamente para o sustent

  • STJ405/18.0TELSB-B.S102-08-2023ANA BARATA BRITO (RELATORA DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO

    I. A providência de habeas corpus não decide sobre a regularidade de actos do processo, não constitui um recurso, não é o meio adequado de pôr termo a todas as situações de ilegalidade da prisão, cumprindo apenas determinar se os actos do processo produzem alguma consequência que se possa reconduzir aos fundamentos referidos no art. 222.º, n.º 2, do CPP. II. E na coerência do regime legal

  • TC70/202326-05-2023José António Teles Pereira
  • STJ977/19.2SGLSB-E.S113-04-2023AGOSTINHO TORRES

    HABEAS CORPUS · FUNDAMENTOS · PRAZO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I - A providência de habeas corpus não se destina a apreciar a validade ou o mérito de atos processuais ou a decidir se, na sua execução, ocorreram ou não irregularidades ou nulidades resultantes da inobservância da lei. Trata-se de matérias para as quais se encontram legalmente previstos meios próprios de intervenção, reação e decisão no processo, onde devem ser conhecidas, de acordo com o estabe

  • TRE430/15.3T9LAG.E124-01-2023MOREIRA DAS NEVES

    ANTECEDENTES CRIMINAIS · REGISTO CRIMINAL · CADUCIDADE · INVALIDADE

    I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter em conta os antecedentes criminais registado. Decorrido o tempo previsto na lei sem interferência de outras condenações, as decisões inscritas cessam a sua vigência por caducidade. II. Decorridos que sejam os prazos previstos na lei, contados nos termos ali expressamente referidos, o condenado tem de ser considerado integralmente reabilita

  • TRP1712/21.0T8VFR.P124-10-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    CONTRATO DE SEGURO MULTI-RISCOS · ÂMBITO DA RESPECTIVA COBERTURA · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · FURTO

    I - Celebrado contrato de seguro entre as partes e alegada a verificação de risco coberto, incumbe à Autora fazer a prova dos factos constitutivos do direito à prestação por parte da Ré (responsabilidade contratual- cfr. arts. 798º e ss. do CC), desde logo, a prova dos factos que, atentas as cláusulas do contrato de seguro celebrado, determinariam o pagamento da indemnização pelos danos, ou seja,

  • STJ49/21.0GABCL.S112-10-2022ERNESTO VAZ PEREIRA

    RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA DA PENA

    I. A fixação da pena conjunta obedece ao critério especial fixado no artigo 77, nº 1, do CP, que impõe a ponderação em conjunto dos factos e da personalidade do agente. II. Sempre sem olvidar que, também a determinação da pena conjunta, se faz, dentro da moldura penal fixada pelo nº 2 do artigo 77 do CP, em função da culpa do agente e das exigências de prevenção e que a aplicação da pena visa a

  • TRP75/20.6GAVFR.P108-06-2022CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE FURTO SIMPLES · CRIME DE FURTO QUALIFICADO · INIMPUTÁVEL PERIGOSO · PROVA PERICIAL

    I - Para o efeito da qualificação do furto, é indiferente se o local onde a coisa subtraída se encontrava também pertencia ao dono da mesma, ou se as coisas subtraídas pertenciam à mesma pessoa ou a pessoas diferentes. II - A observação de um arguido com o fim de avaliar a sua imputabilidade ou perigosidade por um perito não é definitiva, já que a imputabilidade e a perigosidade têm referentes no

  • STJ184/12.5TELSB-Z.S111-05-2022ANA BARATA BRITO

    HABEAS CORPUS · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELETRÓNICA · CAUÇÃO

    I - A providência de habeas corpus tem uma natureza excepcional destinada a assegurar o direito à liberdade, mas não é um recurso. Como remédio para ultrapassar situações de prisão decretada a coberto de ilegalidade grosseira, não pode ser utilizada para invocar deficiências processuais ou ilegalidades que tenham no recurso a sua sede própria de apreciação. II - Não ocorre nenhum dos fundamentos t

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.