Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 305.º Ameaça com prática de crime

EM VIGOR
Quem, mediante ameaça com a prática de crime, ou fazendo crer simuladamente que um crime vai ser cometido, causar alarme ou inquietação entre a população é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ439/22.0PBLRA-A.S117-09-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE REVISÃO · FUNDAMENTOS · FACTO NOVO · MEIOS DE PROVA

    I - O recurso extraordinário de revisão tem natureza excepcional, sendo a possibilidade de revisão das sentenças penais injustas, que enfermam de erro judiciário, limitada aos fundamentos previstos no art.º 449º do CPP, de enumeração taxativa. II - Não indicando o recorrente quaisquer factos ou meios de prova “novos” ou que repute como novos, capazes de criar dúvidas sobre a justiça da condenaçã

  • TRL13508/15.4T8LSB-J.L1-111-03-2025SUSANA SANTOS SILVA

    ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL · DEPOSITÁRIO

    I - O princípio do esgotamento do poder jurisdicional consagrado no art. 613º do CPC justifica-se pela necessidade de evitar a insegurança e incerteza que adviriam da possibilidade de a decisão ser alterada pelo próprio tribunal que a proferiu, funcionando como um obstáculo ou travão à possibilidade de serem proferidas decisões discricionárias e arbitrárias. II - Com a prolação do despacho que in

  • TRG88/24.9YRGMR19-11-2024FERNANDO CHAVES

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL EUROPEIA · ADAPTAÇÃO À LEI PENAL PORTUGUESA · CÚMULO JURÍDICO · PENA DE SUBSTITUIÇÃO

    I – O regime de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira, previsto e regulado nos artigos 234.º a 240.º do Código de Processo Penal, foi substituído pela da Lei n.º 158/2015, de 17/09, que transpôs a Decisão-Quadro ...09..., de 27 de Setembro, do Conselho, estabelecendo um procedimento específico mais simples e célere para estes casos; II – A lei espanhola é alheia ao regime de cúmulo

  • TRP7067/15.5T9VNG.P127-04-2022RAÚL CORDEIRO

    ELECTRICIDADE · CONSUMO APÓS CESSAÇÃO DO CONTRATO · CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA · ELEMENTOS DO TIPO

    I – Comete o crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados, previsto no artigo 209.º do C. Penal, “Quem se apropriar ilegitimamente de coisa ou animal alheios que tenham entrado na sua posse ou detenção por efeito de força natural, erro, caso fortuito ou por qualquer maneira independente da sua vontade”. II – Trata-se de ilícito residual relativamente aos crimes

  • TRP344/19.8GBOBR.P112-02-2020PAULA GUERREIRO

    CRIME DE AMEAÇA · BEM JURÍDICO TUTELADO · REQUISITOS

    I – No crime de ameaça, o bem jurídico tutelado é a liberdade de acção e decisão, ali se abarcando a paz jurídica individual e o sentimento de tranquilidade e segurança pessoal. II – Atenta a natureza da estrutura típica do crime, pode considerar-se preenchida a sua descrição quando a correspondente ameaça produza um perigo concreto para a vítima, sendo necessário para tanto que essa ameaça seja

  • TRL1425/18.0YRLSB-525-06-2019LUÍS GOMINHO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    - O art. 36.º, n.º1, al. j), da Lei 158/2015, é expresso a prever a recusa do reconhecimento no caso “da duração da medida de vigilância ou da sanção alternativa for inferior a seis meses - Sendo a sanção alternativa inferior a 6 meses, considera-se haver base e fundamento para a recusa de reconhecimento visando a execução em Portugal da medida, não havendo dados suficientes nem evidentes de onde

  • TRL1963/11.6TVLSB.L3-629-11-2018TERESA PARDAL

    FIEL DEPOSITÁRIO · AGENTE DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR

    1– O direito à indemnização pela perda de bens arrestados em 2008, que não foram restituídos pelo fiel depositário em 2010 na sequência da caducidade da providência, não prescreve antes de decorridos três anos a contar da não restituição dos bens, data a partir da qual o autor está em condições de exercer o seu direito, pelo que, tendo sido intentada a acção em 2011, o direito não prescreveu.

  • TRL1425/18.0YRLSB-516-10-2018LUIS GOMINHO

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    - Em casos de pedido de reconhecimento de sentença penal estrangeira, no domínio de decisão relativa à assunção de responsabilidade pela fiscalização das medidas de vigilância ou das sanções alternativas, o art. 36.º, n.º1, da Lei 158/2015, é expresso a prever a sua recusa (entre outras hipóteses), no caso de a duração da medida de vigilância ou da sanção alternativa ser inferior a seis meses.

