Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 31.º Exclusão da ilicitude

EM VIGOR
1 - O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade. 2 - Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado: a) Em legítima defesa; b) No exercício de um direito; c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade; ou d) Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.

Jurisprudência

803 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ100/26.7YRLSB.S124-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE

    I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim

  • STJ711/26.0YRLSB.S102-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · PENA ÚNICA · BURLA · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

    I - Emerge como óbvio que o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal não serve de oportunidade para nova discussão e apreciação dos factos e uma consequente nova decisão de direito. II - À luz dos preceitos que encerram a al. c) do n.º 1 do art. 17.º e n.º 3 do art. 16.º-A da Lei n.º 158/2015, de 17-09, o reconhecimento e a execução da sentença devem ser recusados qu

  • TRG37/21.6T9VLN.G128-05-2026ARMANDO AZEVEDO

    PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO DE IMAGENS

    Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens, mesmo sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, constituindo o único limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado.

  • TRL971/19.3PSLSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente

  • TCAS102/26.3BCLSB21-05-2026LUÍS BORGES FREITAS

    JUSTIÇA DESPORTIVA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · EXPRESSÕES DIFAMATÓRIAS

    I. Comete infração disciplinar o dirigente que use de expressões injuriosas, difamatórias ou grosseiras para com árbitros. II. Não contendo o Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal a noção de expressões injuriosas ou difamatórias, importa convocar o sentido jurídico-penal dos conceitos de injúria e difamação. III. Não será ofensivo da honra ou consider

  • TRP596/21.3 KRMTS.P120-05-2026JORGE LANGWEG

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA · FILHO · MENOR

    I – A alienação parental é suscetível de configurar dois crimes de violência doméstica, tendo por vítimas, respetivamente, o filho e o progenitor impedido de se relacionar com aquele. II – A alienação parental viola o direito de um filho a ter um contacto saudável com os pais, sendo uma forma de maus tratos infantis, por se tratar de uma forma grave de maltrato psicológico e abuso emocional infa

  • TRC196/24.6T9SAT.C113-05-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    CRIME DE DANO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME · APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    1. Tendo sido colocados tijolos-blocos ao longo de 32 metros de extensão, em uma fiada e meia, assentes em um alicerce feito de argamassa de cimento e pedra, estamos já perante um muro em construção (independentemente de se encontrar em estado mais ou menos avançado de “configuração”), ou seja, uma “coisa” com individualidade jurídica a se (passível de ser objecto de relações jurídicas) e atinênci

  • TRP779/22.9PAMAI.P113-05-2026PAULA GUERREIRO

    PROVA POR FOTOGRAMAS RECOLHIDOS POR CÂMARAS DE VIGILÂNCIA · LIVRE APRECIAÇÃO

    I - As câmaras de vigilância de estabelecimentos comerciais destinam-se a captar imagens do interior desse recinto para facilitar o controle das ações ilícitas dos potenciais compradores dos produtos expostos e a salvaguarda do património do comerciante e segurança dos restantes consumidores. Estando colocadas num local aberto ao público que nada contende com a intimidade ou vida privada das pesso

  • TRG1284/23.1T9VRL.G112-05-2026JÚLIO PINTO

    DIFAMAÇÃO · ATA DE JÚRI DE CONCURSO PÚBLICO · IMPUTAÇÃO DE FACTO OU FORMULAÇÃO DE JUÍZO

    - O protesto e desagrado respeitante às pressões a que foram sujeitos, nomeadamente através do “recurso a telefonemas anónimos ou com identificações falsas na sua suposta origem, insinuações e ameaças torpes, que os elementos do Júri que preside a um Concurso Público manifestem por expressão escrita na ata final, não visando nenhum candidato em concreto, e não reproduzindo factualmente quaisquer e

  • TRL831/24.6TELSB-B.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · FUNDAMENTAÇÃO · REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A nulidade por inobservância do dever de fundamentação previsto no artigo 194º nº6 do Código de Processo Penal reporta-se aos despachos de aplicação de medida de coação e não aos despachos subsequentes de reexame ou indeferimento de substituição de medida de coação aos quais é aplicável o disposto no artigo 97º nº5 do Código de Processo Penal. II -

  • TRL76/24.5PASR.Q.L1-306-05-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Não é cumprido o ónus de especificação exigido pelo artigo 412.º do Código de Processo Penal quando o recorrente impugna toda a matéria de facto integradora do crime imputado e procedeu à transcrição integral dos depoimentos que entendeu relevantes, sem as necessárias concretizações. O princípio in dubio pro reo apenas é convocado nos casos em que ao ap

