Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 323.º Ultraje de símbolos estrangeiros

EM VIGOR
Quem, publicamente, por palavras, gestos, divulgação de escrito ou outro meio de comunicação com o público, injuriar bandeira oficial ou outro símbolo de soberania de Estado estrangeiro ou de organização internacional de que Portugal seja membro é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL633/26.5YRLSB-318-03-2026FRANCISCO HENRIQUES

    PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL

    Sumário (da responsabilidade do relator) 1. O MDE funda-se e constitui a primeira manifestação legislativa do princípio do reconhecimento mútuo, que assenta, por sua vez, na ideia de confiança mútua entre os Estados-Membros da União Europeia. 2. O princípio do reconhecimento mútuo significa que uma decisão judicial tomada pela autoridade judiciária de um Estado-Membro, segundo a sua lei, é exequ

  • STJ909/23.3SFLSB.L1.S128-05-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PENAL · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CÚMULO JURÍDICO

    I - Como tem sido pacificamente entendido pela jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, nos casos das alíneas e) e f), do n.º 1, do artigo 400.º, do CPP, os poderes deste tribunal estão delimitados negativamente pela medida das penas aplicadas pelo Tribunal da Relação. II - Da conjugação destas disposições resulta, numa formulação sintética, que só é admissível o recurso para o STJ de acór

  • TRP320/22.3GAMLD.P103-07-2024PAULO COSTA

    CRIME DE CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL · ALCOOLÍMETROS · VALIDADE · ADMOESTAÇÃO

    I - Ao inserir o vocábulo "condenados" nas alíneas a) a h) do n.º1 do artigo 7.º o legislador esqueceu que no n.º1 afirmara que as exceções se reportavam tanto ao perdão como à amnistia e por isso não tomou em consideração que pretendia excluir também do benefício da amnistia algumas dos crimes enumerado naquelas alíneas os quais seriam amnistiáveis atento o disposto no artigo 4.°. II - A legisla

  • STJ333/20.0JABRG.G1.S110-11-2022LEONOR FURTADO

    RECURSO PENAL · ROUBO AGRAVADO · FURTO QUALIFICADO · MEDIDA DA PENA

    I - Nos termos dos arts. 432.°, n.º 1, al. b), 414.º, n.º 2 e 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, é irrecorrível o acórdão da relação que confirmando a decisão da 1.ª instância, manteve a condenação dos ora recorrentes quer no que concerne às penas parcelares aplicadas, todas inferiores ou iguais a 8 anos de prisão, quer quanto à dosimetria das penas únicas delas resultante e aplicadas. II - Por isso

  • TRL3802/20.8T9LSB.L1-323-02-2022MARIA LEONOR BOTELHO

    FUNDAMENTAÇÃO · CONCLUSÕES · USO DE LOGO DO SNS

    I - No exame crítico da prova, torna-se necessário que o Tribunal indique os fundamentos suficientes para que, através das regras da experiência e da normalidade da vida e dos critérios da racionalidade e da lógica, se possa controlar o processo de formação da convicção do julgador e sua razoabilidade. II - Muito embora o juiz seja livre de atribuir, ou não, força probatória aos elementos de pro

  • TRL943/17.2JFLSB.L1-521-12-2021JORGE GONÇALVES

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · CRIME DE BURLA

    - O direito assegurado à arguida, de prestar declarações em qualquer fase do julgamento, incluindo em sede de últimas declarações, não significa que o tribunal e os demais sujeitos processuais fiquem na absoluta dependência da evolução dos estados anímicos daquela, não constituindo o direito de prestar declarações um direito absoluto, a ser exercido de forma a obstaculizar ad aeternum a realização

  • TRL1225/19.0T8FNC.L1-803-12-2020TERESA PRAZERES PAIS

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · QUEDA DE CLIENTE · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESCRIÇÃO

    - Não é pelo facto de a pessoa colectiva não ser responsabilizada penalmente, nem pelo facto de não se terem individualizado na acção as pessoas físicas sobre as quais deve recair a censura pela omissão causadora do acidente e dos danos (tal como descritos na petição), que deixa de se aplicar a previsão do n° 3 do artigo 498° do CCiv. - É de cinco anos, por aplicação do n° 3 do artigo 498. do CC,

  • TRG1414/18.5T8CHV.G110-10-2019MARIA JOÃO MATOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    Sumário (da relatora): I. Os efeitos da interrupção da prescrição limitam-se ao direito cuja prescrição é interrompida, delimitado pela concreta causa interruptiva em causa (que apenas a ele se refere), nisso consistindo precisamente o limite objectivo da prescrição. II. Se a causa interruptiva da prescrição for a citação judicial ou outro acto interruptivo judicial, o direito cuja prescriçã

  • TRP905/15.4IDPRT.P123-11-2016JOÃO PEDRO NUNES MALDONADO

    VANTAGENS DO CRIME · PERDA A FAVOR DO ESTADO · INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    I – Só, podem ser declaradas perdida a favor do Estado as coisas, direitos e vantagens que, através do facto ilícito típico, tiverem sido adquiridas pelo agente e representem uma vantagem patrimonial, com fundamento no artº 111º2 CP. II – A perda de vantagens não pode prejudicar o direito de reparação do património do titular do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação

  • TRC15/12.6GAMMV.C121-01-2015VASQUES OSÓRIO

    QUEIXA · ACUSAÇÃO PARTICULAR · PODER DE DIRECÇÃO · DOLO

    I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende da existência de queixa, da constituição do ofendido como assistente e, finalmente, da dedução de acusação particular. II - Só pode ser levado à acusação particular, deduzida em crime de natureza particular, em sentido estrito, o facto transmitido na respectiva queixa, pressuposta a sua relevância jurídico-penal. Qu

  • TRE116/05.7TAELV.E118-03-2010ANTÓNIO JOÃO LATAS

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · NULIDADE DO ACÓRDÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DIVERSA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    1. A imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental e aos meios de obtenção de prova (vd, por todos, o Ac. TC 87/99), o disposto no art. 355.º do CPP não exige a efectiva leitura e exame do relatório pericial em audiência, bastando-se com o acesso ao mesmo desde que é junto aos autos e a possibilidade de exercício de alguma das faculdades reconhecidas aos sujeitos processuais n

  • TRP252/05.0TBPVZ.P115-07-2009JOSÉ CARVALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS FUTUROS

    I - Tendo-se provado que um implante dentário pode durar, em média, até 10 anos, altura em que deverá ser substituído, para colocar os dois implantes dentários e respectivas coroas terá de despender a quantia global de €3.880. II - Atendendo à esperança média de vida de um indivíduo do sexo masculino (75 anos) e tendo o Autor nascido em 1978, com elevada probabilidade necessitará de substituir o

  • TRL1404/05.8TBMFR.L1-731-03-2009ROSA RIBEIRO COELHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · ÓNUS DA PROVA · DIREITO DE REGRESSO

    I – Há interrupção da prescrição nos termos do art. 323º, nº 2, do C. Civil sempre que a citação seja requerida cinco dias antes do termo do prazo prescricional e ao requerente não seja imputável a demora na sua efectivação. II – O prazo prescricional de cinco anos só é invocável na responsabilidade civil se da conduta do responsável tiverem resultado ofensas à integridade física do lesado e os f

  • STJ06P350520-12-2006SOUSA FONTE

    VÍCIOS DO ARTº 410 CPP · CONHECIMENTO OFICIOSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - O STJ só poderá actuar o poder/dever de conhecer oficiosamente dos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, por ocasião do julgamento de recurso admissível em função do seu objecto (que não pode ser a invocação de qualquer desses vícios): se, pelo seu objecto, o STJ não puder intervir como instância de recurso, falta-lhe naturalmente campo onde possa exercer esses poderes. Dito de outro

  • TRC1404/0627-09-2006ATAÍDE DAS NEVES

    CONCURSO DE CRIMES

    1- O crime de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos protege o interesse comercial da marca. O crime de fraude nas mercadorias protege o interesse do público em geral. 2- Mesmo sem ser industrial de fabrico de roupas o arguido atenta contra o interesse comercial da marca quando as vende, sabendo que a marca anunciada não corresponde à realidade. 3- Existe uma relação de concurso e

  • TRP054418819-10-2005ANTÓNIO GAMA

    LEGITIMIDADE PARA RECORRER · ASSISTENTE

    O assistente não tem legitimidade para recorrer da decisão que conclui pela inimputabilidade do arguido, acusado de crimes públicos e a quem foi aplicada medida de segurança, se durante o processo, tendo oportunidade para questionar a perícia e o perito que a subscreveu, nada fez.

  • TRE1657/04-203-03-2005MARIA ALEXANDRA MOURA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRINCÍPIO DA ADESÃO · ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    I – O instituto da prescrição pressupõe que a parte possa opor-se ao exercício do direito quando este não for exercido durante o tempo fixado na lei. Assim se pune a inércia do titular do direito e se tutela a certeza e segurança das relações jurídicas. II – As situações previstas no artigo 72º do C.P.P. são desvios da regra geral ao princípio da adesão, estipulado no artigo 71º do mesmo Diplo

  • STJ04B372402-12-2004OLIVEIRA BARROS

    RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · PRAZOS · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA

    I - A sujeição do prazo de prescrição do direito a indemnização fundado em responsabilidade delitual, extracontratual ou aquiliana ao prazo de prescrição da lei penal só se verifica, de harmonia com o nº3º do art.498º C.Civ. "se o facto ilícito" "primeiro dos pressupostos de toda e qualquer forma ou espécie de responsabilidade" "constituir crime". II - Não exigido para esse efeito prévio procedi

  • STJ03P339911-12-2003PEREIRA MADEIRA

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · MATÉRIA DE FACTO · CO-AUTORIA

    I - Está fora do âmbito legal do recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça a reedição dos vícios imputados à matéria de facto e já objecto de apreciação pela Relação. II - São irrecorríveis para o Mais Alto Tribunal as decisões da Relação sobre questões interlocutórias que não ponham termo à causa. III - Na co-autoria não é necessário que cada um dos «auxiliatores» leve a cabo exact

  • STJ02A217424-10-2002AFONSO CORREIA

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.