Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 83.º Pressupostos e efeitos

EM VIGOR desde 07/09/19981 alt.
1 - Quem praticar crime doloso a que devesse aplicar-se concretamente prisão efectiva por mais de 2 anos e tiver cometido anteriormente dois ou mais crimes dolosos, a cada um dos quais tenha sido ou seja aplicada prisão efectiva também por mais de 2 anos, é punido com uma pena relativamente indeterminada, sempre que a avaliação conjunta dos factos praticados e da personalidade do agente revelar uma acentuada inclinação para o crime, que no momento da condenação ainda persista. 2 - A pena relativamente indeterminada tem um mínimo correspondente a dois terços da pena de prisão que concretamente caberia ao crime cometido e um máximo correspondente a esta pena acrescida de 6 anos, sem exceder 25 anos no total. 3 - Qualquer crime anterior deixa de ser tomado em conta, para efeito do disposto no n.º 1, quando entre a sua prática e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de 5 anos; neste prazo não é computado o período durante o qual o agente cumpriu medida processual, pena de prisão ou medida de segurança privativas da liberdade. 4 - São tomados em conta, nos termos dos números anteriores, os factos julgados em país estrangeiro que tiverem conduzido à aplicação de prisão efectiva por mais de 2 anos, desde que a eles seja aplicável, segundo a lei portuguesa, pena de prisão superior a 2 anos.

Jurisprudência

82 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ669/23.8GASEI.C1.S117-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PER SALTUM · RECURSO · DECISÃO · DECISÃO SINGULAR

    I - Não há recurso para o STJ de decisões do tribunal singular, mesmo que versem apenas sobre matéria de direito. Se for admissível recurso, as decisões proferidas pelo juiz singular são recorríveis para o tribunal da Relação. II - A regra geral é a de que das decisões proferidas pelos tribunais de 1.ª instância - arts. 29.º, n.º 3, 33.º e 79.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) -

  • TRL285/09.7PHOER-A.L1-904-12-2025PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    PENA ACESSÓRIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) I. Estando o arguido preso, a execução da pena acessória de proibição de conduzir fica suspensa. II. Não se inicia a execução da pena acessória de proibição de conduzir (e a iniciar-se, não poderá continuar), por força da pena de prisão efectiva que o recorrente está nesse momento a cumprir, suspendendo-se, assim, o prazo de prescrição dessa pena acessória, nos

  • TC1140/202502-12-2025Maria Benedita Urbano
  • STJ577/23.2JACBR.C1.S129-10-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · SEQUESTRO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME

    I – A filosofia norteadora da pena relativamente indeterminada, entendida esta, por alguns, como a via equivalente àquela que determina que um enfermo se mantenha num hospital até que a sua cura esteja completa, nutre-se da ideia de que a perigosidade social de certos delinquentes, não pode ser encarada nos parâmetros da prisão normal, reclamando formas mais dilatadas de internamento onde o mote d

  • STJ174/24.5GEALR.S109-10-2025JOSÉ PIEDADE

    RECURSO PER SALTUM · DOENÇA MENTAL · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA

    I- O conceito de censurabilidade veiculado no art.º 132 do CP (homicídio qualificado) não se restringe à avaliação da culpabilidade, em sentido restrito, comportando um juízo de reprovação das acções reveladoras de um especial e acrescido desprezo pela vida humana e indiferença pelos valores inerentes à sua proteção; II- Circunstâncias há que se encontram indissociavelmente ligadas ao modo de exe

  • TRC577/23.2JACBR.C125-06-2025n.º 1FÁTIMA SANCHES

    CRIME DE SEQUESTRO AGRAVADO · INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA · DELINQUENTE POR TENDÊNCIA · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO

    1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque no recurso não se aponta qualquer erro de lógica ou atropelo das regras da experiência comum no processo de formação da convicção explanado pelo Tribunal a quo na fundamentação da sua decisão sobre a matéria de facto, nem se apontam provas que, de forma inequívoca, imponham uma decisão diferente, limitando-se a oferecer a sua própri

  • TRL2349/23.5PBPDL.L1-304-06-2025ANA GUERREIRO DA SILVA

    ROUBO · PESSOA COLECTIVA · INIMPUTABILIDADE · MEDIDA DE SEGURANÇA

    I - O crime de roubo é um crime pluriofensivo, atingindo bens jurídico distintos, qualquer deles penalmente protegido por si só. Trata-se assim de um tipo de ilícito “complexo” ou “composto” porque na sua génese contém um crime contra direitos pessoais (a integridade física e /ou a liberdade) e um crime contra a propriedade de coisas móveis. II - Sendo praticado através de actos lesivos da liberd

