Jurisprudência
128 acórdãos aplicam este artigoREVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · AUDIÇÃO DO CONDENADO · AUSÊNCIA DO TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL · IRREGULARIDADE PROCESSUAL
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado (prevista no art. 495.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) é uma irregularidade. II. Constando dos autos vários relatórios periódicos daquele técnico, que desencadearam a necessidade de ouvir o condenado, tal irregularidade não merece reparação oficiosa (art. 123.º, n.º 2). III. Uma vez que a defensora oficiosa do arguido es
NULIDADE INSANÁVEL DO PROCESSADO · SALVAGUARDA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · TRADUÇÃO NA LÍNGUA MATERNA DO ARGUIDO
- O Legislador de 2007 teve em consideração que à disciplina da notificação da acusação deduzida em processo abreviado se aplica o regime geral, uma vez que não há regulamentação específica deste aspeto, no âmbito dos artigos 391º-A a 391º-G do CPP. - Atenta a declaração de nulidade insanável de todo o processado por virtude de o arguido ter nacionalidade Polaca e não ter prestado TIR em Polaco n
PENA ACESSÓRIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
(da responsabilidade da Relatora) I. Estando o arguido preso, a execução da pena acessória de proibição de conduzir fica suspensa. II. Não se inicia a execução da pena acessória de proibição de conduzir (e a iniciar-se, não poderá continuar), por força da pena de prisão efectiva que o recorrente está nesse momento a cumprir, suspendendo-se, assim, o prazo de prescrição dessa pena acessória, nos
DESPACHO DE PRONÚNCIA · REQUISITOS · OMISSÃO · NULIDADE RELATIVA
I – Por força da norma remissiva (art. 283º n.º 3, ex-vi art. 308º n.º 2, do Código Processo Penal, a falta de indicação, no despacho de pronúncia, de qualquer disposição legal aplicável e/ou a falta de descrição total ou parcial dos factos constitutivos do crime imputado ou de que depende a aplicação ao arguido de uma pena são cominadas com a nulidade relativa, a qual deve ser arguida no prazo le
NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · ARGUIDO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO · CARTA ROGATÓRIA · FRUSTRAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO
Tendo sido expedida carta rogatória para notificação do arguido por contacto pessoal na morada, sita no estrangeiro, anteriormente indicada por aquele no Termo de Identidade e Residência, e sobrevindo a impossibilidade de notificação da acusação por motivo que lhe é imputável, é aplicável o disposto no n.º 5 do art. 283º, do Código de Processo Penal.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO
I - Na sequência do AUJ (STJ) n.º 11/2024, de 10 de setembro, é hoje incontroverso que, independentemente das razões subjacentes à ponderação da revogação da suspensão, a interpretação aplicativa do artigo 495º, n.º 2, do Código Processo Penal, conforme à C.R.P., nomeadamente em função das garantias de defesa que o processo penal deve proporcionar aos arguidos/condenados e do inerente princípio do
NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA · ARGUIDO ESTRANGEIRO · DEFENSOR · TRADUÇÃO
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a simplicidade o permita é instrumental da notificação. A sua realização e envio pressupõe a necessidade de notificar formalmente a sentença diretamente a pessoa que não domine a língua portuguesa. II. Quando um arguido que não domine a língua portuguesa, voluntariamente e a seu pedido, não está presente no dia da leitura da s
DESOBEDIÊNCIA · PRESCRIÇÃO · CRIME PERMANENTE
I.–A prescrição constitui uma excepção, tratando-se de um instituto de natureza substantiva que se traduz na renúncia do Estado ao direito de punir, determinando a extinção da responsabilidade penal do agente e, consequentemente, em termos processuais, a extinção do procedimento criminal. II.–A questão proposta nos autos resume-se a apurar se o crime de desobediência deve ser entendido como um
AMNISTIA · PERDÃO DE PENA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · CONSTITUCIONALIDADE
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38-A/2023 aplicam-se a todo o universo de pessoas que, à data da prática dos factos ilícitos que cometeram, no período temporal ali definido, tenham idade compreendida entre 16 e 30 anos, com ressalva de alguns tipos de crimes e outras circunstâncias ali discriminadas. Nessa confluência, a predita lei reveste caráter geral e abstrato, pois é aplicável
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO DE OUTRA PENA DE PRISÃO · PRESCRIÇÃO DA PENA · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (ART. 125.º N.º1
I- Inexiste norma legal que impeça o início do cumprimento da pena de prisão com execução suspensa enquanto o condenado estiver privado de liberdade, designadamente em cumprimento de pena de prisão à ordem de outro processo. II- Por isso o facto de o arguido se encontrar em cumprimento de pena de prisão à ordem de outro processo não constitui obstáculo a que seja homologado o plano de reinserçã
CONCLUSÕES DE RECURSO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · NOVAS CONCLUSÕES · REJEIÇÃO DO RECURSO
Inexiste obrigatoriedade de formulação de novo convite para aperfeiçoamento das conclusões na medida em que foi já formulado um convite para apresentação das conclusões em falta, no qual foi explícita e minuciosamente explicado ao recorrente em que consistiam as conclusões e como deveriam ser elaboradas, com a advertência de não admissão do recurso caso assim não procedesse.
DEFENSOR · SUBSTITUIÇÃO · ACUSAÇÃO · NOTIFICAÇÃO
I - Não se repetem actos quando há substituição de defensor. II - Nomeados ao arguido vários defensores pela Ordem dos Advogados, que foram sendo sucessivamente substituídos, notificado o primeiro da acusação e do prazo para requerer a abertura da instrução, não é exigível que seja feita nova notificação aos demais. III - Nos termos do disposto no art.º 66.º, n.º 4, do CPP, e no art.º 42.º, n.
CRIME DE DEVASSA DA VIDA PRIVADA · CRIME DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
I - Não comete os crimes de devassa da vida privada e de violação de segredo, p. e p., respetivamente, pelos artigos 192.º e 195.º do Código Penal, o advogado que, no âmbito de processo disciplinar com origem em queixa de um cliente, apresenta na defesa desse processo informação e documentos ao mesmo respeitantes e de que teve conhecimento por força do exercício da advocacia em representação dele;
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.