Jurisprudência
133 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO · INEFICÁCIA
A seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo.
ERRO DE JULGAMENTO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - A operação de determinação da medida concreta da pena e a formulação de um juízo de prognose favorável à suspensão da execução da pena ocorrem não só em momentos distintos como também estão sujeitas a critérios distintos. II - Na operação de determinação da medida concreta da pena militam razões de culpa e de prevenção geral e especial. III - Já na
INFRAÇÃO DE REGRAS DE CONSTRUÇÃO · IN DUBIO PRO REO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I - Não foi provada a relação direta entre a ausência de um plano formal e a cedência da estrutura, uma vez que as causas exatas do colapso permanecem desconhecidas (podendo dever-se a imponderáveis como a vibração da bomba). II - Os relatórios das seguradoras e da ACT referem apenas "hipóteses plausíveis", mas nenhuma aponta uma causa inequívoca. III - Perante um quadro de "incerteza e de hipót
CONDUÇÃO PERIGOSA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA · CONCURSO DE CRIMES · CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Na sentença recorrida, a Sra. Juíza decidiu condenar o arguido pela prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, na forma consumada, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1 alínea b) com referência aos artigos 24.º, n.º 1 e 25.º, n.º 1 alíneas a), c) e e), 27.º, n.º 1 e 103.º todos do Código da Estrada, em concurso aparente com o
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO AGRAVADO PELO RESULTADO · CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE POR NEGLIGÊNCIA · CONCURSO APARENTE · CRIMES PRETERINTENCIONAIS
I - O crime de condução perigosa de veículo tutela a segurança rodoviária e o crime de ofensa à integridade física por negligência tutela a integridade física e a saúde do corpo. II - Existe uma relação de concurso aparente entre o crime de condução perigosa de veiculo rodoviário agravado e o crime de ofensas à integridade física grave por negligencia quando o ofendido seja o mesmo, sendo o agente
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · EXECUÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA
I - Embora o recorrente tenha sido condenado em França, pela prática de um crime de homicídio involuntário por violação manifestamente deliberada de uma regra de segurança ou de prudência, p. e p. pelos art. 221.º, n.os 6, 8 e 10, do CP francês, na pena de 4 anos de prisão, para efeitos de verificação da dupla incriminação, prevista no n.º 2 do art. 3.º da Lei n.º 158/2015, de 17-09, a conduta pra
CRIME DE INFRACÇÃO DE REGRAS DE CONSTRUÇÃO · PLANIFICAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO · OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADORES · TRABALHADORES INDEPENDENTES
I - São elementos objectivos do crime de infracção de regras de construção a violação de regras legais e regulamentares ou técnicas da execução dos trabalhos, que a violação crie perigo para a vida do trabalhador e que se verifique o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado. II - Trata-se de um crime específico, na medida em que pressupõe que o autor possua uma determinada qualid
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · TIPO SUBJECTIVO · DOLO ESPECÍFICO
I. Quando o artº 152º do Código Penal diz: “quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos…” está a exigir um elemento subjectivo que enquadra aqueles maus-tratos, não se bastando com a simples intenção de bater, ou de insultar ou de violar. II. Por outro lado, a vítima contemplada na dita norma penal é uma vítima especial, por ter uma ligação específica com o agressor,
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A omissão de pronúncia é um “não dizer” quando se teria de “dizer”; II. Não é, seguramente, um “dizer” contrário às pretensões de um interveniente; III. A alegação de omissão exige, pois, que a recorrente identifique uma “questão” autonomizada nas conclusões e demonstre que faltou qualquer decisão sobre ela. IV. Ora, quando o acórdão expressamente a
CONTRATO PÚBLICO; · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL; · ARTIGO 285º Nº 4 DO CCP;
I - O único acto cuja validade está em causa e cuja prática é, aliás, mero pressupostos processual da acção (cf. artigos 55º nº 1 e 66º do CPTA) é o acto de sentido negativo, pelo qual o Recorrente Município, aqui Réu, indeferiu o pedido de reconhecimento daquela caducidade e da prática do acto, tido por devido, da adjudicação do objecto do concurso, desta feita, à Autora [SCom01...], Lda (cf. nºs
CRIME DE INFRAÇÃO A REGRAS DE CONSTRUÇÃO · REQUISITOS · DOLO EVENTUAL · CRIME DE RESULTADO