  • TCAS2448/16.0 BELSB23-11-2017SOFIA DAVID

    PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · MANIFESTA A PROCEDÊNCIA DO VÍCIO DE FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · FUMUS BONI IURIS · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Se, no caso, não se está frente a um acto totalmente vinculado, ou a um acto que não pudesse ter outro conteúdo, a manifesta procedência do vício de falta de audiência prévia implica a verificação do requisito fumus boni iuris II - A invocação de interesses públicos de protecção da denominação de origem, numa situação em que as alegações relativas à ilegalidade dessa denominação foram julga

  • STJ220/14.0YRLSB.S220-04-2016OLIVEIRA MENDES

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO · RECUSA OBRIGATÓRIA DE EXECUÇÃO

    I - A prescrição da pena que suporta o pedido de detenção de um MDE, não constitui causa de recusa facultativa de execução do MDE, prevista na al. e) do n.º 1 do art. 12.º da Lei 65/03, de 23-08 ou de recusa obrigatória. II - O desconhecimento do paradeiro da pessoa procurada no Estado-membro para onde o MDE foi transmitido poderá constituir motivo de impossibilidade superveniente da lide, nomea

  • TRL506/13.1PLLRS.L1-905-11-2015JOÃO ABRUNHOSA

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME · ELEMENTO SUBJECTIVO

    É nulo o requerimento do assistente para abertura da instrução que não faça referência explícita ao elemento subjectivo do crime que imputa.

  • TRL445/11.0TAFUN.L1-507-01-2014CARLOS ESPÍRITO SANTO

    DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE · DIFAMAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA · INJÚRIAS A AUTORIDADE PÚBLICA · INJÚRIAS CONTRA ELEITO LOCAL

    I-No decurso do programa …. transmitido pela RTP–M, no dia 6-12-2010, o arguido, referindo-se ao assistente, afirmou…o Pereira, o único bordel que se lhe conhece é a ACIF quando ele era secretário-geral. O senhor ... Pereira, o único bordel que se conhece na Madeira é a ACIF quando ele era secretário-geral. II-Ora, tal frase é objectivamente atentatória da honra e consideração da pessoa do assis

  • TRL1/05.2JFLSB.L1-318-07-2013RUI GONÇALVES

    LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I- A insuficiência para decisão da matéria de facto provada não se confunde com a insuficiência da prova para os factos que erradamente foram dados como provados. Na primeira critica-se o Tribunal por não ter indagado e conhecido os factos que podia e devia, tendo em vista a decisão justa a proferir de harmonia com o objeto do processo; na segunda censura-se a errada apreciação da prova levada a c

  • TRP67/09.6IDPRT.P128-09-2011JOAQUIM GOMES

    FRAUDE FISCAL

    Na criminalização da fraude fiscal (Artº 103º RGIT), o legislador tomou como referência a vantagem patrimonial ilegítima em valor igual ou superior a 15.000€, relativamente a cada declaração a apresentar à administração tributária.

  • TRP65/05.9IDAVR.P116-03-2011JOAQUIM GOMES

    FRAUDE FISCAL · CRIME QUALIFICADO · VALOR · CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE

    O limite de € 15.000 do nº 2 do art. 103º do RGIT é aplicável ao crime de fraude fiscal qualificada.

  • TRP071568931-10-2007JOAQUIM GOMES

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU

    I- O regime jurídico do Mandado de Detenção Europeu (MDE) está fixado no Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto e complementado na Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de Junho. II- Tal mandado consiste numa decisão judiciária emitida por um Estado membro, com vista à detenção e entrega por outro Estado membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal, ou para cumpri

  • TRP433/04.3TAPRD06-02-2007.

    EVASÃO FISCAL · DESCRIMINALIZAÇÃO

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  • TRG1008/04-227-09-2004HEITOR GONÇALVES

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · FACTOS CONCRETOS

    I - O requerimento de abertura de instrução, quando o MºPº arquiva o inquérito, fixa o objecto do processo, a temática dentro da qual se há-de desenvolver a actividade investigatória e cognitória do Juiz de Instrução, razão por que nos artigos 303º, nº3, e 309º, nº1, do C.P.P., se estabelece uma proibição da pronúncia do arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos no requ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.