Jurisprudência
50 acórdãos aplicam este artigoLEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIROS · INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE CENSURABILIDADE DO EXCESSO
I – Na apreciação de circunscrita matéria de facto pertinente a eventual legítima defesa, na sequência de reenvio, o tribunal recorrido não deve ignorar a matéria de facto deixada intocada pelo reenvio e que sustenta um quadro factual e contextual essencial àquela apreciação mesma. II – Age em legítima defesa de terceiros aquela que, para parar a agressão do arguido sobre os filhos de ambos, nome
RELAÇÃO NAMORO · TESTEMUNHA NAMORADA ARGUIDO · VÍTIMA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · FACULDADE RECUSA A DEPOR
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em sede penal a advertência a uma testemunha de que tem a faculdade de recusar a depor só ocorre nos casos taxativamente previstos no artigo 134.º do CPP, designadamente quando a testemunha é cônjuge do arguido e em algumas situações de união de facto. II. O não cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 134.º do CPP, constitui nulidade que, por se enc
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · MENOR · RECUSA A DEPOR
(da responsabilidade do Relator) I. O suspeito não constituído arguido, nos termos do artº 401, nº 1, al. d), 2ª parte do C.P.P., tem legitimidade para recorrer do despacho que indeferiu nulidade por si arguida de declarações para memória futura prestadas, porquanto, havendo a possibilidade de, em face da prova recolhida, poder vir a ser deduzida contra si acusação, despacho de pronúncia e a fina
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DIREITO DE DEFESA DO ARGUIDO · PENA ACESSÓRIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I-O pleno exercício pelo arguido do seu direito de defesa exige uma delimitação do objeto processual empreendida pelo despacho de acusação ou pelo despacho de pronúncia e tal objeto traduz-se numa narrativa factual e num enquadramento jurídico desta. II-A alteração do objeto processual está processualmente prevista e obedece aos condicionalismos definid
CO-AUTORIA · DOMÍNIO DO FACTO · CRIME DE FURTO QUALIFICADO · ARTIGO 204.º
I - O domínio do facto pressuposto pela co-autoria não exige que todos os comparticipantes pratiquem ou intervenham no cometimento da totalidade dos actos que integram o iter criminis, bastando-se com a adesão a um plano ou decisão conjunta prévia, e com a prática de apenas alguns desses actos, numa lógica de divisão de tarefas II - O significado da exigência de que o co–autor detenha o domínio d
IRS - TRABALHO DEPENDENTE · AJUDAS DE CUSTO · ÓNUS DA PROVA
I- A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspectividade entre a sua percepção e a prestação de trabalho. II - Porque a lei exclui do conceito de rendi
PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · DIREITOS DE PERSONALIDADE · LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA
I. A limitação voluntária dos direitos de personalidade pode ser exercida livremente pelo maior acompanhado, exceto se a decisão judicial decretar o contrário ou a lei dispuser de outro modo; II. No atual regime do maior acompanhado, parte-se da ideia de que o acompanhado mantém a sua capacidade de exercício (regra), sem prejuízo da decisão judicial poder modelar ou limitar a capacidade de exercí
RECUSA DE DEPOIMENTO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · NULIDADE SANADA
Entendendo o Ministério Público que ao conceder à testemunha a faculdade de poder recusar depor sobre os factos, decidindo como decidiu (em sede de declarações para memória futura e em diligência em que o Ministério Público esteve presente), e ao não determinar a realização de nova tomada de declarações para memória futura, considerando que a advertência efetuada por referência ao artigo 134º do C
RECUSA · DEPOIMENTO
(da responsabilidade do relator): I - A recusa de depoimento é um regime de excepção. Não é, por isso, susceptível de aplicação analógica ou interpretação extensiva. Nomeadamente, quando o preceito se auto limita. Aquilo que a lei protege é um vínculo existente à data dos factos, não anterior, não posterior. Por isso, a testemunha não poderia recusar-se a depor, nessa qualidade e sujeita ao
RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · ARMA DE FOGO
