Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 146.º Ofensa à integridade física privilegiada

EM VIGOR1 alt.
Se as ofensas à integridade física forem produzidas nas circunstâncias previstas no artigo 133.º, o agente é punido: a) Com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa no caso do artigo 143.º; b) Com pena de prisão de seis meses a quatro anos no caso do artigo 144.º

Jurisprudência

201 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP582/23.9GBVFR.P103-06-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    DIREITO PENAL · CAUSALIDADE ADEQUADA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA

    I - O artigo 10º, n.º1 do CP, consagra legalmente a chamada teoria da causalidade adequada que, no âmbito penal, significa que uma determinada conduta dá causa a um determinado resultado típico quando, de acordo com um juízo de prognose póstuma, produzido com base nas regras da experiência comum e nos especiais conhecimentos do agente, aquele resultado era previsível ou que “segundo as máximas da

  • TCAS209/09.1BEBJA07-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Independentemente do modo como cada atividade seria levada a cabo C…………/Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair pa

  • TRG1550/24.9PBBRG.G128-04-2026ANABELA ROCHA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · GARANTIA DE DEFESA · EXPRESSÕES GENÉRICAS E CONCLUSIVAS · CONCURSO COM CRIME DE VIOLAÇÃO

    1 - É consensual, na doutrina e na jurisprudência, que o cabal exercício das garantias de defesa do arguido exige, e no que ao concreto caso do crime de violência doméstica, diz respeito, a especificação, com menção de tempo e lugar, das condutas integrantes do mau trato físico ou psíquico. A não ser assim, estará posto em causa o pleno exercício de um efetivo contraditório, em franca violação do

  • TRG141/25.1GBMDL.G128-04-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    DECISÃO SUMÁRIA DO RELATOR · VALOR JURÍDICO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · REQUISITOS

    I - Uma decisão Sumária, proferida nos termos do artigo 417.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, não é um despacho qualquer do Relator, mas uma decisão que julga o recurso pondo termo à instância recursória; II - Com a introdução da decisão sumária no Código de Processo Penal, através da lei n.º 48/2007, de 29/08, pretendeu o legislador racionalizar/simplificar o funcionamento dos Tribunais su

  • TRL954/23.9SXLSB.L1-322-04-2026ALFREDO COSTA

    ERRO DE JULGAMENTO · IMPUGNAÇÃO AMPLA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): – Na impugnação da matéria de facto, a ausência de testemunhas presenciais, imagens ou relatórios clínicos não impõe, por si só, decisão diversa. O ponto decisivo está em saber se a convicção probatória, formada nos termos do artigo 127.º do CPP, assenta numa leitura crítica, global e racionalmente explicada da prova produzida. – Em contexto de violência

  • STJ95/24.1GBTMR.E1.S125-03-2026FERNANDO VENTURA

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INADMISSIBILIDADE

    I. Formando-se dupla conforme, é inadmissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto às condenações confirmadas pela Relação a que correspondam penas parcelares não superiores a 8 anos, subsistindo a admissibilidade apenas quanto ao crime de violação agravada, respetiva pena, pena única e condenação em indemnização cível recorrível em função da alçada. II. Preenche o crime de violação

  • TRG94/24.3PBVRL.G124-03-2026FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · AGARRAR O BRAÇO · AUSÊNCIA DE DANO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I) Embora eticamente censurável, o simples acto de agarrar o braço de alguém, não preenche o crime de ofensa à integridade física pois que, pese embora a ingerência no espaço físico da pessoa visada, o acto em si não é apto a provocar dano na integridade física da mesma, nem é uma actuação que, de acordo com as regras da experiência comum, permita concluir pela existência da vontade em ferir e, co

  • TRL983/15.6PBFUN.L1-923-10-2025PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PEDIDO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Na conjugação de toda a prova, não se podem descurar provas objectivas, como é o caso de uma perícia médico-legal, que credibiliza os depoimentos prestados. II. Não se baseando a fundamentação do tribunal recorrido no depoimento de uma testemunha que depôs de forma diversa em inquérito/instrução, não existe qualquer nulidade provinda dos arts. 122º,

  • TRP3558/19.7T8VFR.P126-06-2025FERNANDA ALMEIDA

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ENCARGOS DA HERANÇA · VALOR DOS BENS DA HERANÇA

    I - Quando a herança é aceite pura e simplesmente, dispõe o n.º 2 do art. 2071.º do CC, que é o herdeiro que tem que provar que os bens que recebeu são insuficientes para pagar os encargos da herança. Há, assim, uma inversão do ónus da prova e se não conseguirem provar que aqueles bens que recebeu são insuficientes para pagar os encargos, pode vir a ter de pagar com bens próprios para além dos ben

  • TRL340/21.5TXLSB-E.L1-912-06-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    LIBERDADE CONDICIONAL · CONFISSÃO · ARREPENDIMENTO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    (da responsabilidade do Relator) I. A decisão de concessão da liberdade condicional assenta num juízo de prognose favorável sobre o comportamento do agente uma vez regressado ao meio social aberto, juízo que tem de ser afirmativo e não meramente presumido isto é, na eventualidade de haver dúvidas inultrapassáveis quanto ao sentido favorável ou desfavorável de um tal juízo, não tem aqui aplicação

  • TRP299/22.1GBVFR.P102-04-2025MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · REGIME · PRESSUPOSTOS

