Jurisprudência
183 acórdãos aplicam este artigoRELATÓRIO PERICIAL SOBRE A PERSONALIDADE · FORMALIDADES · INTROMISSÃO NA VIDA PRIVADA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I – A falta de notificação ao arguido do relatório pericial sobre a personalidade, realizado ao abrigo do artigo 160.º do CPP, não integra qualquer das nulidades previstas nos artigos 119.º e 120.º do CPP, nem se encontra expressamente cominada na lei como tal, constituindo mera irregularidade processual. II – Tendo o arguido sido posteriormente notific
HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · MEIO INSIDIOSO · ESPECIAL CENSURABILIDADE
I - O local atingido no corpo da vítima, a natureza do instrumento utilizado e a violência empregue, indicam que o arguido agiu com a intenção de provocar a morte da vítima, sabendo que a arma que usava era um meio idóneo para tirar a vida, se usada contra uma pessoa nas costas, local onde é possível atingir órgãos vitais, como os pulmões ou os rins, ou mesmo seccionar veias ou artérias susceptíve
MEDIDAS DE COACÇÃO · FORTES INDÍCIOS
Sumário (da responsabilidade do Relator) Os “fortes indícios” que constituem requisito de aplicação de medidas de coação existem quando, em face das provas conhecidas e transmissíveis para julgamento, a probabilidade de condenação é maior do que a de absolvição. O grau de certeza dado por essas provas há de ser próximo daquele exigido no julgamento para a decisão condenatória, mas não tão definit
ERRO DE JULGAMENTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO NOTÓRIO · IN DUBIO PRO REO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I - O erro do julgamento ocorre quando o Tribunal tenha dado como provado um facto acerca do qual não foi produzida prova e que, como tal, deveria ter sido considerado não provado, ou inversamente, quando o Tribunal considerou não provado um facto e a prova é clara e inequívoca, no sentido da sua comprovação. II - Perante o vício identificado - erro de j
ERRO DE JULGAMENTO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CUMPLICIDADE · COMPARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) 1. A impugnação ampla da matéria de facto refere-se à análise da prova produzida em audiência, dentro dos limites fornecidos pelo recorrente, só podendo alterar-se o decidido se as provas indicadas por aquele obrigarem a decisão diversa da proferida e não apenas se a permitirem. 2. A questão da mera opinião perante as provas produzidas (credibilidade da t
PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA · PERIGO DE FUGA · PRISÃO PREVENTIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Reflectindo-se na gravidade dos factos fortemente indiciados, em atenção à respectiva natureza e modo de comissão, personalidade flagrantemente desvaliosa, reveladora de absoluta e total indiferença face ao dever-ser normativo e de importante refracção ao nível da consciência ético-jurídica, sempre bastaria isso para, por si só, sustentar a afirmação
DANO DE PERDA DE CHANCE
Não estão assim reunidos os pressupostos em que assenta o dano “perda de chance”, quando o autor não logrou demonstrar a possibilidade certa, real e séria de se alcançar um determinado resultado positivo ou favorável à respetiva pretensão ainda que de verificação incerta e que só por ação do advogado, ilícita e culposa, ficou eliminada de forma definitiva a possibilidade de esse resultado se vir a
IN DUBIO PRO REO · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ABSOLVIÇÃO CRIME
I. A não pronuncia do arguido com base na simples não prova dos factos, por aplicação do princípio in dubio pro reo, permite ao Tribunal Cível julgar uma causa baseada nos mesmo factos, sem quaisquer limitações decorrentes da decisão penal. A absolvição do arguido com base na prova (positiva) de que não foram praticados os factos imputados no processo penal constitui uma presunção ilidível de que
RECURSO PENAL · ASSISTENTE · INTERESSE EM AGIR · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
I - Não sendo invocado pelo assistente qualquer interesse específico ou vantagem na aplicação de penas mais elevadas, interesse ou vantagem que, naturalmente, são distintas das finalidades públicas da aplicação da pena, não se pode entender que a decisão recorrida foi proferida contra o assistente, nem que lhe assiste interesse em agir relevante. II - A impugnação, na globalidade, de 9 pontos da
PROCESSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · REGRA
I – O pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é obrigatoriamente deduzido no processo penal respectivo, aí podendo figurar como demandadas pessoas com responsabilidade meramente civil. II – Tendo o legislador consagrado, nesta sede, o princípio da adesão, contemplou a dedução em separado apenas nas hipóteses taxativamente enumeradas no art. 72º, n.º 1, als. a) a i), do Cód. Pr
COACÇÃO SEXUAL · VIOLAÇÃO · IMPORTUNAÇÃO SEXUAL · CONSTRANGIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O conceito de constrangimento, que integra o elemento objectivo nos crimes de coacção sexual, p. e p. pelo artigo 163º, nºs 1 e 3, violação, p. e p. nos termos dos artigos 164º, nº1 e 3, e importunação sexual, p. e p. pelo artigo 170º, todos do C.Penal, terá que ser densificado e interpretado casuisticamente, sempre tendo presente a vontade cognoscíve
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · MEDIDA DE COAÇÃO · AGRAVAÇÃO
I. O requerimento de abertura da instrução não é legalmente admissível quando, vocacionado para a requalificação jurídica dos factos, seja essa a sua exclusiva finalidade ou um fim que se esgota em si mesmo. II. A instrução que tenha subjacente a pretensão de requalificação jurídica dos factos só será de admitir quando a modificação pretendida operar concite com circunstância dotada de eficácia i
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · JULGAMENTO · IMPEDIMENTOS · JUÍZ DESEMBARGADOR
I - A admissibilidade do recurso da decisao de não reconhecimento de impedimento aposto a juiz desembargador para o STJ emerge da norma especial do artº 42º 1 CP P e do artº 433º do mesmo código II - O julgamento previsto no artº 40º c) CPP é essencialmente o realizado em 1ª instância seja ele por parte do tribunal da Comarca seja da Relação ou do Supremo quanto intervêm nessa qualidade, po
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · MEDIDA DA PENA PRINCIPAL · ARREPENDIMENTO · GRAU DE ILICITUDE
I – O facto de o arguido ter demonstrado arrependimento sincero pelo facto cometido através das suas declarações acompanhadas de um pedido de desculpas aos familiares da vítima mortal, constitui conduta posterior ao facto suscetível de ser, nos termos e para efeito do disposto no art. 71º, nº2, al. e), do Código Penal, circunstância atenuante geral, mas insuficiente, no caso, para integrar uma cau
CRIME DE OMISSÃO DE AUXÍLIO
O crime de omissão de auxílio não pode ser cometido na forma negligente. Para o seu cometimento é exigido o dolo, em qualquer uma das suas formas. É necessário que o agente esteja consciente do perigo (grave necessidade) e, mesmo assim, opte por não agir em conformidade. Não resultando dos factos provados que o arguido tenha agido, ao abandonar a residência da vítima, com consciência da situação d
HABEAS CORPUS · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACOLHIMENTO RESIDENCIAL · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
I. Em casos, seguramente, excepcionais, em que possam estar em causa situações de limitação ao direito à liberdade que justifiquem a garantia de habeas corpus no âmbito da medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, não será de rejeitar, de princípio, a admissibilidade da sua aplicação. II. A dificuldade de ordem prática reside no facto de que qualquer das medidas en
RECEPTAÇÃO · BRANQUEAMENTO · ERRO DE DIREITO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I - Os factos objecto deste processo integram a prática, não do crime de receptação por que a arguida foi condenada na sentença recorrida, mas sim do crime de branqueamento. II - Existem duas frentes de impossibilidade legal e jurídica de colmatar este erro de direito na qualificação jurídica dos factos provados como crime de receptação, através, por exemplo, do reenvio ao abrigo do disposto nos
OMISSÃO DE AUXÍLIO · MEDIDA DA PENA · RECURSO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O crime de omissão de auxílio protege diversos bens jurídicos, desde a vida, à integridade física e à liberdade individual, nas suas diversas acepções de liberdade de deslocação, de autodeterminação, sexual, etc., que têm de comum o facto de serem bens jurídicos de natureza eminentemente pessoal, estando afastados da tutela penal interesses de carácter
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.