Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 157.º Dever de esclarecimento

EM VIGOR
Para efeito do disposto no artigo anterior, o consentimento só é eficaz quando o paciente tiver sido devidamente esclarecido sobre o diagnóstico e a índole, alcance, envergadura e possíveis consequências da intervenção ou do tratamento, salvo se isso implicar a comunicação de circunstâncias que, a serem conhecidas pelo paciente, poriam em perigo a sua vida ou seriam susceptíveis de lhe causar grave dano à saúde, física ou psíquica.

Jurisprudência

71 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • STJ1094/26.4YRLSB.S117-06-2026ANTERO LUÍS

    COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · EXTRADIÇÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · CIDADÃO ESTRANGEIRO

    I. A jurisprudência do TEDH se tem consolidado no sentido de que, perante razões substanciais para acreditar que a pessoa a expulsar ou a extraditar enfrentará um risco efectivo de tratamento contrário ao artigo 3.º da CEDH (que proíbe a tortura e as penas ou tratamentos desumanos ou degradantes), a decisão de expulsão ou extradição deve retroceder (v., entre outras, as decisões dos casos F. G. c.

  • TRE61/26.2YREVR19-05-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    EXTRADIÇÃO PARA O BRASIL · CONSEQUÊNCIAS GRAVES PARA O EXTRADITANDO

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Do artigo 25.º da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da CPLP decorre que, face à estatuída substituição total de regulamentação, não tem aplicação às situações reguladas por tal Convenção, entre o mais, o disposto no artigo 18.º, n.º 2 da Lei da Cooperação Judiciária em Matéria Penal, aprovada pela Lei n.º 144/99 de 3 de agosto. II – A

  • TCAS67/26.1BCLSB07-05-2026ILDA CÔCO

    TAD · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO ILÍCITA

    I. Sem que resulte da factualidade provada, com as alterações introduzidas por este Tribunal de recurso, que a expressão em causa nos autos foi proferida pelo recorrente não pode o mesmo ser punido pela prática da infracção disciplinar prevista no artigo 157.º, alínea c), do RDLPFP, uma vez que a conduta susceptível de preencher o tipo de infracção não lhe pode ser imputada. II. O ilícito discipli

  • TRP1422/20.6T8AVR.P109-03-2026ANABELA MORAIS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO · CONSENTIMENTO INFORMADO · OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

    I - Os meios de prova são os elementos de que o julgador se pode servir para formar a sua convicção acerca de um facto. Na decisão da matéria de facto devem ser enunciados factos e não os meios de prova. II - Constituindo os factos eventos materiais e concretos, devem ser eliminados, do elenco dos factos provados e não provados, os juízos de valor e os juízos conclusivos dos quais dependa a reso

  • STJ9822/17.2T8PRT.P1.S111-11-2025NELSON BORGES CARNEIRO

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · RECURSO SUBORDINADO · DUPLA CONFORME

    I – O recurso de revista subordinado está sujeito à regra da inadmissibilidade do recurso em caso de dupla conforme, estabelecida no art. 671.º/3, não sendo aplicável, neste caso, o disposto no art. 633.º/5, ambos do CPCivil. II – A conformidade decisória que caracteriza a dupla conforme impeditiva da admissibilidade da revista, nos termos do artigo 671º/3, do CPCivil, é avaliada em função do bene

  • TRP2478/20.7T8PNF.P116-09-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONSENTIMENTO INFORMADO DO PACIENTE · AUSÊNCIA · RESPONSABILIDADE MÉDICA · PRESCRIÇÃO

    I - O direito de indemnização proveniente de responsabilidade extracontratual prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento (ainda que não aprofundado) dos elementos essenciais relativos a esse direito. II - Salvo em casos excecionais, é condição da licitude de qualquer ingerência médica na integridade física dos pacientes, que os mesmos consintam nessa ingerê

  • TRP11463/20.8T8PRT.P115-09-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO DO PACIENTE PARA A INTERVENÇÃO · ÓNUS DA PROVA · VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - Por princípio, qualquer intervenção no domínio da saúde apenas pode ser efetuada depois do paciente dar o seu consentimento para o efeito, sendo que através dessa exigência visa-se assegurar a integridade física/psíquica e dignidade pessoal e a salvaguarda da esfera de autonomia ou de liberdade de autodeterminação pessoal deste quanto a cuidados de saúde a que tenha de ser submetido. II - Ess

  • STJ26936/15.6T8PRT.P2.S2-A09-07-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I – A apreciação da questão do âmbito dos riscos abrangidos pelo dever de informação do médico exige juízos de valoração estritamente dependentes dos factos provados em casa caso e, por isso, insuscetíveis de gerar contradições expressas e frontais entre acórdãos, a demandar uma orientação geral deste Supremo em sede de uniformização de jurisprudência.

