Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 262.º Contrafacção de moeda

EM VIGOR desde 30/08/20011 alt.
1 - Quem praticar contrafracção de moeda, com intenção de a pôr em circulação como legítima, é punido com pena de prisão de 3 a 12 anos. 2 - Quem, com a intenção de a pôr em circulação, falsificar ou alterar o valor facial de moeda legítima para valor superior é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.

Jurisprudência

88 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP8316/24.4T9PRT.P113-05-2026RAÚL ESTEVES

    INQUÉRITO · QUEIXA/DENÚNCIA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE

    I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronu

  • TRL20/22.4SWLSB.L1-318-02-2026SOFIA RODRIGUES

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · SUSPEITO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O cumprimento do dever de fundamentação das decisões não reclama que o tribunal se posicione sobre os motivos ou argumentos apresentados pelos intervenientes, nem, tampouco, sobre os elementos doutrinários e/ou jurisprudenciais que, em apoio de tais razões ou argumentos, hajam sido por eles convocados. II. O que do tribunal se exige, isso sim, é que apreci

  • TRE131/22.6TELSB.E110-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    TRÁFICO E MEDIAÇÃO DE ARMAS · DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO · FUNCIONÁRIO DO ARMEIRO · CRIME CONTINUADO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em curso, especialmente quando se trate de uma investigação complexa, com vigilância policial e com uma atuação concertada com o MP, os Órgãos de Polícia Criminal dispõem de autonomia tática para avaliar o impacto da detenção imediata, devendo escolher o momento da intervenção que se revele mais adequado para iden

  • TRE285/15.8JAFAR-E.E128-10-2025JORGE ANTUNES

    CRIME DE BURLA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES

    A aplicabilidade da lei penal portuguesa, no que concerne ao crime de burla, verificar-se-á quando tiver sido em território nacional que o agente do crime desenvolveu a atuação que traduz o artifício fraudulento que visou colocar o ofendido em erro (parte da atuação compreendida no crime), mesmo que o empobrecimento do ofendido (resultado típico) tenha ocorrido fora do território nacional. Nesse c

  • TRL2797/24.3T8SNT.L1-424-09-2025PAULA POTT

    ASSÉDIO SEXUAL · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA

    Assédio sexual cometido por um trabalhador em relação a três colegas de trabalho – Artigos 29.º n.ºs 1 e 3, 127.º n.º 1 – k) e l) e 128.º n.º 1 – a) do Código do Trabalho – Intenção de praticar os actos de carácter sexual – Desnecessidade de se provar a intenção de produzir os efeitos previstos no artigo 29.º n.º 2 do Código do Trabalho – Despedimento sem indemnização ou compensação – Elementos da

  • STJ138/22.3PLLRS.L1.S125-06-2025LOPES DA MOTA

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROVA PROIBIDA · COMPARTICIPAÇÃO · AUTORIA

    I. Tendo em conta o disposto nos artigos 399.º e 400.º, n.º 1, al. e) – quanto aos crimes punidos com penas inferiores a 5 anos de prisão –, 432.º, n.º 1, al. b) – quanto aos invocados vícios da decisão recorrida e nulidades – e 428.º e 434.º do CPP – não atribuição ao Supremo Tribunal de Justiça de poderes de cognição em matéria de facto –, não é admissível o recurso quanto às questões que

  • TRP875/24.8PDVNG-A.P130-04-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    DADOS RECOLHIDOS POR GPS · INTERVENÇÃO DO JUIZ

    I - Com o GPS “os dados de localização existem porque o veículo está equipado com um sistema localizador de origem (ou mandado instalar pelo seu proprietário) visando acautelar a prontidão de socorro urgente e eficiente em caso de acidente e que, por isso mesmo, permitirá (pelo menos em tese) conhecer o paradeiro do mesmo. II - Consequentemente, tais dados - à semelhança de outros armazenados nos

  • STJ405/11.1PEOER.L1.S103-04-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME

    I. Não é nulo, por incompetência do Tribunal da Relação, o acórdão por este Tribunal proferido em recurso da decisão de 1.ª Instância, conhecendo de questões da decisão de matéria facto e de direito que o arguido suscitou, conquanto sustente, no seu recurso para o STJ ter sido por “erro seu” que o interpôs para a Relação, devendo ser tratado, agora, como recurso per saltum para este STJ. II. Apesa

