Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 182.º Equiparação

EM VIGOR
À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.

Jurisprudência

311 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP6701/24.0T9VNG.P125-06-2026MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    ACUSAÇÃO OMISSA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO ILÍCITO · REJEIÇÃO

    Perante uma acusação que seja omissa na descrição, total ou parcial, dos factos integrantes dos elementos subjetivos do tipo, nomeadamente o elemento emocional concernente à consciência da ilicitude, e o qual não poderá vir a ser aditado em julgamento, cumpre considerá-la como manifestamente infundada, por não conter a narração de factos essenciais, e, como tal, rejeitá-la ao abrigo do disposto no

  • TC661-12-06-2026Dora Lucas Neto
  • TRG580/17.1PCBRG.G128-05-2026PEDRO CUNHA LOPES

    METADADOS · DADOS DE BASE · FORNECIMENTO DE NÚMEROS DE I.P. · CONSTITUCIONALIDADE

    1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes sejam entendidos como "dados de base" ou como um "tertium genius" entre estes e os de tráfego, devem seguir o regime jurídico dos primeiros. 2 - Não estando em causa comunicações pessoais, não estão em causa as proibições de acesso a dados informáticos de terceiros (art.º 35º/1 e 4), C.R.P.) ou a reserva da intimidade da vida pr

  • TRE284/23.6T9ALR.E119-05-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    CRIME DE OFENSA A ORGANISMOS · SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA · JUÍZOS DE VALOR · TUTELA PENAL

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva previsto e punido no artigo 187.º, do Código Penal, apenas são criminalizadas as condutas que se reconduzem à imputação de factos falsos ou inverídicos, ficando de fora da tutela penal a imputação de juízos de valor. II - Reconhecendo o legislador que a formulação de um juízo de valor envolv

  • STJ782/18.3T9VFR-E.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE REVISÃO · DIFAMAÇÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O recurso extraordinário de revisão é um direito reconhecido no n.º 6 do art. 29.º da CRP aos "cidadãos injustamente condenados". II - No conflito entre o valor da certeza e da segurança jurídicas, garantido pelo caso julgado, condição essencial da paz jurídica comunitária, e as exigências da verdade material e da justiça, que são também condição de aceitação e legitimidade das decisões

  • TRG1284/23.1T9VRL.G112-05-2026JÚLIO PINTO

    DIFAMAÇÃO · ATA DE JÚRI DE CONCURSO PÚBLICO · IMPUTAÇÃO DE FACTO OU FORMULAÇÃO DE JUÍZO

    - O protesto e desagrado respeitante às pressões a que foram sujeitos, nomeadamente através do “recurso a telefonemas anónimos ou com identificações falsas na sua suposta origem, insinuações e ameaças torpes, que os elementos do Júri que preside a um Concurso Público manifestem por expressão escrita na ata final, não visando nenhum candidato em concreto, e não reproduzindo factualmente quaisquer e

  • TRE391/23.5T9VRS.E105-05-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO · TITULAR DE CARGO PÚBLICO · DIFAMAÇÃO AGRAVADA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Não obstante a ortografia, a sintaxe e a gramática de um cartaz alegadamente difamatório não primarem pelo rigor, é importante reter que o ato de julgar não se confunde com a estrita análise gramatical e de correção linguística. Resulta antes da apreciação conjugada de todos os meios de prova constantes dos autos, de acordo com as regras da lógica e

  • STJ8231/23.9T9PRT-A.S123-04-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE REVISÃO · DENÚNCIA CALUNIOSA · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · NOVOS FACTOS

    I. No processo onde foi proferida a sentença revidenda o recorrente foi condenado pela prática de dois crimes de denúncia caluniosa em duas penas de 1 ano de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na respectiva execução pelo mesmo período, o que significa que foi considerado imputável, enquanto no acórdão de 28 de Abril de 2025, proferido no processo nº

  • TRL6150/19.2T9LSB.L2-322-04-2026ALFREDO COSTA

    CONHECIMENTO SUPERVENIENTE DO CONCURSO · PENA ÚNICA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): – No conhecimento superveniente do concurso, a pena conjunta é determinada mediante reconstrução unitária da responsabilidade penal, nos termos dos artigos 77.º e 78.º do Código Penal, não correspondendo nem à mera soma aritmética das penas parcelares nem à simples adição de uma condenação posterior ao cúmulo anteriormente fixado. – A medida da pena únic

  • TRP608/22.3T9VFR.P115-04-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    MEDIDA DE SEGURANÇA · APLICABILIDADE · PRESSUPOSTOS · FINALIDADE DAS MEDIDAS

