Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 174.º Recurso à prostituição de menores

EM VIGOR desde 23/09/2015
1 - Quem, sendo maior, praticar ato sexual de relevo com menor entre 14 e 18 anos, mediante pagamento ou outra contrapartida, é punido com pena de prisão até 2 anos. 2 - Se o ato sexual de relevo consistir em cópula, coito oral, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos. 3 - A tentativa é punível.

Jurisprudência

86 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL335/24.7PILRS-D.L1-528-04-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    VALORAÇÃO MEIOS DE PROVA · INTERCEPÇÕES TELEFÓNICAS · PRISÃO PREVENTIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Os meios de prova reunidos não podem ser valorados isoladamente, como se os demais não existissem, devendo ser, obviamente, conjugados entre si, sendo lícito fazer inferências ou deduções de factos conhecidos, desde que tal se justifique, e tendo sempre presente as mais elementares regras da experiência e da normalidade do acontecer; II. Embora a escu

  • TRL1606/22.2GACSC.L1-909-04-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE JULGAMENTO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A ausência de antecedentes criminais e uma boa inserção social, familiar e profissional constituem naturalmente aspetos que induzem em geral a um abaixamento da medida das penas. 2. O agente de abusos sexuais de crianças ou adolescentes vulneráveis é todavia alguém que frequentemente não tem quaisquer especiais dificuldades nas demais dimensões da sua

  • TRE666/23.3TXEVR-E.E125-11-2025MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    LIBERDADE CONDICIONAL · APRECIAÇÃO

    Atingidos os marcos de cumprimento da pena em execução - o meio e os dois terços – não é legítimo sobrestar a apreciação da liberdade condicional, não instruindo o processo nos termos legais, com o fundamento de que a situação jurídico-processual da condenada ainda não se encontra estabilizada. Os pressupostos de concessão da liberdade condicional têm consagração legal (art. 61.º, do Código Penal

  • TRE285/15.8JAFAR-E.E128-10-2025JORGE ANTUNES

    CRIME DE BURLA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES

    A aplicabilidade da lei penal portuguesa, no que concerne ao crime de burla, verificar-se-á quando tiver sido em território nacional que o agente do crime desenvolveu a atuação que traduz o artifício fraudulento que visou colocar o ofendido em erro (parte da atuação compreendida no crime), mesmo que o empobrecimento do ofendido (resultado típico) tenha ocorrido fora do território nacional. Nesse c

  • STJ96/19.1GBNLS-G.C1-A.S101-10-2025VASQUES OSÓRIO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · INTERPRETAÇÃO LITERAL · LEI APLICÁVEL

    "A expressão «por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto», do art. 2.º, n.º l, da Lei n.º 38-A/2023, de 02-08, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos de idade à data da prática do facto.”

  • TRP641/18.0TXPRT-M.P110-09-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    LIBERDADE CONDICIONAL · PRAZOS · SITUAÇÃO JURÍDICA · SUSPENSÃO DO PROCESSO

    I - O recluso tem direito à pronúncia do tribunal sobre a concessão da liberdade condicional nos marcos legalmente definidos para as condenações que está a cumprir. II - A existência de processos pendentes, cujo resultado e duração são por natureza incertos e onde, sobretudo, o arguido goza da presunção de inocência enquanto não ocorra uma condenação transitada em julgado não constitui motivo suf

  • TRE2/22.6TXEVR-G.E125-07-2025HELENA BOLIEIRO

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO · PRESSUPOSTOS

    I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL (“Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (direito contido no nº 1 do artigo 20º da Constit

  • TRL922/18.2TELSB-I.L1-501-07-2025ALEXANDRA VEIGA

    BUSCA · SERVIÇOS MÉDICOS · CÔNSUL HONORÁRIO · FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO

    I. A busca como meio de obtenção de prova deve ser adequada à finalidade legal daquele meio, ou seja, possibilitar o acesso a objetos relacionados com um crime, ou que possam servir para a prova do mesmo, pressuposta que seja a existência de meros indícios da prática de um crime e de que os objetos ou pessoas a procurar se encontram no local visado pela diligência. II. Nos crimes económico financ

  • TRP1574/23.3T8PVZ-A.P126-06-2025ÁLVARO MONTEIRO

    NULIDADE · PRAZO DE ARGUIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FACTO CONSTITUTIVO DE ILÍCITO PENAL

    I – Se a nulidade está coberta por uma decisão judicial que ordenou, autorizou ou sancionou, expressa ou implicitamente, a prática de qualquer acto que a lei impõe, o meio próprio para a arguir não é a simples reclamação, mas o recurso competente a interpor e a tramitar como qualquer outro do mesmo tipo. II - Nos termos do n.º 3, do artigo 498º, do C. Civil se o facto ilícito constituir crime e o

  • TRL301/24.2JGLSB-A.L1-517-06-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    PORNOGRAFIA DE MENORES · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · MEDIDAS DE COAÇÃO

    1 – A exata dimensão do bem jurídico protegido pelas incriminações constantes das alíneas c) e d) do n.º 1 do art. 176.º do CP prende-se com a utilização indireta de menores, logo, com uma tutela indireta da liberdade e autodeterminação sexual do menor, visando, em primeira linha, a tutela da sua imagem associada a um interesse público de reduzir o consumo de pornografia infantil. 2 – Dada a conf