    I - O atual artigo 145º do CP, diferentemente do anteriormente estipulado no artigo 146º do CP, autonomizou a moldura penal correspondente à ofensa à integridade física qualificada simples (artigo 145º, n.º 1, al. a)), da moldura penal correspondente à ofensa à integridade física qualificada grave (art. 145º, n.º 1 al. b) e refere expressamente que as ofensas à integridade física, produzidas em ci

  • TRP892/24.8Y6PRT.P126-02-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    DIREITO TUTELAR · MENOR DE 16 ANOS · CULPA JURIDICOPENAL

    I – “se é verdade que a idade inferior a 16 anos não retira necessariamente ao menor a capacidade para «avaliar a ilicitude da sua conduta» ou «para se determinar de acordo com essa avaliação» nem por isso a posse desta capacidade faz supor juridicamente a capacidade de culpa. A culpa jurídicopenal consiste num juízo de censura ético-social à personalidade do agente. Mas é legítimo e plausível con

  • TRL953/15.4PELSB.L1-905-12-2024DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DISCRIMINAÇÃO · INCITAMENTO AO ÓDIO E À VIOLÊNCIA · DOLO

    Sumário (da inteira responsabilidade do Relator): I. As declarações prestadas por arguido na fase de instrução, com respeito pelos artigos 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento, valendo como tal a declaração expressa e formal do arguido ou do seu representante legal a pr

  • TRP4020/23.9T9MTS.P104-12-2024MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · DESISTÊNCIA DE QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CASO JULGADO

    I – O Ministério Público tem legitimidade para homologar a desistência de queixa apresentada após a acusação pública e até ao momento em que se inicie a fase da instrução ou, na falta desta, a fase de julgamento; II - O crime de ameaça agravada p. e p. pelo art. º153 n. º1 e 155 n. º1 do C. Penal assume natureza pública não sendo susceptível de desistência de queixa. III – As decisões emanadas d

  • TRP983/20.4JAPRT.P109-10-2024PAULA CRISTINA GUERREIRO

    CRIME DE VIOLAÇÃO · DESISTÊNCIA DE QUEIXA · COAUTORIA

    I - A desistência do procedimento criminal prevista no art. 116 do CP pressupõe que o titular do direito de queixa expresse a sua determinação de desistir na plenitude da sua liberdade de ação e decisão, desde logo, porque a desistência da queixa constitui um ato de vontade de fazer cessar o efeito da denúncia anteriormente exercida. II - A desistência não exige forma, mas tem de se assumir concl

  • TRG438/07.2PBVCT-AE.G123-01-2024ANABELA VARIZO MARTINS

    PERDÃO DE PENA · PENA SUPERIOR A 8 ANOS · CÚMULO JURÍDICO · CONSTITUCIONALIDADE

    I - O perdão de 1(um) ano fixado pelo artigo 3.º, n.º 1 da Lei 38-A/2023, de 2 de agosto, só é aplicado, verificados os demais pressupostos, a penas que não sejam superiores a 8 anos de prisão. II - Aquele limite é aplicável não só às penas parcelares, mas também à pena única em resultado de cúmulo jurídico de várias penas parcelares, ainda que cada uma delas seja de medida inferior a 8 anos. I

  • TRP3/19.1GCFLG.P119-12-2023JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · PERDA DE INSTRUMENTOS · PRODUTOS E VANTAGENS

    I – Sem que o arguido invoque os concretos argumentos jurídicos e/ou meios de prova que podia ter oferecido em resultado da alteração não substancial apresentada, nem se vislumbrando que essa modificação tenha agravado as concretas consequências jurídico penais da conduta pela qual foi condenado, não é de reconhecer para efeitos do disposto no art.358º, nº1, do CPP, que aquela alteração teve relev

  • TRP567/20.7GBVFR.P106-12-2023LÍGIA TROVÃO

    CRIME DE RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO

    I - Uma ameaça de morte proferida por pessoa visivelmente embriagada, exalando forte odor a álcool e de postura bamboleante, a par de verborreica, não terá o mesmo impacte no visado que teria essa mesma ameaça proferida por pessoa sóbria; nesta última hipótese, uma tal ameaça assumiria foros de seriedade de que se não revestirá a ameaça proferida pelo arguido dirigida a membros das forças de segur

  • TRP2540/22.1JAPRT.P127-09-2023FRANCISCO MOTA RIBEIRO

    CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO · MEIO INSIDIOSO · ESPECIAL CENSURABILIDADE OU PERVERSIDADE · REGIME ESPECIAL PARA JOVENS

    I – O legislador utilizou a denominada técnica dos exemplos-padrão para a qualificação do crime de homicídio, tendo em vista sancionar mais gravemente determinados comportamentos violadores do bem jurídico-penal protegido, a vida, e, para tal, utilizou um método de subsunção de tais comportamentos por referência a um tipo de culpa mais grave, que configurou através da cláusula geral estabelecida n

  • STJ727/18.0PCBRG.S110-11-2022ANTÓNIO GAMA

    RECURSO PER SALTUM · FURTO · ROUBO · MEDIDA DA PENA

    I- A atitude do arguido ao afirmar na audiência de julgamento e reportando-se aos factos da acusação, não me lembro, não estando em causa a sua legitimidade, não é obviamente confissão nem arrependimento. II - A pretensão de redução das penas parcelares «para a medida mínima prevista» é infundada quando o arguido foi condenado como reincidente e praticou os ilícitos durante o período de liberdade

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.