Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 318.º Meios de prova de interesse nacional

EM VIGOR
1 - Quem falsificar, subtrair, destruir, inutilizar, fizer desaparecer ou dissimular meio de prova sobre facto referente a relações entre Portugal e Estado estrangeiro ou organização internacional, adequado a pôr em perigo direitos ou interesses nacionais, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. 2 - Se a acção se traduzir em arrancar, deslocar, colocar falsamente, tornar irreconhecível ou, de qualquer modo, suprimir marcos, balizas ou outros sinais indicativos dos limites do território português o agente é punido com pena de prisão até 3 anos.

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TC595/202608-05-2026Mariana Canotilho
  • TRL63/21.5JBLSB-D.L1-322-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A falta de fundamentação do despacho que declara a excecional complexidade a que alude o n.º 3, do artigo 215º, do Código de Processo Penal (CPP), constitui irregularidade que deve se invocada perante o tribunal que a praticou no prazo estabelecido no n.º 1, do artigo 123º, CPP, sob pena de, não o tendo sido, se considerar sanada; II. O juízo sobre a

  • TRL6327/21.0T9LSB-G.L1-322-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · IRREGULARIDADE · PRESSUPOSTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A falta de fundamentação do despacho que declara a excecional complexidade a que alude o n.º 3, do artigo 215º, do Código de Processo Penal (CPP), constitui irregularidade que deve se invocada perante o tribunal que a praticou no prazo estabelecido no n.º 1, do artigo 123º, CPP, sob pena de, não o tendo sido, se considerar sanada; II. O juízo sobre a

  • TRG9/24.9GBFAF-G.G113-01-2026BRÁULIO MARTINS

    ESPECIAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    A lei não contém uma regulação unitária (competência, legitimidade, tempestividade e efeitos) do incidente de declaração de excecional complexidade, mas pode considerar-se que o seu núcleo fundamental consta do artigo 215.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. Assim, para além da dimensão principal em que atua esta declaração – prazos de duração máxima da prisão preventiva ou OPH – dela decorrem

  • STJ146/25.2GCGMR-G.S108-01-2026ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    I - Tendo em conta a data em que, conforme resulta dos autos e do despacho do JIC que reexaminou os pressupostos da prisão preventiva e, onde se refere expressamente que, a acusação já havia sido deduzida - notificado, eletronicamente, ao mandatário a tempo de ponderar a interposição de habeas corpus, não existe qualquer prisão ilegal é a petição manifestamente infundada. II - Quando o Mandatário

  • TRL507/22.9SXLSB-C.L1-904-12-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS

    (da responsabilidade do Relator) I. O Código de Processo Penal não define o conceito de excepcional complexidade, limitando-se a indicar, a título exemplificativo, circunstâncias que o podem indiciar (n.º 3 do artigo 215.º do Código de Processo Penal). II. A excepcional complexidade não resulta de incidências estritamente jurídico-processuais, mas da dimensão factual do procedimento, enquanto co

  • STJ133/24.8TELSB-B.S104-12-2025VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · PRAZO

    I. O habeas corpus não é um sucedâneo de recurso ordinário, mas um instrumento expedito para por cobro a situações de prisão ilegal aplicada com evidente e facilmente verificável abuso de poder, ou seja, situações de prisão decretada com violação grosseira dos respectivos pressupostos. II. No âmbito da providência, o Supremo Tribunal de Justiça, face ao disposto no art. 222º, nº 2 do C. Processo P

  • TRE606/20.1PALGS.E111-11-2025BEATRIZ MARQUES BORGES

    CARTA ROGATÓRIA · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL · LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DA QUEIXOSA · REPETIÇÃO DE ATO PROCESSUAL JÁ TENTADO E FRUSTRADO.

    I. Inexiste fundamento legal para repetir atos processuais anteriormente já tentados e frustrados, porquanto, estes configurariam a violação do princípio da proibição da prática de atos processuais inúteis (artigo 130.º do CPC ex vi artigo 4.º do CPP). II. Se o MP requereu repetição de atos já anteriormente praticados (expedição de carta rogatória para a autoridade estrangeira apurar o paradeiro

  • TRG1581/24.9JABRG-R.G116-09-2025JÚLIO PINTO

    DECLARAÇÃO DE EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE · AUDIÇÃO DOS ARGUIDOS · REDUÇÃO DO PRAZO SUPLETIVO

    1. Não indicando a lei processual penal qual o prazo mínimo para a prática de um ato processual, esse prazo, estritamente necessário para preparação de defesa, pode ser inferior ao previsto no nº 1 do art. 105º do CPP. 2. O prazo supletivo prevenido neste pode ceder no caso do art. 215º, nº 4, do mesmo diploma legal., por determinação do juiz, desde que estejam postos em causa os interesses rele

