Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 105.º Anomalia psíquica posterior

EM VIGOR
1 - Se uma anomalia psíquica, com os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 91.º ou no artigo 104.º, sobrevier ao agente depois da prática do crime, o tribunal ordena o internamento em estabelecimento destinado a inimputáveis pelo tempo correspondente à duração da pena. 2 - Ao internamento referido no número anterior, resultante de anomalia psíquica com os efeitos previstos no artigo 104.º, aplica-se o regime previsto no n.º 2 desse artigo. 3 - O internamento referido no n.º 1, resultante de anomalia psíquica com os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 91.º, é descontado na pena. É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 99.º

Jurisprudência

189 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ28/18.4GBODM.E2-A.S130-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos Tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP. II - A questão de direito a resolver por via do recurso há de corresponder a uma idêntica “situação de

  • TRP116/15.9IDAVR.P103-06-2026FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME FISCAL · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

    I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe a conclusão de que apenas em caso de condenação por crime tributário que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão e optando-se pela suspensão da execução de tal pena, haverá que ponderar a razoabilidade da imposição da condição estabelecida pelo artigo 14.º, n.º 1 do RGIT, considerando o concreto e r

  • TRE237/22.1T9BJA.E219-05-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · ART. 14.º · N.º 1 DO RGIT.

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Anulando o Tribunal da Relação a sentença anteriormente proferida, não está o Tribunal recorrido vinculado à reabertura da audiência para sanação do vício da sentença se daquela constam todos os elementos necessários ao suprimento da nulidade. II – Mostra-se inevitável a sujeição da suspensão de execução da pena de prisão imposta pela prática de cri

  • STJ57/21.0JAGRD.C1.S113-05-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ROUBO AGRAVADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · QUESTÃO NOVA

    I - Nos termos do art. 5.º do CPP, a lei processual nova é de aplicação imediata (n.º 1) e só assim não será se desse facto (aplicação imediata) resultar agravamento sensível e evitável da situação do arguido (n.º 2, al. a) ou quebra da harmonia e unidade dos vários actos do processo. de defesa (n.º 2, al. b)). II - Estando em causa o direito ao recurso, este apenas nasce para o arguido com a deci

  • TRE166/19.6IDSTB.E105-05-2026MOREIRA DAS NEVES

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · CONDIÇÃO DE ENTREGAR QUANTIA À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · NÃO CUMPRIMENTO DESSE DEVER · SITUAÇÃO DE DEBILIDADE ECONÓMICA DO CONDENADO

    SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O incumprimento grosseiro a que se reporta a al. a) do § 1.º do artigo 56.º CP, é o que resulta de uma atitude particularmente censurável, de descuido ou leviandade, incluindo, obviamente, a colocação intencional em situação de não cumprir os deveres e regras de conduta impostos como condição da suspensão da execução da pena de prisão. II. A revogação

  • TRE12/20.8GTPTG.E121-04-2026MOREIRA DAS NEVES

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · SUJEITA A CONDIÇÕES · CUMPRIMENTO DE DEVERES E REGRAS DE CONDUTA · NÃO CUMPRIMENTO

    I. O incumprimento grosseiro a que se reporta a al. a) do § 1.º do artigo 56.º CP, é o que resulta de uma atitude particularmente censurável, de descuido ou leviandade, incluindo, obviamente, a colocação intencional em situação de não cumprir os deveres e regras de conduta impostos como condição da suspensão da execução da pena de prisão. II. A recusa em integrar Comunidade Terapêutica e realizar

  • TC1080/202507-04-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL179/23.3IDLSB.L1-919-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. As sentenças ou acórdãos judiciais, enquanto actos decisórios, carecem necessariamente de fundamentação, através da enumeração ou especificação da matéria de facto provada e não provada, indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivo

  • TRP992/22.9T9STS.P118-03-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · CRIME ÚNICO

    I – Consubstancia a prática de um só crime a reiteração de actos ou a multiplicidade formal de infrações que foi dominada por uma única resolução ou objetivo. II – No caso do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a consumação do crime único apenas pode ter-se como ocorrida com a omissão do último pagamento devido, ou seja, na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos re

  • TRL122/13.8TELSB-CI.L1-524-02-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CAUSAS · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · ANOMALIA PSÍQUICA SUPERVENIENTE

    Sumário: I - O Código Penal é taxativo quanto às causas de extinção do procedimento criminal – artigos 118.º a 128.º do Código Penal. II - O mesmo diploma prevê a suspensão do processo nos casos taxativamente previstos nos artigos 7.º e 281.º do Código de Processo Penal. III - Sendo o arguido imputável à data da prática dos factos, ocorrendo posteriormente uma anomalia psíquica, o processo não