  • TRE141/21.0GAAVS.E105-05-2026MANUEL SOARES

    PROVA NULA · GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÓNICA · USO ILEGÍTIMO DE CARTÃO BANCÁRIO · BURLA INFORMÁTICA

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) É prova nula, insuscetível de valoração na sentença, o ficheiro de vídeo e áudio de uma conversa telefónica mantida em “alta voz” entre a assistente e o arguido, gravada por terceira pessoa, sem conhecimento do arguido, em que o mesmo é interpelado sobre factos relevantes para o processo para se obter dele palavras potencialmente incriminatórias. Quem se

  • TRL3038/24.9PAALM.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    ERRO DE JULGAMENTO · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA · COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Não é qualquer emoção violenta que tem força bastante para atenuar a culpa do agente para o privilegiamento do crime de homicídio. Apenas a emoção que é compreensível à luz do nosso ordenamento jurídico. A compreensibilidade exige que a emoção violenta seja objeto de uma valoração jurídica. II. O arguido desferiu dois socos na vítima para, alegadam

  • TRL234/20.1JASTB.L1-528-04-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · BURLA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - A fundamentação das decisões judiciais é um pilar do Estado de Direito e das garantias de defesa, permitindo o controlo das razões que motivam o ato decisório (Art. 205.º/1 da CRP e Art. 97.º/5 do CPP). II - Não ocorre nulidade por falta de fundamentação (Art. 379.º/1a) do CPP) quando a sentença explicita de forma linear e sequencial o percurso lógic

  • TRL615/25.4GDTVD-O.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · BRANQUEAMENTO · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    Sumário: I - Investigam-se nos presentes autos factos suscetíveis de integrar, em abstrato, a prática de um crime de branqueamento, previsto e punido pelo artigo 368.º-A, nºs 1, 2, 3, 4, 7 e 12 do Código Penal, e, pelo menos, dezasseis crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, nº 1 e 218.º, nºs 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, dezasseis crimes de falsificação de do

  • TRL711/26.0YRLSB-923-04-2026MARLENE FORTUNA

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · JULGAMENTO · AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO

    Sumário (da inteira responsabilidade da relatora): I - O sistema introduzido pela Lei n.º 158/2015, de 17 de Setembro introduziu um procedimento específico simplificado e célere, ao mesmo tempo que assegura o respeito pelos direitos fundamentais, resultando da combinação de todos estes elementos a concretização do princípio do reconhecimento mútuo que constitui a pedra angular da cooperação judic

  • TRL3052/23.1T9LRS.L1-923-04-2026ANA MARISA ARNÊDO

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CRIME DE DIFAMAÇÃO · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. No âmbito da fundamentação exigida às decisões instrutórias, em particular nos despachos de não pronúncia e para o que agora releva, no que concerne à enumeração dos factos suficientemente indiciados e dos não indiciados, a jurisprudência não é uniforme. II. Quanto a nós, estamos convictos que, no despacho de não pronúncia terá, pelo menos, de consta

  • TRE2997/23.3T9STB.E121-04-2026HENRIQUE PAVÃO

    DIFAMAÇÃO · NÃO APRESENTAÇÃO DE QUEIXA - CONSEQUÊNCIA · DESISTÊNCIA DA QUEIXA

    I - Estando em causa um crime particular, em que as frases difamatórias foram escritas em peça processual apresentada na secretaria judicial por advogado constituído pelo arguido, impõe-se questionar se este é responsável ou corresponsável pelo teor da peça processual em causa, ou se se limitou a fazer constar da mesma factos que lhe foram relatados pelo cliente e nos quais fundadamente acreditou

  • STJ421/22.8GAMCN.P1.S115-04-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I - O recorrente, ao não concretizar, no seu recurso, em que fundava a sua discórdia, por reporte ao que se mostra dado como assente e não assente em sede de matéria fáctica, bem como ao não proceder a qualquer debate da motivação explanada pelo tribunal “a quo” a este respeito, inviabiliza a possibilidade de este tribunal poder averiguar, dentro da sua perspectiva, se os vícios consignados no

  • TRL2026/20.9T9LSB.L2-514-04-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA · DESOBEDIÊNCIA

    I - Muito embora o crime de violação de segredo de justiça (art. 371.º CP) se estruture como crime de perigo abstrato, nas situações em que opere conflito com o direito à liberdade de expressão e de imprensa (arts. 37.º e 38.º CRP) a interpretação do mesmo deve ser realizada à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), mediante a qual, na ponderação entre o segredo de j

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.