Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 254.º Profanação de cadáver ou de lugar fúnebre

EM VIGOR
1 - Quem: a) Sem autorização de quem de direito, subtrair, destruir ou ocultar cadáver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida; b) Profanar cadáver ou parte dele, ou cinzas de pessoa falecida, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos; ou c) Profanar lugar onde repousa pessoa falecida ou monumento aí erigido em sua memória, praticando actos ofensivos do respeito devido aos mortos; é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 - A tentativa é punível.

Jurisprudência

101 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • TRE880/22.9GELLE.E105-05-2026MOREIRA DAS NEVES

    METADADOS · LOCALIZAÇÃO CELULAR CONSERVADA · IMAGENS DO SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOTURNA

    SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização celular conservada», respeitante aos dados previstos no artigo 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, está contido nos artigos 11.º a 19.º da Lei 109/2009, de 15 set. (Lei do Cibercrime) em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho (Lei da conservação de dados), dele r

  • STJ230/24.0SGLSB.L1.S125-03-2026JORGE RAPOSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · HOMICÍDIO QUALIFICADO · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I. No recurso não se decide uma causa, mas apenas questões específicas e delimitadas que tenham já sido objecto de decisão anterior pelo tribunal a quo e que um interessado pretende ver reapreciadas. II. Não é admissível que o Recorrente venha inovatoriamente submeter à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça a questão da qualificação jurídica do crime de homicídio que não submeteu à apreciação

  • TRP2130/24.4JAPRT.P111-02-2026PAULO COSTA

    PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · AGRAVAÇÃO DO ART.86 Nº3 DA LEI 5/2006 · FACA DE COZINHA COMO ARMA BRANCA · RITUAL KAFAN OU DE AMORTALHAMENTO ISLÂMICO

    I - O meio adequado para reagir contra a decisão judicial que, no decurso da audiência de julgamento, indefere diligência de prova requerida por um sujeito processual, direta ou mediatamente, ao abrigo do art. 340º do Cód. de Processo Penal, é o recurso direto e autónomo dessa mesma decisão. Mas se não for requerida tal diligência não se mostra violado o princípio da investigação oficiosa do art.

  • TRL884/22.1JAPDL-H.L1-522-11-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO · RECLAMAÇÃO · PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    I - O despacho que se pronuncie sobre a admissão do recurso não é susceptível de recurso, e sim de reclamação para o Presidente do tribunal a que o recurso se dirige, o qual decide definitivamente a questão caso confirme o despacho reclamado (art. 405.º do CPP).

  • TRE628/24.3PBEVR.E128-10-2025MOREIRA DAS NEVES

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · MOTIVO FÚTIL

    Integra o «exemplo-padrão» no n.º 2 do artigo 132.º do Código penal, o facto praticado pelo inquilino, homem no auge da sua força física (41 anos de idade), que intencionalmente mata o seu senhorio, pessoa já com 71 anos de idade e aposentada, através de potente asfixia, apenas por ter sido interpelado por aquele acerca de rendas em atraso e mostra de desagrado por o locado se mostrar mal estimado

  • TRL884/22.1JAPDL-G.L1-924-09-2025ELEONORA VIEGAS - VICE-PRESIDENTE

    PRAZO DO RECURSO · RECLAMAÇÃO · OBJECTO

    (da responsabilidade da Relatora) Considerando o regime processual e o objecto da reclamação a que se reporta o artigo 405.º do CPP, não cabe no seu âmbito apreciar as razões alegadas pela recorrente como justificação para a prática do acto de interposição do recurso fora de prazo.

  • STJ185/23.8PBVFX.L1.S109-07-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROGENITOR · OMISSÃO

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022, dada ao art. 432º do C. Processo Penal], os vícios da decisão e as nulidades que não devam considerar-se sanadas, previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal, só podem fundamentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interpo

  • STJ587/23.0T9PNI.S115-05-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROFANAÇÃO DE CADÁVER · AGREGADO FAMILIAR

    Sendo muito elevado o grau de ilicitude dos factos, sendo muito elevada a medida da culpa da arguida, e revelando a mesma traços de uma personalidade, ainda em formação, deficientemente estruturada, muito violenta, com dificuldade de controlo de emoções e impulsos e com baixa tolerância à frustração, o que confere relevo às exigências de prevenção especial, a aplicação da atenuação especial da pen

  • STJ3671/23.6T9CBR.C1.S105-02-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO PER SALTUM · OBJETO DO RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO

    I. Da factualidade não provada consta que “o arguido … quis actuar dessa forma na sequência de um desentendimento de pequena importância com o ofendido, estando ciente de que agia por mero motivo fútil e ao abrigo de impulso totalmente desproporcionado à situação vivenciada”. Consta numa das conclusões do Ministério Publico recorrente pretende: “Consideramos que se mostra preenchida a qualificativ

  • STJ1142/22.7JACBR.C1.S129-01-2025JOSÉ CARRETO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROFANAÇÃO DE CADÁVER · REJEIÇÃO DE RECURSO · DUPLA CONFORME