  • TRG3676/23.7JABRG.G106-05-2025BRÁULIO MARTINS

    CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO · ERRO DE JULGAMENTO · REGRAS DA EXPERIÊNCIA · DOLO

    1. A exigência legal do grau de imposição para que a impugnação do julgamento de facto possa proceder radica na especial proximidade em relação à prova produzida na primeira instância, a qual confere particulares garantias de fiabilidade do juízo que assim sobre elas se produz. 2. É esta diferença fundamental de condições que justifica que a intervenção do tribunal de recurso no julgamento da mat

  • STJ2349/23.5PBPDL.L1.S130-04-2025ANTERO LUÍS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ROUBO AGRAVADO · CÚMULO JURÍDICO · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Peticionando o recorrente a prova do seu arrependimento, solicitando para tanto a audição pelo tribunal de recurso da gravação de audiência, está o STJ impedido legalmente de proceder a tal audição, a qual terá de ser efectuada pelo Tribunal da Relação, o único que conhece de facto e de direito. Uma interpretação diversa, colocaria em causa a apreciação plena das questões sob recurso, o que se

  • TRL2246/24.7T8TVD.L1-423-04-2025FRANCISCA MENDES

    CONTRA-ORDENAÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO · COVID 19

    1- No âmbito das contra-ordenações laborais e de segurança social, a prescrição do procedimento contra-ordenacional ocorre quando, desde a prática da contra-ordenação e ressalvado o tempo de suspensão, tenham decorrido 7 anos e seis meses. 2- Na contagem do referido prazo deverão ser considerados os períodos de suspensão previstos na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, e na Lei n.º 4-B/2021, de 01

  • TC107/202520-03-2025João Carlos Loureiro
  • TC3/202518-03-2025José António Teles Pereira
  • TC891/202406-02-2025Afonso Patrão
  • TC153/202508-01-2025Joana Fernandes Costa
  • TRL658/22.0PGPDL.L1-910-10-2024PAULA CRISTINA BIZARRO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA

    I. Critério decisivo para o preenchimento do crime de tráfico de menor gravidade do art.º 25º do DL 15/93 de 22/1, é que as circunstâncias concretas traduzam uma gravidade tão acentuadamente diminuída ao nível da ilicitude, que as mesmas não se coadunem nem se ajustem à previsão do que o legislador definiu para o tipo-legal base de tráfico: que a imagem global do facto, resultante das circunstânci

  • TC1132/202311-07-2024Maria Benedita Urbano
  • STA01043/20.3BEPRT16-05-2024HELENA MESQUITA RIBEIRO

    AMNISTIA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · EXTINÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I- O artigo 14.º da Lei de amnistia, ao estabelecer que “Nos processos judiciais, a aplicação das medidas previstas na presente lei, consoante os casos, compete ao Ministério Público, ao juiz de instrução criminal ou ao juiz da instância do julgamento ou da condenação “, obsta a qualquer dúvida sobre o poder-dever que impende sobre os tribunais de aplicarem a lei da amnistia aos casos que reúnam o

  • TRL322/17.1YUSTR.L1-PICRS19-02-2024ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · CONCORRÊNCIA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · CONCORRÊNCIA POTENCIAL

    I. A demonstração de uma situação de concorrência potencial deve ser sustentada por um conjunto de elementos factuais concordantes que tenham em conta a estrutura do mercado e o contexto económico e jurídico que regula o seu funcionamento, destinados a demonstrar que a empresa em causa teria tido, na falta do acordo, possibilidades reais e concretas de aceder ao mercado em causa (v., neste sentido

  • TRE2245/17.5T8STR.E126-10-2023JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · EQUIDADE

    1 - No caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade de ganho , que integra o dano patrimonial futuro , a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem vindo a defender um critério que poderemos considerar misto, uma vez que parte da factualidade concretamente provada em cada caso, admitindo o recurso a critérios objectivos, aceitando (sem lhes reconhecer, porém, qualquer obrigatorie

  • STJ22/21.8YFLSB04-07-2023MARIA OLINDA GARCIA

    JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · INFRAÇÃO DISCIPLINAR

    I- Nos termos do n.1 do art.83º-B do Estatuto dos Magistrados Judiciais (com a redação introduzida pela Lei n.67/2019, entrada em vigor em janeiro de 2020), o direito que ao CSM cabe de instaurar procedimento disciplinar caduca passado um ano sobra a data em que a infração tenha sido cometida. II- Antes da entrada em vigor do art.83º-B do EMJ idêntica solução era aplicável às infrações comet

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.