I – Em conformidade com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a utilização de uma arma de fogo manifestada e registada, por detentor de licença de uso e porte da mesma, cujas exatas caraterísticas e circunstâncias de utilização não ficaram apuradas, não evidencia a particular perigosidade legalmente reclamada, relativamente a qualquer outra arma de fogo comumente usada para matar, pese
TESTEMUNHA · UNIÃO DE FACTO · RECUSA DE DEPOIMENTO · RECUSA PARCIAL
I - De acordo com o disposto no artigo 134.º, n.º 1, alínea b) do CPP, podem recusar-se a depor como testemunhas quem tiver sido cônjuge do arguido ou quem, sendo de outro ou do mesmo sexo, com ele conviver ou tiver convivido em condições análogas às dos cônjuges, relativamente a factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação. II - A recusa de depor da testemunha pode, no caso pluralidade d
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · SUSPEITO · ARGUIDO · RECUSA DE DEPOIMENTO
1.–No âmbito de uma diligência de tomada de declarações para memória futura em inquérito, numa altura em que não haja ainda arguido constituído, deve ser feita à testemunha, ex-companheira do suspeito, a advertência prevista pelo art. 134º do Código de Processo Penal (CPP). 2.–O regime da faculdade de recusa de depoimento do art. 134º do CPP não existe para salvaguarda do interesse processual d
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · ADVERTÊNCIA DO ARTº 134º DO CPP · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
1.–No âmbito de uma diligência de tomada de declarações para memória futura em inquérito, numa altura em que não haja ainda arguido constituído, deve ser feita à testemunha, ex-mulher do suspeito, a advertência prevista pelo art. 134º do Código de Processo Penal (CPP). 2.–O regime da faculdade de recusa de depoimento do art. 134º do CPP não existe para salvaguarda do interesse processual do arg
PERICIA MEDICA · REQUISITOS · HOMICÍDIO QUALIFICADO · INSÍDIA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art. 351º nºs 1 e 3 do CPP, a possibilidade de realização de perícia psiquiátrica para aferir da susceptibilidade de ao arguido ser formulado um juízo de culpa pela morte dá vítima, estava condicionada à verosimilhança, à plausibilidade e consistência das razões invocadas, segundo um mínimo de conhecimentos de cultura geral da ciência médica
DEPOIMENTO PARA MEMÓRIA FUTURA · FILHO MENOR DO ARGUIDO · RECUSA DE DEPOIMENTO
I – A tomada de declarações para memória futura de menor com cinco anos de idade, que visa, em última instância, obter provas contra o pai do menor, ainda que assistido por representante legal, por curador ou por defensor, possa de alguma forma, não reúne a maturidade para, com o mínimo de consciência, optar por prestar ou não prestar declarações nos termos do artigo 134.º do CPP. II – Perante u
IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS LEGAIS · PRESCRIÇÃO · PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO
I - Em sede de invocação de erro no julgamento da matéria de facto, poderá considerar-se cumprida a exigência de especificação decorrente das disposições conjugadas da alínea b) do nº3 e do nº4, do art. 412º do Código de Processo Penal, quando o recorrente assente essencialmente a sua impugnação naquilo que o tribunal a quo transcreve, na decisão recorrida, das declarações e depoimentos prestados
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · ERRO DE JULGAMENTO · PROVA PROIBIDA
I - O STJ pode sindicar a decisão de facto, por ainda estar no estrito domínio da interpretação e aplicação das regras jurídicas, sempre que suspeite que na dinâmica do juízo probatório foram violadas regras do direito probatório material, mesmo para além do que o (simples) erro notório apreciação da prova do art. 410.º, n.º 2, al. c), do CPP alcança, e, designadamente, em função da utilização de
HOMICÍDIO QUALIFICADO · FRIEZA DE ÂNIMO
O que diferencia o homicídio simples do qualificado é uma censurabilidade ou perversidade acrescida em relação à perversidade ou censurabilidade que já tem de estar presente em qualquer homicídio. O que se exige, de harmonia com o princípio da legalidade em Direito Penal, na vertente da tipicidade, é que a qualificação do crime de homicídio resulte sempre da conjugação dos dois números 1 e 2
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.