  • TRP1852/18.3T8AMT.P104-06-2025JOÃO PROENÇA

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ORTODONTIA · PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS · CONSENTIMENTO · VIOLAÇÃO DA LEGIS ARTIS DEVIDOS

    I - Se o facto que se pretende impugnar for irrelevante para a decisão não há qualquer utilidade naquela impugnação da matéria de facto, pois o resultado a que se chegar (provado ou não provado) é sempre o mesmo: absolutamente inócuo, devendo a Relação abster-se de apreciar tal impugnação II - Num contrato de prestação de serviços médicos de Ortodontia, caracterizado por uma dupla vertente, verte

  • STJ2089/24.8YRLSB.S104-12-2024JORGE RAPOSO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO

    I. O pressuposto da cooperação judiciária internacional é a confiança entre as autoridades dos países cooperantes, por um lado, e a lógica do cumprimento de sentença estrangeira, assente no menor desfiguramento possível da pena aplicada pelo país da condenação. II. Dos nossos compromissos de cooperação internacional pode resultar a necessidade de intervenção do tribunal português na decisão judi

  • STJ26936/15.6T8PRT.P2.S201-10-2024MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ATO MÉDICO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DANO ESTÉTICO · CONSENTIMENTO INFORMADO

    I. O Tribunal da Relação não está limitado pelo princípio da imediação, podendo revogar a decisão de facto do tribunal de 1.ª instância e substituí-la por outra que esteja de acordo com a sua convicção, desde que se baseie na análise crítica da prova. II. Tem-se entendido, na jurisprudência e na doutrina, que as respostas do julgador de facto sobre matéria qualificada como de direito consideram-

  • STJ17587/16.9T8LSB.L1.S119-09-2024PAULA LEAL DE CARVALHO

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · CONSENTIMENTO INFORMADO · ATO MÉDICO

    I. A violação culposa, pelo prestador dos cuidados de saúde, dos deveres de informação e de obtenção do consentimento informado por parte do paciente relativamente a ato médico (no caso, intervenções cirúrgicas) é suscetível de o fazer incorrer em responsabilidade civil, sendo responsável pela reparação dos danos decorrentes de tais atos, em relação aos quais se verificou a violação dos mencionado

  • STJ20769/18.5TBPRT.P1.S114-03-2024FERNANDO BAPTISTA

    INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · DIREITO DE REGRESSO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · NEGLIGÊNCIA MÉDICA

    I. O interveniente acessório tem legitimidade para recorrer da decisão condenatória do demandado por ter todo o interesse na improcedência da pretensão do autor da acção, na medida em que a sucumbência do demandado principal se repercute no direito de regresso (estende-se ao interveniente os efeitos do caso julgado, “relativamente às questões de que dependa o direito de regresso”), sendo desta fo

  • TRL17587/16.9T8LSB.L1-822-02-2024RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    ACTO MÉDICO · NEGLIGÊNCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL · CONSENTIMENTO INFORMADO

    I - A decisão que julgou procedente o incidente de arguição de nulidade suscitado pela recorrente no recurso de apelação por si interposto da sentença final, suprindo a nulidade invocada, passou a integrar o objecto do recurso (art.º 617.º, n.º 2 do CPC), não sendo, autonomamente, recorrível pelo recorrido, que só pode activar a subida do recurso no caso de a recorrente dele desistir (art.º 617.º,

  • TRP26936/15.6T8PRT.P219-02-2024FERNANDA ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · CONSENTIMENTO INFORMADO

    I - Nos casos de responsabilidade médica, o sistema da responsabilidade civil, tal qual está formulado e conjugado com as regras da distribuição do ónus probatório, não opera uma justa distribuição dos danos pelas esferas do lesante e do lesado, onerando o lesado com a prova de factos – o erro médico – de difícil demonstração. II - Por isso, a inversão do ónus da prova é uma prática sedimentada

  • STJ1804/23.1YRLSB.S117-01-2024ERNESTO VAZ PEREIRA

    EXTRADIÇÃO · REQUISITOS · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO · RECUSA OBRIGATÓRIA DE EXECUÇÃO

    I. O processo de extradição entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil é regulada pela Convenção de Extradição entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, instrumento multilateral assinado na cidade da Praia, em 23/11/2005. II. A Convenção derrogou anteriores tratados, convenções ou acordos bilaterais (art. 25º da Convenção). III. Aí se estabele

  • TRL6339/21.4T9LSB.L1-909-11-2023AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO

    I–Sendo o despacho de não pronúncia um acto decisório do juiz está sujeito ao dever geral de fundamentação do artigo 97º, n.º 5 do Código de Processo Penal, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão, de forma a permitir a sua impugnação e o reexame da causa pelo tribunal de recurso. II–Ainda que de forma remissiva, não pode o Juiz de instrução deixar de expor as razõ

  • STJ2757/23.1YRLSB-A.S102-11-2023MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO

    I - A detenção provisória prevista no art. 38.º da LCJIMP, que é feita de forma antecipada e prévia, destina-se a viabilizar um pedido formal de extradição. II - Por isso, essa detenção provisória integra-se no processo de extradição, sendo sujeita a curtos prazos, atenta a sua natureza e finalidade e, também, constitui uma das exceções ao direito à liberdade, que está consagrada constitucionalm

  • TRP26936/15.6T8PRT.P205-06-2023FERNANDA ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE MÉDICA · ÓNUS DA PROVA · CONSENTIMENTO INFORMADO

    I - Nos casos de responsabilidade médica, o sistema da responsabilidade civil, tal qual está formulado e conjugado com as regras da distribuição do ónus probatório, não opera uma justa distribuição dos danos pelas esferas do lesante e do lesado, onerando o lesado com a prova de factos – o erro médico – de difícil demonstração. II - Por isso, a inversão do ónus da prova é uma prática sedimentada

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.