I - O dolo do crime de infração de regras de construção do n.º 1-a do artigo 277º consiste no conhecimento e vontade de infração de uma regra (conduta) e criação de perigo para a vida, para a integridade física ou bens de elevado valor de outrem (resultado). II - O dolo quanto ao resultado é tão só o da criação do perigo (v.g., do perigo de morte), não podendo corresponder a mais do que uma negli
INFRACÇÃO DE REGRAS DE CONSTRUÇÃO · CRIME · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I. A impugnação ampla da matéria de facto e a reapreciação a efectuar pelo tribunal de recurso não poderá ter por objecto, nem por finalidade, a introdução na factualidade provada de factos não incluídos na decisão recorrida. II. O arguido/recorrente cinge o dissenso quanto ao enquadramento jurídico-penal na invocação de que o acidente sempre teria ocorr
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO MORTE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19 de idade, e tendo as outras duas vítimas do mesmo acidente 23 anos de idade, e sendo, todas elas, pessoas saudáveis e com largos anos de expectativa de vida, e considerando a prática jurisprudencial mais recente a propósito do valor indemnizatório atribuído para ressarcimento do “dano morte”, é de fixar, para tal ressarcimento, uma indemn
FACTOS PROVADOS · SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PESSOA COLECTIVA · CRIME DE CORRUPÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES · IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para avaliar a situação financeira de uma empresa – devendo constar dos factos provados se para tanto houver elementos documentais –, porque só assim se sopesa o volume de negócios e de rendimentos com os custos fixos e variáveis por ela suportados. II. Sabendo o arguido sabia que as alheiras (confeccionadas e vendidas pela empresa que r
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · RECUSA · TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
Tendo em conta a duração (inferior a seis meses) da sanção imposta pelo Estado emitente (pena de prestação de trabalho a favor da comunidade com a duração de 80 horas - a ser substituída por 40 dias de detenção, se não for devidamente executada -), há motivo de recusa de reconhecimento da sentença pelo Estado português, atento o disposto na alínea j) do artigo 36º da Lei nº 158/2015, de 17/09, e v
CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE POR NEGLIGÊNCIA · CONCURSO APARENTE
I - Comete o crime de condução de veículo motorizado previsto no art.º 291.º, n.º 1, al. b) e n.º 3 do Código Penal o arguido que agiu livre e conscientemente na condução do veículo, desrespeitando as regras estradais relativas ao atravessamento de peões, sendo apenas o perigo causado de forma negligente, pois não o previu. II - Na articulação entre o crime de condução perigosa agravado por ofens
ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · CONTAGEM DOS JUROS DE MORA
1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade do contrato de seguro ao abrigo do artigo 43º, nº 1, do RJCS, decorrente da falta de interesse do tomador do seguro/segurado, e a caducidade do contrato emergente da alienação do veículo, estabelecida no artigo 21º, nº 1, do DL nº 291/2007, de 21/08, são inoponíveis ao lesado e ao FGA, enquanto meios de defesa da
CONDUÇÃO COM ÁLCOOL · FALSAS DECLARAÇÕES
A declaração feita pelo condutor de um veículo rodoviário à GNR, indicando falsamente que a condutora era a sua companheira, preenche os elementos do crime de falsas declarações, previsto e punido pelo artigo 348.º-A, n.º 1, do Código Penal, dado que da “qualidade” de condutor emergem, direta e automaticamente, diversos efeitos jurídicos.
CONTRATO DE SEGURO · INOPONIBILIDADE DA NULIDADE DO CONTRATO AO TERCEIRO LESADO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
I - “A válida celebração de um contrato de seguro exige o preenchimento do requisito do interesse (que se entende comumente ser de natureza económica) na cobertura de um determinado risco”. II - Assim se compreende que o n.º 1 do artigo 43º do RJCS consagre que o segurado tenha um interesse digno de proteção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato, e que o n.º 1 do
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA · CRIME DE CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
Na ausência de qualquer outro facto que se tenha indiciado ou considerado provado, verifica-se o vício de erro notório na apreciação da prova da al. c) do nº 2 do artigo 410º do CPP, por contrariar, por forma clara e ostensiva as regras da experiência comum, perante o olhar de um cidadão mediano e do juiz suposto pela ordem jurídica: a) A consideração como não provado que a condução com a TAS de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.