  • TRP337/24.3PHMTS-A.P111-12-2024MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    GPS · INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · LOCALIZAÇÃO · MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    I – A utilização de dados da tecnologia GPS no âmbito da investigação criminal, visando obter a localização geográfica de um alvo, em tempo real, constitui um método de obtenção de prova atípico, admitido pelo art. 125º, do Cód. Proc. Penal, e sujeito ao regime legal da localização celular, previsto no art. 187º, n.ºs 1 e 4, ex vi art. 189º, n.º 2, do citado diploma legal, dependendo, por isso, de

  • TRG3130/22.4T8BRG-A.G102-07-2024ARMANDO AZEVEDO

    AMNISTIA · PENA DE MULTA · ARTIGO 4.º · DA LEI N.º 38-A/2023

    I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023, de 02.08 “São amnistiadas as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de multa”, o que quer dizer que são amnistiados os crimes puníveis somente com pena de prisão, contanto que esta não seja superior a 1 ano, assim como os crimes puníveis com pena de prisão até um ano e /ou com pena de multa, independentemente do l

  • TRL809/21.1PBCSC.L1-507-05-2024SARA REIS MARQUES

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · INCONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · BUSCA DOMICILIÁRIA

    I–Em audiência de julgamento, o Tribunal apenas tem de se pronunciar sobre os requerimentos que nesse momento suscitem questões cuja resolução seja pertinentes para a descoberta da verdade material e boa resolução da causa, podendo decidir posteriormente as demais questões levantadas pelas partes. II–Ao decidir uma questão, o Tribunal não tem de rebater todos os argumentos aduzidos, inclusivame

  • TC50/202323-01-2024José António Teles Pereira
  • STJ3130/22.4T8BRG.S211-01-2024M. CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PER SALTUM · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLETIVO · CONCURSO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

    I- O valor ou medida do desconto a que se refere o artigo 81.º, n.º 2, do CP é calculado de modo equitativo por cada pena anterior que é englobada no cúmulo jurídico e que terá de ser imputado na nova pena única (neste caso de prisão efetiva) que foi aplicada. II- Deixando o critério equitativo a liberdade de apreciação e decisão ao juiz, a realizar com equilíbrio e bom senso, na reavaliação

  • TRG308/19.1JAVRL.G117-10-2023PAULO ALMEIDA CUNHA

    DADOS DE LOCALIZAÇÃO CELULAR · CONSERVAÇÃO E ACESSO · INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 32/2008

    1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto no aditamento do n.º 1-A ao art. 15.º desta última –, a Lei n.º 32/2008 não revogou a Lei n.º 41/2004 no plano da mera conservação dos dados e passou a coexistir com a mesma, ainda que com diferentes âmbitos de aplicação, nomeadamente no que respeita ao catálogo de crimes relevantes e ao prazo de conservação dos dados.

  • TC784/202226-09-2023Maria Benedita Urbano
  • TRG1466/21.0PBBRG.G120-03-2023FÁTIMA SANCHES

    NULIDADE INSANÁVEL DO ARTIGO 119 ALÍNEA B) DO CPP · FALTA DE PROMOÇÃO DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I – A nulidade prevista no artigo 119º nº1 alínea b) do CPP, relativa à falta de promoção por parte do MP quando estão em causa crimes públicos ou semipúblicos deve aferir-se em face dos contornos do caso concreto. II – Tendo o MP deduzido acusação relativamente a um bloco de factos e não se tendo pronunciado (acusando ou arquivando) em relação a outro conjunto de factos que foram participados au

  • STJ3130/22.4T8BRG.S107-12-2022M. CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PER SALTUM · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CÚMULO JURÍDICO

    I- Sobre a obrigatoriedade de realização do concurso superveniente de penas, mesmo que incluam somente penas de prisão com execução suspensa, desde que não estejam extintas, nem prescritas, o STJ tem respondido afirmativamente de forma dominante e, nos últimos dez anos, até diremos praticamente uniforme. Com efeito, assim o impõe o disposto no artigo 78.º do CP, articulado com o artigo 77.º do mes

  • TC399/202217-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • STJ809/21.1PBCSC-A.S121-09-2022LOPES DA MOTA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ACUSAÇÃO

    I. Os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, de enumeração taxativa, têm de reconduzir-se à previsão das alíneas do n.º 2 do artigo 222.º do CPP, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça apenas tem de verificar (a) se a prisão resulta de uma decisão judicial exequível e ordenada por entidade competente, (b) se a privação da liberdade se encontra motivada

  • TC867/1910-11-2021Lino Rodrigues Ribeiro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.