Jurisprudência
194 acórdãos aplicam este artigoINSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º, n.º 1 do CPP). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE
(da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
I - Decorre do nº2 do art. 287º do Cód. de Processo Penal que «o requerimento [de abertura de instrução] não está sujeito a formalidades especiais», sendo tal estatuição base aplicável a qualquer RAI (isto é, também ao que seja apresentado por quem tenha a qualidade de assistente nos autos), aditando depois quais os aspectos e elementos que, não obstante essa inexigência de formalismo estrito, dev
ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS
I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam
RECURSO DE REVISÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · NOVOS FACTOS
I - O pedido de revisão funda-se na alínea d) do artº 449º nº 1 CPP que pressupõe a verificação cumulativa de dois pressupostos: A descoberta de novos factos ou meios de prova e Que tais factos ou meios de prova suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação do requerente. II - Não pode o pedido de Revisão ter como único fim a correção da medida concreta da sanção ou pena aplicadas como det
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · NARRAÇÃO DOS SINTÉTICA DOS FACTOS · ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME
I – Face à estrutura acusatória do processo penal português o Juiz investiga autonomamente o caso submetido a instrução, mas tendo sempre em conta a indicação dos factos constante do requerimento de abertura de instrução; II – Por isso, o requerimento para abertura de instrução apresentado pela assistente, deve conter «a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao ar
INSTRUÇÃO · ASSISTENTE
I-A instrução quando efetuada a requerimento do assistente, na sequência da abstenção do Ministério Público de acusar o arguido, tem por finalidade obter a submissão deste a julgamento pelos factos que, no entender do assistente, consubstanciam a prática de uma atividade criminosa e, assim, idónea à subsequente aplicação de uma pena ou medida de segurança. II-Por isso a exigência da sua estrutura
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUISITOS
O mérito ou demérito das razões invocadas, que em abstrato podem obstar à submissão da causa a julgamento, deve ser apreciado na decisão que encerra a instrução e não no despacho que aprecia o requerimento da abertura de instrução. Nesta fase processual apenas cumpre analisar os requisitos para abertura da instrução, não sendo o momento para se verificar da plausibilidade dos argumentos da defesa
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · DECLARAÇÃO TÁCITA · PEDIDO IMPLÍCITO
(da responsabilidade do Relator) I. Os requerimentos formulados nos autos pelos intervenientes processuais devem ser interpretados à luz dos princípios e regras gerais de interpretação das declarações negociais, aqui se incluindo o artigo 217º do Código Civil, que tem por epígrafe: «declaração expressa e declaração tácita». II. Para que se identifique uma «declaração tácita», o que se exige é qu
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · IDENTIFICAÇÃO DE FACTOS MATERIAIS INTEGRANTES DOS ELEMENTOS TÍPICOS · OBJETIVOS E SUBJETIVOS · DOS CRIMES IMPUTADOS
I – O requerimento de abertura de instrução que apresenta uma narrativa genérica, alternando hipóteses incriminatórias (designadamente entre furto e dano), e que não identifica, de forma precisa, os factos materiais integrantes dos elementos típicos, objetivos e subjetivos, dos crimes imputados, nem os agentes responsáveis pelas condutas descritas, padece de manifesta deficiência. II – Tal requer
MÉTODO PROIBIDO DE PROVA · GRAVAÇÃO DE SOM E IMAGEM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ESTADO DE NECESSIDADE
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais, indevida e não autorizada de imagens ou palavras corresponde objetivamente ao crime de gravações e fotografias ilícitas, previsto e punido pelo artigo 199.º do Código Penal, o que impede que o respetivo registo sirva de meio de prova. II. Porém, o preenchimento, em abstrato, dos elementos constitutivos do mencionado ilícito
CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · RELAÇÃO DE ESPECIALIDADE · ACTOS PREPARATÓRIOS
