Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 307.º Abuso de designação, sinal ou uniforme

EM VIGOR
1 - Quem, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público, nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. 2 - Se a designação, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exerça autoridade pública, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG38/23.0GCBGC.G124-03-2026ANTÓNIO TEIXEIRA

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DOS FACTOS INDICIADOS E NÃO INDICIADOS · IRREGULARIDADE

    I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um acto decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação das razões de facto e de direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação o despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação dos factos que o tribunal considera suficientemente indiciados e não

  • TRG969/24.0T9AVV.G110-03-2026JÚLIO PINTO

    DECISÃO INSTRUTÓRIA DE NÃO PRONÚNCIA · INAPLICABILIDADE DOS VÍCIOS DO ART. 410º DO CPP · CRIME DE DANO · COISA ALHEIA

    Os vícios decisórios do nº 2 do artigo 410º do CPP são vícios de confeção da sentença final ao nível da matéria de facto considerada como provada ou não provada, e têm de resultar do texto da decisão recorrida, enquanto que na apreciação do recurso da decisão instrutória, pelo contrário impõe-se a análise de todos os elementos indiciários constantes dos autos em sede de inquérito e instrução, para

  • TRL55/21.4PTOER.L1-303-12-2025JOÃO BÁRTOLO

    DESPACHO DE PRONÚNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · NEXO DE CAUSALIDADE · MEDIDA DA PENA

    I - Tendo sido requerida a abertura da instrução e proferido despacho de pronúncia é esta decisão judicial, transitada em julgado, o título pelo qual o arguido vai a julgamento. II - Em direito penal, o critério que fixa o nexo de causalidade relevante é o que consta do disposto no art. 10.º, n.º1, do Código Penal, de onde resulta que se verifica uma causalidade tipicamente relevante sempre que e

  • TC408/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • TRL8526/19.6T9LSB-A.L1-924-10-2024ANA MARISA ARNÊDO

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · INDICAÇÃO DOS FACTOS INDICIADOS E OU NÃO INDICIADOS · IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO · SUBSUNÇÃO JURÍDICO-PENAL CONTROVERSA

    I. No despacho de não pronúncia terá, pelo menos, de constar uma síntese autónoma e sistematizada da matéria factual que se considerou indiciada e não indiciada (salvo as situações de manifesta simplicidade da factualidade em que da própria fundamentação resulte claramente, sem necessidade de indicação expressa, a factualidade indiciada e não indiciada) e, também, naturalmente, uma apreciação crít

  • TRG1639/22.9T9BRG.G105-03-2024ANABELA VARIZO MARTINS

    DESPACHO DE PRONÚNCIA · REJEIÇÃO · OMISSÃO DE ELEMENTO SUBJECTIVO

    I- Havendo instrução, ao Tribunal de Julgamento não é lícito pronunciar-se sobre a eventual insuficiência fáctica do despacho de pronúncia. II- Ao Tribunal de Julgamento não é consentido proferir, em relação a processo com despacho de pronúncia, despacho semelhante ao que proferiria nos termos do artigo 311.º nº 2 do Código de Processo Penal perante uma acusação insuficiente, mesmo que entenda qu

  • TC1084/20227-09-2023Joana Fernandes Costa
  • TRE579/19.3T9EVR.E111-05-2021LAURA GOULART MAURÍCIO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO

    1 - Ao eventual incumprimento das regras ou injunções da decretada suspensão provisória do processo e na ausência de previsão legal de um mecanismo próprio, deve ser aplicado analogicamente o regime próprio da suspensão da execução da pena, constante dos artigos 492º a 495º do CPPenal e nos artigos 55º e 56º do C.Penal; em tal situação, deve proceder-se à audição do condenado, audição presencial d

  • TRL956/15.9TDLSB.L1-914-05-2020CRISTINA BRANCO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REQUISITOS E CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

    I – Estando sedimentado nos autos que a acusação formulada pelo MP não contém a narrativa dos factos adequados a integrar os elementos típicos do ilícito imputado aos arguidos, tal deficiência não poderia ser suprida, na fase de instrução, com vista à prolação de despacho de pronúncia, nem sequer com recurso ao mecanismo previsto no art.º 303.º do CPP, pois que a alteração dos factos constantes da

  • TRG1599/16.5T9AVR.G111-06-2019MARIA JOSÉ MATOS

    FINALIDADES DA INSTRUÇÃO · ACTOS JURISDICIONAIS DA INSTRUÇÃO · VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INVESTIGAÇÃO E DA VERDADE MATERIAL · ARTIGOS 286º

    I. Considerando o que é disposto no artigo 286º do Código do Processo Penal, sob a epígrafe de “Finalidade e âmbito da instrução”, ali se acha determinado que, para além do seu carácter facultativo, “a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.” II. Devem ser praticados actos de produção de pro