    I - Com a redação introduzida pela Lei nº 48/2007 de 29/8, o artº 400º f) passou a estabelecer que não há recurso “ De acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos” donde resulta que o acento tónico ou critério foi colocado na pena concreta aplicada, o que teve o efeito restritivo da possibilid

  • STJ150/23.5GACDV.L1.S123-01-2025CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · CÚMULO JURÍDICO · RECURSO INTERLOCUTÓRIO

    I - O disposto no n.º 5 do art. 411.º do CPP impõe ao recorrente que especifique “os pontos da motivação de recurso que pretende ver debatidos na audiência”. II - Não satisfaz esse requisito o pedido de audiência com a seguinte formulação: “Requer, atenta a importância das questões de direito suscitadas a discussão das mesmas em audiência”. III - Não é admissível e deve ser rejeitado o recur

  • STJ687/22.3JAAVR.P1.S115-01-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · HOMICÍDIO QUALIFICADO

    I. A perícia de psiquiatria forense constitui um meio de prova de valor qualificado, nos termos dos artigos 159.º e 163.º do CPP, não podendo o seu estatuto epistemológico, desde que não validamente contrariado, e como tal reconhecido pelo tribunal, ser posto em causa pelo teor de um depoimento testemunhal. II. A relevância do conteúdo do depoimento de testemunha psicóloga que acompanhou a arguida

  • TRL150/23.5GACDV.L1-508-10-2024ALDA TOMÉ CASIMIRO

    PERITO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · MEDIDA DA PENA

    (da responsabilidade da relatora) I. O pedido de esclarecimentos a peritos obedece ao princípio da necessidade com vista à descoberta da verdade e boa decisão da causa, não podendo ser admitidos se forem impertinentes e dilatórios. II. O recurso em matéria de facto não implica uma reapreciação, pelo Tribunal de recurso, da globalidade dos elementos de prova produzidos e que serviram de fundament

  • STJ884/22.1JAPDL.S105-09-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · ARMA DE FOGO

    I – Em conformidade com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a utilização de uma arma de fogo manifestada e registada, por detentor de licença de uso e porte da mesma, cujas exatas caraterísticas e circunstâncias de utilização não ficaram apuradas, não evidencia a particular perigosidade legalmente reclamada, relativamente a qualquer outra arma de fogo comumente usada para matar, pese

  • STJ8/20.0MALGS.E1.S103-07-2024PEDRO BRANQUINHO DIAS

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROFANAÇÃO DE CADÁVER · PECULATO · PODERES DA RELAÇÃO

    I. Como é conhecido, as relações conhecem de facto e de direito (art. 428.º, do C.P.P.). A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal têm-se pronunciado, com alguma frequência, sobre o conhecimento da matéria de facto pelos Tribunais da Relação, sendo possível fazer-se um breve apanhado, a este propósito, sobre algumas ideias base. Assim, o reexame da matéria de facto pela segunda instância

  • STJ64/20.0PAESP.P2.S119-06-2024ANTERO LUIS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · ESPECIAL CENSURABILIDADE · ESPECIAL PERVERSIDADE

    I. A especial censurabilidade ou perversidade do agente na prática do homicídio, por forma a que este seja considerado como qualificado, impõe, num primeiro momento, saber se existe alguma das circunstâncias das enunciadas no nº 2 do artigo 132º do Código Penal, enquanto indício daquela censurabilidade e perversidade e, num segundo momento, averiguar se, perante as circunstâncias concretas do c

  • STJ79/16.3GAVGS.P1.S124-04-2024JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Considerando as circunstâncias apuradas, a personalidade do arguido, as consequências dos crimes, as exigências de prevenção geral e especial que no caso se fazem sentir, não se mostram inadequadas ou injustas as seguintes penas aplicadas ao arguido - 1 ano e 6 meses de prisão por um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 1, al. f), do CP; 3 anos de prisã

  • STJ1024/23.5PFLRS-A.S124-04-2024MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · DETENÇÃO FORA DE FLAGRANTE DELITO · BUSCA DOMICILIÁRIA

    I. O requerimento de habeas corpus é analisado de forma atualista, ou seja, tendo em atenção a situação atual no momento em que é apreciado. Além disso, quando se aprecia a providência de habeas corpus por prisão ilegal não se vai analisar o mérito de eventual decisão impugnada ou erros procedimentais (cometidos pelo tribunal ou pelos sujeitos processuais) já que esses devem ser apreciados em sed

  • TRP881/16.6TAPRT-BA.P220-03-2024PEDRO VAZ PATO

    PERDÃO DE PENAS · LEI DA AMNISTIA

    Não beneficia do perdão decorrente do artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, o condenado em pena única resultante de cúmulo jurídico superior a oito anos de prisão, ainda que alguma das penas parcelares que integram esse cúmulo não sejam superiores a oito anos de prisão. (Sumário da responsabilidade do Relator)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.