  • STJ217/22.7PVLSB.L2.S119-02-2025LOPES DA MOTA

    CONCURSO DE INFRAÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CÚMULO JURÍDICO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. Na determinação da pena conjunta, em conhecimento superveniente do concurso, a decisão recorrida levou em conta as circunstâncias relevantes seguindo os critérios da culpa e da prevenção (artigo 71.º do Código Penal) e o critério especial fixado na segunda parte do n.º 1 do artigo 77.º do Código Penal, em que se incluem, designadamente, as condições económicas e sociais reveladoras das neces

  • TC796/202318-02-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL74/19.0YUSTR-X.L1-PICRS05-06-2024ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÕES · CONCURSO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CÚMULO

    (elaborado pelo relator): O disposto no art. 78.º, do Código Penal (Conhecimento superveniente do concurso) não tem aplicação no regime geral das contraordenações (RGCO), relativamente às contraordenações previstas no Código de Valores Mobiliários, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e na Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento.

  • STJ2713/16.6T9PDL-C.S120-03-2024PEDRO BRANQUINHO DIAS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · LIBERDADE CONDICIONAL

    I. A providência de Habeas corpus tem natureza excecional e é independente do sistema de recursos penais. II. Em consonância com a sua matriz histórica, destina-se a pôr cobro a situações graves de detenção ou prisão ilegais e mais carecidas de tutela urgente. III. No caso sub judice, resulta dos autos que o requerente foi condenado por acórdão cumulatório do Supremo Tribunal de Justiça, de 21/06/

  • TRL3615/21.0T9SNT.L1-519-03-2024ALDA TOMÉ CASIMIRO

    IMPUGNAÇÃO AMPLA DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO INDIRECTO · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL · CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

    (da responsabilidade da relatora) I. A necessidade de fundamentar de facto e de direito, com indicação e exame crítico das provas, exige tão só que o Julgador explicite porque é que deu determinados factos como provados ou não provados, ou seja, dê a conhecer os motivos que determinaram a sua convicção. II. Se o recorrente não tendo cumpriu com o ónus imposto no art. 412º, nº 3, alínea b) e nº 4

  • STJ1634/23.0JABRG-A.G1.S129-02-2024CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO

    I - Não recorribilidade do acórdão do Tribunal da Relação que mantém prisão preventiva quando, logo aquando do primeiro interrogatório, foi aplicada ao arguido e ora Recorrente, pelo Juiz de Direito em funções de JIC, essa mesma medida de coação; II - Não desconformidade dessa interpretação do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP com as normas e princípios constitucionais, designadamente

  • TRP606/20.1TXPRT-G.P121-02-2024JORGE LANGWEG

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · LIBERDADE CONDICIONAL AO MEIO DA PENA · PRESSUPOSTOS · CONCESSÃO

    I – A concessão da liberdade condicional - quando se encontrarem cumprido metade da pena – depende da possibilidade de se formular um juízo de prognose favorável: a) sobre o comportamento futuro do condenado uma vez restituído à liberdade – exigindo um juízo sobre a satisfação das finalidades preventivas especiais da pena; e b) sobre a satisfação das finalidades preventivas gerais; II – A lei é

  • TRP2071/21.7JAPRT.P106-12-2023PEDRO AFONSO LUCAS

    ASSISTENTE · LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA RECORRER · DIREITO DE QUEIXA · EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA

    I - Não é admissível, e deve ser rejeitado, por falta de interesse em agir (e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos. 401.º, n.º 2, a contrario; 414.º, n.ºs 2 e 3; 417.º, n.º 6, b), e 420.º, n.º 1, b), todos do Código de Processo Penal, o recurso interposto pelo assistente, desacompanhado do Ministério Público, se o mesmo tiver por objeto única e exclusivamente a impugnação da medida co

  • STJ100/18.0PBSRQ.L2.S112-07-2023M. CARMO SILVA DIAS

    NOVA APRECIAÇÃO APÓS ANULAÇÃO PELO STJ · RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA

    I- Quanto às penas acessórias, mesmo tratando-se das previstas nos arts. 69-B e 69.º-C, do CP, dever-se-á ter presente que também elas estão sujeitas a cúmulo jurídico, devendo ser-lhes igualmente aplicável a argumentação do AUF n.º 2/2018, publicado no DR I Série de 13.02.2018. II- Tendo sido aplicadas distintas penas acessórias, sendo uma prevista no art. 69.º-B (Proibição do exercício de funçõ

  • TRG182/19.8JAVRL.G222-02-2023ANABELA VARIZO MARTINS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM A MOTIVAÇÃO DE RECURSO · EXTEMPORÂNEO · CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL · TOQUES COM A MÃO NOS OMBROS E NAS COSTAS DE MENOR

    I- É manifestamente extemporânea a junção de documento com a apresentação da motivação de recurso para o Tribunal da Relação. II- Comete o crime de importunação sexual p. e p. pelo artigo 170º do Código Penal o arguido que, com insistência e reiteração, sem qualquer justificação e sempre aproveitando a distração do pai da menor, toca com a sua mão nos ombros e nas costas de menor de 14 anos de i

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.