  • TRG474/17.0GCBRG.G105-03-2018ARMANDO AZEVEDO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · APRECIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS · PODERES DO JIC · NÃO CONCORDÂNCIA DO JIC

    I) O JIC para dar a sua concordância à suspensão provisória do processo deverá aferir dos indícios para fundamentarem uma convicção sobre a responsabilidade criminal do arguido. II) No caso dos autos, o JIC limitou-se a interpretar os factos imputados pelo Mº Pº ao arguido, concluindo que os mesmos não constituem crime, mas apenas contraordenação. III) E tal posição em não configura a nulida

  • TRE263/15.7T9ALR.E109-01-2018ALBERTO BORGES

    DESPACHO DE PRONÚNCIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · CRIME DE INJÚRIA

    I – Na instrução impõe-se alcançar, não a demonstração da realidade dos factos, mas apenas indícios, ou seja, sinais da ocorrência de um crime e de que este foi cometido pelo agente a quem é imputado, não constituindo, nesta fase, os dados probatórios, pressuposto da decisão de fundo, mas de simples determinação judicial de prosseguimento dos trâmites processuais até julgamento. II – Esses indíci

  • TRE161/15.4YREVR15-12-2015FERNANDO CARDOSO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · DEBATE INSTRUTÓRIO · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES

    Tendo sido transferido para outra comarca o juiz que presidiu a alguns dos atos de instrução e decidiu a suspensão provisória do processo, e uma vez revogada esta, os termos subsequentes do processo (onde se incluem o debate instrutório e a prolação da decisão instrutória) devem ser prosseguidos pela Exmª juíza ora titular do processo e não pelo anterior titular.

  • TRL158/11.3GDMTJ.L1-919-02-2015MARIA DO CARMO FERREIRA

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO · REFERÊNCIA TEMÁTICA À DECISÃO INSTRUTÓRIA

    I. É a acusação e o requerimento para a abertura de instrução que vão servir de referências temáticas à decisão instrutória. II. O Sr. Juíz da Instrução ao apreciar questão que é da competência do Juíz do julgamento, excedeu a sua competência e por isso a decisão que conheceu da acusação particular não objecto da instrução, padece de nulidade insanável (artº 119º, al. e) do CPP), de conhecimento

  • TRE94/08.0GGODM.E128-05-2013JOÃO GOMES DE SOUSA

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    I - Após o recente acórdão de fixação de jurisprudência nº 3/2012 podemos concluir que as exigências da impugnação de facto se apresentam agora com uma configuração alternativa quanto a um dos requisitos e ao recorrente é exigível que cumpra os seguintes ónus processuais: - A indicação dos concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados (al. a) do nº 3 do artigo 412º do Código

  • TRE93/11.5GDFAR.E119-03-2013MARIA ISABEL DUARTE

    PRESUNÇÃO DE CULPA · NEGLIGÊNCIA · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · CONDUÇÃO PERIGOSA

    I – Não obstante a violação de uma regra de trânsito faça presumir a culpa no acidente e no resultado deste, essa presunção não é absoluta, mas sim ilidível. II – A culpa fica, então, afastada, se ocorreram circunstâncias excepcionais que tornam que não fosse exigível que, perante a situação, a arguida, como condutora, adoptasse comportamento distinto.

  • TRP142/09.7TAAMT.P111-04-2012MELO LIMA

    ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · CRIME PARTICULAR · OFENSA A ORGANISMO · SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA

    I - A aquiescência do arguido à alteração da qualificação jurídica (do crime de Difamação para o crime de Ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva), comunicada em audiência de julgamento, legitima o prosseguimento do processo para conhecimento da factualidade descrita sem prejuízo de o tribunal poder vir a declarar a insubsistência da pronúncia, por ilegitimidade do MºPº, caso resulte provad

  • TC469/0720-02-2008Carlos Fernandes Cadilha
  • TRP074593213-02-2008CUSTÓDIO SILVA

    LENOCÍNIO · EXTORSÃO

    1. Não comete o crime de lenocínio o advogado que, por meios fraudulentos e fazendo-se pagar pelo seu serviço, trata do procedimento tendente à emissão de autorização de residência de cidadãs de outro país que, em Portugal, se dedicavam à prostituição. 2. Não há tentativa de extorsão na conduta do advogado que, tendo em seu poder o passaporte de um seu cliente, cidadão de outro país, diz a este

  • STJ07P62313-12-2007SIMAS SANTOS

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · SEGUNDO PEDIDO DE REVISÃO · FUNDAMENTO

    1 – Dispunha o art. 465.º do CPP, anteriormente à revisão efectuada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, sobre a legitimidade para novo pedido de revisão: «tendo sido negada a revisão ou mantida a decisão revista, não pode haver nova revisão se a não requerer o Procurador-Geral da República». Mas o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional essa norma por violação do art. 29º, nº 6, da Cons

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.