Jurisprudência
227 acórdãos aplicam este artigoASSISTENTE · DEMANDANTE CIVIL · DECLARAÇÕES EM AUDIÊNCIA · VALORAÇÃO
I - Não há obstáculo legal à valoração em audiência de julgamento das declarações da assistente e demandante cível e a que, no âmbito da imediação e na oralidade, o Tribunal a quo possa racionalmente fundamentar os factos dados como provados com base nas suas declarações, em especial quando confirmadas por outros elementos probatórios, derivados de provas diretas e indiretas, devidamente conjugada
RECLAMAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · FALTA
I - Se o tribunal da condenação expressamente remete na fundamentação para os SMS dos autos, e aos quais foi dada a relevância que ali se expressa, e se não lhe foi dada maior relevância, na perspectiva do reclamante, é porque ele próprio não lha deu, e se não lha deu a responsabilidade é sua, ou seja, se não usou os SMS como devia (em audiência), e existindo eles no processo, não é meio de prova
AMNISTIA · EFEITO EX TUNC · ACTO · SANÇÃO
I - A Lei n.º 38-A/2023 não estabelece expressamente a distinção entre amnistia própria e imprópria, devendo o respetivo regime ser construído à luz dos princípios gerais do direito sancionatório. II - O critério decisivo para determinar o alcance dos efeitos da amnistia é a consolidação da decisão sancionatória na ordem jurídica. III - Não estando a decisão disciplinar consolidada, por ter sido
PERDÃO · CRIME DE ROUBO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II-O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cujo l
CRIME DE ROUBO · CRIME DE EXTORSÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA POR RECONHECIMENTO
1. O reconhecimento de pessoas que não obedeça à minuciosa regulamentação contida no artigo 147º do CPP não vale como meio de prova, seja qual for a fase do processo em que ocorreu, prevendo-se uma proibição de valoração de prova. 2. Uma vez que o reconhecimento só tem valor probatório se obedecer à disciplina rígida estabelecida no normativo referido, tal deve emergir do respectivo auto, sob pena
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · DOCUMENTO
I - O recurso de revisão, com carácter extraordinário, e por fundamentos que taxativamente se enumera (numerus clausus) no art. 449.º do CPP, visa, não ainda a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apena saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada. II - E por isso o pedido não é sobre a decisão que caberia ao processo a rever, mas autoriza
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PELA ENTIDADE QUE TEM DE DECIDIR · MOTIVAÇÃO DA DECISÃO · INVERSÃO DA POSIÇÃO DAS PERSONAGENS DO PROCESSO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O princípio da livre apreciação da prova não serve para aprisionar o juiz na formação da sua convicção a critérios preestabelecidos. E não serve também para o isentar de obediência às regras da experiência e aos critérios da lógica. Nada impedindo, porém, em prol da realização da justiça, que a convicção do julgador possa alicerçar-se no depoimento de um
MEDIDA TUTELAR DE INTERNAMENTO · PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a matéria de facto, são também aplicáveis os ónus previstos no art.º 412º, nºs 3) e 4), C.P.P. 2 - Incumpridos estes ónus, quer na motivação quer nas conclusões do recurso, deve o mesmo improceder nesta parte. 3 - As medidas tutelares educativas devem ser sempre aplicadas tendo em conta o interesse do menor e segundo os princípios d
PERDÃO · CRIME DE ROUBO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II - O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cu
ESCUTAS TELEFÓNICAS · INDISPENSABILIDADE · CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Como requisito de admissibilidade das interceções telefónicas, a lei estabelece a sua indispensabilidade para a investigação. A verificação de tal pressuposto deverá ser feita atendendo às circunstâncias determinadas pelo estado do processo e condicionadas pelo evoluir da investigação, com avaliação dos elementos de prova existentes nos autos no momen
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I. O habeas corpus não é um sucedâneo de recurso ordinário, uma espécie de recurso com prazo de decisão encurtado, pois não tem por objecto uma decisão judicial, mas um instrumento expedito para por cobro a situações de prisão ilegal aplicada com evidente e facilmente verificável abuso de poder, ou seja, situações de prisão decretada com violação grosseira dos respectivos pressupostos. II. Aten
RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO · PENA ÚNICA · NOVO CÚMULO JURÍDICO
I – Parece incontornável que no elenco anunciado no artigo 7º, nº1, alínea b), i) da Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, mostra-se apenas expressamente referido, o artigo 210º, nº 2 do CPenal, e não já o nº 1 do mesmo inciso legal. II - Todavia, ao que se pensa, o citado artigo 210º, nº 2 do CPenal, não pode ser lido isoladamente, sendo igualmente certo que no contexto da Lei de Perdão de penas e
PRINCÍPIO DE ADESÃO OBRIGATÓRIA · PROCESSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL EM SEPARADO
I - O princípio de adesão obrigatória previsto no art. 71º do Cód. Proc. Penal justifica-se por razões de economia processual e também com a necessidade de evitar a contradição de julgados. II - Uma das exceções a este princípio verifica-se quando o processo penal não conduziu à acusação no prazo de oito meses contado a partir da notícia do crime.
LEI 38-A/23 · CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO
I - A Lei n.º 38-A/2023 não prevê qualquer cláusula geral de exclusão fundada em antecedentes criminais. II - Uma anterior condenação por crimes praticados contra vítimas especialmente vulneráveis não constitui, por si só, impedimento à aplicação da amnistia ou do perdão relativamente a crimes posteriores de natureza distinta. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
LEI Nº38-A/2023 · DE 2 DE AGOSTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
A jurisprudência constitucional consolidada estabelece que o princípio da igualdade em leis de amnistia apenas proíbe o arbítrio e soluções irrazoáveis e infundadas. Desta forma a limitação etária não se mostra inconstitucional. O Tribunal Constitucional português tem firmado jurisprudência no sentido de que o princípio de igualdade em leis de amnistia e de perdão genérico “só recusa o arbítrio,
PROCESSO EXECUTIVO · EFEITOS DA AMNISTIA
I. A consolidação na ordem jurídica da decisão punitiva consubstancia o marco que separa a aplicação da amnistia própria da amnistia imprópria. II. Antes dessa consolidação, há lugar à primeira (que atinge – retroativamente, portanto - a infração); após a consolidação opera a segunda (que apenas impede a execução futura da sanção). III. No caso dos autos, a decisão punitiva nunca se
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · MENOR · VIOLAÇÃO
I – Para o preenchimento do tipo objetivo previsto no artigo 171.º, a vítima tem de ser menor de 14 anos, pelo que a circunstância das vítimas terem todas idades inferiores a 14 anos – no caso, 10, 13, 12 e 13 – não pode funcionar, automaticamente, como agravante, sob pena de dupla valoração. II - Quer isto dizer que, integrando a idade “menor de 14 anos” a tipicidade da conduta, a circunstância d
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · AMEAÇA · ATUAÇÃO CONJUNTA · COAUTORIA
I. É coautor quem «tomar parte direta na execução do facto, por acordo ou conjuntamente com outros» (artigo 26.º, § 1.º do Código Penal). II. A coautoria caracteriza-se pela decisão conjunta (componente subjetiva) e execução conjunta do facto ou factos (componente objetiva). III. «Essencial é a ideia segundo a qual o princípio do domínio do facto se combina aqui com a exigência de uma repartição d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.