I – O crime de associação criminosa, previsto no art. 28º do Dec.-Lei n.º 15/93, de 22/01, encontra-se numa relação de especialidade relativamente ao crime de associação criminosa em geral, previsto no art. 299º do Código Penal, valendo para este crime as considerações que vêm sendo tecidas pela doutrina e jurisprudência a respeito do crime de associação criminosa previsto no artigo 299º do CP. I
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · CRIME DE MAUS TRATOS · INSTITUIÇÃO DE INTERNAMENTO DA VÍTIMA
I – O vocábulo “especialmente” contido no art. 68.º, n.º 1, al. a), do CPP, significa que não basta uma ofensa indireta a um determinado interesse protegido pela incriminação para que o seu titular se possa constituir assistente. II - O bem jurídico protegido pelo crime de maus tratos, p. e p. pelo art. 152º-A, nº1, do CP, é a «saúde» da vítima, considerada numa aceção complexa que abrange as ver
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR · CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS DE 1988
I. O pedido de intercepção de uma embarcação com pavilhão da Polónia, suspeita de transportar produto estupefaciente enquanto navegava na Zona Económica Exclusiva, por parte das autoridades portuguesas ao Estado polaco, criou para este o dever de resposta esclarecedora sobre se autorizava ou não tal intercepção, ao abrigo do disposto no art.º 17.º da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Il
CRIME DE FALSAS DECLARAÇÕES · REQUERIMENTO DA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · FIXAÇÃO DO OBJECTO DA INSTRUÇÃO · ESTRUTURA ACUSATÓRIA DO PROCESSO PENAL
1 - O juiz investiga autonomamente o caso submetido a instrução, tendo em conta a indicação constante do requerimento da abertura de instrução, não sendo essa liberdade de investigação absoluta, por estar limitada pelo objecto da acusação. 2 - A importância da fixação do objecto da instrução prende-se directamente, por um lado, com a estrutura acusatória do processo penal português, embora mitigad
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO MORTE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19 de idade, e tendo as outras duas vítimas do mesmo acidente 23 anos de idade, e sendo, todas elas, pessoas saudáveis e com largos anos de expectativa de vida, e considerando a prática jurisprudencial mais recente a propósito do valor indemnizatório atribuído para ressarcimento do “dano morte”, é de fixar, para tal ressarcimento, uma indemn
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INSTRUÇÃO · DESPACHO DE PRONÚNCIA · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO
I – O despacho de pronúncia ora sindicado cumpriu cabalmente o dever de fundamentação dos atos jurisdicionais decisórios, permitindo aos seus destinatários e às instâncias de recurso apreender e compreender o iter racional da formação da convicção do juiz e o seu escrutínio, como, aliás, evidenciam a motivação e conclusões dos recursos que dela foram interpostos pelo Ministério Público e pela argu
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO
I - A rejeição do RAI, tendo em consideração os seus efeitos preclusivos, não pode depender, tão só, da falta de primor ou rigor na organização dos factos, não devendo ser rejeitado o RAI que, embora confuso, desordenado, contenha, ainda assim, os elementos conformadores do potencial preenchimento do tipo do crime imputado. II - Ao JIC está vedado, é certo, suprir a falta de alegação de elementos
INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUISITOS LEGAIS · REJEIÇÃO
I. A instrução não constitui fase processual obrigatória, sendo, essencialmente, uma fase de controlo externo (judicial) da decisão do Ministério Público no encerramento do inquérito. II. A realização da instrução não constitui um direito potestativo do assistente; nem a sua admissibilidade depende apenas do cumprimento de requisitos formais. III. Não estando o requerimento de abertura de instruç
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO DO ASSISTENTE · REJEIÇÃO
I - Se no requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente apenas se alude a que o arguido empunhou «uma navalha», e não se enunciam em concreto factos que permitam a caracterização e integração típica objectiva do instrumento em causa no conceito de «arma branca» que seria susceptível de configurar o cometimento do crime de detenção de arma proibida, nos termos das disposições co
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.