  • TRG1581/24.9JABRG-N.G111-06-2025PEDRO FREITAS PINTO

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE · CRITÉRIOS

    I - Não existe nenhuma norma que defina expressamente o conceito legal de “excecional complexidade”, fornecendo o legislador apenas critérios meramente exemplificativos como seja o número de arguidos ou de ofendidos ou o carácter altamente organizado do crime, para enquadrar tal noção. II – É a apreciação em concreto das especiais dificuldades que se deparam à investigação e não a natureza do tip

  • TRL184/12.5TELSB.L1-511-04-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d

  • TRL95/23.9JBLSB-C.L1-507-01-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE

    I – A circunstância de as defesas dos arguidos não terem sido notificadas do exato conteúdo da promoção relativa à excecional complexidade do processo não constitui qualquer irregularidade, porquanto, estando o processo sujeito a segredo de justiça, não poderiam os arguidos aceder aos elementos de prova em que o Ministério Público pretende que se funda a sua pretensão. II - O texto da lei – art.

  • TRL5432/15.7TDLSB.L1-305-12-2024ANA GUERREIRO DA SILVA

    CORREIO ELECTRÓNICO · CORRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO · NATUREZA SUBSTANTIVA DO PRAZO

    I-Poderá ter lugar apreensão de correspondência e até de correio electrónico, junto de quem não for constituído arguido no inquérito. Tal pressuposto, invocado no despacho recorrido não resulta da Lei do Cibercrime, nem tão pouco do regime processual penal da apreensão de correspondência, previsto no artigo 179º do Código de Processo Penal. Trata-se de um regime distinto do figurino processual das

  • TRP148/21.8PPPRT.P110-01-2024PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE ROUBO · DEPOIMENTO NÃO PRESENCIAL · VIDEOCONFERÊNCIA · ARMA

    I - A circunstância de o depoimento não presencial da testemunha em audiência não haver sido prestado em um tribunal, e com prévia identificação documental perante funcionário judicial, não obsta a que a eficácia e validade de tal acto processual se mostre salvaguardado por via do nº8 do art. 318º do Cód. de Processo Penal, onde exactamente se prevê a possibilidade de nomeadamente as testemunhas r

  • STJ1281/20.9JALRA-B.S1-A08-11-2023TERESA DE ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I. Perante idênticas situações de facto, os dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça decidiram de forma oposta, por perfilharem diferente interpretação quanto ao alcance da norma do n.º 5, do art. 215.º, do CPP, em especial, no que se refere à sua aplicabilidade ao prazo previsto no n.º 6 do mesmo artigo, sendo certo que entre a prolação dos mesmos não teve lugar qualquer alteração legislativ

  • STJ15/22.8JBLSB-AG.S102-11-2023ORLANDO GONÇALVES

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ACUSAÇÃO · EXCECIONAL COMPLEXIDADE

    I - A providência de habeas corpus não é, pela sua natureza e finalidade, um recurso, não estando no seu âmbito analisar o mérito da “Decisão que atribuiu a excecional complexidade ao presente processo”, nem eventuais nulidades, irregularidades ou “inconstitucionalidade” de que a mesma possa padecer, II - Não é o recurso dos recursos, nem o último ratio dos recursos, não servindo para discutir aq

  • TRL10/21.4JDLSB-B.L1-925-05-2023CRISTINA SANTANA

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE

    I - Quando os autos se encontram em sede de inquérito, a declaração de excepcional complexidade dos mesmos, nos termos do preceituado nos números 3 e 4 do artigo 215ºdo CPP, exige uma adequada ponderação entre os direitos do arguido sujeito a prisão preventiva e os valores da justiça prosseguidos na investigação. II - Os constrangimentos meramente técnicos, nomeadamente demoras na realização de

  • STJ4/22.2GMLSB-B.S111-05-2023HELENA MONIZ

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ACUSAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO

    I - O requerente da providência considera que a sua prisão é ilegal por ter esgotado o prazo máximo legalmente admissível da medida de coacção de prisão preventiva a que se encontra sujeito. II - O arguido foi sujeito a primeiro interrogatório, nos termos do art. 141.º do CPP, a 27-10-2022, encontrando-se, desde essa data, sujeito às medidas de coacção de termo de identidade e residência e d

  • TC1211/2230-03-2023Lino Rodrigues Ribeiro
  • STJ1281/20.9JALRA-B.S129-03-2023PAULO FERREIRA DA CUNHA

    HABEAS CORPUS · TENTATIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I. O peticionante desta providência de Habeas Corpus encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica desde o dia 21.12.2020. A qual foi revista e mantida nos despachos de 16-03-2021, de 25-03-2021, de 07-05-2021, no Acórdão condenatório proferido a 29-06-2021, no despacho de 24-09-2021, no despacho de 16-12-2021, no Acórdão Condenatório pro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.