  • TRE28/18.4GBODM.E224-02-2026MANUEL SOARES

    INIMPUTABILIDADE PENAL · INCAPACIDADE JUDICIÁRIA · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE DO JULGAMENTO

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para

  • TRL244/11.0TELSB-AC.L1-513-01-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · ANOMALIA PSÍQUICA SOBREVINDA

    I. O Código Penal português é taxativo quanto às causas de extinção do procedimento criminal: a prescrição, a morte, a amnistia, o perdão genérico e o indulto. Apenas estas causas conduzem à extinção da responsabilidade criminal, nelas não se incluindo a diminuição da capacidade do arguido para exercer o seu direito à defesa. II. O sistema jurídico penal português apenas prevê a suspensão do proc

  • TRG26/23.6IDBRG.G117-12-2025ANTÓNIO TEIXEIRA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DECLARAÇÃO DA PERDA DE VANTAGENS

    I – A perda de vantagens é exclusivamente determinada por necessidades de prevenção, sendo considerada como uma medida sancionatória típica análoga à medida de segurança, visando o Estado que nenhum benefício venha a resultar para o arguido pela prática do ilícito. II – Com efeito, é diferente a natureza da relação jurídica tributária subjacente à prática do crime de abuso de confiança fiscal, e

  • TRL1313/19.3T9FNC.L1-504-11-2025SUSANA MARIA HILÁRIO GODINHO CAJEIRA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES

    Sumário: I - No artigo 410º, nº 2 do CPP que integra o capítulo da “Tramitação unitária do recurso” e tem por epígrafe “Fundamentos do recurso”, a referência expressa à “apreciação da prova” e à “matéria de facto provada”, reconduz-nos necessariamente à peça processual a que tais referências se adequam, ou seja, à sentença; tais vícios só poderão, pois, dizer respeito à sentença e não à decisão i

  • STJ30/25.0PBVCD-B.S129-10-2025JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · ANOMALIA PSÍQUICA POSTERIOR · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

    I - Suscitada a inimputabilidade do arguido durante o seu interrogatório judicial, impõe-se ao Mº JIC a realização de perícia psiquiátrica. II - A medida de coação da prisão preventiva, pode ser substituída pelo internamento preventivo de arguido que sofra de anomalia psíquica se julgado conveniente, nos termos do artº 202º 2 CPP III - O prazo de dois meses para realização da perícia psiquiát

  • TRE281/23.1T9ADV.E114-10-2025RENATO BARROSO

    PESSOA COLECTIVA · PENA DE MULTA · QUANTITATIVO DIÁRIO · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O quantitativo diário da pena de multa aplicada a uma pessoa coletiva deve ser fixado em função da concreta situação económica e financeira da mesma, sendo insuficiente, para estabelecer tal quantitativo, o raciocínio segundo o qual “não se tendo apurado dados atuais concretos da arguida pessoa coletiva, mas encontrando-se a mesma ainda em laboração, e tratando-se de uma pessoa coletiva, enten

  • TRL1050/24.7T9FNC.L1-507-10-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · NOTIFICAÇÃO · CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE

    I. Nos crimes de abuso de confiança contra a segurança social, pp. no artigo 107.º do RGIT, independentemente de se considerar que a notificação prevista no artigo 105.º, n.º 4, alínea b) do mesmo diploma é uma condição objetiva de punibilidade – como se defende no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 6/2008 (DR I Série, nº 94, de 15mai2008), – ou que se trata de “um elemento de punibilida

  • TRL314/24.4T9PTS.L1-523-09-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · INVALIDADE · NOTIFICAÇÃO · ARGUIDO

    I. Nos crimes de abuso de confiança contra a Segurança Social, a notificação do arguido que importa a condição objectiva de punibilidade prevista na alínea b) do nº 4 do art. 105º do RGIT não está abrangida pela previsão do nº 1 do art. 38º desse diploma. II. Estando em causa um crime, e a necessidade de se poder retirar o elemento subjectivo do agente quanto à omissão após a notificação, não bas

  • TRG57/17.5GBBCL.G216-09-2025CARLOS CUNHA COUTINHO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO · PRÁTICA DE NOVO CRIME · SUPERVENIÊNCIA DE ANOMALIA PSÍQUICA GRAVE · PERIGOSIDADE

    I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a questão da incapacidade do arguido em virtude de anomalia psíquica, de participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal; II – Não obstante, não há que recorrer no processo penal, ao conceito de capacidade judiciária previsto no artigo 15.º do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna que deva ser colmatada n

  • TRG1581/24.9JABRG-O.G116-09-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DECLARAÇÃO DE EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · REDUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL

    I - Os arts. 107º, nº5 e 107º-A do CPP (com referência deste ao art. 139º, nºs 5 a 7 do CPC), regulam a excecional possibilidade de os sujeitos processuais praticarem atos processuais após o término do prazo fixado por lei ou, em regra, por despacho, e o seu campo de aplicação, reportando-se a prazos especificamente na lei processual penal, inclui o prazo-regra determinado no art. 105º, nº1, do me

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.