Jurisprudência
75 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Constituindo a queixa, no caso concreto, um pressuposto de admissibilidade do processo e uma limitação ao princípio da promoção oficiosa do processo penal, o seu não exercício conduz à falta de legitimidade do MP. II- Conforme se extrai do artigo 246º do CPP, a denúncia, a queixa ou participação, como indistintamente a lei denomina, por crimes semipúb
LIBERDADE CONDICIONAL · DOIS TERÇOS DA PENA · JUÍZO DE PROGNOSE FAVORÁVEL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A. As finalidades das penas são exclusivamente preventivas e a execução de uma pena privativa da liberdade legitima-se pela preparação que traduz para a evolução do recluso em liberdade e pela concomitante protecção dos valores da vida em sociedade. B. A concessão da liberdade condicional depende da verificação de requisitos de percepção imediata – o te
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ESTUPEFACIENTES · LIBERDADE CONDICIONAL · MEIO DA PENA · PREVENÇÃO GERAL
Sumário (da responsabilidade do relator) A libertação no marco do meio da pena de recluso condenado pela prática de tráfico internacional de estupefacientes o recorrente provocaria a frustração das expectativas da comunidade na defesa da ordem e da paz social, assim como, a confiança da comunidade na validade das normas da ordem jurídica violadas e a percepção de falta de protecção dos bens juríd
APREENSÃO E RECOLHA DE MENSAGENS ELETRÓNICAS · LEI DO CIBERCRIME · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO TITULAR DOS DIREITOS TUTELADOS · DISPONIBILIDADE DOS DIREITOS DE NÃO INTROMISSÃO NA VIDA PRIVADA
I - Embora o art. 17º da Lei 109/2009, de 15 de Setembro (que aprovou a Lei do Cibercrime) estabeleça a regra da necessária intervenção judicial para a autorização de apreensão de mensagens de correio electrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante detectadas no âmbito de uma pesquisa informática, certo é que tal regime deve ser interpretado e aplicado em conjugação com as regras pr
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MINISTÉRIO PÚBLICO · REQUISITOS · MEIO PROCESSUAL
I - Da conjugação do disposto nos arts. 9.º, 85.º e 109.º, todos do CPTA, resulta que o legislador, atenta a urgência do processo de Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, estabeleceu uma tramitação expressa e específica que apenas permite a aplicação do art.º 85.º do CPTA em casos em que o juiz do processo, em razão da complexidade do mesmo, o determine. II - Assim, inexis
LIBERDADE CONDICIONAL · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DOIS TERÇOS DA PENA · PRESSUPOSTOS MATERIAIS
I- A concessão da liberdade condicional cumpridos 2 / 3 (ou metade) da pena, não é automática, nem exigida por razões de necessidade de reinserção que não contemplem o juízo de prognose favorável especial-preventivamente orientado de que a mesma depende. Acresce, ainda, que o cumprimento por inteiro da pena, se necessário, cabe dentro da culpa do condenado, pois que a pena aplicada na sentença con
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · MENOR DEPENDENTE · DUPLA CONFORME
I. Não é admissível recurso de acórdãos proferidos em recurso, pelas Relações, que apliquem pena de prisão não superior a 5 anos, excepto no caso de decisão absolutória em 1.ª instância (artigo 400.º, n.º 1, al. e), do CPP), pena que tanto é a parcelar, cominada para cada um dos crimes, como a pena única/conjunta, aferindo-se a irrecorribilidade separadamente, por referência a cada uma
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · OFICIAL DE JUSTIÇA · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DEMISSÃO
I. A aplicação da sanção de demissão a um oficial de justiça, na sequência da instauração de processo disciplinar pela prática de atos gravemente violadores dos deveres profissionais a que aquele estava obrigado, não ofende o direito ao trabalho nem as garantias constitucionais da segurança no emprego. II. A determinação da sanção disciplinar insere-se no quadro do exercício de poderes discricioná
LIBERDADE CONDICIONAL · MEIO DA PENA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
(Sumário da responsabilidade da Relatora) A. As finalidades das penas são exclusivamente preventivas e a execução de uma pena privativa da liberdade legitima-se pela preparação que traduz para a evolução do recluso em liberdade e pela concomitante protecção dos valores da vida em sociedade. B. A concessão da liberdade condicional depende da verificação de requisitos de percepção imedia
INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL · ATO INÚTIL
Uma vez que o arguido, acusado da prática de 1 (um) crime de importunação sexual, previsto e punido pelo artigo 179.º do Código Penal e de 1 (um) crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 03.01, não formulou um requerimento de abertura de instrução em conformidade com o disposto no artigo 287.º, n.º 2, do Código de Processo Penal
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES · VOTO DE VENCIDO
I. O facto de o acórdão recorrido ter sido proferido por maioria – e não por unanimidade – não o torna nem mais nem menos válido ou convincente, do que se fosse por unanimidade, não constituindo a imediação proporcionada pela experiência da audiência uma presunção de correção ou acerto da matéria factual apurada pelo tribunal de 1.ª Instância. II. O recurso do arguido, relativo à reversão, pela de
CRIME DE VIOLAÇÃO AGRAVADO · CONSTRANGIMENTO SOBRE A VÍTIMA · AMEAÇA GRAVE · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o crime de violação, previsto no art. 164.º do Código Penal, considera-se praticado quando o agente atua sem o consentimento da vitima, seja qual for a forma de a constranger. 2. A verificação do ilícito de violação fica sempre vinculada ao exercício de constrangimento sobre a vítima, seja por meio de violência ou ameaça grave, como prevê actualmen
CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · COMISSÃO PLÚRIMA DE CRIMES
I - Estando em causa a prática de factos suscetíveis de configurarem a comissão plúrima de crimes de abuso sexual de criança, o Tribunal de julgamento pode (e deve) identificar, com base em todos os elementos probatórios ao seu dispor e a partir de marcos temporais inequívocos, o número de situações em que tais atos tiveram lugar. II - Nesse caso, o agente responderá por tantos crimes quanto os
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.