    I - O fim último das medidas de segurança é comum ao das penas, reconduzindo-se à proteção dos bens jurídico-criminais e à reintegração do agente na sociedade, como consagra expressamente o artigo 40.º, n.º 1 do Código Penal. Contudo, nas medidas de segurança sobrelevam considerações de prevenção especial do inimputável, predominando nas penas finalidades de prevenção geral de integração. II - A

  • STJ569/21.6GBVVD-F.S115-04-2026JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · REQUISITOS · TAXATIVIDADE

    I - O pedido de habeas corpus é uma “providência [judicial] expedita e urgente de garantia do direito à liberdade consagrado nos arts. 27.º e 28.º da CRP, em caso de detenção ou prisão «contrários aos princípios da constitucionalidade e da legalidade das medidas restritivas da liberdade», «em que não haja outro meio legal de fazer cessar a ofensa ao direito à liberdade», sendo, por isso, uma ga

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • TRL1769/21.4T9PRT.L2-308-04-2026ROSA VASCONCELOS

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · ELEMENTO SUBJECTIVO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Conforme disposto no n.º 1 do artigo 180.º do Código Penal, incorre na prática do crime de difamação “Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo (…).” Trata-se de um crime doloso pelo que,

  • TRC1236/21.6PCCBR.C125-03-2026PAULA CARVALHO E SÁ

    CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA · CRIME DE DIFAMAÇÃO AGRAVADA · CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · CRIME DE PERSEGUIÇÃO AGRAVADA

    1. Incorre em erro notório na apreciação da prova a decisão que dá como provado que a arguida “sabia que os factos que relatou nas mensagens enviadas não eram verdadeiros”, ao atribuir-lhe consciência de falsidade relativamente a juízos de valor inverificáveis ou a factos cuja falsidade não se encontra demonstrada, redundando neste ultimo caso, num salto lógico dar como provada tal consciência. 2.

  • TRP695/24.0T9STS-A.P125-03-2026AMÉLIA CATARINO

    REJEIÇÃO LIMINAR DA ACUSAÇÃO - ART. 311 N.º 2 · AL. A) E N.º 3 · AL. D) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO CRIME DE DIFAMAÇÃO

    I - A rejeição liminar da acusação, nos termos do artigo 311.º, n.º 2, al. a), e n.º 3, al. d), do CPP, apenas é admissível quando os factos nela descritos manifestamente não constituam crime. A falta de descrição expressa do elemento subjetivo do crime não determina, por si só, a rejeição da acusação como manifestamente infundada, desde que da narração factual resulte, ainda que implicitamente, a

  • TRP895/22.7T9PVZ.P118-03-2026MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · DIREITO AO BOM NOME · CONCEITO · OFENSA À HONRA

    I - O crime de difamação tutela um bem jurídico complexo que integra quer o valor intrínseco da dignidade de cada indivíduo, quer a sua própria reputação ou consideração exterior, abrangendo a imputação de factos (mesmo que apenas sob a forma de suspeita), a imputação de juízos desonrosos e a reprodução de qualquer dessas imputações. II - Ainda que o tipo legal prescinda do dolo específico, o ele

  • STJ569/21.6GBVVD-E.S118-03-2026JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · PRISÃO ILEGAL · INDEFERIMENTO

    I-Os fundamentos para apreciação do pedido de habeas corpus são taxativos e a prisão a analisar deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II- Não sendo um recurso ordinário, à providencia de habeas cor

  • TRP6252/23.0T9PRT-B.P111-03-2026MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    JUIZ · ESCUSA · RECUSA · PRESSUPOSTOS

    I - O incidente processual de escusa de juiz (assim como o de recusa), assenta em princípios e direitos fundamentais inerentes a um Estado de direito democrático, e visa assegurar a imparcialidade dos tribunais, o que pressupõe independência e garantia da imparcialidade dos juízes. II - Para aferir da razoabilidade do pedido de escusa exige-se a alegação de factos concretos que constituam motivo

  • TRP128/19.3T9AND.P104-03-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · CRIME CONTINUADO · CRIME ÚNICO · CONCEITO

    I – No concurso de crimes, tal como no crime único, a nossa lei escolheu como factor decisivo a unidade ou pluralidade de tipos legais de crime violados, ou seja, um princípio geral de solução no sentido de que o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II – Com efei

  • TRP530/22.3T9PRT.P225-02-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES PROFERIDAS EM CONTEXTO DE CONFLITO FAMILIAR GRAVE · ATIPICIDADE CONEXA COM A DEFESA DE INTERESSES DE MENORES DESCENDENTES

    I - Tendo as expressões sido proferidas exclusivamente no âmbito de um processo de promoção e proteção de menores, num cenário de elevada conflitualidade parental, e visando a salvaguarda do bem-estar dos filhos, não tiveram qualquer projeção pública. II - Embora se trate de juízos de valor subjetivos, redigidos em linguagem emotiva e dura, encontram-se funcionalmente ligados à argumentação quant

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.